Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 30/09/2026 · pág. 148

DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

148/153 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

Nacional de Habilitação (CNH), Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteiras de Identidade expedidas pelas Forças Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares.

4.1.2. comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser portador do título de Mestre na área da disciplina que pretendem lecionar ou cópia da ata de dissertação, condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da contratação.

4.1.3. Nos casos de pagamento utilizando transferência ou depósito bancário, o candidato deverá anexar o comprovante da operação bancária no Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br.

4.1.4. Curriculum Lattes documentado das atividades realizadas, (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam a cabal avaliação do mérito do candidato.

4.1.4.1 Os documentos comprobatórios do Curriculum Lattes devem ser juntados em um único arquivo a ser inserido em campo específico no formulário de envio de documentação de inscrição contido no Sistema de Inscrições.

4.1.5. Os candidatos estrangeiros podem se cadastrar no site da Plataforma Lattes, do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico.

4.1.6. certidão, declaração, atestado ou outro documento público emitido pelo Judiciário que comprove a condição de jurado e de ter efetivamente exercido essa função entre a data da publicação da Lei nº 11.689/2008 e a data do término do período de inscrição, para fazer jus ao critério de desempate a que se refere o item 12.3.2.

4.3. Todos os documentos serão enviados através do Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, anexos ao pedido de inscrição do candidato, no formato PDF (Portable Document Format), com limite de 200MB por arquivo.

4.3.1. Para que o formulário de inscrição seja submetido e encaminhado para a fase de deferimento/indeferimento, o candidato deverá enviar a documentação por meio do clique no botão “Confirmar Envio da Documentação” nas páginas destinadas à inserção da documentação complementar no Sistema de Inscrições.

5.1.1. sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

5.2.2. quanto às circunstâncias previstas no item 5.1.2, deste Edital, do comprovante de renda ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá acessar nos 05 (cinco) primeiros dias do período de inscrição, de 8:00h do dia 05/10/2026 às 17:00h do dia 09/10/2026, observado o horário de Brasília, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br (no campo “Outros”, do formulário de inscrição), ler e aceitar o requerimento.

5.3.1. O candidato deverá atestar a veracidade das informações documentais no requerimento de redução de taxa, sem prejuízo de eventual apresentação dos originais caso a Unesp entenda necessário. Em caso de declaração falsa, haverá sanções administrativas, civis e penais.

5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 10/10/2026, a partir das 17:00 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de divulgação.

6.1 No momento da inscrição, deverá ser informada, pela candidata lactante de filho de até 6 (seis) meses de idade, a necessidade de amamentação durante a realização da prova escrita.

6.4. O acompanhante estará submetido a todas as normas constantes deste Edital, inclusive à apresentação de documento oficial de identificação e à proibição de utilização de equipamentos eletrônicos.

6.7.1. a candidata será conduzida para um lugar reservado para tal finalidade, devendo ser acompanhada por um fiscal; 6.7.2. o material de prova deverá permanecer no local de realização da avaliação;

6.7.3. é vedada a presença do acompanhante da criança.

6.8 É vedada a comunicação entre a candidata e o acompanhante no decorrer do período de aplicação da prova escrita. 6.9 O período de amamentação será contabilizado para fins de compensação do tempo de duração da prova da candidata.

6.10 Excetuada a situação prevista nesta seção “Da Candidata Lactante”, não será permitida a permanência de criança ou de adulto de qualquer idade nas dependências do local de realização da prova, sob pena de eliminação da candidata do certame.

7.1. O candidato que se identifica como pessoa com deficiência deverá, no ato de inscrição, fazer essa declaração e apresentar laudo médico legível atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a causa da deficiência. O laudo deve ser anexado ao pedido de condição especial do candidato, no formato PDF, com limite de 200 MB por arquivo. 7.2. No ato da inscrição, o candidato deverá especificar no formulário eletrônico disponível no endereço: https://inscricoes.unesp.br, campo informações complementares, os recursos necessários para assegurar a adaptação da sua prova, bem como dilação do tempo da prova escrita.

7.3. O candidato que, dentro do período de inscrições, deixar de atender ao estabelecido no item 7.2. não será considerado pessoa com deficiência e não poderá interpor recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

7.4. O atendimento às condições especiais pleiteadas ficará sujeito à análise de razoabilidade e viabilidade do solicitado e publicado, no Sistema de Inscrições, previamente à realização da prova.

8.1. Findo o prazo previsto no item 2.1, a Comissão Examinadora, em 2 (dois) dias úteis depois de publicado no Diário Oficial do Estado-DOE e divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br/ o ato formal de sua constituição, decidirá acerca das inscrições efetuadas, divulgando o ato decisório no endereço eletrônico indicado no edital, com esclarecimentos acerca dos recursos regimentais cabíveis para a hipótese de indeferimento. 8.1.1. As inscrições que não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no edital de abertura de inscrição serão indeferidas e publicadas no DOE, juntamente com as deferidas e não submetidas. 8.1.2. O candidato poderá requerer através do endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis, após a data da publicação a que se refere o item 8.1, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação da Unidade Universitária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do prazo final de recurso.

9.1. As provas serão avaliadas por Comissão Examinadora especialmente criada para o certame nos termos da Portaria Unesp 118/2025.

9.2. A composição da Comissão Examinadora será divulgada no endereço eletrônico da universidade, paralelamente ao hiperlink de acesso ao edital do concurso, com antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da primeira prova.

9.3. Os membros da Comissão Examinadora não deverão ter conflitos de interesse, de acordo com a Portaria Unesp nº 63/2023.

9.4. No prazo de até 2 (dois) dias úteis após a divulgação da lista definitiva dos inscritos (não computado o dia da publicação) poderá ser apresentada, ao Diretor da Unidade, impugnação ao nome de um ou mais membros, titulares ou suplentes, exclusivamente para apontar, de forma fundamentada, a existência de causa de impedimento.

9.5. Terá legitimidade para apresentar a impugnação:

9.5.1. qualquer candidato com inscrição deferida;

9.5.2. membro da Congregação da Unidade Universitária;

9.5.3. membro da própria Comissão.

9.7. Se acolhida a impugnação, competirá ao Diretor da Unidade, de imediato, substituir o membro da Comissão Examinadora, respeitadas as mesmas exigências da formação original e renovada a possibilidade de impugnação a partir da publicação do ato.

9.8. Ainda que não haja impugnação formal, o Diretor da Unidade poderá determinar ex officio, de forma fundamentada, a substituição de membro da Comissão caso tenha conhecimento de causa de impedimento não declarada (verdade sabida). Com a nova publicação, observar-se-á o disposto nos itens anteriores desta cláusula. 9.9. Será considerada definitiva a Comissão Examinadora:

9.9.2. se a impugnação apresentada não for acolhida;

9.10. A impugnação da Comissão Examinadora deverá ser realizada através do sistema de inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br dentro do prazo previsto no item 9.4.

10.1.1.1. Após o sorteio de um dos pontos constantes no edital do concurso para a prova escrita, o candidato terá 60 (sessenta) minutos para a realização de consulta e 180 (cento e oitenta) minutos para discorrer sobre o ponto sorteado. 10.1.1.2. Durante a consulta o candidato poderá utilizar anotações, roteiros, livros, ou outro material de apoio, sendo vedado o uso de dispositivos conectados à internet.

10.1.1.3. É vedada a identificação dos candidatos nas provas escritas, devendo ser assegurado o sigilo mediante utilização, nas folhas de prova, de número de identificação que será revelado aos integrantes da comissão examinadora somente após a divulgação das respectivas notas.

10.1.1.4. Durante a realização da prova escrita, o candidato somente poderá utilizar como material de apoio as anotações realizadas por ele durante o período de consulta, as quais deverão estar transcritas, obrigatoriamente, em folhas fornecidas e rubricadas pelo presidente da Comissão Examinadora e entregues junto com a folha de prova. 10.1.2. prova didática, de caráter classificatório;

10.1.3. análise de Curriculum Lattes documentado, de caráter classificatório.

10.1.4. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas, contando-se até a segunda casa decimal sem arredondamento.

10.2. As provas só terão início depois de publicadas as decisões de recursos eventualmente interpostos contra o indeferimento das inscrições.

10.2.1. Data, horário e local para a realização das provas deverão ser acompanhados pelo candidato por meio do Edital de Convocação a ser publicado no DOE e divulgado no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência à data de realização da prova.

10.2.2. No dia da realização da prova, o candidato deverá:

a) Apresentar a via original de um dos documentos de identificação especificados no item 4.1.1 deste edital, podendo ser aceito de forma digital a CIN e a CNH, desde que o candidato apresente o documento DIRETAMENTE do aplicativo.

10.3. Os critérios e respectivas pontuações de avaliação das provas, julgamento, classificação e desempate serão definidos pelo Conselho do Departamento da Unidade Universitária, valendo-se de legislação específica, elaborada pela unidade e aprovada em Congregação, observadas as seguintes particularidades:

10.3.1. Nas duas primeiras fases do concurso, a avaliação de cada candidato constituirá ato privativo do integrante da Comissão, o qual deverá apresentar as suas notas de forma reservada à Presidência do órgão.

10.3.2. A abertura dos documentos de atribuição de notas será feita em reunião da Comissão e na presença de todos os seus membros titulares, depois de examinados todos os candidatos e esgotadas todas as fases.

10.3.3. A análise referida na terceira fase do concurso poderá ser feita de forma consensual pelos membros da Comissão, antes da abertura das demais notas atribuídas às provas das fases precedentes, observados os critérios objetivos de pontuação previstos em legislação específica da Unidade e previamente divulgados no edital do concurso.

10.3.4. Apuradas todas as notas, serão divulgadas as médias finais, na ordem de classificação.

10.3.4.1 Quando da publicação do resultado final no DOE os candidatos terão acesso, via Sistema de Inscrições, no endereço eletrônico https://inscricoes.unesp.br, às planilhas de composição das notas de todos os candidatos.

11.1.1. Após o sorteio de um dos pontos publicados no edital, o candidato terá 60 minutos para consultar a bibliografia pertinente ao tema sorteado e, em seguida, mais 180 minutos para discorrer sobre o mesmo. As provas serão corrigidas por todos os membros da banca examinadora, totalizando três notas, variando de 0 a 10, com aproximação até a primeira casa decimal, sendo essas notas utilizadas no cálculo da média final de cada candidato. A nota final da Prova Escrita será a média aritmética das 3 notas.

11.1.2. A avaliação da prova escrita, de peso 1, obedecerá aos seguintes critérios, bem como as respectivas pontuações:

a) Estrutura e desenvolvimento (no máximo até 3,0 pontos): b) Conteúdo (no máximo até 5,0 pontos); c) Linguagem (no máximo até 2,0 pontos).

11.2.1. A prova didática, com caráter classificatório, constará de aula teórica e/ou prática em nível de graduação, será desenvolvida a partir do sorteio de um dos pontos publicados no edital, comum a todos os candidatos, e realizado com antecedência mínima de 24h do início da prova. A apresentação obedecerá à sequência da ordem de inscrição dos candidatos. Caso as provas ocorram em mais de um dia, haverá novo sorteio de ponto, respeitando a mesma antecedência mínima de 24h do início da prova.

11.2.2. Após o sorteio, os candidatos realizarão a prova didática, que terá duração de, no mínimo, 40 (quarenta) minutos e, no máximo, 60 minutos. Não sendo cumpridos os limites de tempo (40 a 60 minutos), será atribuída nota 0 (zero) ao candidato.

11.2.3. As provas serão corrigidas por todos os membros da banca examinadora, totalizando três notas, variando de 0 a 10, com aproximação até a primeira casa decimal, sendo essas notas utilizadas no cálculo da média final de cada candidato.

11.2.4. A avaliação da prova didática, de peso 2, obedecerá aos seguintes critérios, bem como as respectivas pontuações:

a) Plano de aula: (até 1,0 ponto)

b) Adequação ao tema e abordagem do assunto, nível de graduação: (até 1,0 ponto);

c) Domínio teórico e conceitual do tema: (até 3,0 pontos);

d) Exatidão e atualidade das informações: (até 1,0 ponto);

e) Desenvolvimento sequencial do tema em ordem lógica: (até 1,0 ponto);

f) Clareza e objetividade na exposição do tema: (até 1,0 ponto);

g) Capacidade de síntese e abrangência: (até 1,0 ponto); h) Utilização adequada dos recursos didáticos disponíveis: (até 1,0 ponto).

11.3.1 - A análise será realizada por todos os membros da banca, totalizando três notas variando de 0 a 10, contando-se até a segunda casa decimal sem arredondamento.

1) Doutorado em Teatro ou áreas afins: (1,0 ponto); 2) Mestrado em Teatro ou áreas afins: (0,7 ponto);

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.30.1.43.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).