DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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42/240 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
Nome: RAQUEL VIANA SANTANA
CPF: 38XXXXXX09
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Ante o exposto, pelos fundamentos supra, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO para julgar PROCEDENTES OS PEDIDOS e, assim: (i) declarar o direito da autora ao reenquadramento funcional, mediante reconhecimento das progressões para as Letras C, D, E e F, observadas as respectivas datas em que implementados os requisitos legais, com o correspondente apostilamento funcional.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 08:22:26
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional De Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1146803-96.2025.8.26.0053, 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DANIEL GONCALVES BREDA
CPF: 15XXXXXX39
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGADO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para: (I) DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI) recebida pela parte autora; (II) CONDENAR a ré a restituir à parte autora os descontos indevidos a título de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral até a extinção da referida verba pela Lei Complementar nº 1.374/22, respeitada a prescrição quinquenal contada do ajuizamento desta ação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 12:11:23
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional De Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1125442-23.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: LUCIANA DE FREITAS FLORIO
CPF: 24XXXXXX71
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante do exposto, JULGADO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: a) declarar indevida a incidência de contribuição previdenciária sobre o Adicional de Local de Exercício (ALE), apostilando-se; e b) condenar o Estado à restituição de valores quanto ao período em que houve cobrança de contribuições sobre valores não incorporados, observada a prescrição quinquena
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 12:50:46
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional De Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1117801-81.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSANGELA RIBEIRO
CPF: 19XXXXXX85
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: 6409 - PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Jugado procedente a) inclusão do abono complementar na base de cálculo da sexta parte paga à parte autora, com apostilmento do direito;
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 13:00:11
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional De Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1095618-19.2025.8.26.0053, 3ª Vara de Fazenda
Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MAYTE BORGES CPF: 33XXXXXX20
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 01
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MAYTE RODRIGUES BORGES para declarar o direito da autora à evolução funcional pela via acadêmica, com enquadramento no Nível IV, bem como à evolução pela via não acadêmica com base nos títulos e certificados apresentados (conforme protocolos administrativos de 04/07/2022 e 07/11/2023), devendo a ré proceder à análise técnica final e publicação dos atos no Diário Oficial no prazo de 60 (sessenta) dias.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 13:09:53
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional De Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1061991-24.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: DIRCE SOUZA
CPF: 09XXXXXX54 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 04
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Declararado o direito à cessação dos descontos de contribuição previdenciária sobre a GDPI, bem assim a devolução dos valores recolhidos a esse título, até a revogação do artigo 133 da Constituição Estadual, respeitada a prescrição quinquenal
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 13:21:52
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional De Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1129360-35.2025.8.26.0053, 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MIRIAM PLANTIER ROSSETTI CPF: 08XXXXXX27
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 05
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGADO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: (i) determinar à parte requerida que proceda ao recálculo da Carga Suplementar para inclusão em sua base de cálculo do Piso salarial docente/Abono complementar, com os respectivos reflexos no 13º salário e adicionais temporais (quinquênio e sexta-parte), apostilandose; e, (ii) condenar a requerida a realizar o pagamento dos valores devidos nestes termos até a data do apostilamento, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 13:36:21
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional De Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1138525-09.2025.8.26.0053, 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JANAINA MEIRY BOTELHO CPF: 26XXXXXX30
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGADO PROCEDENTE o pedido com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para (i) DECLARAR a inexigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre a verba denominada "Gratificação de Função de Coordenador/Vice-Diretor" (LC nº 1.018/2007), determinando que cessem os descontos sobre tal rubrica na folha de pagamento da parte autora; (ii) CONDENAR a ré à restituição dos valores descontados indevidamente a título de contribuição previdenciária sobre a referida gratificação, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 14:35:24
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Coordenador Geral – Dirigente Regional De Ensino, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1097077-56.2025.8.26.0053, 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSANE BASQUE RAMIREZ
CPF: 27XXXXXX70
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 02
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGADO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) determinar a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário e 1/3 de férias, apostilando-se; e, (ii) condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 29/09/2026 - 15:09:29
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026O Coordenador Geral da Unidade Regional de Ensino Norte 2 no uso de sua competência conferida pelo inciso I do Artigo 33 do Decreto 42815/98, expede a presente apostila para declarar que ANDREA DE SOUZA AGUIAR - RG 34511080-8, PEB II, Efetiva, QM-SQC-II na EE PROFESSOR SERGIO DA COSTA,face a condição de Readaptada, a partir de 18/08/2026, fica sujeita a Carga Horária INICIAL + 05 Horas/Mês de Carga Suplementar, nos termos do item 1 do §1° do Artigo 8° da Resolução SE. 18 de 10/04/2017.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026AVERBANDO, nos termos dos artigos 209 e 212 da Lei nº 10.261/68, com nova redação dada pela LC nº 1.048/2008, LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, a Certidão de 90 dias de Licença Prêmio, referente ao período aquisitivo abaixo mencionado, na seguinte conformidade:
CINTIA FERNANDA LEMES, RG. 29918606 - 4, PROFESSOR EDUCACAO BASICA I SQC-II-QM, classificada na EE Euripedes de Castro. Certidão nº 124/2026, período de 28/06/2018 a 26/06/2023. PULP SPDOC n° 1512614/2019.
ELAINE CRISTINA RIBEIRO RAMOS, RG. 25423081 - 7, SECRETARIO DE ESCOLA SQC-III-QAE, classificada na EE Euripedes de Castro. Certidão nº 125/2026, período de 08/10/2019 a 05/10/2024. PULP n° 1156/0011/2005 SPDOC 85449/2019.
JOSEANE PACIENCIA DE FRANCA SANCHES, CIN. 09017438878, PROFESSOR EDUCACAO BASICA I SQF-I-QM, classificada na EE Euripedes de Castro. Certidão nº 126/2026, período de 12/08/2019 a 09/08/2024. PULP n° 0790/0011/2012 SPDOC n° 2193565/2020.
JOSIVAN DE SANTANA NASCIMENTO RIBEIRO, CIN. 39122290826, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II SQC-II-QM, classificado na EE Almirante Visconde de Inhauma. Certidão n° 127/2026, período de 26/02/2021 a 24/02/2026. PULP SPDOC n° 2203920/2019.
REGIANE NAPOLI SIQUEIRA, RG. 28450341 - 1, PROFESSOR EDUCACAO BASICA I SQC-II-QM, classificada na EE Euripedes de Castro. Certidão n° 128/2026, período de 09/12/2020 a 07/12/2025. PULP n° 385743/2019.
ROSEMEIRE ALVES DOS SANTOS, RG. 22945046 - 5, PROFESSOR EDUCACAO BASICA I SQC-II-QM, DI:03, classificada na EE Euripedes de Castro. Certidão nº 129/2026, período de 24/08/2019 a 21/08/2024. PULP n° 1094/0011/2014 SPDOC 3095619/2019.
SARA SANTANA ALMEIDA DOS SANTOS, RG. 25601973, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II SQC-II-QM, classificada na EE Pastor Paulo Leivas Macalão. Certidão nº 130/2026, período de 11/03/2014 a 31/12/2015, 10/02/2016 a 29/01/2017, 01/02/2017 a 21/04/2019. PULP SEI n° 015.00735689/2026-66.
SARA SANTANA ALMEIDA DOS SANTOS, RG. 25601973, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II SQC-II-QM, classificada na EE Pastor Paulo Leivas Macalão. Certidão nº 131/2026, período de 22/04/2019 a 19/04/2024. PULP SEI n° 015.00735689/2026-66.
TAILA CRISTINA PEDROSO, RG. 36451798 - 0, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR SQC-III-QAE, classificada na EE Almirante Visconde de Inhauma. Certidão nº 132/2026, período de 08/02/2020 a 05/02/2025. PULP n° 0152/0011/2015 SPDOC n° 641933/2020.
VERONICA SILVA DE OLIVEIRA CARVALHO, RG. 25146418 - 0, PROFESSOR EDUCACAO BASICA I SQC-II-QM, DI: 02, classificada na EE Profa. Eunice Terezinha de Oliveira Fragoas. Certidão nº 133/2026, período de 06/11/2019 a 03/11/2024. PULP SEI n° 015.00017174/2024-19.
CINTIA BRITO LELLIS COSTA, RG. 34459431 - 2, PROFESSOR EDUCACAO BASICA I SQC-II-QM, DI: 02, classificada na EE Provincia de Nagasaki. Certidão nº 134/2026, período de 13/05/2020 a 11/05/2025. PULP SEI n° 015.00568347/2024-62.
ELISANGELA DE BRITO AGRA, RG. 43327847 - X, AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR SQC-III-QAE, classificada na EE Dr. Luiz Lazaro Zamenhof. Certidão nº 135/2026, período de 21/02/2019 a 19/02/2024. PULP n° 0294/0011/2017 SPDOC n° 641806/2020.
GUILHERME BARROS GRANGEL, RG. 44197841 - 1, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II SQC-II-QM, classificado na EE Profa. Veridiana Camacho Carvalho Gomes. Certidão nº 136/2026, período de 19/03/2019 a 16/03/2024. PULP SPDOC n° 2202555/2019.
IEDA LUCIA RAIMUNDO DE OLIVEIRA, RG. 13966482, PROFESSOR EDUCACAO BASICA I SQF-I-QM, DI: 01, classificada na EE Ministro Dilson Funaro. Certidão nº 137/2026, período de 09/04/2018 a 07/04/2023. PULP SEI n° 015.00583187/2024-81.
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