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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 30/09/2026 · pág. 147

DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

147/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo 2) Diploma de Mestrado na área de Artes Cênicas, Teatro, Música, 14.11. O candidato não deverá ocupar cargos, empregos ou funções Educação Artística ou áreas afins: (1,0 ponto). públicas ou receber proventos de aposentadoria, ressalvados os cargos b) Produção Científica, Artística, Técnica, Cultural e Atividades de acumuláveis previstos no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e Extensão (até 4,0 pontos) Decreto Estadual nº 41.915/97. 1 - Artigo científico, em temáticas ligadas às áreas de conhecimento e 15. DISPOSIÇÕES GERAIS de interesse do concurso, publicado em periódicos nacionais ou 15.1. O resultado final do concurso público será publicado no DOE. internacionais listados na base mais recente Qualis/Periódicos da CAPES 15.2. A Congregação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para - 0,4 ponto por artigo publicado no estrato A; 0,2 pontos por artigo responder o recurso impetrado, a contar do prazo final para recurso. publicado no estrato B; 0,1 pontos por artigo publicado no estrato C; 15.3. O resultado do concurso será homologado pela Congregação da 2 - Artigo científico completo publicado em Anais de eventos Unidade Universitária e publicado no DOE. nacionais e internacionais de relevância para a área de conhecimento de 15.4. Será eliminado do concurso público o candidato que não interesse do concurso - 0,15 ponto por artigo publicado em evento comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido ou Internacional; 0,1 ponto por artigo publicado em evento nacional; não portar documento original oficial com foto. 3 - Livro de autoria única ou em coautoria, no formato impresso ou 15.5. O prazo de validade do concurso será de 10 (dez) meses, digital, em temáticas ligadas às áreas de conhecimento e de interesse do contados a partir da data de publicação de sua homologação no DOE. concurso, publicado por editoras universitárias ou comerciais com 15.5.1. Durante a validade do concurso, mediante prévia e expressa conselho editorial e/ou conselho científico – 0,5 pontos por livro; autorização das áreas competentes, poderão ser convocados os 4 - Livro coletivo organizado, no formato impresso ou digital, em candidatos remanescentes nas seguintes hipóteses: temáticas ligadas às áreas de conhecimento e de interesse do concurso, 15.5.1.1. Rescisão antes do término do contrato e permanência dos publicado por editoras universitárias ou comerciais com conselho motivos que ensejaram a contratação inicial; editorial e/ou conselho científico – 0,3 pontos por livro; 15.5.1.2. Superveniência de situações autorizadoras da contratação 5 - Capítulo de livro, no formato impresso ou digital, em temáticas previstas na Portaria Unesp 118/2025. ligadas às áreas de conhecimento e de interesse do concurso, publicado 15.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou por editoras universitárias ou comerciais com conselho editorial e/ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de conselho científico – 0,1 pontos por capítulo; inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o 6 - Apresentação, introdução, prefácios ou posfácios publicados em concurso público não se realizar. livros, no formato impresso ou digital, publicado por editoras 15.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as universitárias ou comerciais com conselho editorial e/ou conselho publicações no DOE e no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, científico – 0,05 pontos por texto; referente ao presente concurso. 7 - Produção artística, individual ou coletiva, espetáculos, residências 15.8. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos artísticas e ou curadorias artísticas e educativas: até 0,50 ponto (0,10 por serão julgados pela comissão examinadora. atividade); 15.9. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no 8 -Atividades de Extensão nas áreas artísticas e educativas (gestão, compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui serviços técnicos, assessorias e projetos: até 0,50 ponto (0,10 por estabelecidas. atividade) 15.10. Implicará na rescisão por justa causa do candidato: c) Atividade Didática (até 3,0 pontos) 15.10.1. o não atendimento dos itens 3.1.1., 3.1.2. e 14.8.2; 1 - Exercício de magistério no ensino superior na área de Artes 15.10.2. a não apresentação da cédula de identidade com visto Cênicas, Teatro ou Educação Artística: até 2,0 pontos (até 0,25 por ano); permanente, no caso de candidato estrangeiro. 2 - Exercício de magistério no ensino técnico e ou educação básica na 15.11. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e área de Artes Cênicas, Teatro ou Educação Artística: 2,0 pontos (até 0,25 pelas informações prestadas no ato da inscrição. por ano); 15.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que 3 - Supervisão de estágios, mediações, workshops e oficinas na área não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua de Artes Cênicas, Teatro, Música ou Educação Artística: (até 1,00 ponto). inscrição cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela d) Outras atividades – (até 1,0 ponto). decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado 12. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE posteriormente. 12.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem 15.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou média igual ou superior a 07 (sete), atribuídas por, pelo menos, 02 (dois) retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes membros da comissão examinadora. disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a 12.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será ser publicado no DOE. estabelecida em função da maior média final obtida. PROGRAMA 12.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, 1-A formação da/o intérprete para uma atuação em linguagens sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: híbridas; 12.3.1. com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei 2 - Aquecimento e desaquecimento corpóreo-vocal; Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada 3 - Desafios da integração corpo-voz no treinamento de atores e preferência ao de idade mais elevada; atrizes na cena teatral em campo expandido; 12.3.2. atuação como jurado nos termos da Lei Federal nº 11.689/2008; 4 - Poéticas da voz, a partir do/a intérprete e da memória social: 12.3.3. tenha obtido a maior média geral na Prova de Títulos; e processos singularizados na criação cênica; 12.3.4. tenha obtido a maior média geral na Prova Didática. 5 - Princípios orgânicos para o treinamento vocal e corporal do/a 13. DOS RECURSOS intérprete; 13.1. Caberá recurso, devidamente fundamentado, à Congregação nas 6 - Corpo e voz da(o) performer na teatralização de materiais não seguintes hipóteses: dramáticos; 13.1.1. contra a decisão de indeferimento da inscrição, no prazo de 2 7 - Dramaturgia a partir da conexão entre movimento, voz e espaço; (dois) dias úteis após a divulgação da lista de inscritos, no DOE; 8 - Corpo e voz na arte da performance; 13.1.2. do resultado final do concurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, 9 - Relações entre movimento, voz e texto nas proposições da cena a partir da data de sua divulgação no DOE. contemporânea; 13.2. O candidato poderá interpor recurso, devidamente 10 - Jogos e técnicas de improvisação na integração da expressividade fundamentado, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. corporal e vocal. 14. CONTRATAÇÃO BIBLIOGRAFIA 14.1. A contratação somente se efetivará após a homologação, ARTAUD, Antonin. O teatro e seu duplo. 3. ed. São Paulo: Martins esgotado o prazo para recurso ou julgados definitivamente os recursos Fontes, 2006. interpostos. BARBA, Eugenio. Além das Ilhas Flutuantes. São Paulo-Campinas: 14.2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas Hucitec-Editora da Unicamp, 1991. BEUTTEMÜLLER, Maria da Gloria; no edital têm direito líquido e certo à contratação, no prazo de validade LAPORT, Nelly. Expressão Vocal e Expressão Corporal. Rio de Janeiro: Ed. do concurso e na forma especificada no edital. Forense Universitária, 1974. 14.3. O contrato de trabalho terá duração máxima de 10 (dez) meses, BOGART, Anne. LANDAU, Tina. O livro dos Viewpoints: o guia prático improrrogáveis, relativo ao ano letivo de 2027. para viewpoints e composição. Trad. Sandra Meyer. São Paulo: Perspectiva, 14.3.1. O contrato poderá ser rescindido na hipótese de perda de 2017. objeto ou cessado o motivo que lhe autorizou, sem prejuízo de aplicação BURNIER, Luís Otávio. A arte do ator: da técnica à representação. de cláusula assecuratória. Campinas: Ed. Unicamp, 2001. 14.4. Para candidatos do sexo masculino, brasileiros, com idade entre COHEN, Renato. Performance como linguagem: criação de um tempo19 e 45 anos, apresentar comprovante de quitação com as obrigações do espaço de experimentação. 3. ed. São Paulo: Perspectiva, 2011. serviço militar, conforme o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº DAVINI, Silvia. Vocalidade e Cena: tecnologias de treinamento e 57.654, de 20 de janeiro de 1966. controle de ensaio. In Folhetim: teatro do pequeno gesto. Rio de Janeiro, 14.5. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral; n. 15, p. 58-73, out-dez. 2002. Disponível em: 14.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas https://pequenogesto.com.br/livro/folhetim-15/ . Acesso em: 27 abr. 2025. nos subitens 14.4 e 14.5. GUBERFAIN, Jane Celeste; LIGNELLI, Cesar. (Org.) Práticas, Poéticas e 14.7. Em caso de diploma de graduação obtido no exterior, o Devaneios Vocais. Rio de Janeiro: Synergia, 2019. candidato deverá apresentar o comprovante de revalidação ou o GROTOWSKI, Jerzy. Em busca de um teatro pobre. 4. ed. Rio de Janeiro: respectivo protocolo de solicitação até a data da contratação. Civilização Brasileira, 1992. 14.8. Em caso de títulos obtidos fora da Unesp que exijam LINKLATER,Kristin. Freeing the natural voice: the actors guide to talking equivalência, o candidato deverá apresentar a sua comprovação ou o the text. New York: Theatre Comunications Group, 1992. respectivo protocolo de solicitação até a data da contratação. MARTINS, Janaína Träsel. Os princípios da ressonância vocal na 14.8.1. Sendo apresentado protocolo com data superior a 30 dias, o ludicidade dos jogos de corpo-voz para a formação do ator. 2008. Tese candidato deverá anexar documento comprobatório referente ao (Doutorado em Artes Cênicas). Universidade Federal da Bahia, Salvador, andamento do processo de equivalência atualizado. 2008. Disponível em: https://repositorio.ufba.br/handle/ri/9629. Acesso 14.8.2. Após 3 (três) meses da contratação, a fim de dar continuidade em: 27 abr. 2025. a seu vínculo docente, caso ainda não tenha sido comprovada a SCHAFER, R. Murray. A afinação do mundo. São Paulo: Editora da equivalência, deverá ser apresentado, novamente, o andamento do Unesp, 1997. processo com a respectiva comprovação. STANISLAVSKI, Constantin. A preparação do ator. Tradução de Pontes 14.9. Não registrar antecedentes criminais. de Paula Lima. 35. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017. 14.10. O candidato deverá observar, o prazo de interstício mínimo (Processo D nº 381/2026-CSP/IA) entre o término da vigência de um contrato em qualquer Unidade da Unesp e o início de outro, previsto na Lei Complementar nº 1093/2009 e EDITAL Nº 151/2026 – INSTITUTO DE ARTES suas alterações.

Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 240/2026 - RUNESP de 11/09/2026, publicado em 14/09/2026 e com base na Resolução UNESP nº 30/2025 e Portaria UNESP nº 118/2025, as inscrições do concurso público de Provas e Títulos para contratação de 01(um) PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, na área de Artes, subárea de conhecimento Teatro e na disciplina/conjunto de disciplinas: Laboratório da Atuação e da Performance V – Projeto Teatral" e "Laboratório da Atuação e da Performance VI – Projeto Teatral, junto ao Departamento de Artes Cênicas do Instituto de Artes do Câmpus de São Paulo.

O contratado exercerá, exclusivamente, as atividades de docência em cursos de graduação nos períodos diurno e/ou noturno, dependendo das necessidades do Departamento.

1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 2.106,04, correspondente à referência MS-2, em 12 horas semanais, acrescido de benefícios regulamentados internamente. 1.2. Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o salário será correspondente à titulação, na seguinte conformidade: Salário Referência Titulação R$ 2.945,73 MS-3.1 Doutorado R$ 3.511,90 MS-5.1 Livre-Docente 1.3. Por se tratar de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial. 1.4. Vale alimentação no valor de R$2.000,02, nos termos da Portaria Unesp nº 10/2022. 2. INSCRIÇÕES 2.1. As inscrições serão recebidas via internet, acessando o Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br. O candidato deverá preencher o formulário eletrônico e realizar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$209,00 (duzentos e nove reais) por meio de depósito identificado ou transferência eletrônica, junto ao Banco do Brasil, agência 2800-2, c/c 26478-4 em nome de Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" – CNPJ 48.031.918/0017-91 no período das 09:00 do dia 05/10/2023 às 17:00 do dia 19/10/2026, observado o horário de Brasília. 2.1.1. Antes do encerramento do prazo previsto para o recebimento das inscrições, o termo final poderá ser prorrogado, a critério da Administração, em continuidade ao prazo anteriormente fixado. 2.1.2. Eventuais equívocos cadastrais no formulário eletrônico somente poderão ser corrigidos durante o período de inscrições. 2.2. A inscrição somente será analisada se atendidos os termos do item 4.3 e 4.3.1 deste edital. 2.3. A inscrição só será validada mediante pagamento do valor total da respectiva inscrição no prazo final do período indicado no item 2.1. 2.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5. 2.5. Não haverá reserva de percentual de que trata a Lei Complementar nº 683/1992 em razão do número de vagas. 3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO 3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior em Teatro ou áreas afins pertencentes à área de Artes subárea de conhecimento Teatro e que tenham, no mínimo título de Mestre na área da disciplina que pretendem lecionar. 3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição; 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os títulos de Mestre, de Doutor e de Livre-docente serão aceitos para inscrição obedecendo aos seguintes dispositivos: 3.1.2.1. os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

3.1.2.2. os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

3.1.2.3. os títulos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) obtidos por instituições de ensino superior estrangeiras de curso na modalidade de Educação à distância (EAD) não são passíveis de equivalência. 3.1.2.4. o título de Livre-docente obtido fora da Unesp será aceito, devendo ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela Unesp. 3.1.2.5. O atendimento aos itens 3.1.1 e 3.1.2 é condição para a continuidade do vínculo docente com a Unesp. 3.3. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá comprovar, ser portador de visto permanente ou a cédula de identidade com visto temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do pedido de visto temporário.

4.1. Para a confirmação da inscrição, o candidato deverá preencher o formulário de inscrição, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, anexando, em formato “Portable document format” (PDF), frente e verso, os documentos abaixo: 4.1.1. Pelo menos um dos seguintes documentos de identificação com foto: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), Carteira

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