DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos Empresariais
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3/6 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 183, Caderno Empresarial, Atos Empresariais, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
~~Atua GTIS Participações Ltda.~~
CNPJ nº 09.171.767/0001-58 - NIRE 35.221.863.736
~~Ata de Reunião dos Sócios Realizada em 29 de Setembro de 2026~~
1. Data, Hora e Local da Assembleia: Realizada no dia 29 do mês de setembro de 2026, às 10:00 horas, na sede social da Sociedade, localizada na Rua Gomes de Carvalho, nº 1.510, 2º Andar, Sala 22, Vila Olímpia, São Paulo/SP - CEP 04547-005. 2. Convocação: Dispensadas as formalidades de convocação por estar presente a sócia representando a totalidade do capital social, nos termos do artigo 1.072, § 2º, da Lei 10.406/02. 3. Presenças: Sócias representando a totalidade do capital social, a saber: (i) Atua Incorporadora S.A. , sociedade por ações, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, nº 1.510, 2º andar, unidade 22, Vila Olímpia, CEP 04547-005, São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 08.741.800/0001-75 e com seus atos constitutivos arquivados perante a JUCESP sob o NIRE 35.300.348.109, neste ato representada por seus Diretores, o Sr. Gilberto Farah , brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Cédula de Identidade RG nº 15.391.111-6 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 148.260.358-61, com endereço comercial na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Fidêncio Ramos, nº 213, 7º andar, conjunto 72, sala E, Vila Olímpia, CEP 04551-010, e o Sr. Marcelo Mariz de Oliveira Yunes , brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de Identidade RG nº 13.893.658-4 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 136.497.188-71, com endereço comercial na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Rua Gomes de Carvalho, nº 1.510, 2º andar, unidade 22, Vila Olímpia, CEP 04547-005, São Paulo; e (ii) GTIS Atua Brasil Participações Ltda. , sociedade empresária limitada, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Professor Atílio Innocenti, nº 165, 17º andar, sala 8, parte, CEP 04538-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.391.991/0001-55 e com seus atos constitutivos arquivados perante a JUCESP sob o NIRE 35.222.039.387, neste ato representada por seu Gerente Geral, o Sr. João Rodrigues Teixeira Junior , brasileiro, divorciado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 10.836.249 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 036.293.778-82, com endereço comercial no mesmo endereço da sede da representada. 4. Mesa: Os trabalhos foram presididos pelo Sr. Gilberto Farah e secretariados pelo Sr. Marcelo Mariz de Oliveira Yunes. 5. Ordem do Dia: (i) redução do capital social para absorção de prejuízo, sem restituição às sócias; e (ii) redução do capital social por ser excessivo em relação ao objeto social, com restituição às sócias. 6. Deliberações: 6.1. Com base no balanço patrimonial especial levantado em 31.07.2026, que registra prejuízos acumulados de R$ 1.131.962,00 (um milhão, cento e trinta e um mil, novecentos e sessenta e dois reais), reconhecidas tais perdas como irreparáveis, as sócias deliberam, por unanimidade, aprovar a redução do capital social em R$ 1.131.962,00 (um milhão, cento e trinta e um mil, novecentos e sessenta e dois reais), nos termos do artigo 1.082, inciso I, do Código Civil, com a finalidade exclusiva de absorção dos prejuízos acumulados, sem qualquer restituição às sócias . Em razão dessa redução, o capital social passa de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) para R$ 18.868.038,00 (dezoito milhões, oitocentos e sessenta e oito mil e trinta e oito reais), mediante cancelamento proporcional de 113.196.200 (cento e treze milhões, cento e noventa e seis mil e duzentas) quotas, mantido o valor nominal de R$ 0,01 (um centavo) cada. 6.2. Após análise da posição financeira e contábil da Sociedade, reconhecido que o capital social remanescente é excessivo em relação ao objeto social previsto no Artigo 4º do Contrato Social, as sócias deliberam, por unanimidade, aprovar a redução do capital social no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), passando o capital social de R$ 18.868.038,00 (dezoito milhões, oitocentos e sessenta e oito mil e trinta e oito reais) para R$ 13.868.038,00 (treze milhões, oitocentos e sessenta e oito mil e trinta e oito reais), mediante cancelamento proporcional de 500.000.000 (quinhentos milhões) de quotas, mantido o valor nominal de R$ 0,01 (um centavo) cada, com restituição em moeda corrente nacional às sócias , proporcionalmente às suas participações, a saber: (i) R$ 4.750.000,00 (quatro milhões, setecentos e cinquenta mil reais) à GTIS Atua Brasil Participações Ltda. ; e (ii) R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) à Atua Incorporadora S.A. 6.3. Em razão das reduções de capital aprovadas acima, alterar o Artigo 5º e seus parágrafos do Contrato Social, mediante arquivamento da correspondente Alteração do Contrato Social perante a JUCESP, ficando os Gerentes Gerais autorizados, na forma do Artigo 10 do Contrato Social, a praticar todos os atos necessários à implementação das deliberações acima, inclusive realizar as publicações legais e os arquivamentos perante a JUCESP. 7. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado e inexistindo qualquer outra manifestação, foram encerrados os trabalhos, lavrando-se a presente ata, que lida e aprovada, foi assinada por todos os presentes. São Paulo, 29 de setembro de 2026. Presidente e Secretário: Gilberto Farah - Presidente; Marcelo Mariz de Oliveira Yunes - Secretário. Sócios: Atua Incorporadora S.A. - representada por seus Diretores, Srs. Gilberto Farah e Marcelo Mariz de Oliveira Yunes; GTIS Atua Brasil Participações Ltda. - representada por seu Gerente Geral, Sr. João Rodrigues Teixeira Junior.
~~Catari Administração de Bens Ltda.~~
CNPJ/MF nº 07.589.905/0001-98 - NIRE 35.219.900.638
~~Ata de Resolução de Sócios Realizada em 14 de Setembro de 2026~~ Data, Hora e Local: Aos 14 de setembro de 2026, às 14:30 horas, na sede da Sociedade, localizada à Rua Rafael lelo, 97, CEP 05652-040, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo. Presença: Sócios representando a totalidade do capital social da Catari Administração de Bens Ltda. (doravante “Sociedade”). Convocação: Ficou dispensada a convocação em virtude da presença dos sócios representando a totalidade do capital social da Sociedade, a saber: Juliana Laura Bruna Viegas, brasileira, casada, advogada, residente e domiciliada na Rua Rafael Ielo, 97, Jardim Leonor, CEP 05652-040, na capital do Estado de São Paulo, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3.288.199-X e inscrita no CPF/MF sob nº 006.389.868-34, e Leonardo Mayerhofer Viegas, brasileiro, casado, engenheiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 11.334.813 SSP-SP, inscrito no CPF/MF sob nº 223.779.218-68, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Rafael lelo, 97, Jardim Leonor, CEP 05652-040. Mesa: Juliana Laura Bruna Viegas como Presidente e Leonardo Mayerhofer Viegas como Secretário. Ordem do Dia: (i) Deliberar sobre a redução do capital social da Sociedade, considerado excessivo para o seu objeto; (ii) Autorizar a administração da Sociedade a praticar todos os atos e assinar quaisquer documentos que se façam necessários para o efetivo cumprimento da deliberação descrita no item (i) acima, por meio do arquivamento perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP da respectiva alteração contratual da Sociedade. Deliberação: Os sócios discutiram, votaram e aprovaram, por unanimidade de votos: (i) Proceder à redução do capital social da Sociedade, considerado excessivo para o seu objeto, de R$ 1.000.200,00 (um milhão e duzentos reais), totalmente integralizado, para R$ 200,00 (duzentos reais), portanto uma redução de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), valor esse que a sociedade restituirá aos sócios Leonardo Mayerhofer Viegas e Juliana Laura Bruna Viegas, com a redução proporcional das respectivas participações societárias. Da redução em tela decorre o cancelamento de 1.000.000 (um milhão) de quotas do capital da Sociedade. Desta forma, o capital da sociedade passa a ser de R$ 200,00 (duzentos reais), dividido em 200 (duzentas) quotas do valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, passando a Cláusula 6ª do Contrato Social da Sociedade a ter a seguinte redação: “Capítulo III - Capital Social. Cláusula 6ª - O capital social, totalmente subscrito e integralizado, é de R$ 200,00 (duzentos reais) dividido em 200 (duzentas) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, e assim distribuídas entre os sócios: Leonardo Mayerhofer Viegas: 100 (cem) quotas, no valor nominal de R$ 100,00 (cem reais); Juliana Laura Bruna Viegas: 100 (cem) quotas, no valor nominal de R$ 100,00 (cem reais). Parágrafo 1º: A responsabilidade dos sócios é restrita ao valor de suas quotas”. (ii) Conforme previsto no Artigo 1.084, § 1º do Código Civil (Lei 10.406/02), os sócios farão publicar esta Ata de Resolução de Sócios, a fim de que eventuais credores quirografários se manifestem acerca da redução de capital ora deliberada. (iii) Autorizar a administração da Sociedade a praticar todos os atos e assinar quaisquer documentos que se façam necessários para o efetivo cumprimento da deliberação descrita no item (i) acima, por meio do arquivamento perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo - JUCESP da respectiva alteração contratual da Sociedade. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata, que foi lida, aprovada e assinada. São Paulo, 14 de setembro de 2026. Juliana Laura Bruna Viegas; Leonardo Mayerhofer Viegas.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO - ELEIÇÕES SINDICAIS. O Presidente do SINDICATO DOS TRABALHADORES E DAS TRABALHADORAS NAS INDÚSTRIAS QUÍMICAS, PETROQUÍMICAS, FARMACÊUTICAS, TINTAS E VERNIZES, PLÁSTICAS, RESINAS SINTÉTICAS E EXPLOSIVOS DO ABCD, MAUÁ, RIBEIRÃO PIRES E RIO GRANDE DA SERRA, CNPJ sob nº 57.603.771/0001-90, com Sede Social na Rua Senador Flaquer, nº 813, Centro, Santo André/SP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto Social da Entidade, especialmente no art. 81, pelo presente Edital, convoca todos(as) os(as) associados(as) quites com as obrigações estatutárias, a participarem da eleição para os cargos que compõem o SISTEMA DIRETIVO do Sindicato - MANDATO 2027/2031 , que se realizará por meio do rito presencial, nos dias 10, 11, 12 e 13 de novembro de 2026, em primeira convocação , no horário das 8h às 18h, na Sede e Subsedes, nos seguintes endereços: Rua Senador Flaquer, 813 – Centro – Santo André, Rua das Tulipas, 48 – Jardim Maria Cecilia – São Bernardo do Campo e Rua dos Brilhantes, 48 – Jardim Donini – Diadema e nas principais empresas: URNA 1 – FIXA, SEDE DO SINDICATO – Rua Senador Flaquer, 813 – centro – Santo André , URNA 2 – FIXA, COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS (CBC), Av. Humberto de Campos, 3.220 – Guapituba – Ribeirão Pires , URNA 3 – FIXA UNIPAR, Estrada de Ferro Santos Jundiaí – km 38 – Vila Elclor – Santo André , URNA 4 – FIXA, AKZO NOBEL, Av.Papa João XXIII, 2.100 – Sertãozinho – Mauá , URNA 5 – FIXA OPP FILM, Av. Ayrton Senna da Silva, 2.037 – Jardim Oratório – Mauá , URNA 6 – FIXA, BRASKEM (Q3), Av. Presidente Costa e Silva, 1.178 – Parque Capuava – Santo André , URNA 7 – FIXA, OXITENO, Av. Ayrton Senna da Silva, 3.001 – Capuava – Mauá , URNA 8 – FIXA, CGE, Rua General Castilho de Lima, 150 – Parque São Vicente – Mauá , URNA 13 – FIXA, SUBSEDE DE SÃO BERNARDO DO CAMPO, Rua das Tulipas, 48 – Centro – São Bernardo do Campo , URNA 14 – FIXA, ACRILEX, Estrada Galvão Bueno, 5.000 – Batistini – São Bernardo do Campo , URNA 15 – FIXA, SUVINIL COATINGS, Av. Angelo Demarchi, 123 – Demarchi – São Bernardo do Campo , URNA 16 – FIXA, COLGATE PALMOLIVE, Via Anchieta, km 14 – Rudge Ramos – São Bernardo do Campo , URNA 17 – FIXA, FAURECIA, Via Anchieta, km 23,5 e 25,5 – Demarchi – São Bernardo do Campo , URNA 18 – FIXA, D’JUAN, Estrada Samuel Aizemberg, 705 – Cooperativa – São Bernardo do Campo , URNA 23 – FIXA – SUBSEDE DE DIADEMA, Rua dos Brilhantes, 232, Jardim Donini – Diadema , URNA 24 – FASTPLAS, Rua Luiz Lawrie Reid, 250 – Campanário – Diadema , URNA 25 – FIXA, LIPSON, Rua Inco, 210 – Jardim Alba – Diadema , no horário das 06h às 24h , e nas que trabalham em jornada de turnos ininterruptos de revezamento podendo ser estendido por até 24 horas . O encerramento da coleta de votos será no dia 13 de novembro de 2026, às 18h , e a apuração do pleito terá início no dia 14 de novembro de 2026, às 10 horas, na Sede do Sindicato . A relação de urnas fixas e itinerantes e seus respectivos roteiros serão oportunamente publicados no órgão informativo do Sindicato “SINDIQUIM. Nos termos do artigo 81 , parágrafo primeiro, do Estatuto, os membros que comporão a Comissão Eleitoral são os seguintes: 1) Isaías Karrara de Sousa Silva, RG.: 8.619.062-3 e CPF.: 761.274.788-04 (presidente da comissão eleitoral); 2) Fabiana Nobre Silva, RG.: 38.054.387-4 e CPF.: 016.274.355-65; 3) Dinailton Souza Cerqueira, RG.: 06.847.50805 e CPF.: 012.612.245-82 . A partir da publicação do presente edital, fica aberto o prazo de 03 (três) dias úteis para o registro das chapas, ou seja, nos dias 30/09, 1 e 2 /10 de 2026, em conformidade com o disposto no artigo 91 do Estatuto . A Comissão Eleitoral permanecerá na secretaria da sede central, no endereço acima mencionado, no período destinado ao registro de chapas, no horário das 8h às 17h , fechando para almoço das 12h às 13h , para o recebimento de inscrição de chapas e prestar demais informações necessárias. O requerimento para registro de chapa(s) deverá atender o disposto no artigo 91, parágrafo terceiro, do Estatuto. Nos termos do art. 114 do Estatuto, em caso de empate entre as chapas mais votadas, realizar-se-á nova eleição no prazo de 15 dias (quinze) dias, limitada a eleição às chapas em questão. Em caso de não ser obtido o quórum em primeira convocação, a segunda convocação, observados os termos do artigo 117 do Estatuto, realizar-se-á nos dias 14, 15 e 16 de dezembro de 2026, durante os mesmos horários e nos mesmos locais previstos em primeira convocação e, não conseguindo o quórum na segunda convocação, será realizada uma terceira convocação nos dias 11, 12 e 13 de janeiro de 2027 , durante os mesmos horários e locais previstos em primeira convocação. E em não conseguindo o quórum em terceira convocação a Comissão Eleitoral convocará dentro de 48 horas Assembleia Geral, nos termos do artigo 118 do Estatuto. Cópias do presente Edital encontram-se afixadas na Sede e Subsedes do Sindicato e serão publicadas nos informativos oficiais do Sindicato. Santo André, 30 de setembro de 2026. JOSÉ EVANDRO ALVES DA SILVA, RG.: 23.300.274-1, CPF.: 149.394.438-09 – PRESIDENTE.
BARUERI ENERGIA RENOVÁVEL S.A. CNPJ nº 14.641.895/0001-58 / NIRE 35.300.522.57-5 EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Pelo presente instrumento, nos termos da Cláusula 3.2(a) do acordo de acionistas registrado na sede da Barueri Energia Renovável S.A. (“Acordo de Acionistas” e “Companhia”, respectivamente), ficam convocados os Senhores Acionistas para assembleia geral extraordinária da Companhia, a ser realizada em primeira convocação às 11 horas do dia 14 de outubro de 2026, e em segunda convocação às 11 horas do dia 20 de outubro de 2026 (“AGE”), exclusivamente de modo digital, por meio da plataforma Teams (“Plataforma Digital”) para deliberarem sobre: (i) o Plano de Negócios atualizado da Companhia; e (ii) o aumento do capital social da Companhia conforme o cronograma de aportes previsto no Plano de Negócios atualizado e em cumprimento das obrigações assumidas pelas acionistas no Acordo de Acionistas e no Instrumento Particular de Compromisso de Aporte de Capital. 1. Documentos à disposição dos Acionistas : todos os documentos e informações relacionados às matérias referidas acima encontram-se à disposição dos Acionistas na sede da Companhia. Adicionalmente, tais documentos serão disponibilizados na plataforma Atlas exclusivamente aos Acionistas que concluírem o respectivo credenciamento para participação na AGE, observados os procedimentos previstos neste edital. 2. Participação dos Acionistas na AGE : poderão participar da AGE ora convocada os Acionistas titulares de ações emitidas pela Companhia, por si, seus representantes legais ou procuradores, sendo que aqueles Acionistas que desejam participar da AGE deverão enviar correspondência eletrônica para o e-mail [email protected], com solicitação de confirmação de recebimento com, no mínimo, 2 (dois) dias de antecedência da data designada, com os seguintes documentos: i. comprovante de titularidade das ações de emissão da Companhia, expedido pela instituição financeira depositária ou pelo custodiante; ii. se pessoa física, documento de identidade com foto e, se for o caso, instrumento de procuração; iii. se pessoa jurídica, cópia do estatuto social ou contrato social vigente e consolidado e documentos comprobatórios da regularidade da representação legal, bem como documento de identificação do(s) representante(s) legal(is) com foto; iv. se fundo de investimento, regulamento vigente e consolidado do fundo, estatuto social ou contrato social do administrador ou gestor, conforme o caso, observada a política de voto do fundo e documentos societários que comprovem os poderes de representação (ata da eleição dos diretores, termo(s) de posse e/ou procuração), bem como documento de identificação do(s) representante(s) legal(is) com foto. O acesso à Plataforma Digital estará restrito aos Acionistas da Companhia que se credenciarem dentro do referido prazo e conforme os procedimentos acima. Os Acionistas que não se cadastrarem ou não enviarem a documentação obrigatória para sua participação na AGE dentro desse prazo não poderão participar da assembleia. A Companhia enviará os convites individuais de acesso à Plataforma Digital e as respectivas instruções para acesso aos Acionistas que tenham apresentado sua solicitação e documentação no prazo e nas condições acima. São Paulo - SP, 28 de setembro de 2026. Ismar Machado Assaly
Presidente do Conselho de Administração da Companhia
~~Solum Gestora de Recursos Ltda.~~
CNPJ/MF 29.302.654/0001-51 - NIRE: 3523399781-3 ~~Ata de Reunião de Sócios - Realizada em 31 de Julho de 2026~~ 1. Data, Hora e Local: No dia 31/07/2026, às 10:00h, de modo exclusivamente digital, por meio de sistema eletrônico para participação à distância disponibilizado pela Solum Gestora de Recursos Ltda (“Sociedade” ou “Solum Capital”), tendo sido considerada como realizada em sua sede, na Cidade e Estado de São Paulo, na Rua Doutor Renato Paes de Barros, nº 33, Box 2, Sala 181 e, Itaim Bibi, CEP: 04530-904, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.302.654/0001-51, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do estado de São Paulo sob o NIRE 3523399781-3. 2. Convocação e Presença: Dispensadas as formalidades de convocação em virtude da presença da totalidade dos sócios da Sociedade, nos termos da Cláusula 6.1 do contrato social da Solum Gestora de Recursos LTDA. 3. Mesa: Verificada a presença da totalidade dos sócios da Sociedade, o Sr. Rodrigo Fiszman Igrejas Lopes foi nomeado como Presidente da reunião e o Presidente nomeou o Sr. Cantidio Antunes Hintz para secretariá-lo. 4. Ordem do Dia: Deliberar sobre a redução do capital social da Sociedade, por considerá-lo excessivo em relação ao objeto social, nos termos do artigo 1.082, inciso II, do Código Civil, com a consequente restituição do valor à sócia titular das quotas canceladas mediante compensação. 5. Deliberações: O sócio administrador Rodrigo Fiszman Igrejas Lopes se absteve da votação, em razão de sua condição de administrador da Sociedade e por ser parte diretamente interessada na operação, nos termos do art. 1.074, §2º do Código Civil. Instalada a reunião, após discussão da matéria constante da ordem do dia, os sócios deliberaram, por unanimidade, o quanto segue: 5.1. Aprovar a declaração de que o capital social atual da Sociedade, de R$ 4.086.762,00 (quatro milhões, oitenta e seis mil, setecentos e sessenta e dois reais), é excessivo em relação ao objeto social, restando parcela sem aplicação nas atividades sociais, o que autoriza a sua redução, nos termos do artigo 1.082, inciso II, do Código Civil. 5.2. Aprovar a redução do capital social no valor de R$ 2.453.131,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta e três mil, cento e trinta e um reais), mediante o cancelamento de 2.453.131 (dois milhões, quatrocentas e cinquenta e três mil, cento e trinta e uma) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, todas de titularidade da sócia Solum Consultoria de Negócios Ltda. CNPJ/MF nº 28.830.860/0001-71, passando o capital social de R$ 4.086.762,00 para R$ 1.633.631,00 (um milhão, seiscentos e trinta e três mil, seiscentos e trinta e um reais), dividido em 1.633.631 quotas. 5.3. Aprovar que a restituição do valor da redução à sócia Solum Consultoria de Negócios Ltda. seja realizada não em moeda corrente, mas mediante compensação, nos termos dos artigos 368 e 369 do Código Civil, com o crédito, líquido, certo e exigível, de que a Sociedade é titular perante a referida sócia, registrado na rubrica “Partes Relacionadas” do Ativo Circulante, no valor de R$ 2.453.131,99. 5.4. Nos termos do artigo 1.084, §1º, do Código Civil, a presente redução somente se tornará eficaz após o decurso do prazo de 90 dias contados da publicação desta ata, período no qual os credores quirografários, por títulos anteriores à data da publicação, poderão opor-se à redução. 5.6. Autorizar o administrador a, findo o prazo de 90 dias sem oposição - ou, havendo oposição, uma vez comprovado o pagamento ou a consignação do crédito do credor oponente (art. 1.084, § 2º, do Código Civil)-, promover a alteração e a consolidação do Contrato Social e o respectivo arquivamento perante a JUCESP, refletindo o novo capital social. 6. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou a Reunião de Sócios, lavrando a presente ata que foi lida e aprovada pelos presentes. São Paulo/SP, 31/07/2026. Mesa: Rodrigo Fiszman Igrejas Lopes - Presidente; Cantidio Antunes Hintz - Secretário. Cotistas Presentes: Rodrigo Fiszman Igrejas Lopes - Sócio Administrador; Alexandre Amitay - Cotista; Solum Consultoria de Negócios Ltda - Cotista; Cantidio Antunes Hintz - Cotista; Pedro Barcellos Janot Marinho - Cotista; Antônio Lisboa Nogueira Júnior - Cotista; Frederico Roizman Mucciolo - Cotista; Emmanuel José Camelo Costa - Cotista; Ana Thereza Freire Gameiro Lagemann - Cotista; Leonardo Alves Pereira Tuna - Cotista; Marcelo Mattos Janot Marinho - Cotista; Wellington de Lima Carrion - Cotista; Bernardo dos Santos Martins - Cotista.
~~RH Empreendimentos Imobiliários Ltda.~~
CNPJ/ME 20.157.466/0001-02 - NIRE 35.228.335.590
~~Ata de Reunião de Sócios~~
Data, Hora e Local: Aos 28/09/2026, às 14:00 horas, reuniram-se, em na sede social da sociedade. Convocação e Presença: Dispensada a publicação de editais de convocação, por estarem todos os sócios presentes, a saber: Ralph Horn, Ovadia Horn, e Jean Horn, todos residentes e domiciliados na Capital do Estado de São Paulo. Mesa: Presidente da Mesa: Ralph Horn; Secretário da Mesa: Ovadia Horn. Deliberações: (i) nos termos do artigo 1.082, II, do Código Civil, por considerarem os sócios o capital social excessivo em relação ao objeto da Sociedade, aprovam a redução do capital social da Sociedade, no montante total de R$ 30.512.352,00, mediante o cancelamento desproporcional de 30.512.352 quotas; (ii) em razão da redução de capital ora aprovada, o capital social da Sociedade, atualmente no valor de R$ 183.081.437,00, dividido em 183.081.437 quotas, passará a ser de R$ 152.569.085,00, dividido em 152.569.085 quotas, todas com valor nominal unitário de R$ 1,00, totalmente subscritas e integralizadas; (iii) a restituição do valor correspondente à redução de capital será realizada mediante a entrega, pela Sociedade, de ações de emissão da Lavvi Empreendimentos Imobiliários S.A., observados os valores patrimoniais do investimento detido pela Sociedade na referida companhia, cuja opção é expressamente autorizada pelo artigo 22 da Lei nº 9.249/95; (iv) consignar que as quotas detidas pelos sócios Ovadia Horn e Jean Horn, por eles recebidas por doação do sócio Ralph Horn, têm seus direitos de voto vinculados à orientação e instrução do sócio Ralph Horn e estão gravadas com (a) encargos de incomunicabilidade e impenhorabilidade vitalícias, extensivas aos frutos e rendimentos, bem como todo e qualquer ativo eventualmente recebido em decorrência ou substituição de referidas quotas; (b) condição de reversão; e (c) usufruto dos direitos de voto em benefício do sócio Ralph Horn, exclusivamente em relação às quotas detidas pelo sócio Ovadia Horn. Da mesma forma, as ações de emissão da Lavvi Empreendimentos Imobiliários S.A. a serem recebidas por Ovadia Horn e Jean Horn em razão da redução do capital social ora aprovada, e aquelas recebidas por Ovadia Horn em razão da redução de capital realizada em 12/04/2021, têm seus direitos de voto vinculados à orientação e instrução do sócio Ralph Horn, e permanecerão gravadas com (a) encargos de incomunicabilidade e impenhorabilidade vitalícias, extensivas aos frutos e rendimentos, bem como todo e qualquer ativo eventualmente recebido em decorrência ou substituição de referidas quotas; (b) condição de reversão; e (c) usufruto dos direitos de voto em benefício do sócio Ralph Horn, exclusivamente em relação às ações de emissão da Lavvi Empreendimentos Imobiliários S.A. já recebidas e a serem recebidas pelo sócio Ovadia Horn; (v) os valores relativos à restituição do capital social da Sociedade serão realizados no prazo de até 5 dias contados da efetivação da redução do capital social, mediante a entrega, pela Sociedade, de ações ordinárias de emissão da Lavvi Empreendimentos Imobiliários S.A., livres e desembaraçadas de quaisquer ônus, observados os respectivos valores de avaliação adotados pela Sociedade, com seus direitos de voto vinculados à orientação e instrução do sócio Ralph Horn e gravadas com (a) encargos de incomunicabilidade e impenhorabilidade vitalícias, extensivas aos frutos e rendimentos, bem como todo e qualquer ativo eventualmente recebido em decorrência ou substituição de referidas quotas; e (b) condição de reversão da doação realizada; e (vi) o sócio Ralph Horn anui expressamente à redução do capital social ora aprovada. Encerramento: Nada mais. SP/SP, 28/09/2026. Mesa: Ralph Horn - Presidente da Mesa; Ovadia Horn - Secretário da Mesa.
Barão de Miracema Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda CNPJ 09.121.458/0001-73 - NIRE 35.221.821.651
Extrato da Ata de Reunião de Sócios
Em 28.08.2026, na sede da Sociedade. Presença. Totalidade da Sócia. Mesa. Presidente: Rafaella Nogueira de Carvalho Corti, Secretária: Sigrid Amantino Barcelos. Deliberações. A sócia aprova por unanimidade, reduzir o capital social, por revelar-se excessivo em relação ao seu objeto social, atualmente no valor de R$ 175.254,00 para R$ 166.952,00, autorizar a consequente alteração do Contrato Social, bem como determinar a publicação deste extrato, na forma da Lei, para os devidos fins. Encerramento. Nada mais havendo a tratar, foi lavrada a presente ata.
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