DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
2/132 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
GABINETE DA PROCURADORA GERAL
PEDIDO DE VISTANº do Processo: 015.00776297/2025-76 Interessado: Marcio Kalikrates Stanojev Pereira, Rosana Garbini Assunto: Pedido de vista
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Fica deferida, com fundamento na Constituição da República (artigo 5º, inciso LV) e na Lei 10.177, de 30 de dezembro de 1998 (artigo 22, § 1º), vista do processo em referência ao interessado Marcio Kalikrates Stanojev Pereira portador do RG nº 15.143.967-9.
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Para tanto, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do dia seguinte à publicação do presente despacho no Diário Oficial do Estado, esta Assessoria enviará “hiperlink” do Sistema Eletrônico de Informações – SEI ao endereço de correio eletrônico presente no documento 0108808005 do processo SEI 015.00417815/2026-01 (requerimento de vista), oportunizando-se a consulta e o descarregamento dos autos, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Cristiana Corrêa Conde Faldini
Procuradora do Estado Assessora Chefe
PEDIDO DE VISTANº do Processo: 015.00217731/2023-19 Interessado: EDILSON TEIXEIRA DOS SANTOS
Assunto: PEDIDO DE VISTA
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Fica deferida vista do processo SEI em referência ao interessado Edilson Teixeira dos Santos, através de sua advogada, Dra. Leda dos Santos Ramos, OAB/SP nº 371.207, nos termos do artigo 7º, incisos XIII e XV, da Lei federal nº 8.906, de 4.7.1994.
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Para tanto, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do dia seguinte à publicação do presente despacho no Diário Oficial do Estado, esta Assessoria enviará “hiperlink” do Sistema Eletrônico de Informações – SEI a endereço de correio eletrônico presente no documento 0122712608 do processo SEI 001.00009045/2026-69, oportunizando-se a consulta e o descarregamento dos autos, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Cristiana Corrêa Conde Faldini
Procuradora do Estado Assessora Chefe
CENTRO DE ESTUDOS
COMUNICADO DE DEFERIMENTOO Procurador do Estado Assessor, respondendo pelo expediente do Centro de Estudos - Escola Superior da PGE COMUNICA que foram recebidas no total 89 (oitenta e nove) inscrições, para participar do curso “Café com Elas - Entre dar conta de tudo e cuidar de si: os desafios da mulher contemporânea”, promovido pelo Centro de Estudos da PGE, a ser realizado no dia 02 de outubro de 2026, das 10h30 às 12h, na Rua Pamplona, 227 - 18º andar, Bela Vista, São Paulo/SP, segue abaixo relação das inscrições deferidas:
INSCRIÇÕES DEFERIDAS:
�. ABIGAIL GOMES PINTO PENA
�. ADRIANA ALVES DE OLIVEIRA
�. ADRIANA DOS SANTOS ALVIM
�. ALCIONE BENEDITA DE LIMA
�. ALEXANDRA ALVES DOS SANTOS
�. ALINE DE OLIVEIRA
�. ALVENI DE OLIVEIRA
�. AMANDA DE MORAES MODOTTI
�. ANA CLAUDIA VERGAMINI LUNA
��. ANA FLAVIA AYALA DE MACEDO
��. ANA PAULA MARQUES ANDRADE
��. ANDRESSA FERREGUTTI DE CAMARGO
��. ANNA CAROLINA SENI PEITO MACEDO CASAGRANDE
��. ANNA LUIZA MORTARI
��. BRICE SAMPAIO TELES FONTELES
��. BRUNA APARECIDA GOMES BOMFIM
��. BRUNA TAIANE FERREIRA SOARES
��. CARINA ONOFRIO MOIELLI
��. CARLA PAIVA COSSA
��. CLAUDIA BEATRIZ MAIA SILVA
��. CRISTIANE CUNHA BEZERRA
��. CRISTIANE DE SOUZA PEDROSA
��. CRISTINA MENDES MIRANDA DE AZEVEDO
��. DAIANE DE FATIMA GIACOMELI
��. DANIELA SPIGOLON LOUREIRO
��. DANIELLA SAMPAIO BELUCCI TALHATI
��. DEBORA SAKAMOTO BIDURIN
��. EDUARDA RAFAELA ALVES OLIVEIRA DA COSTA
��. ELENEIDE GONCALVES DOS SANTOS
��. ELIDA MOREIRA FERREIRA DA SILVA
��. FERNANDA LUZIA FREIRE SERUR
��. FERNANDA MONTEIRO DE BARROS
��. FLORA SBRANA ALVES DE SOUZA
��. GIOVANA POLO FERNANDES
��. GIOVANNA ALVES DE FARIAS
��. GIULIANE TRIVELLATO FERNANDES
��. GLAUCIA NALVA BORGES DE OLIVEIRA
��. GLAUCIANE PONTES HELENA FRANCO
��. GRAZIELLA MOLITERNI BENVENUTI
��. HELEN CRISTINA DE SOUZA
��. HELENA RIBEIRO CORDULA ESTEVES
��. HELOISE WITTMANN MAIA
��. JAQUELINE RIBEIRO MACHADO
��. JULIA MARIA PLENAMENTE SILVA
��. JULIANA CAMPOLINA REBELO HORTA
- ��. JULIANA SILVERIO
��. JUSTINE ESMERALDA RULLI FILIZZOLA
��. LENITA LEITE PINHO
��. LETICIA SANTOS SANTANA
��. LINDALVA FERREIRA DOURADO
Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Artigo 2º - Revoga-se as disposições em contrário. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as Portarias anteriores que tenham o mesmo objeto.
��. LOAMI GONCALVES AGUIAR MARTINS
- ��. LUZINETE RODRIGUES ZEFERINO
��. MAGALI EDWIGES DEODATO SEVERO
- ��. MARCELA GONCALVES GODOI
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE JUNDIAÍ
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��. MARCELA PERIN LOPES
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��. MARCIA LUCIA FERREIRA
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��. MARGARETE GONCALVES PEDROSO
- ��. MARI KITANO KANAMORI
PORTARIA 380249 Nº 57/2026 de 29 DE SETEMBRO DE 2026.
��. MARIA CATARINA DA SILVA
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da Execução de processo para aquisição de MATERIAIS DE CONSUMO para finalização da PADARIA deste Centro de Detenção Provisória de Jundiaí, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
��. MARIA DAS DORES RIBEIRO DA ILHA
��. MARIA EDUARDA MUREB SOBRINO PORTO
��. MARIA LUIZA CORDEIRO SOUBHIA FLEURY
��. MIRIAM APARECIDA QUINTANA
��. MONIA IRSIGLER SIDOU CARLOS LOPES
O Chefe de Departamento do Centro de Detenção Provisória “Marcos Antonio Alves Bezerra” de Jundiaí, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 68.742 de 5 de Agosto de 2024 e no disposto no artigo 3º do Decreto Estadual 68.220/2023 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
��. MONICA ARILENA CLEMENTE NESPOLI
��. NAIARA MARTINS DOS SANTOS LUCENA
��. NATALIA MUSA DOMINGUEZ NUNES
��. NATALIA SENHORINHA DE BRITO
��. PATRICIA ANDRADE DA SILVA
��. PAULA COSTA DE PAIVA
��. PRISCILA GOMES DEL BARCO
��. RAFAELA GUIDI CARDOSO
��. REBECCA CORREA PORTO DE FREITAS
��. REGINA CELLI CARONE PINTO
��. REGINA MARTA CEREDA LIMA LOUZADA
��. RENATA DANELLA POLLI
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Centro de Detenção Provisória de Jundiaí, sem prejuízo de suas atividades, cargos ou funções, Processo SEI 006.00271313/2026-29, tendo por objeto MATERIAIS DE CONSUMO para finalização da PADARIA desta unidade prisional:
��. ROSANA MARTINS KIRSCHKE
��. SANDY ASHELEY LAMOUNIER SOARES
��. SILVIA BERNARDO
��. TATIANA FREIRE PINTO
��. TATIANA SARMENTO LEITE MELAMED
��. TATIANE DE PAULA FRANCA
��. TELMA DE ALMEIDA
I - GESTOR TITULAR: Philip Leandro Passos da Cunha, R.G: 6.559.018-2, Policial Penal.
��. THAIS FERREIRA ESTEVAO
��. THAIS MICHELLI TEIXEIRA DA SILVA
II - GESTOR SUPLENTE: Luis Felipe Facião, R.G: 40.171.978-9, Policial Penal; Ana Paula Garcia, RG 32.172.504-9;
��. THATIANY VIANA LIMEIRA BORGES
��. VALDIANA BARBOSA SOUSA GERMANO
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Ana Paula Garcia, RG 32.172.504-9; II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Bruno Aparecido Toscano do Nascimento R.G: 41.775.473-5, Chefe da seção de apoio técnico administrativo;
��. VANESSA CRISTINA THOMAZETTI SUTT ��. VANESSA DE LOURDES PEREIRA DA SILVA
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
GABINETE DO SECRETÁRIO
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Fabrício Mendes de Souza, R.G: 53.478.747-2, Chefe da seção de administração;
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Lúcia Helena Pereira Souza, RG 35.341.599-6; Policial Penal.
RESOLUÇÃO SAP 52, DE 29-09-2026Formaliza a alteração na classificação do CCESP e FCESP no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Administração Penitenciária, constante do Anexo II do Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024, nos termos do § 2º do artigo 20 do Decreto n.º 68.742/2024.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 39/2026 sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso da competência estabelecida pelo §2º, do artigo 20, do Decreto n.º 68.742, de 05 de agosto de 2025.
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
Artigo 1 - Fica formalizada a alteração na classificação do CCESP no Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Administração Penitenciária, constante do Anexo II, do Decreto n.º 69.228, de 23 de dezembro de 2024, que aprova a nova estrutura organizacional, conforme planilha anexa à presente resolução.
IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.
V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;
| Artigo 2 - Código da Unidade Administrat iva de Origem |
Esta Resoluçã Denominaçã o da Unidade Administrativ a de Origem |
o entra e Númer o da Vaga no SGP |
m vigor n Denomi nação do Cargo/F unção |
a data de sua Código da Unidade Administrat iva de Destino |
publicação. Denominação da Unidade Administrativ a de Destino |
|---|---|---|---|---|---|
| 13100026 | COORDENAD ORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
240886 5 |
ASSESSO R I - CCESP 2.09 |
13100054 | CHEFIA DE GABINETE |
VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO
IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
COMPLEXO PENAL II DE SÃO PAULO
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ASP VICENTE LUZAN DA SILVA - PINHEIROS I
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Administração para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
PORTARIAXI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.
Constitui Comissão de Recepção de Materiais e Serviços deste Complexo Penal.
O Chefe de Departamento do Complexo Penal II de São Paulo, em atendimento ao disposto no artigo Art. 140, inciso I, “b” inciso II , “b” , da Lei Federal n° 14.133/20021:
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
Artigo 1º - Designar, para compor sem prejuízo de suas atividades, cargos ou funções, a Comissão de Recepção de Materiais e Serviços deste Complexo Penal II de São Paulo, os seguintes servidores:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas nos Termo de Referência 39/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
Lacy Figueiredo Junior – RG: 11.981.383-0 – Chefe de Finanças e Suprimentos;
José Reinaldo Nobre Cavalari – Policial Penal - RG - 45.795.784-0; Márcio Melquíades – Policial Penal - RG - 25.804.426-3; Maria de Fátima Barbozano - Policial Penal - RG - 36.688.565-0; Marcelo Silvio Pereira Custodio Policial Penal – RG - 41.794.205-9; Adevaldo Vasconcelos da Silva - Policial Penal – RG - 24.789.121-6;
III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais
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