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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 30/09/2026 · pág. 5

DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

5/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE PROJETOS

165, §1º, da Lei nº 14.133/2021, combinado com o regulamento aplicável no âmbito estadual.

Nós, membros da Comissão de Seleção do Edital de Fomento CultSP – PROAC nº 06/2026, constituída conforme a Resolução SCEIC nº 43/2026, realizamos a seleção dos projetos em conformidade com o regramento estabelecido. Os trabalhos foram conduzidos com base nos critérios definidos no chamamento público. Segue lista classificatória:

No mérito, a decisão recorrida encontra respaldo no 156, II, § 3º da Lei nº 14.133/2021, que prevê a aplicação de sanção de multa em razão do descumprimento parcial das obrigações contratuais, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Segue lista classificatória: A instrução processual demonstrou que houve descumprimento PARA ACESSAR O CONTEÚDO COMPLETO DA ATA DO RESULTADO contratual parcial, devidamente comprovado nos autos, conforme PRELIMINAR DA FASE DE SELEÇÃO DE PROJETOS, CONSULTE O ANEXO: avaliação técnica e em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. Anexo(s): III – DECISÃO Resultado Preliminar Edital ProAC 6.2026.pdf Diante do exposto, com fundamento nos arts. 156, inciso II e § 3º, e 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas normas regulamentares estaduais aplicáveis, DECIDO: CONVOCAÇÃO PARA ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO DE I – CONHECER do recurso administrativo interposto, porquanto HABILITAÇÃO - EDITAL FOMENTO - PNAB/PNCV Nº 36/2025 presentes os requisitos de admissibilidade, notadamente a PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA tempestividade e a regularidade formal; PROCESSO SEI: 010.00001940/2026-26 II – NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão que INTERESSADO: Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústria aplicou à recorrente a multa administrativa no valor de R$ 465.218,73 Criativas (quatrocentos e sessenta e cinco mil, duzentos e dezoito reais e setenta e ASSUNTO: EDITAL FOMENTO - PNAB/PNCV Nº 36/2025 PREMIAÇÃO DE três centavos), uma vez que os argumentos apresentados não são PONTOS E PONTÕES DE CULTURA suficientes para afastar a responsabilidade decorrente do CONVOCAÇÃO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO descumprimento contratual apurado; A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, no uso de III – AFASTAR, para fins de reconsideração da penalidade aplicada, o suas atribuições e após a análise dos recursos apresentados, declara pedido de reconhecimento de fatores concorrentes e supervenientes encerrada a Etapa de Seleção, considerando este o resultado final da alegadamente alheios à governabilidade da recorrente, por não se referida etapa no âmbito do presente Edital. mostrarem suficientes, à luz dos elementos constantes dos autos, para Deste modo, CONVOCA as entidades e coletivos culturais descaracterizar o inadimplemento ou afastar a responsabilidade selecionadas, suplentes e não selecionados pré certificados para administrativa reconhecida; encaminhamento da documentação prevista no item 10 do Edital, no IV – MANTER, por conseguinte, a penalidade aplicada, nos termos da prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste ato, decisão recorrida. exclusivamente por meio da plataforma eletrônica do sistema: Conforme o parecer técnico (doc. 0121456609), os elementos https://www.fomento.sp.gov.br constantes dos autos comprovam as irregularidades contratuais, não PARA ACESSAR O CONTEÚDO COMPLETO DA CONVOCAÇÃO PARA ENVIO tendo sido apresentados fatos ou argumentos capazes de afastar a DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, CONSULTE O ANEXO: responsabilidade da contratada, com proposta de manutenção integral a decisão que aplicou à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT a Anexo(s): sanção de multa.

Anexo(s):

Neste sentido, certifica-se que foram assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa, inexistindo vícios capazes de macular a validade do procedimento sancionatório.

Ata Habilitação e Convocação _36.2026.pdf

ANEXO I

Lista de convocações

RESPOSTA AOS RECURSOS ENVIADOS REFERENTES À ATA DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROJETOS DO EDITAL FOMENTO CULTSP PNAB/PNCV N°36/2025 – PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA
CAR
GO
Área de
atuação
INS
CRI
ÇÃ
O
NOME
CL
AS
SI
F.
DATA E
HORÁRIO –
ITEM 3 –
ENTREGA DE
DOCUMENTAÇ
ÃO
DATA E HORÁRIO -
ITEM 10 -
ASSINATURA DO
CONTRATO E
DECLARAÇÕES (*)
RESPOSTA AOS RECURSOS ENVIADOS REFERENTES ATA DA
COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROJETOS DO EDITAL FOMENTO
CULTSP PNAB/PNCV N°36/2025 – PREMIAÇÃO DE PONTOS E
PONTÕES DE CULTURA
PROCESSO SEI:010.00001940/2026-26
INTERESSADO:Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Industria
Prof
esso
r
Dout
or
3: Educação
com Foco em
Educação
Especial ou
Inclusiva
100
005
51
MELINA
BRAND
T
BUENO
2
05/10/2026
das 08h30h
às 11h30
07/10/2026 das
08h30 às 11h30
Criativas - NAA
ASSUNTO:RESPOSTA AOS RECURSOS ENVIADOS REFERENTES À ATA DA
COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROJETOS - EDITAL FOMENTO CULTSP
PNAB/PNCV N°36/2025 – PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA.
A Comissão de Seleção de Projetos do Edital Fomento CultSP –
PNAB/PNCV N°36/2025 conduziu o processo com rigor, seguindo
Prof
esso
r
Dout
or
(*
3: Educação
com Foco em
Educação
Especial ou
Inclusiva
) Observados o
100
005
76
ALCION
E
ZANIBO
NI
CORRA
L
3
05/10/2026
das 08h30h
às 11h30
s itens 3 5 6 7 8 e 9 deste edital.
07/10/2026 das
08h30 às 11h30

integralmente os critérios estabelecidos no Edital.
Cumpre informar, a Comissão de Seleção possui autonomia na
análise técnica e na decisão sobre a seleção dos projetos apresentados.
Dessa forma, apresentamos a resposta aos recursos enviados,
fundamentada nas manifestações da Comissão de Seleção e no
regulamento do Edital.
PARA ACESSAR O CONTEÚDO COMPLETO DAS RESPOSTAS AOS

UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO-SUL

EDITAL, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

EDITAL, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

EDITAL 16/2026 - SELEÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

EDITAL 16/2026

SELEÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA

A Unidade Regional de Ensino CENTRO SUL, com fundamento na Resolução SEDUC nº 53 de 30 de junho de 2022 e Resolução SEDUC nº 162 de 09 de dezembro de 2025, torna público o processo de seleção de docente para o Posto de Trabalho de Professor Coordenador de Gestão Pedagógica nas Unidades Escolares circunscritas a URE Centro Sul.

(*) Observados os itens 3, 5, 6, 7, 8 e 9 deste edital. São Paulo, 28 de setembro de 2026.

Anexo(s): - Resposta aos Recursos Edital 36 2025.pdf

SECRETARIA DE CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

�. Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício). �. Ser portador de diploma de licenciatura plena, preferencialmente em Pedagogia.

SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

DIRETORIA DE FOMENTO À CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS

DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

ATA DO RESULTADO PRELIMINAR DA FASE DE SELEÇÃO DE PROJETOS DO EDITAL PROAC N° 03/2026 - PLANO DE TRABALHO PARA CINEMAS DE RUA

COORDENADORIA DE PROCEDIMENTO SANCIONATÓRIO

PROCESSOSEI: 010.00003510/2026-49

INTERESSADO: Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústria Criativas

DECISÃO, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026- CORREIOS

ASSUNTO: EDITAL FOMENTO CULTSP - PROAC Nº 03/2026 - PLANO DE TRABALHO PARA CINEMAS DE RUA

PROCESSO Nº: 015.00098103/2026-71

INTERESSADO: Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares ASSUNTO: Procedimento sancionatório – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT (Correios) I – RELATÓRIO

Nós, membros da Comissão de Seleção do Edital de Fomento CultSP – PROAC nº 03/2026, constituída conforme a Resolução SCEIC nº 43/2026, realizamos a seleção dos projetos em conformidade com o regramento estabelecido. Os trabalhos foram conduzidos com base nos critérios definidos no chamamento público.

Trata-se de análise e deliberação de recurso interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT (Correios), CNPJ nº 34.028.316/0031-29, decorrente da sanção administrativa de natureza pecuniária (multa) aplicada, conforme decisão constante no documento nº 0117309033.

Segue lista classificatória:

A penalidade imposta consistiu na multa no valor de R$ 465.218,73 (Quatrocentos e sessenta e cinco mil, duzentos e dezoito reais e setenta e três centavos), em razão do descumprimento de obrigações contratuais verificadas durante a execução do Contrato nº 222/2024, cujo objeto consiste na prestação de serviços de logística, montagem e entrega de kits destinados à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

Anexo(s): Resultado Preliminar Edital ProAC 3.2026.pdf ATA DO RESULTADO PRELIMINAR DA FASE DE SELEÇÃO DE PROJETOS DO EDITAL PROAC N° 06/2026 - ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ARQUITETURA PARA OCUPAÇÃO DE BENS TOMBADOS PELO CONDEPHAAT

A decisão foi regularmente publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (doc. 0117573628). Posteriormente, empresa foi devidamente notificada por meio do Ofício n° 49/2026-SEDUC-COPSA, tendo sido concedido o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis para apresentar recurso da decisão. De acordo com o relatório do servidor responsável o recurso administrativo foi interposto tempestivamente.

PROCESSOSEI: 010.00003514/2026-27

INTERESSADO: Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústria Criativas

�. - coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática

II – FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, conheço o recurso, uma vez que foi interposto dentro do prazo legal e atendem aos requisitos de admissibilidade previstos no art.

ASSUNTO: EDITAL FOMENTO CULTSP - PROAC Nº 06/2026 - ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ARQUITETURA PARA OCUPAÇÃO DE BENS TOMBADOS PELO CONDEPHAAT

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