DOCSP 30/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 248
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 30 de setembro de 2026
45 – São Paulo, 71 (248)
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
Especial da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo, proposta por RAFAEL MARTINS LOUREIRO DOS SANTOS , brasileiro, casado, funcionário público, portador da cédula de identidade nº 44.xxx.02-5 - SSP/SP, inscrito no CPF/ MF nº 319.xxx.xxx-xx ANOTE-SE a decisão havida nos assentamentos funcionais da parte autora; Conceder, a partir do presente mês, a Gratificação por Serviço Noturno, correspondente a 25% do valor da respectiva hora-trabalho noturna, nos termos do previsto no artigo 104 da Lei Municipal n° 8.989/1979, exclusivamente durante os meses em que a parte autora laborar em período noturno - 22h00 às 06h00, utilizando-se o divisor 200; Elaborar demonstrativo dos valores pretéritos devidos em razão do reconhecimento do direito à Gratificação por Serviço Noturno (apenas para os meses em que houve labor em período noturno), adotando-se como termo inicial A DATA DE CINCO ANOS ANTES DO AJUIZAMENTO DA DEMANDA (ACIMA - PRESCRIÇÃO QUINQUENAL) , ou, se posterior, a data em que a autora passou a laborar em período noturno, e como termo final a véspera do cadastramento da ação ou, se anterior, o último mês em que a autora laborou em período noturno. Destaco que devem ser indicados os descontos previdenciários. Caso a vantagem não integre a base de cálculo da contribuição previdenciária ou caso a autora tenha optado pela exclusão da verba da base de cálculo da contribuição previdenciária, solicito informar expressamente.
II - PUBLIQUE-SE.
Secretaria Municipal de Habitação
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165975720
Secretário Municipal: Carlos Augusto Manoel Vianna R.São Bento, 405 - 22º andar - Centro - DESPACHOI - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165883403 em cumprimento definitivo da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 1019686-59.2024.8.26.0053 , proposta por JOAO FILHO CARDOSO ANOTE-SE a decisão no prontuário da parte autora mencionada; ALTERANDO-SE , caso já não tenha sido feito anteriormente, a partir do presente mês, a folha de pagamento da parte autora para incluir a gratificação por prestação de serviço noturno, no percentual de 25% sobre o valor da hora trabalho, nos termos do artigo 99, II, e 104, da Lei Municipal nº 8.989/79, adotando-se o divisor 150 para o cálculo da hora de trabalho em razão da jornada semanal de 30 horas; elaborando-se os demonstrativos das diferenças devidas para a parte autora, mês a mês, com a aplicação do divisor 150 e com os devidos reflexos em 13º salário e férias, adotando-se como termo inicial MARÇO/2019 OU o início do cumprimento de horas noturnas, se posterior; e como termo final a véspera do cadastramento (agora ou anterior em razão de tutela antecipada ou sentença de processo coletivo) OU a data da APOSENTADORIA, se anterior;
(11) 3322-4717
E-MAIL: [email protected]
- COORDENADORIA FÍSICO - TERRITORIAL CFT
Despacho deferido | Documento: 166005858
TERMO DO CONTRATO: 012/2022-SEHAB.
PROCESSO ELETRÔNICO SEI Nº: 6014.2021/ 0003407-3.
CONTRATADA: AIRLAB ANALÍTICA LTDA.OBRA: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS AMBIENTAIS, TENDO POR OBJETIVO O MONITORAMENTO DE CONTINGÊNCIA PARA VERIFICAÇÃO DA INSTRUSÃO DE METANO NOS BLOCOS HABITACIONAIS, NA CRECHE, NA CASA AMARELA E NAS UTILIDADES SUBTERRÂNEAS DO CONJUNTO HABITACIOINAL ZAKI NARCH, LOCALIZADO NA ZONA NORTE DA CIDADE DE SÃO PAULO, SOB A RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - SEHAB.
II - Publique-se. Encaminhe-se para:a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
b) DGF/Núcleo de Expediente para demais providências, conforme orientação de PGM/JUD 2, observado o prazo assinalado e as disposições do art. 12 da Lei nº 14.141/06 c/c o parágrafo único do art. 19 do Decreto nº 51.714/10.
ASSUNTO: TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
Despacho Autorizatório-Ação Judicial | Documento: 165971766 DESPACHOÀ vista das informações constantes do presente, notadamente da manifestação de SEHAB/OBRA sob doc. nº 165052486 e com fundamento no inciso I, alínea "b" do art. 73 da Federal 8.666/93 e art. 51 do Decreto Municipal 44.279/03, DEFIRO a solicitação feita pela Contratada AIRLAB ANALÍTICA LTDA .
DESPACHONÚCLEO DE QUALIFICAÇÃO
I - Nos termos da orientação estabelecida por PGM/ JUD doc SEI nº 165937106 em cumprimento provisório da obrigação de fazer, decorrente de decisão proferida da ação ordinária n.º 0415393-48.1994.8.26.0053 da 9a. Vara da Fazenda Pública, impetrado pelo SINPEEM, tendo por objeto diferenças salariais referentes a outubro e dezembro de 1994, proposta por BEATRIZ BARASCH , professora aposentada, casada, inscrita no CPF/MF sob o nº 074.xxx.xxx-xx, nos mesmo moldes do efetuado no processo 6021.2019-0.054.045-3. ANOTE-SE a decisão havida no prontuário da autora; aplicar os índices de 19,04% para outubro de 1994 e 34,18% para dezembro de 1994, efetuando-se as compensações determinadas pela Lei 12.397/ 1997 (planilha 500); no período de maio de 1997 até março de 1998 deve ser considerado o estabelecido pela Lei nº 12.397/1997; elaborar demonstrativo das diferenças de vencimentos em atraso, mês a mês, adotando-se como termo inicial NOVEMBRO DE 1994 e como termo final MARÇO DE 1998, pois a partir de abril de 1998 os salários já foram recompostos pela Lei nº 12.397/1997;
Despacho | Documento: 165857284
INTERESSADO: INSTITUTO DE GESTÃO ADMINISTRAÇÃO E PESQUISA EM SAÚDE - IGAPS - CNPJ: 06.879.414/0001-19
Em consequência, AUTORIZO a emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO .
ASSUNTO: Qualificação como Organização Social (“OS”) na área de Saúde e inscrição no CENTS nessa qualidade.
COORDENADORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
DESPACHO:Despacho | Documento: 156766978
I - À vista dos elementos constantes do presente processo, em especial as manifestações da Secretaria Municipal de Saúde (SEI 165855721), bem como da Coordenadoria de Parcerias com o Terceiro Setor - COPATS (SEI 165856546) desta Secretaria Municipal de Gestão, pela competência estabelecida no art. 7º do Decreto 52.858/11, DEFIRO o pedido de qualificação como Organização Social - OS na área de Saúde, formulado pela pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, denominada INSTITUTO DE GESTÃO ADMINISTRAÇÃO E PESQUISA EM SAÚDE - IGAPS - CNPJ: 06.879.414/0001-19 , e sua consequente inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.
6014.2025/0003973-0 - REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA: CERTIDÃO DE CONSULTA PRÉVIA
INTERESSADa: amanda gomes catarino DESPACHO DE DEFERIMENTOTrata-se de requerimento, da Sr(a) Amanda Gomes Catarino , de consulta prévia quanto à aplicabilidade da Política Municipal de Regularização Fundiária para o núcleo urbano informal "Jardim Rubilene" , com acesso pela Avenida José Celso Pinto Coelho , Subprefeitura Cidade Ademar, São Paulo Capital (doc. SEI n.º
II - Publique-se. Encaminhe-se para:
a) Anotar a decisão havida no (s) assentamento (s) do (s) servidor (es);
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 166053368, CRC 40AB5614