DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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25/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
EDITAL, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Notificação
Para assistir ao exame pericial de seu produto Empresa: EDER J. MAGALHÃES ALIMENTOS ME CNPJ: 23.623.537/0001-03
Comunicamos a realização de perícia metrológica, com base na Lei 9.933/1999.
Local: Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, situado a Rua Muriaé, 154 – Alto do Ipiranga – São Paulo/SP Data dos exames: 02/10/2026
Horário do Exame: 11h
Produtos: “BANANINHA – 245 g” Marca “CAIPIRA & CIA”
Termos de coleta: 1918757
Local das coletas: PEREIRA E MAGALHÃES COM ALIM LTDA
Endereço das Coletas: R. Sebastião Nepomuceno da Silva, 24, Salesópolis/SP
A perícia poderá ser presenciada por representante da empresa notificada, que deverá comparecer munido de documento de identidade e procuração ou carta de preposição indicando nome e RG, em papel timbrado e assinada por um responsável, autorizando-o a retirar documentos e dar destino ao produto referente ao termo de coleta citado, ou, no caso de o representante ser o sócio/proprietário, deverá levar cópia do contrato social.
Não implicará em nulidade do ato pericial a ausência do sócio/proprietário/representante legal. Em caso de não comparecimento, a mercadoria será doada ou inutilizada no prazo de 24 horas após a realização do exame pericial. Mais informações pelo telefone: (11) 3581-2455.
EDITAL, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 NotificaçãoPara assistir ao exame pericial de seu produto Empresa: FUGINI ALIMENTOS INDUSTRIAL LTDA CNPJ: 00.588.458/0001-03
Comunicamos a realização de perícia metrológica, com base na Lei 9.933/1999.
Local: Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, situado a Rua Muriaé, 154 – Alto do Ipiranga – São Paulo/SP Data dos exames: 02/10/2026 Horário do Exame: 09h30min
Produtos: “MOSTARDA – 180 g” Marca “FUGINI”
Termos de coleta: 1918768
Local das coletas: SUPERMERCADO VILA BRASIL LTDA
Endereço das Coletas: R. São Paulo, 229, Cruzeiro/SP
A perícia poderá ser presenciada por representante da empresa notificada, que deverá comparecer munido de documento de identidade e procuração ou carta de preposição indicando nome e RG, em papel timbrado e assinada por um responsável, autorizando-o a retirar documentos e dar destino ao produto referente ao termo de coleta citado, ou, no caso de o representante ser o sócio/proprietário, deverá levar cópia do contrato social.
Não implicará em nulidade do ato pericial a ausência do sócio/proprietário/representante legal. Em caso de não comparecimento, a mercadoria será doada ou inutilizada no prazo de 24 horas após a realização do exame pericial. Mais informações pelo telefone: (11) 3581-2455.
EDITAL, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026Notificação
Para assistir ao exame pericial de seu produto Empresa: COLGATE PALMOLIVE INDUSTRIAL LTDA CNPJ: 03.816.532/0001-90
Comunicamos a realização de perícia metrológica, com base na Lei 9.933/1999.
Local: Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, situado a Rua Muriaé, 154 – Alto do Ipiranga – São Paulo/SP Data dos exames: 02/10/2026 Horário do Exame: 09h
Produtos: “GEL DENTAL – 50 g” Marca “TANDY” Termos de coleta: 1918779
Local das coletas: SUPERMERCADO ROSALINA
Endereço das Coletas: R. Doutor Celestino, 1020, Cruzeiro/SP
A perícia poderá ser presenciada por representante da empresa notificada, que deverá comparecer munido de documento de identidade e procuração ou carta de preposição indicando nome e RG, em papel timbrado e assinada por um responsável, autorizando-o a retirar documentos e dar destino ao produto referente ao termo de coleta citado, ou, no caso de o representante ser o sócio/proprietário, deverá levar cópia do contrato social.
Não implicará em nulidade do ato pericial a ausência do sócio/proprietário/representante legal. Em caso de não comparecimento, a mercadoria será doada ou inutilizada no prazo de 24 horas após a realização do exame pericial. Mais informações pelo telefone: (11) 3581-2455.
FUNDAÇÃO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE
COMUNICADOConsiderando as tentativas infrutíferas de envio do Ofício n° 0122213486/2026-FUNDCASASP-SCOM até a presente data, para a empresa BACH INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA inscrita no CNPJ: 37.952.094/000109, tornamos público:
Ofício n° 0122213486/2026-FUNDCASASP-SCOM Senhor Fornecedor BACH INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA CNPJ: 37.952.094/0001-09 Servidao Angelo Strada, 404 - Brcao 2 - Area Industrial Sul São Lourenço do Oeste - SC Tel.:(49) 3388-2231
E-mail: [email protected]; [email protected] Ao responder este Ofício, indicar o Processo SEI 161.00151212/2026-11.
Tendo em vista a aplicação da penalidade de multa, prevista, no art.
8º, inc. I e II do Regulamento anexo à Portaria Normativa nº 444/24 desta Fundação c.c. art. 156 e 162 da Lei federal nº 14133/2021, cuja decisão saiu publicada no Diário Oficial do Estado, de 20 de agosto de 2026, Caderno Executivo / Seção Atos de Gestão e Despesas, informamos que em vista da inexistência de créditos a serem recebidos, a empresa BACH INDUSTRIA DE EMBALAGENS LTDA deverá efetuar o recolhimento da importância de R$167,40 (cento e sessenta e sete reais e quarenta centavos), junto ao Banco do Brasil S/A (001), agência 1897-X, conta corrente nº 139703-6, tendo como favorecida a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - FUNDAÇÃO CASA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data do recebimento do presente ofício, sob pena de não o fazendo, serem adotadas as providências cabíveis.
Por ocasião do depósito deverão ser informados os seguintes indicadores:
2026; CNPJ: e Razão Social da empresa; Motivo: Multa por descumprimento injustificado de prazo fixado - Nota de empenho 2025NE04651 - Processo SEI 161.00221808/2025-05 .
Sendo o que nos cumpria informar, nos colocamos à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários junto à Seção de Compras, por meio do telefone (11) 2927-9161.
COMUNICADOConsiderando as tentativas infrutíferas de envio do Ofício n° 0122207867/2026-FUNDCASASP-SCOM até a presente data, para a empresa SIDNEY DE PAULO inscrita no CNPJ: 53.716.508/0001-57, tornamos público:
Ofício n° 0122207867/2026-FUNDCASASP-SCOM
São Paulo, na data da assinatura digital.
Senhor Fornecedor
SIDNEY DE PAULO CNPJ: 53.716.508/0001-57
Avenida Sete de Setembro ,782 Centro Paraguaçu Paulista-São Paulo Tel.: (18) 99683-0682
E-mail: [email protected] ; [email protected] Ao responder este Ofício, indicar o Processo SEI 161.00148593/2026-
- Tendo em vista a aplicação da penalidade de multa, prevista, no art. 9º, do Regulamento anexo à Portaria Normativa nº 444/24 desta Fundação c.c. art. 156 e 162 da Lei federal nº 14133/2021, cuja decisão saiu publicada no Diário Oficial do Estado, de 20 de agosto de 2026, Caderno Executivo / Seção Atos de Gestão e Despesas, informamos que em vista da inexistência de créditos a serem recebidos, a empresa SIDNEY DE PAULO deverá efetuar o recolhimento da importância de R$ 65,33 (sessenta e cinco reais e trinta e três centavos), junto ao Banco do Brasil S/A (001), agência 1897-X, conta corrente nº 139703-6, tendo como favorecida a Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - FUNDAÇÃO CASA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis contados da data do recebimento do presente ofício, sob pena de não o fazendo, serem adotadas as providências cabíveis.
Por ocasião do depósito deverão ser informados os seguintes indicadores:
2026; CNPJ: e Razão Social da empresa; Motivo: Multa por descumprimento injustificado de prazo fixado - Nota de empenho 2026NE01135 - Processo SEI 161.00045342/2026-16.
Sendo o que nos cumpria informar, nos colocamos à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários junto à Seção de Compras, por meio do telefone (11) 2927-9161.
COMUNICADOConsiderando as tentativas infrutíferas de envio do Ofício DGA n° 728/2026 até a presente data, para a empresa MYLICITA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA inscrita no CNPJ: 52.715.266/0001-14, tornamos público: Ofício DGA n° 728/2026
Senhor Fornecedor MYLICITA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA CNPJ: 52.715.266/0001-14
Rua Teodoro Sampaio, 2377 - CEP: 05405-250 São Paulo - SP Tel.: (11) 99423-4339 e-mail: [email protected] / [email protected] NOTIFICAÇÃO
O Estado de São Paulo, por intermédio do(a) FUNDACAO C.A.S.A. - SEDE ADMINISTRACAO, vem COMUNICAR MYLICITA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA - CNPJ: 52.715.266/0001-14 , já qualificada no contrato número 2025NE03803 e edital PE 90002/2025, acerca da decisão proferida nos autos do processo 161.00079699/2026-90:
Multa, no valor de R$ 1.485,78 (um mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos) com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e resolução PN 444/2024;
Tendo em vista que a Defesa Prévia apresentada pela empresa MYLICITA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA foi indeferida, nos termos do Parecer GTAJ nº 0575/26, informamos que foi aplicada a penalidade administrativa de multa proposta pelo Gestor do Contrato, por descumprimento injustificado de prazo fixado, fundamentada nos art. 156 e 162 da Lei federal nº 14.133/2021 c.c. art. 8º, inc I e II do Anexo à Portaria Normativa nº 444/2024.
Informamos, ainda, que a penalidade administrativa foi publicada no Diário Oficial do Estado - DOE, de 23-09-2026, Caderno Executivo - Seção Atos de Gestão e Despesas, a ser descontada por ocasião do pagamento de eventuais créditos a ela devidos ou, na inexistência, mediante recolhimento junto ao Banco do Brasil S/A.
Sendo o que nos cumpria informar, nos colocamos à disposição para prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários junto à Seção de Compras, por meio do telefone (11) 2927-9161.
Assim, fica a empresa notificada para, querendo, apresentar recurso no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento desta notificação, devendo ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Destaca-se que está assegurada, durante o prazo de manifestação, vista dos autos do processo no seguinte endereço:
RUA FLORENCIO DE ABREU, 848 - LUZ, SAO PAULO - SP, 01030001
DESPACHO DA DIRETORA ADMINISTRATIVADespacho da Diretora Administrativa, de 29/09/2026
Nos termos do art. 1º do Regulamento anexo à Portaria Normativa nº 444, de 19/01/2024, despacho da Diretora Administrativa, aplicando MULTA a empresa LAGUNA ESPORTE LTDA, inscrita no CNPJ/MF:52.307.066/000122,por descumprimento injustificado de prazos fixados decorrente da Nota de Empenho nº 2025NE05606, no valor R$ 57,17 (Cinquenta e sete reais e dezessete centavos) a ser descontada por ocasião do pagamento de eventuais créditos a ela devidos ou, na inexistência, mediante recolhimento junto ao Banco do Brasil S/A. Fundamento: artigos 156 e 162 da Lei Federal 14.133/2021. c.c inc. I do artigo 8° do Regulamento anexo à Portaria Normativa nº 444/2024.
DESPACHO DA DIRETORA ADMINISTRATIVAPROCESSO SEI 161.00180418/2026-41
Despacho da Diretora Administrativa, de 29/09/2026 Nos termos do art. 1º do Regulamento anexo à Portaria Normativa nº 444, de 19/01/2024, despacho da Diretora Administrativa, aplicando MULTA a empresa B.G.F. COMERCIO DE CONFECCOES E CALCADOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF:19.820.891/0001-50,por descumprimento injustificado de prazos fixados decorrente da Nota de Empenho nº2025NE06863, no valor R$ 493,92 (quatrocentos e noventa e três reais e noventa e dois centavos) a ser descontada por ocasião do pagamento de eventuais créditos a ela devidos ou, na inexistência, mediante recolhimento junto ao Banco do Brasil S/A. Fundamento: artigos 156 e 162 da Lei Federal 14.133/2021. c.c inc. I e II do artigo 8° do Regulamento anexo à Portaria Normativa nº 444/2024.
DESPACHO DA DIRETORA ADMINISTRATIVAPROCESSO SEI 161.00179929/2026-10
Despacho da Diretora Administrativa, de 29/09/2026
Nos termos do art. 1º do Regulamento anexo à Portaria Normativa nº 444, de 19/01/2024, despacho da Diretora Administrativa, aplicando MULTA a empresa JETA LICITACOES LTDA, inscrita no CNPJ/MF:45.708.590/0001-40, por descumprimento injustificado de prazos fixados decorrente da Nota de Empenho nº2025NE06780, no valor R$ 84,48 (oitenta e quatro reais e quarenta e oito centavos ) a ser descontada por ocasião do pagamento de eventuais créditos a ela devidos ou, na inexistência, mediante recolhimento junto ao Banco do Brasil S/A. Fundamento: artigos 156 e 162 da Lei Federal 14.133/2021. c.c inc. I e II do artigo 8° do Regulamento anexo à Portaria Normativa nº 444/2024.
DESPACHO DA DIRETORA ADMINISTRATIVAPROCESSO SEI 161.00152902/2026-80 Despacho da Diretora Administrativa, de 29/09/2026
Nos termos do art. 1º do Regulamento anexo à Portaria Normativa nº 444, de 19/01/2024, despacho da Diretora Administrativa, aplicando MULTA a empresa JETA LICITAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF:45.708.590/000140,por descumprimento injustificado de prazos fixados decorrente da Nota de Empenho nº 2025NE05793, no valor R$ 3,52 (três reais e cinquenta e dois centavos)a ser descontada por ocasião do pagamento de eventuais créditos a ela devidos ou, na inexistência, mediante recolhimento junto ao Banco do Brasil S/A. Fundamento: artigos 156 e 162 da Lei Federal 14.133/2021. c.c inc. I do artigo 8° do Regulamento anexo à Portaria Normativa nº 444/2024.
DESPACHO DA DIRETORA ADMINISTRATIVAPROCESSO SEI 161.00153099/2026-09 Despacho da Diretora Administrativa, de 29/09/2026 Nos termos do art. 1º do Regulamento anexo à Portaria Normativa nº 444, de 19/01/2024, despacho da Diretora Administrativa, aplicando MULTA a empresa UNHA & COR COSMETICOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF:17.513.233/0002-71,por descumprimento injustificado de prazos fixados decorrente da Nota de Empenho nº2025NE05947, no valor R$ 78,57(setenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) a ser descontada por ocasião do pagamento de eventuais créditos a ela devidos ou, na inexistência, mediante recolhimento junto ao Banco do Brasil S/A. Fundamento: artigos 156 e 162 da Lei Federal 14.133/2021. c.c inc. I do artigo 8° do Regulamento anexo à Portaria Normativa nº 444/2024.
DESPACHO DA DIRETORA ADMINISTRATIVAPROCESSO SEI 161.00070986/2026-34 Despacho da Diretora Administrativa, de 29/09/2026 Nos termos do art. 1º do Regulamento anexo à Portaria Normativa nº 444, de 19/01/2024, despacho da Diretora Administrativa, aplicando MULTA a empresa RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF:20.784.313/0001-95, por descumprimento injustificado de prazos fixados decorrente da Nota de Empenho nº 2025NE04456, no valor R$ 147,72 (cento e quarenta e sete reais e setenta e dois centavos) a ser descontada por ocasião do pagamento de eventuais créditos a ela devidos ou, na inexistência, mediante recolhimento junto ao Banco do Brasil S/A. Fundamento: artigos 156 e 162 da Lei Federal 14.133/2021. c.c inc. I do artigo 8° do Regulamento anexo à Portaria Normativa nº 444/2024.
DESPACHO DA DIRETORA ADMINISTRATIVAPROCESSO SEI 161.00111530/2026-31 Despacho da Diretora Administrativa, de 29/09/2026
Nos termos do art. 1º do Regulamento anexo à Portaria Normativa nº 444, de 19/01/2024, despacho da Diretora Administrativa, aplicando MULTA a empresa BAOBA COMERCIAL E CONSULTORIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF:48.041.828/0001-14, por descumprimento injustificado de prazos fixados decorrente da Nota de Empenho nº 2025NE04365, no valor R$ 3.078,72 (três mil e setenta e oito reais e setenta e dois centavos)a ser descontada por ocasião do pagamento de eventuais créditos a ela devidos ou, na inexistência, mediante recolhimento junto ao Banco do Brasil S/A. Fundamento: artigos 156 e 162 da Lei Federal 14.133/2021. c.c inc. I e II do artigo 8° do Regulamento anexo à Portaria Normativa nº 444/2024.
DESPACHO DA DIRETORA ADMINISTRATIVAPROCESSO SEI 161.00106908/2026-85
Despacho da Diretora Administrativa, de 29/09/2026 Nos termos do art. 1º do Regulamento anexo à Portaria Normativa nº 444, de 19/01/2024, despacho da Diretora Administrativa, aplicando MULTA
PROCESSO SEI 161.00151870/2026-03
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