DOCSP 30/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 248
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 30 de setembro de 2026
43 – São Paulo, 71 (248)
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prescrição quinquenal) ou o início da PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - percepção da verba, se posterior , e, como termo prescrição quinquenal) ou o início da final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a percepção da verba, se posterior , e, como termo aposentadoria da parte autora, se anterior ; final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166003609Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166000523
DESPACHO DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165983570 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025063-40.2026.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por ACIR LOPES DE ANDRADE, brasileiro(a), casado, servidor(a) público(a) estadual, portador(a) da cédula de identidade RG nº 18.491.xxx-6, inscrito(a) no CPF/MF nº 073xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165977191 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1025738-03.2026.8.26.0053 - 2a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por SHEILA MONTEAGUDO ALVES, brasileira, casada, funcionária pública municipal, portadora do RG nº 21.743.xxx-5 SSP/SP e do CPF/MF nº 128.xxx.xxxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO
CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166002668Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166024163
DESPACHO DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165980187 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1024457-12.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JUSSARA DE LIMA SILVA JUSTINO, brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal, portador(a) do RG n° 13089xxx-2 e do CPF n° 021xxx.xxx-xx ANOTESE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166014102 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1026071-52.2026.8.26.0053 - 5a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por LEANDRO OLIVEIRA JUVENCIO , brasileiro, solteiro, funcionário público municipal, portador do RG nº 35.306.xxx-6 SSP/SP e do CPF/MF nº 306.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais horas extras indenizadas , enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos
atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166024714
DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166012949 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1010638-08.2026.8.26.0053, proposta por JAIRO ALEXANDRE , brasileiro, casado, Data de Nascimento: 05/02/1964, RG nº 17.043.xxx, CPF nº 110.914.xxx-xx, Agente De Apoio Nível II, APARECIDA GONÇALVES SARDINHA DOS SANTOS , brasileira, casada, RG nº 18.276.xxx, CPF nº 101.341.xxx-xx, Assistente Administrativo De Gestão Nível II,; ARTUR LOPES DOS SANTOS , brasileiro, solteiro, Data de Nascimento: 27/12/ 1958, RG nº 11.879.xxx, CPF nº 014.xxx.xxx-xx, Agente De Apoio Nível II, DIMAS MARTINS DA COSTA , brasileiro, casado, Data de Nascimento: 26/04/1959, RG nº 13.772.xxx, CPF nº 039.088.xxxxx, Agente De Apoio Nível II, REGINA CELIA ROCHA DE SOUZA , brasileira, viúva, Data de Nascimento: 16/06/1955, RG nº 11.xxx.xxx, CPF nº 007.xxx.xxx-xx, Agente De Apoio Nível II, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; computar o valor do abono de permanência no cálculo do 13o. salário e do terço de férias percebido pela parte autora, bem como no cálculo de eventuais férias indenizadas e de eventuais horas extras indenizadas, se e enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; esclareço que o abono de permanência deverá ser acrescido à base de cálculo do 13o salário, além de ser pago e descontado, ou seja, pago em duplicidade no 13o salário, nos termos do que entende a jurisprudência majoritária; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES
DA PROPOSITURA DA DEMANDA (data acima - prescrição quinquenal) ou o início da percepção do abono, o que vier depois, e como termo final, a véspera do cadastramento, a data em que a parte autora deixar de receber o abono de permanência por qualquer razão ou a aposentadoria da parte autora, o que vier antes; considerando o período entre os termos inicial e final adotados no planilhamento de atrasados, fornecer cópias dos holerites referentes a) aos meses em que o servidor gozou férias; b) aos meses em que houve o pagamento das verbas indenizatórias incluídas no planilhamento; c) aos meses de dezembro de cada ano e d) aos 13o. salários pagos à parte autora;
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 166053368, CRC 40AB5614