DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
5/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
RESULTADO PRELIMINAR DA SELEÇÃO DE PROJETOS
165, §1º, da Lei nº 14.133/2021, combinado com o regulamento aplicável no âmbito estadual.
- �. Os candidatos deverão comparecer, impreterivelmente, conforme a respectiva convocação constante no Anexo I.
Nós, membros da Comissão de Seleção do Edital de Fomento CultSP – PROAC nº 06/2026, constituída conforme a Resolução SCEIC nº 43/2026, realizamos a seleção dos projetos em conformidade com o regramento estabelecido. Os trabalhos foram conduzidos com base nos critérios definidos no chamamento público. Segue lista classificatória:
- �. O atendimento ao candidato ocorrerá exclusivamente na data que remete ao seu nome e identificação, conforme Capítulo 14 do Edital, itens 14.6 e 14.6.2.
No mérito, a decisão recorrida encontra respaldo no 156, II, § 3º da Lei nº 14.133/2021, que prevê a aplicação de sanção de multa em razão do descumprimento parcial das obrigações contratuais, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
- �. Os atendimentos ocorrerão das 08h30 às 11h30, na Av. Paulista, n° 352, 14º andar, Bela Vista, São Paulo/SP, para entrega e comprovação dos pré-requisitos e documentação completa para admissão, conforme estabelecido no Capítulo 3 do Edital, itens 3.8 e Capítulo 14 do Edital, itens 14.6, 14.6.1 e 14.6.2.
Segue lista classificatória: A instrução processual demonstrou que houve descumprimento PARA ACESSAR O CONTEÚDO COMPLETO DA ATA DO RESULTADO contratual parcial, devidamente comprovado nos autos, conforme PRELIMINAR DA FASE DE SELEÇÃO DE PROJETOS, CONSULTE O ANEXO: avaliação técnica e em atenção aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, previstos no art. 5º da Lei nº 14.133/2021. Anexo(s): III – DECISÃO Resultado Preliminar Edital ProAC 6.2026.pdf Diante do exposto, com fundamento nos arts. 156, inciso II e § 3º, e 165 da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como nas normas regulamentares estaduais aplicáveis, DECIDO: CONVOCAÇÃO PARA ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO DE I – CONHECER do recurso administrativo interposto, porquanto HABILITAÇÃO - EDITAL FOMENTO - PNAB/PNCV Nº 36/2025 presentes os requisitos de admissibilidade, notadamente a PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA tempestividade e a regularidade formal; PROCESSO SEI: 010.00001940/2026-26 II – NO MÉRITO, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a decisão que INTERESSADO: Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústria aplicou à recorrente a multa administrativa no valor de R$ 465.218,73 Criativas (quatrocentos e sessenta e cinco mil, duzentos e dezoito reais e setenta e ASSUNTO: EDITAL FOMENTO - PNAB/PNCV Nº 36/2025 PREMIAÇÃO DE três centavos), uma vez que os argumentos apresentados não são PONTOS E PONTÕES DE CULTURA suficientes para afastar a responsabilidade decorrente do CONVOCAÇÃO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO descumprimento contratual apurado; A Secretaria da Cultura, Economia e Indústria Criativas, no uso de III – AFASTAR, para fins de reconsideração da penalidade aplicada, o suas atribuições e após a análise dos recursos apresentados, declara pedido de reconhecimento de fatores concorrentes e supervenientes encerrada a Etapa de Seleção, considerando este o resultado final da alegadamente alheios à governabilidade da recorrente, por não se referida etapa no âmbito do presente Edital. mostrarem suficientes, à luz dos elementos constantes dos autos, para Deste modo, CONVOCA as entidades e coletivos culturais descaracterizar o inadimplemento ou afastar a responsabilidade selecionadas, suplentes e não selecionados pré certificados para administrativa reconhecida; encaminhamento da documentação prevista no item 10 do Edital, no IV – MANTER, por conseguinte, a penalidade aplicada, nos termos da prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação deste ato, decisão recorrida. exclusivamente por meio da plataforma eletrônica do sistema: Conforme o parecer técnico (doc. 0121456609), os elementos https://www.fomento.sp.gov.br constantes dos autos comprovam as irregularidades contratuais, não PARA ACESSAR O CONTEÚDO COMPLETO DA CONVOCAÇÃO PARA ENVIO tendo sido apresentados fatos ou argumentos capazes de afastar a DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, CONSULTE O ANEXO: responsabilidade da contratada, com proposta de manutenção integral a decisão que aplicou à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT a Anexo(s): sanção de multa.
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�. Somente serão admitidos os candidatos cuja documentação estiver rigorosamente de acordo com o estabelecido no Edital e que tenha sido entregue no prazo e no local estipulados neste comunicado de convocação, conforme estabelecido no Capítulo 3 do Edital, itens 3.8 e Capítulo 14 do Edital, itens 14.6, 14.6.1 e
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14.6.2.
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�. O não comparecimento na data, local e horário estabelecidos nesta convocação ou a falta de apresentação da documentação será considerado como eliminado e/ou desistência por parte do interessado, conforme estabelecido no Capítulo 3 do Edital, itens 3.8 e Capítulo 14 do Edital, itens 14.6, 14.6.1, 14.6.2. e 14.8.
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�. Os candidatos que entregarem a documentação completa para admissão e cumprirem com os pré-requisitos definidos no Edital serão encaminhados para exame médico admissional a ser realizado na Rua Bela Cintra, 299, 1º Andar, Consolação, São Paulo/SP, sendo que nesta fase o candidato poderá ser eliminado caso não seja considerado apto na avaliação médica, conforme estabelecido no Capítulo 3 do Edital, itens 3.8 e Capítulo 14 do Edital, itens 14.6, 14.6.1, 14.6.2 e 14.8.
-
�. Os candidatos realizarão o exame médico no próximo dia útil das 08h00 às 11h00, por ordem de chegada.
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�. A data prevista para os candidatos preencherem e assinarem as declarações obrigatórias e assinatura do contrato de trabalho será no dia 07 de outubro de 2026, podendo haver alteração desde que previamente comunicado aos candidatos.
-
�. A data prevista para o início da vigência do contrato de trabalho é dia 13 de outubro de 2026, podendo haver alteração desde que previamente comunicado aos candidatos.
Neste sentido, certifica-se que foram assegurados à contratada o contraditório e a ampla defesa, inexistindo vícios capazes de macular a validade do procedimento sancionatório.
Ata Habilitação e Convocação _36.2026.pdfANEXO I
Lista de convocações
RESPOSTA AOS RECURSOS ENVIADOS REFERENTES À ATA DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROJETOS DO EDITAL FOMENTO CULTSP PNAB/PNCV N°36/2025 – PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA| CAR GO |
Área de atuação |
INS CRI ÇÃ O NOME CL AS SI F. DATA E HORÁRIO – ITEM 3 – ENTREGA DE DOCUMENTAÇ ÃO |
DATA E HORÁRIO - ITEM 10 - ASSINATURA DO CONTRATO E DECLARAÇÕES (*) |
RESPOSTA AOS RECURSOS ENVIADOS REFERENTES ATA DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROJETOS DO EDITAL FOMENTO CULTSP PNAB/PNCV N°36/2025 – PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA PROCESSO SEI:010.00001940/2026-26 INTERESSADO:Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Industria |
|---|---|---|---|---|
| Prof esso r Dout or |
3: Educação com Foco em Educação Especial ou Inclusiva |
100 005 51 MELINA BRAND T BUENO 2 05/10/2026 das 08h30h às 11h30 |
07/10/2026 das 08h30 às 11h30 |
Criativas - NAA ASSUNTO:RESPOSTA AOS RECURSOS ENVIADOS REFERENTES À ATA DA COMISSÃO DE SELEÇÃO DE PROJETOS - EDITAL FOMENTO CULTSP PNAB/PNCV N°36/2025 – PREMIAÇÃO DE PONTOS E PONTÕES DE CULTURA. A Comissão de Seleção de Projetos do Edital Fomento CultSP – PNAB/PNCV N°36/2025 conduziu o processo com rigor, seguindo |
| Prof esso r Dout or (* |
3: Educação com Foco em Educação Especial ou Inclusiva ) Observados o |
100 005 76 ALCION E ZANIBO NI CORRA L 3 05/10/2026 das 08h30h às 11h30 s itens 3 5 6 7 8 e 9 deste edital. |
07/10/2026 das 08h30 às 11h30 |
integralmente os critérios estabelecidos no Edital. Cumpre informar, a Comissão de Seleção possui autonomia na análise técnica e na decisão sobre a seleção dos projetos apresentados. Dessa forma, apresentamos a resposta aos recursos enviados, fundamentada nas manifestações da Comissão de Seleção e no regulamento do Edital. PARA ACESSAR O CONTEÚDO COMPLETO DAS RESPOSTAS AOS |
UNIDADES REGIONAIS DE ENSINO
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO CENTRO-SUL
EDITAL, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026EDITAL, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
EDITAL 16/2026 - SELEÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA, DE 16 DE SETEMBRO DE 2026
EDITAL 16/2026
SELEÇÃO DE COORDENADOR DE GESTÃO PEDAGÓGICA
A Unidade Regional de Ensino CENTRO SUL, com fundamento na Resolução SEDUC nº 53 de 30 de junho de 2022 e Resolução SEDUC nº 162 de 09 de dezembro de 2025, torna público o processo de seleção de docente para o Posto de Trabalho de Professor Coordenador de Gestão Pedagógica nas Unidades Escolares circunscritas a URE Centro Sul.
- 1 – Dos requisitos para o exercício da função:
(*) Observados os itens 3, 5, 6, 7, 8 e 9 deste edital. São Paulo, 28 de setembro de 2026.
- �. Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade (estável, celetista ou categoria F), podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública – CAAS.
SECRETARIA DE CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
�. Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual (um mil e noventa e cinco dias de efetivo exercício). �. Ser portador de diploma de licenciatura plena, preferencialmente em Pedagogia.
SUBSECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA
DIRETORIA DE FOMENTO À CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS
- �. Encontrar-se em efetivo exercício.
DIRETORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS
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2 – Das atribuições dos Coordenadores de Gestão Pedagógica
-
�. - atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
COORDENADORIA DE PROCEDIMENTO SANCIONATÓRIO
- �. - orientar o trabalho dos docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
PROCESSOSEI: 010.00003510/2026-49
INTERESSADO: Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústria Criativas
DECISÃO, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026- CORREIOSASSUNTO: EDITAL FOMENTO CULTSP - PROAC Nº 03/2026 - PLANO DE TRABALHO PARA CINEMAS DE RUA
PROCESSO Nº: 015.00098103/2026-71
- �. - ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos impressos e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação;
INTERESSADO: Diretoria de Infraestrutura e Serviços Escolares ASSUNTO: Procedimento sancionatório – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT (Correios) I – RELATÓRIO
Nós, membros da Comissão de Seleção do Edital de Fomento CultSP – PROAC nº 03/2026, constituída conforme a Resolução SCEIC nº 43/2026, realizamos a seleção dos projetos em conformidade com o regramento estabelecido. Os trabalhos foram conduzidos com base nos critérios definidos no chamamento público.
- �. - apoiar a análise de indicadores de desempenho e frequência dos estudantes para a tomada de decisões visando favorecer melhoria da aprendizagem e a continuidade dos estudos.
Trata-se de análise e deliberação de recurso interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT (Correios), CNPJ nº 34.028.316/0031-29, decorrente da sanção administrativa de natureza pecuniária (multa) aplicada, conforme decisão constante no documento nº 0117309033.
- �. - coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
Segue lista classificatória:
A penalidade imposta consistiu na multa no valor de R$ 465.218,73 (Quatrocentos e sessenta e cinco mil, duzentos e dezoito reais e setenta e três centavos), em razão do descumprimento de obrigações contratuais verificadas durante a execução do Contrato nº 222/2024, cujo objeto consiste na prestação de serviços de logística, montagem e entrega de kits destinados à Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.
- �. - decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou dos componentes curriculares, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
A decisão foi regularmente publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo (doc. 0117573628). Posteriormente, empresa foi devidamente notificada por meio do Ofício n° 49/2026-SEDUC-COPSA, tendo sido concedido o prazo legal de 15 (quinze) dias úteis para apresentar recurso da decisão. De acordo com o relatório do servidor responsável o recurso administrativo foi interposto tempestivamente.
- �. - orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas do conhecimento e componentes curriculares que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
PROCESSOSEI: 010.00003514/2026-27
INTERESSADO: Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústria Criativas
�. - coordenar a elaboração, em parceria com os Gestores da Unidade Escolar, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática
II – FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, conheço o recurso, uma vez que foi interposto dentro do prazo legal e atendem aos requisitos de admissibilidade previstos no art.
ASSUNTO: EDITAL FOMENTO CULTSP - PROAC Nº 06/2026 - ELABORAÇÃO DE PROJETO DE ARQUITETURA PARA OCUPAÇÃO DE BENS TOMBADOS PELO CONDEPHAAT
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