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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 30/09/2026 · pág. 44

DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

44/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

1.4. No ato de inscrição, o candidato deverá optar por apenas uma das modalidades (ampla concorrência ou sistema de reserva de vagas), e, neste segundo caso, deverá optar por apenas uma das possibilidades de atendimento ao sistema de reserva de vagas (pretos, pardos e indígenas ou pessoas com deficiência ou candidatos em situação de vulnerabilidade socioeconômica).

1.5. Não havendo candidatos do sistema do reserva de vagas aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para os candidatos aprovados em ampla concorrência, segundo a ordem de classificação no Processo Seletivo regido por este Edital.

1.6. De igual maneira, não havendo candidatos aprovados em número suficiente para o preenchimento das vagas da modalidade de ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos optantes pelo sistema de reserva de vagas, desde que aprovados no processo seletivo, segundo a ordem de classificação.

3.2.6. O candidato responsabiliza-se pela veracidade de todas as informações prestadas e pela autenticidade de todos os documentos apresentados durante o processo seletivo.

3.3. Efetuada a inscrição, o candidato deverá realizar o upload dos arquivos dos documentos listados no item 3, em formato PDF, no hyperlink https://sistemas.unesp.br/posgraduacao/publico/inscricao.logi n.action (Sistema de Pós-Graduação), por meio do campo “Acompanhamento da Inscrição”, utilizando o número de inscrição recebido por e-mail. O upload dos documentos deverá ser realizado até o dia 24/11/2026. 3.4. As inscrições requeridas fora do prazo ou com documentos faltantes serão INDEFERIDAS.

3.5. O candidato que não realizar o upload dos documentos exigidos para inscrição, ou não enviar qualquer documentação solicitada até o último dia da inscrição (24/11/2026) será automaticamente desclassificado.

3.6. Para alunos estrangeiros, o documento de identidade poderá ser substituído pelo Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou passaporte. 3.7. O candidato que não for portador do título de Mestre deverá entregar à STPG, até o dia 23/02/2027(matrícula) o atestado de conclusão do curso de Mestrado.

3.7.1. O candidato será automaticamente eliminado do processo seletivo caso não entregue o referido documento e/ou não seja aprovado na defesa da Dissertação.

(um) dia útil, contado a partir da data do protocolo da entrada da solicitação.

9.2. O eventual contato prévio com professor do corpo docente não garante vaga como aluno regular do Programa nem define uma relação de orientação reconhecida legalmente.

9.4. Havendo bolsa(s), essas serão distribuídas de acordo com a Normativa Interna 01/2023, de 31/08/2023.

9.5. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

9.6. A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções e no compromisso de aceitação das condições estabelecidas para o Processo Seletivo.

9.7. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas da Faculdade de Ciências Farmacêuticas do Campus de Araraquara da Unesp, ouvidas as autoridades competentes.

1.8. Aos candidatos do sistema de reserva de vagas, aplicam-se todas as demais normas previstas no edital de seleção para candidatos inscritos na modalidade de ampla concorrência.

2.1. Poderão se inscrever ao processo seletivo do Programa de PósGraduação em Ciências Farmacêuticas, portadores de diploma de curso superior na área de Farmácia ou de outro curso superior de áreas afins.

2.2. A critério do Conselho do Programa e em casos excepcionais, alunos de Graduação da Unesp não-portadores de diplomas de Curso Superior poderão se inscrever no processo seletivo e compor o corpo discente, de acordo com os seguintes critérios:

2.2.1. Os certificados de conclusão de curso de Graduação deverão ser apresentados até o agendamento da Defesa da Dissertação ou trabalho equivalente.

a) Cédula de Identidade - RG (não será aceita CNH)

b) CPF

c) Certidão de nascimento ou casamento

e) Documento militar, quando do sexo masculino

f) Diploma do curso superior (reconhecido pelo MEC) na área de Farmácia ou de outro curso superior de áreas afins ou Atestado de Conclusão de Curso

j) Formulário de atividades preenchido pelo candidato (conforme modelo disponível no site https://www2.fcfar.unesp.br/#!/posgraduacao/ciencias-farmaceuticas/processo-seletivo/)

k) Pré-projeto de pesquisa contendo:

l) carta de concordância assinada pelo orientador/proponente (modelo disponível no site: - Modelo da carta: disponível em https://www2.fcfar.unesp.br/#!/posgraduacao/ciencias-farmaceuticas/processo-seletivo/) - Lista de orientadores: disponível em https://www2.fcfar.unesp.br/#!/pos-graduacao/cienciasfarmaceuticas/docentes2429/corpo-docente/

m) Tabela de pontuação de currículos preenchida pelo candidato: - Modelo disponível em https://www2.fcfar.unesp.br/#!/posgraduacao/ciencias-farmaceuticas/processo-seletivo/

b) Histórico escolar do Mestrado

3.2.1. No caso de pretos, pardos e indígenas, Termo de Autodeclaração conforme modelos disponíveis no Anexo I (Termo de Autodeclaração Étnico-Racial – Pretos e Pardos) ou Anexo II (Declaração de Pertencimento Étnico - Indígena). No caso de candidato indígena, a autodeclaração deverá ser acompanhada de cópia do Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Índios (RANI) ou declaração de pertencimento emitida pelo grupo indígena assinada por liderança local. O candidato que preencher e assinar termo de autodeclaração, uma vez aprovado, poderá ser convocado para a verificação, a ser realizada por Comissão específica;

3.2.2. No caso de candidato declarado pessoa com deficiência (PCD) será necessária comprovação por laudo médico, conforme previsto pela legislação vigente

3.2.3. No caso dos candidatos em situação de vulnerabilidade socioeconômica, definida como renda per capita mensal bruta das pessoas de seu grupo familiar igual ou inferior a um e meio saláriomínimo vigente atualmente, o candidato deverá apresentar declaração de situação socioeconômica conforme modelo disponível no Anexo III.

documentado (peso 60%)

se para o Doutorado Direto será avaliado através de: 4.3.1. análise e arguição do Curriculum Vitae Plataforma Lattes documentado (peso 60%) 4.3.2. apresentação e arguição do pré-projeto de pesquisa* (peso 40%)

b) ter realizado Iniciação Científica;

6.1. O Programa de Pós-graduação em Ciências Farmacêuticas oferecerá vagas em fluxo contínuo para os cursos de Mestrado e Doutorado.

6.2. O candidato poderá se inscrever a fluxo contínuo em uma das seguintes modalidades: 6.3 alunos contemplados com bolsa de agência de fomento, mediante homologação do Conselho do Programa, devendo apresentar comprovante da agência de fomento com a vigência da bolsa aprovada. 6.4. alunos matriculados em instituições estrangeiras congêneres que tenham firmado convenção cotutela com os Programas de Pós-Graduação stricto sensu da Unesp.

6.5. A critério do Conselho, poderá haver ingresso em fluxo contínuo de candidatos vinculados a orientador do PPG/CF. Nesse caso, a seleção constará de apresentação do pré-projeto de pesquisa, análise de Curriculum e entrevista, com pesos de 30%, 50% e 20% da nota, respectivamente.

6.7. A seleção dos candidatos inscritos a fluxo contínuo será feita por uma Comissão Avaliadora composta por docentes credenciados no Programa.

7.1. O ingresso do aluno no Programa está condicionado à sua aprovação no processo seletivo e aceitação por um orientador do Programa.

7.2. Para garantir a vaga, o aluno classificado dentro do número de vagas estabelecido deverá realizar a matrícula online, através do link https://sistemas.unesp.br/posgraduacao/common.home.action, no dia 22 ou 23/02/2027, e enviar por e-mail ([email protected]):

7.2.1. Carta de aceite assinada por um orientador (disponível no site https://www2.fcfar.unesp.br/#!/pos-graduacao/cienciasfarmaceuticas/espaco-do-aluno/matricula/ )

7.2.2. Termo de Compromisso/Termo de Ciência devidamente assinado (disponível no site https://www2.fcfar.unesp.br/#!/posgraduacao/ciencias-farmaceuticas/espaco-do-aluno/matricula/) 7.2.3 Termo de Ciência de Prazos e Atividades, devidamente assinado (disponível em https://www2.fcfar.unesp.br/#!/pos-graduacao/cienciasfarmaceuticas/espaco-do-aluno/matricula/)

7.3. O aluno que não efetivar sua matrícula ou não entregar os documentos exigidos nos itens 7.2.1., 7.2.2. e 7.2.3. no período estabelecido será automaticamente desclassificado e perderá o direito à vaga.

8.2. Os recursos serão analisados pela Comissão de Seleção do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas, no prazo de 1

Seção Técnica de Pós-Graduação Faculdade de Ciências Farmacêuticas Rodovia Araraquara-Jaú, km 1 16-3301.6912 / 6901 / 6916 E-mail: [email protected]

EDITAL Nº 94/2026

O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade de Ciências Farmacêuticas do Campus de Araraquara DIVULGA a composição da Banca Examinadora do Concurso Público para provimento de 01 (um) cargo de PROFESSOR TITULAR, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP, sob o regime jurídico efetivo, referente ao Edital nº 70/2026-DTAd-FCF/CAr, na disciplina “Microbiologia”, junto ao Departamento de Ciências Biológicas da Faculdade de Ciências Farmacêuticas do Campus de Araraquara, conforme segue:

EDITAL Nº 95/2026

O Diretor Técnico da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade de Ciências Farmacêuticas do Campus de Araraquara TORNA PÚBLICO conforme Deliberação da Congregação nº 91/2026 de 17/09/2026, o resultado da análise da inscrições ao Concurso Público para provimento de 01 (um) cargo de PROFESSOR TITULAR, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa – RDIDP, sob o regime jurídico efetivo, referente ao Edital nº 70/2026-DTAd-FCF/CAr, na disciplina “Microbiologia”, junto ao Departamento de Ciências Biológicas da Faculdade de Ciências Farmacêuticas do Campus de Araraquara, conforme segue:

001 - Fernando Rogério Pavan / 1.0*2.8-2* (Processo nº 328/2025-FCF/CAr.)

CAMPUS DE FRANCA

FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS

EDITAL DTAC Nº 13/2026

EDITAL DTAC Nº 13/2026
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS - UNESP - CÂMPUS DE
FRANCA
PROCESSO SELETIVO DE TRANSFERÊNCIA INTERNA 2027

A Faculdade de Ciências Humanas e Sociais da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - Unesp - Câmpus de Franca faz saber que estarão abertas, de 01 a 02 de outubro de 2026, as inscrições para preenchimento de vagas através de Processo Seletivo de TRANSFERÊNCIA INTERNA 2027, destinada exclusivamente a atender pedidos de alunos da própria Unesp, sendo da mesma Unidade ou de outras Unidades da Unesp, conforme Resolução Unesp n° 77, de 13/11/2019 e Portaria FCHS nº 86, de 31/08/2026.

Vagas disponíveis para ingresso no início do ano letivo de 2027: Curso: Direito – Período matutino: 29 vagas Curso: Direito – Período noturno: 06 vagas Curso: História – Período matutino: 15 vagas Curso: Serviço Social – Período matutino: 32 vagas Curso: Serviço Social – Período noturno: 04 vagas

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