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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 30/09/2026 · pág. 82

DOCSP 30/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 248

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 30 de setembro de 2026

82 – São Paulo, 71 (248)

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── ASSUNTO: SUSPENSÃO DO EFEITO DA LIMINAR EM FUNÇÃO DA DECISÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

do artigo 9º, da Instrução Normativa nº 10/2023.

6016.2019/0069301-5

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, nas circunstâncias que reza o artigo 15, da Instrução Normativa nº 10/2023.

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 57.817/17, alterado pelo Decreto nº. 58.986/19, Portarias nº. 01/2019, publicada no DOC de 13/12/2019, página 12, nº. 20/2021, publicada no DOC de 16/03/2021 página 12, nº. 57/2021, publicada no DOC de 14/05/2021, página 11, nº. 276/2022, publicada no DOC de 09/ 11/2022, página 16, nº. 157/2023, publicada no DOC de 09/08/2023, página 12, nº. 291/2024, publicada no DOC de 29/10/2024, página 16, nº. 96/2025, publicada no DOC de 21/03/2025, página 30 e nº. 102/2026, publicada no DOC de 22/04/2026, página 22, referentes à EMEI ARLINDO VEIGA DOS SANTOS

I - No uso das atribuições a mim delegada pela Portaria SME nº 5318/20 e observada a Decisão Judicial proferida no Processo 1125260-03.2026.8.26.0053 da 13ª Vara da Fazenda Pública, bem como a manifestação da PGM/JUD-21 em DOC.SEI 165966749, DETERMINO A SUSPENSÃO DO EFEITO DA LIMINAR publicada de forma provisória no dia 04 de setembro de 2026, que tratava-se do "cancelamento das faltas apontadas, correspondentes a 102 dias, nos periodos de: 23/03/2026 (1 dia); 13/04/2026 a 28/ 04/2026 (16 dias); 18/05/2026 a 21/05/2026 (4 dias); 11/06/2026 (1 dia); 02/07/2026 a 23/07/2026 (22 dias) e 03/08/2026 a 29/09/2026 (58 dias), excluído expressamente o período já concedido de 24/07/ 2026 a 02/08/2026 , da ficha funcional da servidora Sandra Francisca de Oliveira Silva , Professora de Educação Infantil e Ensino Fundamental Vínculo 1 e Vínculo 3, ambos exercidos na EMEI Coronel José Canavo Filho, e a restituição de valores descontados e a abstenção de instauração de procedimentos disciplinares por abandono de cargo ou inassiduidade", em função da decisão no Agravo de Instrumento.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Portaria | Documento: 165936048

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA RESOLVE: PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0125742-9

Art. 1º Excluir da comissão o(s) servidor(es):

Portaria DRE - FB n.º 251, de 28/09/2026

Patricia da Silva Gonçalves 677.936.1/1 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n. 5.318/2020, c.c. Instrução Normativa SME Nº 10 de 27 de abril de 2023,

Celso Daniele Guigem 804.534.8/1 Auxiliar Técnico de Educação

Art. 2º Incluir na comissão o(s) servidor(es):

II - Publique-se e encaminhe-se para: RESOLVE:

Renata Ferreira Apolinário 744.112.6/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

a) Anotar a referida suspensão da liminar no assentamento do (s) servidor (es), junto à DRE-FB/ DIAF/Recursos Humanos/Movimentação;

Art. 1º - DEFERIR o Credenciamento Educacional CASVIDIOCENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VILA DIONÍSIA - CNPJ n° 48.902.381/0001-20 , com fundamento no artigo 5º da Instrução Normativa nº 10/2023.

Simara Aparecida Ferreira Macedo 886.581.7/1 Auxiliar Técnico de Educação

b) dar ciência à servidora e à Gestão da escola de lotação da servidora.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes nas Portarias nº. 01/2019, nº. 20/2021, nº. 57/2021, nº. 276/2022, nº. 157/2023, nº. 291/2024, nº. 96/2025 e nº. 102/2026.

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil e MOVA

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Portaria | Documento: 165894219

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

PORTARIA Nº 253 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 DIRETORIA REGIONAL DE EUDCAÇÃO DA FREGUESIA/BRASILÂNDIA 6016.2019/0069301-5 PROCESSO SEI Nº 6016.2023/0131929-7

A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 8º do Decreto nº. 57.817/17, alterado pelo Decreto nº. 58.986/19, Portarias nº. 01/2019, nº. 20/2021, nº. 57/2021, nº. 276/2022, nº. 157/2023, nº. 291/2024, nº. 96/2025, nº. 102/2026 e nº. 252/ 2026, que instituem a Comissão Especial de Estágio Probatório - CEEP na EMEI ARLINDO VEIGA DOS SANTOS

Portaria DRE - FB n.º 237, de 29 de setembro de 2026

Art. 4º - O Certificado terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado, conforme o procedimento do artigo 9º, da Instrução Normativa nº 10/2023.

A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria SME n. 5.318/2020, c.c. Instrução Normativa SME Nº 10 de 27 de abril de 2023,

Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional poderá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurando o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, nas circunstâncias que reza o artigo 15, da Instrução Normativa nº 10/2023.

RESOLVE: RESOLVE:

Art. 1º - DEFERIR o Credenciamento Educacional de ASSOCIAÇÃO EDUCAR PARA TRANSFORMAR , CNPJ nº 58.106.972/0001-45 , com fundamento no artigo 5º da Instrução Normativa nº 10/2023.

Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio probatório e seus respectivos membros relatores, conforme segue:

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso - Diretora Regional de Educação

Art. 2º - O credenciamento de que trata esta portaria comprova que a Organização detém condições para a prestação de serviços de Educação Infantil.

Karen Leticia de Lima 773.557.0/2 Professor de Educação Infantil e Ensino Fundamental I

SETOR DE ESTÁGIO PROBATÓRIO

Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso

Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento a Diretoria Regional de Educação Freguesia / Brasilândia emitirá “Certificado de Credenciamento Educacional” que habilitará a Organização para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.

Portaria | Documento: 165977404

Marcos Simões 938.728.5/2 Auxiliar Técnico de Educação 12/08/2026

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO FREGUESIA/BRASILÂNDIA

Nome do Membro Relator RF/V Cargo

6016.2026/0000039-0

Naihany Godoi Neves Pinheiro 796.715.2/3 Assistente de Diretor de Escola

PORTARIA Nº 252 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 4º - O Certificado terá validade de 3 (três) anos, podendo ser renovado, conforme o procedimento

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