DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos da Jucesp
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
3/58 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 183, Caderno Empresarial, Atos da Jucesp, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
depreende do disposto no artigo 35, inciso I, da Lei nº 8.934/1994, assim como no artigo 40, § 1º, do Decreto Federal nº 1.800/1996.
Assunto: Alegação de falsidade de assinaturas autografas – presunção de boa-fé — decisão cautelar suspensiva de efeitos.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifica, Vitor José Marques, Auto Elite Comercio E Auto Pecas Ltda. (NIRE 35270444296) transformada de Vitor Jose Marques 05551469875 – Me (NIRE 35825916002), acerca da decisão proferida pelo Senhor Presidente que DEFERIU o pedido suspensivo com fundamento no artigo 40, § 2º, do Decreto Federal nº 1.800/96 e artigo 5º da Portaria Jucesp nº 69/2020, DETERMINO a imediata suspensão cautelar dos efeitos do ato de transformação de empresário individual para sociedade limitada, consubstanciado nos 147.932/26-9 e 35270444296 e 720.319/26-2, todos de 01/04/2026, adicionalmente; DETERMINO anotação de “Bloqueio Total” na ficha cadastral, que perdurará até que sobrevenham elementos probatórios tais como laudo/parecer grafotécnico ou determinação judicial para prosseguimento da análise do cancelamento administrativo.
PRAZO PARA RECURSO:Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para a eventual apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020.
COMO PROTOCOLAR:Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI) FÍSICO (EXCEPCIONAL):
O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO):
PRAZO PARA RECURSO:Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para a eventual apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020.
Durante o curso do prazo recursal, o processo digital ficará disponível para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao e-mail [email protected]. Nº do Processo: 151.00017123/2026-76 PAS: 0998227/26-2 Protocolo: 1036253/26-0 Requerente: Guilherme Endo Procurador: João Paulo Domingos da Silva Soares Empresa: Ceramica Endo II Ltda. (NIRE 35600299227)
COMO PROTOCOLAR:
Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI) FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio
Assunto: Alegação de falsidade de assinaturas autografas — presunção de boa-fé – decisão cautelar suspensiva.
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifica, VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO): Guilherme Endo, João Paulo Domingos da Silva Soares, Ceramica Endo II Durante o curso do prazo recursal, o processo digital ficará disponível Ltda. (NIRE 35600299227), Gabriel Santana Dos Santos, acerca da decisão para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o proferida pelo Senhor Presidente que DEFERIU o pedido suspensivo com interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao fundamento no artigo 40, § 2º, do Decreto Federal nº 1.800/96 e artigo 5º e-mail [email protected]. da Portaria Jucesp nº 69/2020, DETERMINOU a imediata suspensão Nº do Processo: 151.00013735/2026-90 cautelar dos efeitos do ato arquivado sob o registro nº 167.216/26-0, de EMPRESA: ORNAVE VALINHENSE AGROPECUARIA LTDA. (NIRE 24/04/2026, adicionalmente, DETERMINOU a anotação de “Bloqueio Total” 35213191490) na ficha cadastral, que perdurará até que sejam apresentados elementos ASSUNTO: Notificação. probatórios, tais como laudo/parecer grafotécnico ou determinação A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifica, Ornave judicial para prosseguimento da análise do cancelamento administrativo. Valinhense Agropecuaria Ltda, Waldir Antonio De Jesus Junior, Alessandra PRAZO PARA RECURSO:
Durante o curso do prazo recursal, o processo digital ficará disponível para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao e-mail [email protected].
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifica, Ornave Valinhense Agropecuaria Ltda, Waldir Antonio De Jesus Junior, Alessandra Dezordi para ciência do despacho a seguir e adoção das providências devidas, no prazo constante no referido ato, a contar desta publicação.
Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para a eventual apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020.
-
Vistos.
-
Trata-se de expediente instaurado para análise do arquivamento nº 1.443.240/25-4, de 23/12/2025, da sociedade ORNAVE VALINHENSE AGROPECUARIA LTDA. (NIRE 35213191490), tendo em vista que referido arquivamento ocorreu após o encerramento da falência da sociedade.
COMO PROTOCOLAR:
Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI) FÍSICO (EXCEPCIONAL): O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio. VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO):
- A irregularidade resultou na instauração de pendência administrativa, sob o fundamento: “Empresa encontra-se com a falência encerrada, conforme determinação judicial arquivada pelo nº 851.937/032”. 4. Diante dos fatos narrados e visando assegurar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, bem como o regular trâmite do processo administrativo, esta Assessoria Técnica do Gabinete NOTIFICA a sociedade empresária e todos os seus sócios constantes do registro nº 1.443.240/25-4, para:
Durante o curso do prazo recursal, o processo digital ficará disponível para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao e-mail [email protected].
· Tomar ciência da irregularidade verificada;
· Promover, no prazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento da presente notificação, o arquivamento do termo de restabelecimento pósfalência (ou reabilitação do falido), decorrente de decisão judicial, mediante o preenchimento do cadastro Via Rápida Empresa (VRE), selecionando o ato “Arquivamento de documento de interesse do empresário”; OUOU
Nº do Processo: 151.00016942/2026-04 mediante o preenchimento do cadastro Via Rápida Empresa (VRE), Protocolo: 1049092/26-0 - PAS: 998226/26-9 selecionando o ato “Arquivamento de documento de interesse do Requerente: Bruno Santos da Cruz empresário”; OUOU Empresa: Central de Pagamentos Ltda. (NIRE 35263065684) · Apresentar manifestação neste expediente, no prazo de 10 (dez) Assunto: Alegação de falsidade de assinaturas pelo gov.br — dias, por meio de: Presunção de boa-fé — decisão cautelar suspensiva de efeitos i) Peticionamento Eletrônico (SEI): A manifestação deverá ser A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifica, Bruno protocolada, preferencialmente, por meio do Sistema Eletrônico de Santos da Cruz, Central de Pagamentos Ltda. (NIRE 35263065684), Jéssica Informações (SEI), mediante cadastramento prévio de usuário externo, Dos Santtos Clemente, acerca da decisão proferida pelo Senhor conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia Presidente que DEFERIU o pedido suspensivo com fundamento no artigo Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI). Após a liberação do 40, § 2º, do Decreto Federal nº 1.800/96 e artigo 5º da Portaria Jucesp nº cadastro, o interessado deverá solicitar a liberação de peticionamento e 69/2020, DETERMINOU a imediata suspensão cautelar dos efeitos da juntada ao endereço eletrônico [email protected], fazendo expressa constituição da empresa Central de Pagamentos Ltda. (NIRE 35263065684); referência ao número deste processo administrativo. adicionalmente, DETERMINOU a anotação de “Bloqueio Total” na ficha ii) Protocolo Presencial: Excepcionalmente, a manifestação poderá ser cadastral, que perdurará até que sejam apresentados elementos protocolada de forma física na Sede desta Junta Comercial, ou em seus probatórios, como comunicações de órgãos oficiais atestando a Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio. ilegalidade ou determinação judicial para prosseguimento da análise do 5. Salienta-se que que, durante o prazo acima citado, o processo cancelamento administrativo. digital ficará disponível para consulta às partes interessadas, mediante PRAZO PARA RECURSO: requerimento assinado digitalmente e encaminhado ao e-mail Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a [email protected], instruído com: partir do recebimento desta notificação, para a eventual apresentação de a) Dados de qualificação do solicitante que demonstrem sua Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e condição de parte ou interessado nos autos; seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da b) Endereço de e-mail válido para contato (do solicitante ou de seu Instrução Normativa DREI nº 81/2020. procurador); COMO PROTOCOLAR: c) Instrumento de procuração com poderes específicos, caso a Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio solicitação seja formulada por representante legal; do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento d) Cópia legível do documento de identidade oficial do solicitante prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site e/ou de seu procurador. institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI) 6. Ressalta-se que a ausência de manifestação ou o não atendimento FÍSICO (EXCEPCIONAL): da diligência no prazo concedido ensejará o julgamento do feito no O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta estado em que se encontra, podendo resultar no cancelamento do Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, registro. mediante agendamento prévio. Nº do Processo: 151.00018176/2026-12 VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO): PAS: 0998235/26-0 Durante o curso do prazo recursal, o processo digital ficará disponível Protocolo: 1050180/26-4 para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o Requerente: Carlos Walter Neto interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao Empresa: R.P.W. Equipamentos Para Escritório Ltda. (NIRE 35202112461) e-mail [email protected]. Assunto: Alegação de falsidade de assinaturas autografas — Nº do Processo: 151.00017839/2026-73 presunção de boa-fé – decisão cautelar suspensiva PAS nº: 998228/26-6 A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifica, Carlos Requerente: Vitor José Marques Walter Neto, R.P.W. Equipamentos Para Escritório Ltda, Fernando Luis Da Empresa: Auto Elite Comercio E Auto Pecas Ltda. (NIRE 35270444296) Silva, acerca da decisão proferida pelo Senhor Presidente que DEFERIU o transformada de Vitor Jose Marques 05551469875 – Me (NIRE 3582591600-2) pedido suspensivo com fundamento no artigo 40, § 2º, do Decreto Federal nº 1.800/96 e artigo 5º da Portaria Jucesp nº 69/2020, DETERMINOU a
imediata suspensão cautelar dos efeitos do ato arquivado sob o registro 285.255/26-5, em sessão de 06/08/2026, adicionalmente, DETERMINOU a anotação de “Bloqueio Total” na ficha cadastral, que perdurará até que sejam apresentados elementos probatórios, tais como laudo/parecer grafotécnico ou determinação judicial para prosseguimento da análise do cancelamento administrativo.
PRAZO PARA RECURSO:
Fica estabelecido o prazo preclusivo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento desta notificação, para a eventual apresentação de Recurso ao Plenário contra a presente decisão, nos termos do artigo 46 e seguintes da Lei Federal nº 8.934/1994, observados os requisitos da Instrução Normativa DREI nº 81/2020.
COMO PROTOCOLAR:
Eletrônico (Preferencial): O recurso deverá ser protocolado por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI) FÍSICO (EXCEPCIONAL):
O protocolo poderá ser realizado de forma presencial na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio.
VISTA DOS AUTOS (CONSULTA AO PROCESSO):
Durante o curso do prazo recursal, o processo digital ficará disponível para consulta às partes interessadas. Para solicitar o acesso, o interessado deverá encaminhar requerimento assinado digitalmente ao e-mail [email protected].
Nº do Processo: 151.00019406/2026-52
PAS: 998245/26-4 Protocolo: 1051450/26-3
Requerente: Natan Xeres Madureira
Empresa: CO4 Brasil Importação e Exportação Ltda. (NIRE 35234083807) Assunto: Alegação de falsidade de assinatura por certificado digital. Manifestação/Notificação
A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifica, Natan Xeres Madureira, Santa Filomena Comercio Alimenticios Ltda, Sidnei Gomes Rodrigues, Elias Elicerze Trindade, para ciência do despacho a seguir e adoção das providências devidas, no prazo constante no referido ato, a contar desta publicação.
-
Vistos.
-
Trata-se de requerimento apresentado por Natan Xeres Madureira, por meio do qual impugna a alteração contratual registrada sob nº 1.440.864/26-3, da sociedade em referência, alegando não reconhecer como sua a assinatura aposta no documento.
-
Em razão da alegação de falsidade de assinatura aposta em documento que instruiu o arquivamento, encaminhe-se à Coordenadoria de Registro para que inclua o apontamento de pendência administrativa na ficha cadastral da sociedade, bem como que cadastre o Pedido Administrativo de Suspensão – PAS, com a seguinte anotação:
“SEI nº. PAS. Requerente: Natan Xeres Madureira. Empresa: CO4 Brasil Importação e Exportação Ltda. (NIRE 35234083807). Matéria: alegação de falsidade de assinatura autografa – registro sob nº 1.440.864/26-3. Expediente processado nos termos da Portaria Jucesp nº 69/2020”.
- Concomitantemente, esta Assessoria promoverá as seguintes notificações:
4.1. Ao requerente, para ciência da anotação da pendência administrativa na ficha cadastral da sociedade, bem como de que a sociedade, os demais sócios e o procurador serão regularmente notificados para apresentação de manifestação, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
4.2. À sociedade, ao sócio SIDNEI GOMES RODRIGUES, por carta com aviso de recebimento e, frustrada a tentativa, por edital, para que, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento da notificação:
a) Tomem ciência da instauração do presente procedimento administrativo e apresentem manifestação ou defesa, por qualquer dos seguintes meios:
· Peticionamento Eletrônico (SEI): A manifestação deverá ser protocolada, preferencialmente, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), mediante cadastramento prévio de usuário externo, conforme orientações disponíveis no site institucional da Jucesp (Guia Empresas > Peticionamento Eletrônico – SEI). Após a liberação do cadastro, o interessado deverá solicitar a liberação de peticionamento e juntada ao endereço eletrônico [email protected], fazendo expressa referência ao número deste processo administrativo.
· Protocolo Presencial: Excepcionalmente, a manifestação poderá ser protocolada de forma física na Sede desta Junta Comercial, ou em seus Escritórios Regionais e Postos de Serviços, mediante agendamento prévio. b) Vista dos Autos: Durante o prazo de defesa, o processo digital ficará disponível para consulta às partes interessadas, mediante requerimento assinado digitalmente e encaminhado ao e-mail [email protected], instruído com:
· Dados de qualificação do solicitante que demonstrem sua condição de parte ou interessado nos autos;
· Endereço de e-mail válido para contato (do solicitante ou de seu procurador);
· Instrumento de procuração com poderes específicos, caso a solicitação seja formulada por representante legal;
· Cópia legível do documento de identidade oficial do solicitante e/ou de seu procurador. c) Advertência Legal: Ressalta-se que a ausência de manifestação no prazo legal ensejará o julgamento do feito no estado em que se encontra, com o potencial cancelamento do(s) registro(s) com base nos elementos probatórios constantes dos autos.
Nº do Processo: 151.00010573/2026-38 Procurador: Mauro Sauberlich De Padua Sociedade: OPENAI BRASIL LIMITADA. (NIRE 35267849221) Assunto: Notificação. A Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) notifica, Mauro Sauberlich De Padua, Openai Brasil Limitada, para ciência do despacho a seguir e adoção das providências devidas, no prazo constante no referido ato, a contar desta publicação.
Prezado(a)(s) Senhor(a)(es),
A Junta Comercial do Estado de São Paulo NOTIFICA Vossa Senhoria acerca da instauração do(s) Boletim(ns) Administrativo(s) nº 3.201.547/268, no arquivamento 212.682/26-0, com fundamento: “Falta procuração da
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.30.4.30.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).