DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
145/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
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de desconhecimento. 14.1.2. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, este
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poderá requerer junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional por ele indicado.
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14.1.2.1. O prazo para este requerimento é de 5 (cinco) dias úteis,
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contados a partir do dia seguinte à publicação do resultado do respectivo exame.
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14.1.2.2. O requerimento de junta médica deverá ser enviado pelo
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interessado à Faculdade de Engenharia do Campus de Bauru, exclusivamente pelo e-mail [email protected].
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14.1.2.3. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5
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(cinco) dias, contados da data da realização do exame. 14.1.2.4. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta
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médica.
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14.1.3. Serão excluídos deste Concurso Público o candidato que não
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comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função objeto deste Concurso Público, mesmo que submetidos e/ou aprovados em todas etapas deste Concurso.
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14.1.4. O candidato que não tiver configurada a deficiência declarada,
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passará a figurar apenas na Lista Geral. 14.1.5. Sendo o candidato excluído da lista especial, será convocado o
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próximo candidato desta lista. 14.2. Não ocorrendo inscrição ou aprovação de candidatos com
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deficiência, neste Concurso Público, será elaborada somente a Lista Geral de Classificação Definitiva.
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14.3. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das condições
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relativas à reserva de vagas da lista especial, implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência. 14.4. Após o ingresso do candidato com deficiência, essa condição não
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poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação da função objeto deste Concurso Público, licença por motivo de saúde e de aposentadoria por invalidez.
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15.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso
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terminarem sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.
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15.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os
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andamentos, comunicados, convocações e demais informações referentes ao presente concurso publicados no Diário Oficial do Estado - D.O.E. e disponibilizados, como subsídio, no site https://inscricoes.unesp.br/, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
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15.3. O candidato deverá comparecer no local da prova, 30 minutos
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antes do horário estabelecido, munido de documento original de identidade.
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15.4. O candidato deverá exibir, no ato da prova, documento hábil de
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identidade.
15.5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, importando a ausência do candidato na sua eliminação do Concurso Público.
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15.6. A validade deste concurso será de 1 (um) ano, prorrogável, uma
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única vez, por igual período, a critério da administração.
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15.7. A inscrição implicará no conhecimento das presentes instruções
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deste Edital e no compromisso de aceitação das condições aqui estabelecidas.
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15.8. A aprovação no Concurso Público não assegura direito de
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ingresso automático no quadro docente do Colégio Técnico Industrial “Prof. Isaac Portal Roldán” da Faculdade de Engenharia, Câmpus de Bauru, mas sim a mera expectativa de nele ser admitido em caráter temporário nas condições do item 13.2.
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15.9. O candidato que não atender à convocação, recusar a
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contratação ou, convocado e contratado, deixar de entrar em exercício ou não entregar a documentação para formalizar a contratação, terá exaurido os direitos decorrentes de sua habilitação no Concurso Público.
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15.10. A não apresentação dos documentos no prazo fixado, a
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inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas implicações, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.
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15.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito.
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15.12. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos
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serão julgados pela Comissão Avaliadora.
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15.13. Fazem parte deste Edital:
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a) o Anexo I (Das Atribuições da função);
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b) o Anexo II (Programa e Referências Bibliograficas) (Processo D nº 612/2026 – FE/C.Ba)
O(a) professor(a) de Legislação Aplicada e Ética Profissional desempenha um papel crucial na formação de cidadãos e profissionais conscientes de suas responsabilidades sociais e legais. Sua atuação vai além da simples transmissão de conhecimentos jurídicos, envolvendo a construção de uma consciência crítica e ética nos alunos, preparando-os para atuar de forma responsável em suas futuras profissões.
Espera-se do(a) professor(a) de Legislação Aplicada e Ética Profissional:
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Domínio das leis e regulamentações aplicáveis ao contexto
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educacional e profissional, incluindo ética profissional e legislação específica para diversas áreas de atuação;
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Conhecimento aprofundado sobre leis trabalhistas (incluindo MEI e
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PJ), legislações consumeristas, civis, penais, administrativas, entre outras; • Capacidade de planejar e estruturar aulas teóricas e práticas que
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abordem a legislação aplicada e ética profissional de forma didática e com a aplicação de metodologias ativas de ensino;
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Habilidade para transmitir conhecimentos de maneira clara e
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acessível, utilizando recursos didáticos variados, exemplos práticos e estudos de caso, que facilitam a compreensão dos alunos sobre a importância e a aplicação da ética e da legislação no ambiente profissional;
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Aptidão para estimular o pensamento crítico e a capacidade
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analítica dos alunos, incentivando a análise, interpretação e reflexão crítica sobre as leis, normas éticas e códigos de conduta;
• Compromisso com a atualização constante sobre novas leis, jurisprudências, tecnologias e descobertas científicas na área, bem como metodologias modernas de ensino. Sobre as responsabilidades do(a) docente, caberá:
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Desenvolver planos de aula que abordam os principais temas de
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legislação aplicada e ética profissional, como direitos e deveres, códigos de conduta e responsabilidade social; • Ensinar sobre a importância da legislação e da ética no ambiente
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profissional, aplicando metodologias ativas, como debates, simulações e análise de casos reais;
• Selecionar conteúdos atualizados, preparar atividades práticas e utilizar recursos didáticos adequados para o desenvolvimento das competências dos alunos; • Acompanhar e orientar os alunos na realização de projetos, estimulando a criatividade e o desenvolvimento de soluções inovadoras; • Realizar avaliações coerentes e diversificadas e fornecer “feedback” aos alunos, identificando suas dificuldades e potencialidades; • Preparar os alunos para enfrentar os desafios do mercado de trabalho, garantindo que estejam cientes das práticas éticas e legais, e de sua importância na construção de uma carreira sólida e ética; • Adaptar o ensino às diferentes realidades e necessidades dos alunos, utilizando metodologias que promovam a participação e o envolvimento de todos. O(a) docente de Legislação Aplicada e Ética Profissional deverá ser um profissional com grande capacidade de comunicação e trabalho em equipe. Além disso, é importante que seja paciente, flexível, resiliente, proativo e capaz de motivar seus alunos a buscarem o conhecimento e a excelência profissional. ANEXO II - PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS Componente Curricular: LEGISLAÇÃO APLICADA E ÉTICA PROFISSIONAL CONTEÚDO PROGRAMÁTICO TEMA: Poderes do Estado e Democracia, Direitos Humanos, Bullying e Ética Profissional dos técnicos industriais. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS - BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF: Presidência da República, [1988]. - RAMOS, A. de C. Curso de Direitos Humanos. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2026. - CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS (CFT). Resolução nº 206, de 20 de dezembro de 2022. Dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina do Técnico Industrial. Disponível em: https://www.cft.org.br. Acesso em: 28 set. 2026. - CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS (CFT). Resoluções nos 101, 111 e 146. Dispõe sobre as atribuições profissionais dos Técnicos Industriais em Mecânica, Eletrônica e Informática. Disponível em: https://www.cft.org.br. Acesso em: 28 set. 2026. - SILVA, A. B. B. Bullying: mentes perigosas nas escolas. 2. ed. São Paulo: Editora Globo, Principium, 2015.
CAMPUS DE FRANCA
FACULDADE DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS
EDITAL Nº 231/2026-STGP/CFA Diretora Técnica da Divisão Técnica Administrativa da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais do Câmpus de Franca torna pública a lista definitiva dos inscritos ao concurso público de Provas e Títulos para a contratação de 01 (um) Professor Substituto, no período relativo ao 2º semestre letivo de 2026, em caráter emergencial, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e Legislação Complementar, na área Direito, subárea de conhecimento Direito Público e na disciplina: “Direito Constitucional I”, para o Departamento de Direito Público, conforme abaixo:
| NOME/CPF: THAÍSA HABER FALEIROS |
*.006.548- |
|---|---|
| JOÃO PEDRO SILVESTRINI | *.770.328- |
| ÉDER FERREIRA | *.841.476- |
| MATHEUS CONDE PIRES | *.895.318- |
| ANNY HELOYSE VIANA FALCAO SCHWENDLER | *.617.234- |
| MATHEUS TAUAN VOLPI | *.903.188- |
| NAYDER ROMMEL DE ARAÚJO GODÓI | *.313.096- |
| LEONARDO DAVID QUINTILIANO | *.344.978- |
| GUILHERME BALBI | *.066.488- |
| JOÃO PEDRO SILVA DE TOLEDO | *.119.608- |
| MARIA EDUARDA ARDINGHI BROLLO | *.738.338- |
| TAYSA PACCA FERRAZ DE CAMARGO | *.898.018- |
| ANA LELIS DE OLIVEIRA GARBIM | *.910.348- |
| LUCAS CATIB DE LAURENTIIS | *.638.278- |
| ARTHUR ALAHMAR BIANCHIN | *.330.728- |
| DANILO HENRIQUE NUNES | *.142.708- |
| MAITÊ LUIZA CARDOSO | *.563.228- |
No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista definitiva dos inscritos (não computado o dia da publicação) poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de causa de impedimento. (Processo 572/2026-FCHS/CF)
| CAMPUS DE SÃO PAULO INSTITUTO DE ARTES |
|---|
| EDITAL Nº 150/2026 – INSTITUTO DE ARTES |
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 241/2026 - RUNESP de 14/09/2026, publicado em 15/09/2026 e com base na Resolução UNESP nº 30/2025 e Portaria UNESP nº 118/2025, as inscrições do concurso público de Provas e Títulos para contratação de 01(um) PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, na área de Artes, subárea de conhecimento Teatro e no conjunto de disciplinas: Laboratório de Voz, Laboratório do Corpo e da Voz III, Laboratório do Corpo e da Voz VI, Estudos e Práticas da Voz, junto ao Departamento de Artes Cênicas do Instituto de Artes do Câmpus de São Paulo.
O contratado exercerá, exclusivamente, as atividades de docência em cursos de graduação nos períodos diurno e/ou noturno, dependendo das necessidades do Departamento. 1. REMUNERAÇÃO 1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 2.945,73, correspondente à referência MS-3.1, em 12 horas semanais, acrescido de benefícios regulamentados internamente. 1.2. Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o salário será correspondente à titulação, na seguinte conformidade: Salário Referência Titulação R$ 3.511,90 MS-5.1 Livre-Docente 1.3. Por se tratar de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial. 1.4. Vale alimentação no valor de R$2.000,02, nos termos da Portaria Unesp nº 10/2022. 2. INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão recebidas via internet, acessando o Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico e realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$209,00 (duzentos e nove reais) por meio de depósito identificado ou transferência eletrônica, junto ao Banco do Brasil, agência 2800-2, c/c 26478-4 em nome de Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" – CNPJ 48.031.918/0017-91 no período das 09:00 do dia 05/10/2023 às 17:00 do dia 19/10/2026, observado o horário de Brasília. 2.1.1. Antes do encerramento do prazo previsto para o recebimento das inscrições, o termo final poderá ser prorrogado, a critério da Administração, em continuidade ao prazo anteriormente fixado. 2.1.2. Eventuais equívocos cadastrais no formulário eletrônico somente poderão ser corrigidos durante o período de inscrições. 2.2. A inscrição somente será analisada se atendidos os termos do item 4.3 e 4.3.1 deste edital. 2.3. A inscrição só será validada mediante pagamento do valor total da respectiva inscrição no prazo final do período indicado no item 2.1. 2.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5. 2.5. Não haverá reserva de percentual de que trata a Lei Complementar nº 683/1992 em razão do número de vagas. 3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior e que tenham, no mínimo título de Doutor em Artes, Artes Cênicas, Teatro, Música, Educação Artística ou áreas afins da disciplina que pretendem lecionar. 3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição; 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os títulos de Mestre, de Doutor e de Livre-docente serão aceitos para inscrição obedecendo aos seguintes dispositivos: 3.1.2.1. os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). 3.1.2.2. os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). 3.1.2.3. os títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) obtidos por instituições de ensino superior estrangeiras de curso na modalidade de Educação à distância (EAD) não são passíveis de equivalência. 3.1.2.4. o título de Livre-docente obtido fora da Unesp será aceito, devendo ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela Unesp. 3.1.2.5. O atendimento aos itens 3.1.1 e 3.1.2 é condição para a continuidade do vínculo docente com a Unesp. 3.3. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá comprovar, ser portador de visto permanente ou a cédula de identidade com visto temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do pedido de visto temporário.
4.1. Para a confirmação da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, anexando, em formato “Portable document format” (PDF), frente e verso, os documentos abaixo: 4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de identificação com foto: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Registro Nacional de
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