DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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69/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
| N º Licitante / CNPJ |
Representante | Assi natu |
Vencedor OLIPINUS COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA |
|---|---|---|---|
| ra | Melhor lance R$ 1.501.850,00 |
||
| 1 2 LUCRAMAD COMERCIO DE MADEIRAS LTDACNPJ 07.817.676/0001-11 |
JOSÉ MARIO CISOTTO |
Valor devido no ato R$ 375.462,50 |
|
| 1 BRUNA V. LEITECNPJ 59.669.500/0001-63 |
BRUNA VITORIA |
LOTE 4 - Floresta Estadual Assis - Talhão 69 | |
| 3 | LEITE | Valor mínimo R$ 164.443,05 |
|
| 1 RICARDO PARISOTTI DE OLIVEIRACNPJ |
RICARDO PARISOTTI DE |
Situação ARREMATADO |
|
| 4 12.006.648/0001-54 |
OLIVEIRA |
Vencedor CAJARI SERRARIA M. E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA |
|
| 1 MC FLOREST SERRARIA LTDACNP |
MARCIO | Melhor lance R$ 164.500,00 |
|
| 5 J 26.794.737/0001-17 |
APARECIDO |
Valor devido no ato R$ 41.125,00 | |
| CASTANHOLA | LOTE 5 - Floresta Estadual Assis - Talhão 70 | ||
| 1 SERGIO SCIARRETTA FILHOCNPJ |
FABIO SCIARRETTA | Valor mínimo R$ 129.253,52 |
|
| 6 10.532.453/0001-12 |
Situação ARREMATADO |
||
| 17 TRENTINI COMERCIO FLORESTAL LTDACNPJ 17.467.420/0001-85 |
RAFAEL TRENTINI DE FREITAS |
Vencedor CAJARI SERRARIA M. E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA |
|
| Melhor lance R$ 129.300,00 |
|||
| ATA DA SESSÃO | Valor devido no ato R$ 32.325,00 | ||
| ATA DE SESSÃO PÚB LEILÃO Nº 97013/2 |
LICA 026 |
LOTE 6 - Floresta Estadual Assis - Talhão 72 Valor mínimo R$ 293.459,71 |
| Vencedor CIAMAXX-INDUSTRI |
A E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA |
|---|---|
| Melhor lance R$ 141.325,00 |
|
| Valor devido no ato R$ 35.331,25 | |
| LOTE 17 - Floresta Estadual Assis - Ta |
lhão S/N 1 |
| Valor mínimo | R$ 126.094,03 |
| Situação | DESERTO |
| Vencedor | — |
| Melhor lance | — |
| Valor devido no ato | — |
| LOTE 18 - Floresta Estadual Assis - Ta | lhão S/N 2 –(LOTE REVOGADO) |
| Valor mínimo | R$ 109.349,47 |
| Situação | REVOGADO |
| Vencedor | — |
| Melhor lance | — |
| Valor devido no ato |
— |
| LOTE 19 - Floresta Estadual Assis - Ta |
lhão S/N 3 |
| Valor mínimo | R$ 300.046,24 |
| Situação | DESERTO |
| Vencedor | — |
| Melhor lance | — |
| Valor devido no ato | — |
| .. ATA DA SESSÃO ATA DE SESSÃO PÚBLICA LEILÃO Nº 97013/2026 PROCESSO Nº 26200006978/2026-60 |
Melhor lance R$ 129.300,00 Valor devido no ato R$ 32.325,00 LOTE 6 - Floresta Estadual Assis - Talhão 72 Valor mínimo R$ 293.459,71 |
|---|---|
| . OBJETO: ALIENAÇÃO DE 19 (DEZENOVE) LOTES DE MADEIRA DE PINUS SPP., EM REGIME DE MATAGEM (MADEIRA EM PÉ), MEDIANTE CORTE RASO, |
Situação DESERTO Vencedor — |
| LOCALIZADOS NA FLORESTA ESTADUAL ASSIS, SOB REGIME DE MAIOR |
Melhor lance — |
| OFERTA POR LOTE. Às 10:00 horas do dia 25/09/2026, na sede da Fundação Florestal, situada na Av. Professor Frederico Hermann Jr., 345, Prédio 12, 1º andar - |
Valor devido no ato — LOTE 7 - Floresta Estadual Assis - Talhão 76 decr |
| Alto de Pinheiros, São Paulo/SP, reuniu-se o(a) Leiloeiro(a) e a Equipe de Apoio designados pela autoridade competente para realizar os |
Valor mínimo R$ 229.163,83 a lic míni |
procedimentos do leilão em referência. A sessão foi conduzida pelo(a) Markos Vinicius Trevisan, RG |
Situação DESERTO Vencedor — Lo te |
| 40.932.841-2, tendo como suplente Eliana Aparecida Silva, RG 19.277.405. A |
Melhor lance — |
| Comissão de Apoio designada pela autoridade competente é composta | Valor devido no ato— |
| por Eliana Aparecida Silva, RG 19.277.405; Tânia Olívia de Freitas Macea, RG 27.124.283-8; Mauro Ivo Martins Quaresma Filhos, RG 55.486.827-1; Cecília |
LOTE 8 - Floresta Estadual Assis - Talhão 78 1 |
| Corrêa, RG 12.919.063-9; e Juliana Santana Nadilo, RG 47.482.096-8. Iniciada a sessão, foram informadas aos presentes as condições de aamento revistas no item 91 do Edital 25% no ato do certame 25% em |
Valor mínimo R$ 51.932,15 Situação DESERTO 2 |
| pg p . : ; 30 di 25% 60 di 25% 90 di td d it d At |
Vencedor — |
| as; em as; em as, conaos a assnaura a a da sessão pública. |
Melhor lance — |
| Durante a sessão, os representantes presentes solicitaram a |
Valor devido no ato — 3 |
| prorrogação do prazo para retirada dos bens arrematados. Em resposta, o | LOTE 9 - Floresta Estadual Assis - Talhão 83 |
| Leiloeiro informou que eventuais pedidos de prorrogação deverão ser formalizados posteriormente pelos respectivos arrematantes, |
Valor mínimo R$ 303.234,62 |
devidamente justifcados, fcando sua concessão condicionada à análise individualizada ela Fundaão Florestal |
Situação DESERTO 4 |
| p ç . Foi registrado que o Lote nº 18 foi revogado, a pedido da área técnica, |
Vencedor — Melhor lance — 5 |
| para reavaliação, conforme manifestação constante dos autos. Em razão da revogação, o lote não integrou a etapa de lances da presente sessão. |
Valor devido no ato — |
| 1. CREDENCIAMENTO Procedeu-se ao credenciamento dos interessados, mediante análise dos documentos previstos no item 6 do Edital. Quanto à visita técnica, foi |
LOTE 10 - Floresta Estadual Assis - Talhão 85 Valor mínimo R$ 470.034,02 6 |
verifcada, conforme a opção de cada licitante, a apresentação do |
Situação DESERTO |
certifcado de realização da visita técnica ou da declaração de opção por não realizá-la,nos termos do item 3.8 e do Anexo IV do Edital. |
Vencedor — Melhor lance — 7 |
| N º Licitante / CNPJ Representante CPF |
Valor devido no ato — 8 |
| COMERCIO DE MADEIRA JAQUIRANA JOAO FERNANDES DA 169036 |
LOTE 11 - Floresta Estadual Assis - Talhão 87A |
| 1 LTDACNPJ 06.095.865/0001-65 SILVA . .748-29 |
Valor mínimo R$ 320.738,73 9 |
| OLIPINUS COMERCIO DE MADEIRAS E |
Situação DESERTO |
| 3 TRANSPORTES LTDACNPJ 17.626.606/0001-30 DANIEL KUBO DE OLIVEIRA 254.973 .298-70 |
Vencedor — |
| CAJARI SERRARIA M. E COMERCIO DE 528839 |
Melhor lance — Valor devido no ato— 10 |
| 7 MADEIRAS LTDACNPJ 07.878.646/0001- 15 VINICIUS GALLI . .748-10 |
LOTE 12 - Floresta Estadual Assis - Talhão 87B |
| CIAMAXX-INDUSTRIA E COMERCIO DE ANTONIO EDUARDO |
Valor mínimo R$ 594.548,26 11 |
| 11 MADEIRAS LTDACNPJ 51.858.533/0001- 40 CAMPOS SILVA ALMEIDA 122.528 .228-48 |
Situação DESERTO Vencedor — 12 |
| O(a) Leiloeiro(a) registrou que, conforme o art. 31, § 4º, da Lei nº 14.133/2021 e o item 5.1 do Edital, não há fase de habilitação, devendo ser verifcados os eventuais impedimentos legais de participação antes da homoloaão ao arrematante |
Melhor lance — Valor devido no ato — LOTE Fl Edl Ai Tlhã A 13 |
| gç . 2. ETAPA DE LANCES |
13 - oresta staua sss - ao 89 Valor mínimo R$ 454.169,84 |
| A etapa de lances será conduzida de forma sequencial para cada lote. |
Situaão ARREMATADO |
| Os lances deverão ser formulados em valores distintos e crescentes, não inferiores à avaliação do respectivo lote, conforme itens 6.6 a 6.9 do |
ç Vencedor COMERCIO DE MADEIRA JAQUIRANA LTDA 14 |
| Edital. LOTE 1 - Floresta Estadual Assis - Talhão 12A |
Melhor lance R$ 454.170,00 |
| Valor mínimo R$ 459.297,88 |
Valor devido no ato R$ 113.542,50 LOTE 14 - Floresta Estadual Assis - Talhão 89B 15 |
| Situação ARREMATADO |
|
| Vencedor CAJARI SERRARIA M. E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA |
Valor mínimo R$ 54.846,11 Situação ARREMATADO 16 |
| Melhor lance R$ 459.300,00 |
Vencedor CIAMAXX-INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA |
| Valor devido no ato R$ 114.825,00 | Melhor lance R$ 54.85000 17 |
| LOTE 2 - Floresta Estadual Assis - Talhão 37 | , |
| Valor mínimo R$ 43473992 |
Valor devido no ato R$ 13.712,50 |
., Situação ARREMATADO |
LOTE 15 - Floresta Estadual Assis - Talhão 91A Valor mínimo R$ 15311956 18 |
| Vencedor OLIPINUS COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA |
., Situação ARREMATADO |
| Melhor lance R$ 434.800,00 |
Vencedor CIAMAXX-INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA 19 |
| Vl did | Melhor lance R$ 153.200,00 |
| aor evo no ato R$ 108.700,00 |
Valor devido no ato R$ 38.300,00 |
| LOTE 3 - Floresta Estadual Assis - Talhão 68 Valor mínimo R$ 150180503 |
LOTE 16 - Floresta Estadual Assis - Talhão 91B Valor mínimo R$ 141.323,52 licit REC |
.., Situação ARREMATADO Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.30.1.43.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
Situação ARREMATADO |
- CLASSIFICAÇÃO E RESULTADO
Finda a etapa de lances, foi elaborada a classificação em ordem decrescente das ofertas válidas, sendo declarada vencedora de cada lote a licitante que apresentar o maior lance, desde que respeitado o valor mínimo de avaliação.
| Lo te |
Valor mínimo |
Vencedor | Oferta vencedor a |
% no ato |
Valor no ato |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | R$ 459.297,8 8 |
CAJARI SERRARIA M. E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA |
R$ 459.300,0 0 |
25% | R$ 114.825, 00 |
| 2 | R$ 434.739,9 2 |
OLIPINUS COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA |
R$ 434.800,0 0 |
25% | R$ 108.700, 00 |
| 3 | R$ 1.501.805 ,03 |
OLIPINUS COMERCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA |
R$ 1.501.850, 00 |
25% | R$ 375.462, 50 |
| 4 | R$ 164.443,0 5 |
CAJARI SERRARIA M. E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA |
R$ 164.500,0 0 |
25% | R$ 41.125,0 0 |
| 5 | R$ 129.253,5 2 |
CAJARI SERRARIA M. E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA |
R$ 129.300,00 | 25% | R$ 32.325,0 0 |
| 6 | R$ 293.459,7 1 |
DESERTO | — | — | — |
| 7 | R$ 229.163,8 3 |
DESERTO | — | — | — |
| 8 | R$ 51.932,15 | DESERTO | — | — | — |
| 9 | R$ 303.234,6 2 |
DESERTO | — | — | — |
| 10 | R$ 470.034, 02 |
DESERTO | — | — | — |
| 11 | R$ 320.738,7 3 |
DESERTO | — | — | — |
| 12 | R$ 594.548,2 6 |
DESERTO | — | — | — |
| 13 | R$ 454.169,8 4 |
COMERCIO DE MADEIRA JAQUIRANA LTDA |
R$ 454.170,00 | 25% | R$ 113.542, 50 |
| 14 | R$ 54.846,11 |
CIAMAXX-INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA |
R$ 54.850,00 | 25% | R$ 13.712,5 0 |
| 15 | R$ 153.119,5 6 |
CIAMAXX-INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA |
R$ 153.200,00 | 25% | R$ 38.300,0 0 |
| 16 | R$ 141.323,5 2 |
CIAMAXX-INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA |
R$ 141.325,00 | 25% | R$ 35.331,2 5 |
| 17 | R$ 126.094,0 3 |
DESERTO | — | — | — |
| 18 | R$ 109.349,4 7 |
REVOGADO | — | — | — |
| 19 | R$ 300.046, 24 |
DESERTO | — | — | — |
- RECURSOS E MANIFESTAÇÕES
Após a divulgação do resultado da sessão, foi oportunizada aos licitantes a manifestação quanto à intenção de recorrer. REGISTRO DE RECURSOS/MANIFESTAÇÕES: A CONFIRMAR ANTES DA ASSINATURA DA ATA. 5. PAGAMENTO
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