DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
3/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
agendamento o Advogado, após fornecer seus dados profissionais, indicará a Unidade Processante, a Secretaria de Estado ou Autarquia, o número do processo e o dia e hora que comparecerá ao Cartório da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares. Caso o Advogado não compareça no dia e hora agendados seu atendimento ficará sujeito à espera, de modo que não retarde outros atendimentos agendado.
DR. THIAGO LEITE SHINTO – OAB/SP 480.278
PROCESSO SES 024.00167939/2023-71 - PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: C.M.G.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: Recebo a petição da defensora dativa, onde a mesma requer a reabertura da instrução para realização de perícia. Indefiro o requerimento. A uma porque na defesa prévia, ocasião da especificação de provas, a defesa não requereu a produção de prova pericial. de modo que descabe nesta fase processual a reabertura da instrução; a duas, em seu interrogatório a acusada elegeu os cuidados com sua mãe idosa e também porque houve alteração de turno em seu trabalho, para o expressivo número de faltas, e que tal situação também interferiu em sua condição de saúde. Entretanto, tais alegações não lhe aproveitam. Isto porque a acusada tinha plena ciência e também já havia se utilizado de licença médica para tratamento de pessoa da família e para ela própria, conforme se verifica do histórico de licenças médicas enviado pelo DPME. Não procurou regularizar sua situação funcional, pois tinha a possibilidade de requerer o afastamento, mas optou pelas faltas que avançaram por dois exercícios. Aliado a isto vê-se que em algumas perícias não compareceu. Concedo o prazo de 5(cinco) dias para que a defensora apresente alegações finais. Publique-se.
DRA. HELEN PATRÍCIA DA SILVA FIGUEIREDO - OAB/SP 484.631 PROCESSO SES 024.00104548/2025-15 - PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: E.A.V.D.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 11ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Despacho a saber: Vistos. Intime-se a defesa constituída para apresentação de Alegações Finais no prazo legal, sob pena de nomeação de advogado dativo (art. 292, parágrafo único, Lei 10.261/68). Publique-se. DR. LEONARDO FELIPE DA SILVA LOPES DE OLIVEIRA - OAB/SP 397.455
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
DIRETORIA GERAL DA POLÍCIA PENAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
COORDENADORIA DE INTELIGÊNCIA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E LOGÍSTICA
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 48/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026A Polícia Penal, através da Divisão de Administração, Finanças e Logística, COMUNICA a abertura de Pregão Eletrônico nº. 48/2026, objeto do processo nº. 006.00414946/2026-38, que trata da aquisição de Serviço de Confecção e montagem de móveis sob medida, destinados a sede da Polícia Penal, com participação ampla em consonância com todas as normas aplicáveis, destinado a uso desta coordenadoria, com entrega dos materiais no seguinte endereço: Av. Gen. Ataliba Leonel, 556 - Santana, São Paulo - SP, CEP: 02033-000
O início do recebimento das propostas será a partir do dia 30/09/2026, com abertura da sessão pública marcada para o dia 15/10/2026.
O Edital poderá ser retirado na Divisão de Administração, Finanças e Logística da Polícia Penal, no endereço: Av. Gen. Ataliba Leonel, 556 - Santana, São Paulo - SP, CEP: 02033-000, no horário das 8h00 as 12h00 e das 13h00 as 17h00. assim como seu conteúdo na íntegra também encontra-se registrados no site www.comprasnet.gov.br ; https://www.gov.br/pncp/pt-br. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (11) 3775-8118
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO DO VALE DO PARAÍBA E LITORAL
DEPARTAMENTO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO INTEGRADA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 113/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026No uso da competência a mim atribuída pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, consoante os elementos de instrução dos autos, em destaque a Informação do Pregoeiro Documento nº 0116742439, passo a deliberar o quanto segue:
- ADJUDICO o objeto da licitação, nos termos do que dispõe o inciso
IV, artigo 71, da Lei Federal n° 14.133/2021, em favor das empresas:
-
Itens 1, 4 e 8: HORUS SISTEMAS ELETRICOS LTDA - CNPJ
-
22.549.100/0001-04, no valor total de R$ 119.898,00 ( cento e dezenove mil
-
Item 2 e 6: SOLDAFORTE COMERCIO DE MAQUINAS LTDA - CNPJ
-
62.984.885/0001-68, no valor total de R$ 33.834,96 (trinta e três mil
-
Item 3 e 5: FELIPE CALMON SILVA - CNPJ 57.939.297/0001-72, no valor
-
total de R$ 24.368,12 (vinte e quatro mil trezentos e sessenta e oito reais e doze centavos). • Item 07: NOVA BRASIL LICITACOES LTDA - CNPJ 32.110.552/0001-49, no
-
valor total de R$ 5.599,00 (cinco mil quinhentos e noventa e nove reais).
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HOMOLOGO o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 113/2026, Processo SEI nº 006.00375712/2026-68, conforme Termo de Julgamento, com base nos artigos 17, VII e 71, IV, ambos da Lei Federal n° 14.133/2021;
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DECLARO que não houve item Deserto/fracassado/revogado.
-
AUTORIZO a despesa e o respectivo empenhamento do valor de R$
-
AUTORIZO também a emissão das Notas de Empenho, com fundamento no artigo 89, § 1º e § 2º da Lei Federal n° 14.133/2021, para os itens adjudicados.
-
Fica consignado que será dada publicidade da presente homologação, nos termos dos artigos 54, $ 3º e 94 da Lei Federal nº 14.133/2021.
COMPLEXO PENAL DE SÃO VICENTE
DISPENSA Nº 90034/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Autorização de dispensa de licitação A vista dos elementos de instrução dos autos que acolho, e no uso das atribuições que mim que são conferidas pelos Decreto n° 69.228, de 23 de dezembro de 2024, publicado no DOE de 23 de Dezembro de 2024, com as mudanças realizadas pelo Decreto n° 69.483 de 14 de abril de 2025 e posteriormente publicado Doe no dia 22 de abril de 2025, AUTORIZO a contratação da empresa para aquisição de gêneros alimentício (arroz - tipo I), para as unidades prisionais pertencentes ao Complexo de São Vicente, por Dispensa de Licitação sem Disputa prevista no artigo 75, inciso II da Lei Federal 14.133/2021, c.c. o artigo 8º, § 1º, do Decreto Estadual nº 68.304/2024 e a despesa dela decorrente no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em favor da empresa CF FOODS LTDA, inscrita sob CNPJ: 59.652.487/0001-30.
CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE SÃO VICENTE
AVISO DE LICITAÇÃOEncontra-se aberta neste Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente, a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 73/2026, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, referente ao Processo 006.00414055/2026-81 cujo o objeto é ALAMBRADOS E ITENS PARA AUTOMATIZAÇÃO. A sessão pública será realizada no dia 08/10/2026, a partir das 09h00min, através do sistema www.comprasnet.gov.br.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO
COMPLEXO PENAL DE ÁLVARO DE CARVALHO
EDITAL Nº 103/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026-
O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do Complexo Penal de Álvaro de Carvalho, comunica à empresa JPLD COMERCIAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 61.629.048/0001-58, já qualificada na Nota de Empenho nº 2026NE02600, referente ao Processo SEI nº 006.00300225/2026-41 -Pregão Eletrônico nº 103/2026, acerca da apuração dos seguintes fatos:
-
Tendo em vista a possível inexecução contratual, caracterizada, em princípio, pelo descumprimento do prazo de entrega dos itens SANDÁLIA, EM BORRACHA, DO TIPO DE TIRAS, MODELO UNISSEX, NA COR BRANCA, TAMANHOS 41/42 E 43/44, conduta que poderá caracterizar infração prevista no artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, fica a empresa acima identificada INTIMADA, para, querendo, apresentar suas alegações de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da publicação desta notificação, sob pena de prosseguimento do processo para apuração da responsabilidade e eventual aplicação das sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como para adoção das medidas cabíveis quanto à extinção do contrato, nos termos do inciso I do artigo 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, uma vez instaurado o Processo de Apuração para Aplicação de Multa e Impedimento de Licitar e Contratar, sob nº 006.00434142/2026-55.
-
A defesa prévia poderá ser protocolizada na sede do Complexo Penal de Álvaro de Carvalho, situada na Rodovia Mamede Barreto (SP349), km 36, Álvaro de Carvalho/SP, CEP 17.419-899, junto ao Núcleo de Infraestrutura e Logística, ou digitalizada e encaminhada para o e- [email protected];
-
A A não apresentação de defesa no prazo estabelecido não impedirá o regular prosseguimento do processo administrativo, ficando assegurada a observância das disposições legais aplicáveis.
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Fica franqueada à interessada a vista dos autos do presente processo, mediante solicitação junto ao Complexo Penal de Álvaro de Carvalho.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NORTE DO ESTADO
COMPLEXO PENAL DE RIOLÂNDIA
NOTIFICAÇÃO SUBSTITUIÇÃO DE MERCADORIAFica Notificada a empresa: PREVIATO COMÉRCIO ATACADISTA GERAL LTDA., CNPJ nº 61.645.926/0001-29, Inscrição Estadual nº 455.411.878.111, situada a Rua Euclides Toledo Pizza, nº 66 – Parque São Camilo – na cidade de Mogi Guaçu - SP, que no prazo de 48 horas (quarenta e oito horas), a partir da publicação desta notificação no Diário Oficial do Estado, deverá entregar em substituição ao item referente ao folheto
descritivo, anexo do Edital do Pregão Eletrônico nº 90004/2026 e Processo SEI Nº 006.00110968/2026-21 e conforme calendário de entrega, a saber o item: 15 – 64 quilos de Doce de Goiaba; pertencente ao lote 1239161, fabricado em 07/07/2026 e validade 07/07/2027, que após inspeção da Comissão de Recebimento de Materiais deste Complexo Penal, foi constatado que o material apresenta sinais de estragado, onde suas embalagens estão inchadas e com aparência de fermentação, na quantidade acima descrita, e o não atendimento da presente NOTIFICAÇÃO, deixará a referida contratada sujeita as penalidades previstas no inciso IV do artigo 104, inciso III do artigo 155, da Lei Federal n.º 14.133 de 01 de abril de 2021, c.c. a Resolução SAP n.º 049 de 17 de abril de 2024.
SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA
COMISSÃO DE SELEÇÃO DE CAIUÁ, EDITAL 02/2026, COMUNICADO LISTA PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS PONTUADOS E INABILITADOS
Comunicado
Comissão de Seleção de Caiuá Processo ITESP SEI 163.00001891/2024-52
Edital 02/2026
O Presidente da Comissão de Seleção de Caiuá, nos termos da Lei 4.957, de 30 de Dezembro de 1985, alterada pela Lei 16.115, de 14 de Janeiro de 2016, do artigo 23 do Decreto 62.738, de 31 de Julho de 2017 e dos itens 134 a 149 da Portaria Itesp 131, de 7 de Novembro de 2018, que aprovou o Manual de Procedimentos dos Assentamentos Estaduais da Fundação ITESP, torna público a LISTA PROVISÓRIA DOS CANDIDATOS PONTUADOS E INABILITADOS inscritos no processo seletivo para o acesso aos Planos Públicos de Valorização e Aproveitamento dos Recursos Fundiários, Edital 02/2026, objetivando a seleção de beneficiários para a exploração do lote agrícola 19 do Assentamento Vista Alegre, instalado no município de Caiuá, o qual destina-se a efetiva exploração agropecuária e uso sustentável, por meio da indenização das benfeitorias existentes no lote, conforme apuração da exatidão das informações cadastrais, análise do perfil dos candidatos e deliberação da comissão de seleção em reunião realizada em 29 de Setembro de 2026. Os candidatos inabilitados poderão interpor recurso no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste comunicado na imprensa oficial do Estado de São Paulo, endereçados ao presidente da Comissão de Seleção de Caiuá e protocolados no escritório do Grupo Técnico de Campo (Desenvolvimento) de Presidente Epitácio, da Fundação ITESP, localizado na Rua Curitiba, 1453, Santa Rosa, Estado de São Paulo, Cep , Telefone: (18) 3281-3900.
Caiuá, 29 de Setembro de 2026 Luiz Roberto de Paula Presidente LISTA CLASSIFICATÓRIA POR CANDIDATO A BENEFICIÁRIO DE ASSENTAMENTOS ESTADUAIS Seleção de Candidatos Versão 2017.1.0.0 | Data: 29/09/2026 IDENTIFICAÇÃO DA LISTA: CS.606 | ED.771.002-2026 | L2.29092026 | CAIUA
|1: Nº
Munic. Se|e Dt. Com. de Seleção | Nº. de
de Com. Seleção|Classif. | Nº. Ge|ração|Lista e|
|---|---|---|---|---|
|CANDIDA
|TOS HABILITADOS PELA COMISSÃO|DE SELEÇÃO
|||
|INSCRIÇ
ÃO|CANDIDATO(A) 1 (CPF)|CANDIDATO(A)
2 (CPF)|CLAS
SIF.|PON
T.|
|33846.3|EDMAR DA SILVA SANTOS
(350.990.108-81)||1|74.0
00|
|31188.4|SUZANE TAINA SIQUEIRA CAMPOS
(454.451.088-05)||2|73.0
00|
|CANDIDA|TOS INABILITADOS PELA COMISSÃO|DE SELEÇÃO|||
|INSCRIÇ|ÃO CANDIDATO(A) 1 (CPF) CANDIDAT|O(A) 2 (CPF) MOT|IVO(S)||
- Os cadastros dos candidatos acima relacionados foram Inabilitados pela Comissão de Seleção por não atenderem aos critérios obrigatórios mínimos para sua aprovação nos termos do parágrafo 3º, do art. 7º da Lei 4.957, de 30 de Dezembro de 1985, alterada pela Lei 16.115, de 14 de Janeiro de 2016 (1 – ser brasileiro nato ou naturalizado; 2 – ser trabalhador rural e comprovar experiência mínima, nos termos do ítem “3” do parágrafo único do art. 1º desta lei; 3 – comprovar residência permanente, por mais de 2 (dois) anos ininterruptos, na região do Estado onde se localize o assentamento; 4 – não exercer função pública em órgãos da administração direta, autarquias, fundações, ou em órgãos paraestatais civis ou militares, ou estar investido em atribuições parafiscais da administração federal, estadual ou municipal; 5 – não ser proprietário, cotista, acionista ou sócio no exercício de atividade empresarial; 6 – não ter sido beneficiário de programa de reforma agrária ou de planos públicos de valorização dos recursos fundiários, estadual ou federal, salvo por separação do casal; 7 – não ser réu de sentença condenatória à pena privativa de liberdade transitada em julgado, não prescrita e não cumprida; 8 – não serem ambos os titulares aposentados por invalidez; 9 – não serem ambos os titulares portadores de deficiência física ou mental, cuja incapacidade os impossibilite totalmente para o trabalho agrícola, ressalvados os casos em que laudo médico garanta que a deficiência apresentada não prejudica o exercício da atividade agrícola; 10 – não perceber renda familiar proveniente de atividade que não seja agrícola, superior a 3 (três) salários mínimos mensais; 11 – não possuir propriedade rural que ofereça condições de sobrevivência para os seus familiares; 12 – ser maior de dezoito anos ou emancipado; 13 – não ser ocupante irregular em área de Assentamento Estadual ou Federal; 14 - Não entregou os documentos pendentes. CADASTROS DOS CANDIDATOS INABILITADOS PELA COMISSÃO DE SELEÇÃO POR NÃO REALIZAREM A INSCRIÇÃO, NÃO COMPARECEREM À ENTREVISTA TÉCNICA OU ENTREGA DE DOCUMENTOS 105 62 64 144 274 344 456 465 683 717 772 811 982103 1115 2 5
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