Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 30/09/2026 · pág. 75

DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

75/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

90141 - HOSPITAL GUILHERME ÁLVARO - SANTOS /SP PREGÃO ELETRÔNICO 354/2026

90141 - HOSPITAL GUILHERME ÁLVARO - SANTOS /SP Ressalte-se, ainda, que o Tema 590 da Repercussão Geral do Supremo mantendo-se plenamente atendidas as aplicações clínicas previstas no PREGÃO ELETRÔNICO 354/2026 Tribunal Federal não constitui fundamento para a incidência do ISS objeto. A empresa XXXX, vem através deste solicitar: na presente contratação, pois o referido precedente trata especificamente Nesse sentido, será aceito, por exemplo, transdutor linear destinado a I - DAS RAZOES DO ESCLARECIMENTO/SUGESTÃO do licenciamento ou da cessão do direito de uso de programas de aplicações de alta frequência, com faixa de 6,0 a 23,0 MHz, considerando NOTAS FISCAIS computador, situação distinta da aquisição do equipamento médicoque sua frequência máxima é superior àquela indicada no descritivo e Solicitamos a validação quanto à possibilidade de emissão de duas hospitalar objeto desta contratação. que o transdutor proporciona recursos compatíveis com as aplicações notas fiscais distintas referentes ao fornecimento previsto no Edital, Assim, considerando a natureza e o objeto da contratação, conclui-se clínicas pretendidas? sendo: que a 2. Garantia • Nota fiscal de ICMS para o faturamento do Equipamento (Hardware - operação corresponde à aquisição de material permanente, não se Verificamos que o edital/descritivo técnico não estabelece produto); caracterizando como prestação de serviço sujeita ao ISS. expressamente o período de garantia para o equipamento. • Nota fiscal de ISS para o faturamento do Software 2. PRAZO DE ENTREGA Dessa forma, solicitamos esclarecer qual será o período de garantia (Licenciamento/Serviço). Questionamento: exigido pela Administração, bem como se, na ausência de previsão Ambas as notas seriam emitidas pelo mesmo CNPJ, sem qualquer A empresa solicita a alteração do prazo de entrega de 30 (trinta) para específica, poderá ser considerado o período mínimo de 12 (doze) meses, alteração nos valores totais contratados. 60 conforme legislação aplicável às relações de consumo e às condições de Tal necessidade decorre do entendimento consolidado pelo Supremo (sessenta) dias, alegando tratar-se de equipamento importado, de fornecimento de bens duráveis. Tribunal Federal – STF no Tema de Repercussão Geral nº 590, que fabricação Diante do exposto, solicitamos os devidos esclarecimentos, a fim de estabeleceu que o Software, seja de prateleira ou embarcado, configura sob demanda e sujeito a etapas de fabricação, logística e possibilitar a apresentação das propostas em estrita conformidade com prestação de serviços e, portanto, está sujeito à incidência do ISS desembaraço aduaneiro. as exigências do certame. (Imposto Sobre Serviços). Por outro lado, o Equipamento, por se tratar de Resposta: Resposta: 1. Sonda Linear mercadoria, está sujeito à incidência do ICMS (Imposto sobre Circulação Não será acatado o pedido de alteração do prazo de entrega. O descritivo técnico estabelece: “Linear frequência de 4-18MHz” de Mercadorias e Serviços). Conforme estabelecido no item 5.1 do Termo de Referência, o prazo Considerando que a especificação estabelece uma faixa de frequência Dessa forma, considerando que cada item está sujeito a regimes para de 4 a 18 MHz, solicitamos esclarecimento quanto à possibilidade de tributários distintos — o ISS sendo um tributo municipal e o ICMS um entrega do equipamento é de 30 (trinta) dias, contados da emissão oferta de transdutor linear que apresente faixa de frequência superior, tributo estadual —, a emissão de uma única nota fiscal para ambos os da Nota de Empenho, em remessa única. mantendo-se plenamente atendidas as aplicações clínicas previstas no itens não é viável. Cada imposto possui legislação própria e deve ser O item 5.2 do Termo de Referência prevê, ainda, que, na objeto. recolhido de forma separada, conforme a natureza da operação. impossibilidade de cumprimento do prazo estabelecido, a contratada Nesse sentido, será aceito, por exemplo, transdutor linear destinado a PRAZO DE ENTREGA deverá comunicar aplicações de alta frequência, com faixa de 6,0 a 23,0 MHz, considerando Edital: Condições de Entrega 5.1. O prazo de entrega do bem será de previamente a Administração, apresentando as respectivas razões, que sua frequência máxima é superior àquela indicada no descritivo e entrega será 30 (trinta) dias , contado emissão de empenho, em remessa para que o transdutor proporciona recursos compatíveis com as aplicações única 5.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, o análise de eventual pedido de prorrogação, ressalvadas as hipóteses clínicas pretendidas? fornecedor deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 de caso 1.Sonda Linear cinco dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de fortuito ou força maior. Esclarecimento: prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior. Dessa forma, fica mantido o prazo de entrega de 30 (trinta) dias Quanto à esta questão, sim aceitamos frequência acima de 18 MHz, XXXX: Nossos equipamentos são de origem importada, fabricação estabelecido no Termo de Referência. para evitar outros questionamentos, sempre acima de 18 MHz. complexa, fabricado de acordo com as necessidades e solicitações do 3. SUBCONTRATAÇÃO – ASSISTÊNCIA TÉCNICA AUTORIZADA 2. Garantia órgão adquirente, portanto demandando maior tempo. Ainda levando em Questionamento: Verificamos que o edital/descritivo técnico não estabelece consideração que os equipamentos possuem partes e peças ou ainda sua A empresa solicita esclarecimento quanto à possibilidade de expressamente o período de garantia para o equipamento. totalidade de procedência estrangeira, sugerimos assim que, o prazo seja utilização de Dessa forma, solicitamos esclarecer qual será o período de garantia alterado para 60 (sessenta) dias, a contar da data do recebimento da assistência técnica autorizada pelo fabricante, questionando se tal exigido pela Administração, bem como se, na ausência de previsão Nota de Empenho ou documento equivalente, para tornar viável o tempo atuação específica, poderá ser considerado o período mínimo de 12 (doze) meses, para a fabricação e trâmites de logística e desembaraço. seria considerada subcontratação. conforme legislação aplicável às relações de consumo e às condições de SUBCONTRATAÇÃO Resposta: fornecimento de bens duráveis. Edital: 1.6. Não será admitida a subcontratação do fornecimento do A utilização de assistência técnica autorizada pelo fabricante, nos Diante do exposto, solicitamos os devidos esclarecimentos, a fim de equipamento objeto da contratação. Será admitida a utilização de termos possibilitar a apresentação das propostas em estrita conformidade com assistência técnica autorizada pelo fabricante, quando necessária à previstos no Termo de Referência, não será considerada as exigências do certame. instalação, manutenção ou atendimento da garantia, permanecendo a subcontratação do 2. GARANTIA contratada integralmente responsável pelas obrigações assumidas. fornecimento do equipamento. Esclarecimento: XXXX: A Assistência Técnica prestada por representante autorizado é O item 1.6 do Termo de Referência estabelece que não será permitida O Termo de Referência não estabelece prazo específico de duração da considerada como subcontratação? a garantia comercial do equipamento, porém prevê expressamente, em seu ASSISTÊNCIA TÉCNICA – PEÇAS subcontratação do fornecimento do equipamento, sendo item 5.4, que a garantia abrange a realização de manutenção corretiva dos Edital: 5.6 As peças que apresentarem vício ou defeito no período de expressamente bens pelo contratado ou, quando aplicável, por assistência técnica vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de admitida a utilização de assistência técnica autorizada, quando autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas. primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e necessária para instalação, manutenção ou atendimento da garantia. O item 5.6 estabelece, ainda, que as peças que apresentarem vício ou desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação Ressalta-se que a utilização de assistência técnica autorizada não defeito durante o período de vigência da garantia deverão ser do equipamento afasta a substituídas por peças novas, de primeiro uso e originais, com padrões de XXXX: É de conhecimento público que a algum tempo a cadeia responsabilidade integral da contratada pelo cumprimento das qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas produtiva mundial tem sofrido com falta de componentes para fabricação obrigações na fabricação do equipamento. O item 5.7 estabelece o prazo para de equipamentos e placas eletrônicas. Equipamentos médicos são críticos assumidas perante a Administração. reparação ou substituição dos bens durante o período em que a para a saúde pública e a população é diretamente afetada caso algum 4. ASSISTÊNCIA TÉCNICA – SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS EM GARANTIA manutenção estiver abrangida pela contratação/garantia. aparelho venha a ter um elevado tempo para reparo aguardando uma Questionamento: Dessa forma, não há no Termo de Referência previsão expressa de peça que não pode ser produzida pela falta de componentes. Para evitar A empresa solicita flexibilização da exigência constante do item 5.6 do prazo de 12 (doze) meses de garantia, não cabendo estabelecer, por meio esse tipo de situação, a XXXX implementou centros de reparos para placas Termo de Referência, que determina a utilização de peças novas, de deste esclarecimento, prazo diverso daquele constante dos documentos eletrônicas de seus equipamentos. Os reparos são realizados por primeiro uso e originais, alegando a possibilidade de utilização de placas que regem a contratação. especialistas da própria XXXX seguindo um rigoroso protocolo de eletrônicas reparadas pelo próprio fabricante, em razão de eventuais Permanecem aplicáveis as condições de garantia, assistência técnica, segurança e engenharia visando a disponibilização de placas eletrônicas indisponibilidades de componentes novos. manutenção corretiva e substituição de peças estabelecidas no item 5 do para os mais variados equipamentos da sua base. As peças saem do Resposta: Termo de Referência, observadas as responsabilidades legais e centro de reparo com o mesmo padrão de garantia e qualidade das peças Não será acatado o pedido de alteração. contratuais da contratada. novas. O item 5.6 do Termo de Referência estabelece expressamente que as Assim, o licitante deverá considerar, para elaboração de sua proposta, Uma prática comum no mercado Brasileiro é que a própria peças as condições de garantia estabelecidas no Termo de Referência, sem que Engenharia Clínica realiza algumas intervenções técnicas nos que apresentarem defeito durante o período de garantia deverão ser este esclarecimento implique alteração de suas disposições. equipamentos médicos. Intervenções estas realizadas com técnicos e substituídas por peças novas, de primeiro uso e originais, que engenheiros com responsabilidade técnica. O reparo de placas realizada apresentem qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças HOSPITAL REGIONAL DOUTOR OSIRIS FLORINDO pelo próprio fabricante utilizando todo protocolo e materiais originais. homologados é uma solução visando justamente o aumento da Assim, para o atendimento da garantia, deverão ser observadas COELHO - FERRAZ DE VASCONCELOS disponibilidade dos aparelhos com o mais alto padrão de segurança. integralmente as condições estabelecidas no Termo de Referência, não Soma-se a isso o fato de não existir nenhuma resolução da ANVISA ou Lei estando prevista a substituição de peças defeituosas por componentes EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 112/2026, que restrinja a utilização de peças reparadas e inspecionadas pelo previamente reparados ou recondicionados. DE 14 DE AGOSTO DE 2026 próprio fabricante. Permanecem aplicáveis, ainda, as demais disposições relativas à Reforçamos que a XXXX sempre prioriza fornecer placas e peças assistência técnica e à manutenção corretiva previstas nos itens 5.4 e 5.5, TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 0123031314/2026 UASG – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE novas, entretanto caso estas não estejam em estoque nós seguimos com bem como o prazo estabelecido no item 5.7 para reparo ou substituição a aplicação de peças já reparadas com o mesmo padrão de qualidade. das peças, conforme as condições estabelecidas no Termo de Referência. Nº Processo: 024.00018891/2026-11 Tendo em vista tudo o que foi explicado acima, perguntamos se CONCLUSÃO Pregão nº: 90071/2026 podemos participar com este entendimento? Diante dos esclarecimentos acima, permanecem inalteradas as Nota de Empenho nº: 2026NE00849 Contrato nº: 112/2026 Resposta: Em atenção ao pedido de esclarecimento apresentado pela disposições empresa XXXX, referente ao instrumento convocatório, esta constantes do Edital e do Termo de Referência, especialmente Contratado: DDA COMERCIO DE CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA Administração apresenta os seguintes esclarecimentos: quanto: CNPJ nº: 10.531.345/0001- 25 1. NOTAS FISCAIS • ao prazo de entrega de 30 (trinta) dias; Objeto: Aquisição de Material de Consumo (Cobertor infantil) Em resposta ao esclarecimento referente a Notas Fiscais, informamos • à possibilidade de utilização de assistência técnica autorizada pelo Fundamento Legal: Lei nº 14.133 de 1º de Abril de 2021 que se trata da Aquisição de 01 (um) sistema de ultrassonografia digital fabricante, sem que isso caracterize subcontratação do fornecimento Data de assinatura: 14/08/2026 de alta do Vigência: 03 (três) meses, a contar da data da assinatura resolução, com fornecimento de transdutores e demais acessórios equipamento, mantida a responsabilidade da contratada; e Valor da Contratação: R$. 29.200,00 (vinte e nove mil e necessários ao seu pleno funcionamento, destinado ao atendimento das • à exigência de utilização de peças novas, de primeiro uso e originais duzentos reais) necessidades assistenciais do Hospital Guilherme Álvaro. para substituição durante o período de garantia. A contratação em questão tem por objeto a aquisição de material Licitante: A empresa XXXX, interessada em participar do presente EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 113/2026, permanente, de equipamento médico-hospitalar destinado à utilização certame, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com DE 17 DE AGOSTO DE 2026 nas atividades assistenciais da unidade, não se caracterizando como fundamento na Lei Federal nº 14.133/2021, apresentar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO Nº 0123046297/2026 prestação de serviço. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO, visando assegurar a adequada UASG – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE Eventual software integrado ao equipamento, quando destinado compreensão das especificações técnicas e a isonomia entre os Nº Processo: 024.00067873/2026-62 exclusivamente ao funcionamento e à operação do sistema de equipamentos que poderão ser ofertados. Pregão nº: 272/2026 ultrassonografia, constitui componente funcional do próprio 1. Sonda Linear Nota de Empenho nº: 2026NE00858 equipamento, não configurando, por si só, contratação autônoma de O descritivo técnico estabelece: Contrato nº: 113/2026 serviço de software. “Linear frequência de 4-18MHz” Contratado: Cirúrgica Fernandes - Comercio de Materiais Cirúrgicos e Dessa forma, não há prestação de serviço sujeita à incidência do ISS, Considerando que a especificação estabelece uma faixa de frequência Hospitalares - Sociedade Limitada uma vez que a contratação possui natureza de aquisição de material de 4 a 18 MHz, solicitamos esclarecimento quanto à possibilidade de CNPJ nº: 61.418.042/0001-31 permanente/equipamento médico-hospitalar. oferta de transdutor linear que apresente faixa de frequência superior, Objeto: Aquisição de Material de Consumo

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.30.1.43.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).