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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 30/09/2026 · pág. 44

DOCSP 30/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 248

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 30 de setembro de 2026

44 – São Paulo, 71 (248)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165999804

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166001181 DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ FISC doc SEI nº 165965584, em cumprimento decorrente de decisão proferida na ação ordinária, autos n.º 1042953-26.2025.8.26.0053, proposta por Rosa Aída Fagundes Pellegrini Kosicki , DETERMINO cessar os descontos a título de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria de titularidade da autora, portadora do CPF nº 642.902.557-87.

DESPACHO Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165970745

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165978187 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1015749-70.2026.8.26.0053 , proposta por ELIONORA MENDES LEAL , brasileira, solteira, servidora pública Municipal, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 2084xxxx-6, inscrita no CPF/ MF sob o n.º 602.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora; Alterando-se a base de cálculo do adicional de insalubridade para que passe a ser calculado sobre o padrão de vencimento B1: ( x ) conforme a jornada do servidor; ou ( ) J40; Elaborar demonstrativo de diferenças devidas à parte autora, adotando-se como termo inicial 11/02/2021 (prescrição quinquenal) OU a data a que passou a fazer jus ao adicional, se posterior; e, como termo final, a entrada em vigor da Lei Municipal nº 17.722/2021 ou a data da aposentadoria do servidor, se anterior;

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165867810 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1143080-69.2025.8.26.0053, proposta por Andreia de Souza Cavalcante PROMOVER a retificação do cálculo da gratificação natalina (13º salário) da servidora Andreia de Souza Cavalcante, assegurando a inclusão efetiva do abono de permanência em sua respectiva base de cálculo; lavrar e emitir o correspondente apostilamento retificado, bem como a competente planilha ou demonstrativo analítico de pagamento que evidencie a incidência da vantagem sobre o 13º salário;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

  1. DGF/Núcleo de Expediente, para alteração cadastral, conforme orientação de PGM/FISC doc SEI nº 165965584;

  2. Após, retornar a PGM/FISC, para comprovação do cumprimento.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166027949

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

DESPACHO

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166023342 em cumprimento da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por Wagner Pedro Ribeiro, falecido, nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3 ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/ 1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166003222 Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166021988 DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165982127 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1132638-44.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por Leonardo Vale Duque de Mendonca, brasileiro(a), servidor(a) público(a) municipal, portador(a) do RG n° 485xxx e do CPF n°02183xxxxxx ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES

DESPACHO

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 166015641 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1011968-40.2026.8.26.0053 - 1a Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, proposta por JOSEYLTON SALES DE ALMEIDA , brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 022.xxx.xxx-xx, RG nº 15.484.xxx, REG nº 54xxxxx-02, 03, e 04 ; MARIA DA PENHA DOS SANTOS MARTINHO , brasileira, casada, inscrita no CPF nº 113.xxx.xxxxx, RG nº 217.554.xxx, REG nº 627xxxx-01, ; MARIA EVANGELISTA DE JESUS , brasileira, solteira, inscrita no CPF nº 048.xxx.xxx-xx, RG nº 15.548.xxx, REG nº 581xxxx-03, ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da parte autora ; incluir a bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e do terço de férias percebidos pela parte autora, bem como de eventuais férias indenizadas, enquanto houver a percepção das mencionadas rubricas; elaborar demonstrativo de vencimentos atrasados, adotando-se como termo inicial 5 ANOS ANTES DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.

DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA (ACIMA - prescrição quinquenal) ou o início da percepção da verba, se posterior , e, como termo final, a VÉSPERA DO CADASTRAMENTO ou a aposentadoria da parte autora, se anterior ;

Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 166004081

II - Publique-se. Encaminhe-se para:

DESPACHO

a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);

I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165984765 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1045215-46.2025.8.26.0053 - 3a Vara do Juizado

b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2,

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 166053368, CRC 40AB5614