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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 30/09/2026 · pág. 4

DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4/132 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na nota de empenho nº 2026NE20320, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II. Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III. Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento. Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Tremembé, na data da assinatura digital.

DESIGNAÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO, EQUIPE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO

Dispõe sobre a designação de Agente de Contratação, Pregoeiro, Equipe de Apoio e Comissão de Contratação para atuarem nas contratações para aquisição de bens e contratação de serviços deste Complexo Penal.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nomeado pelo Decreto n.º 69.228/25 de 23 de dezembro de 2024, publicado no DOE de 23 de dezembro de 2024 e Resolução SAP, de 30 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, c.c. o Decreto Estadual nº 68.220/2023,

Artigo 1º - Designar, sem prejuízo de suas atribuições e atividades legais, para atuarem como agente de contratação, pregoeiro, integrantes da equipe de apoio e, se necessária, comissão de contratação, nas contratações para aquisição de bens e contratação de serviços deste Complexo Penal, para o período de Setembro a Dezembro de 2026, nos termos do artigo 2º, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, exercendo as atribuições estabelecidas no Decreto Estadual nº 68.220/2023, os servidores:

I - Agente de Contratação/Pregoeiro: ESTEVAM DE MORAIS CORREA DURÃO, RG: XX.XXX.XXX-X, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos;

II - Agente de Contratação/Pregoeiro - Substituto: RENATA SANTOS CAMPELO, RG. XX.XXX.XXX-X, Policial Penal.

III - Comissão de Contratação/Pregoeiro: ANA CAROLINA DE CARVALHO, RG. XX.XXX.XXX-X, Oficial Administrativo.

IV - Comissão de Contratação/Pregoeiro: MELISSA RIBEIRO GÓES, RG. XX.XXX.XXX-X, Policial Penal.

V - Comissão de Contratação/Pregoeiro: ROSE CLEIS GONÇALVES, RG. XX.XXX.XXX-X, Oficial Administrativo.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Tremembé, 28 de setembro de 2026 André Luiz Bolognin Chefe de Departamento

GESTORES FISCAIS

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da aquisição de vestimentas para os sentenciados do Complexo Penal de Tremembé, CONTRATADA através da Nota de Empenho 2026NE18518, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nomeado pelo Decreto n.º 69.228/25 de 23 de dezembro de 2024, publicado no DOE de 23 de dezembro de 2024 e Resolução SAP, de 30 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Tremembé, e a CONTRATADA FUNDAÇÃO "PROF. DR. MANOEL PEDRO PIMENTEL" - FUNAP, CNPJ: 49.325.434/0001-50, mediante da Nota de Empenho 2026NE18518, Processo SEI nº 006.00234732/2026-80, tendo por objeto a aquisição de vestimentas para os sentenciados do Complexo Penal de Tremembé: I - GESTOR TITULAR: RAONI SIMOES, R.G. XX.XXX.XXX-X, Chefe Divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profssional; e II - GESTOR SUPLENTE: GILBERTO DO NASCIMENTO, R.G. XX.XXX.XXX-X, Chefe Divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profssional Substituto. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I- FISCAL TÉCNICO TITULAR: MIGUEL FREIRE MACHADO, R.G. XX.XXX.XXXX, Oficial Administrativo; e IIFISCAL TÉCNICO SUPLENTE: JOSÉ ADILSON DOS SANTOS, R.G. XX.XXX.XXX-X, Oficial Administrativo; . Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 30 de setembro de 2026 André Luiz Bologinin Chefe de Departamento Complexo Penal de Tremembé

I- FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ESTEVAM DE MORAIS CORREA DURÃO, R.G. XX.XXX.XXX-X, Chefe de Serviço de Finanças e Suprimentos; e

IIFISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RENATA SANTOS CAMPELO, R.G. XX.XXX.XXX-X, Policial Penal.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

GESTORES FISCAIS

PORTARIA 380144 Nº 295/2026 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na Nota de Empenho 2026NE18518, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Equipamentos de Implantação de Setor de Panificação na Penitenciária Dr. José AC Salgado de Tremembé, pertencente ao Complexo Penal de Tremembé, CONTRATADA através da Nota de Empenho nº 2026NE20321, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

II – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; I - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

II - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nomeado pelo Decreto n.º 69.228/25 de 23 de dezembro de 2024, publicado no DOE de 23 de dezembro de 2024 e Resolução SAP, de 30 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ, e a empresa REFINAR EMPRESARIAL ASSES CONTROL ADMINIS – CNPJ Nº 52.386.933/0001-62, mediante a nota de empenho nº 2026NE20321, Processo SEI nº 006.003797072026-24, tendo por objeto Aquisição de Equipamentos para Implantação de Setor de Panificação na Penitenciária “Dr. José Augusto César Salgado” de Tremembé, pertencente ao Complexo Penal de Tremembé.

III - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;

IV - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VII- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

I. GESTOR TITULAR: RAONI SIMÕES, RG. XX.XXX.XXX-XX, Chefe de Divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e

II. GESTOR SUPLENTE: GILBERTO DO NASCIMENTO, RG. XX.XXX.XXX-XX, Chefe de Divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional Substituto;

VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Diretoria de Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I. FISCAL TÉCNICO TITULAR: DIEGO BERNARDES MAGALHÃES PEREIRA, R.G. XX.XXX.XXX-XX, Chefe de Núcleo de Infra Estrutura e Logística; e II. FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: WALTER PEREIRA FILHO, R.G. XX.XXX.XXXXX, Chefe de Núcleo de Infra Estrutura e Logística Substituto.

IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I. FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ESTEVAM DE MORAIS CORREA DURÃO, R.G. xx.xxx.xxx-xx, Chefe de Serviço de Finanças e Suprimentos; e

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

II. FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RENATA SANTOS CAMPELO, R.G. xx.xxx.xxx-xx – Policial Penal.

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no da Nota de Empenho 2026NE18518, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na nota de empenho nº 2026NE20321, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

II. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V. Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI. Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VII. Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

VIII. Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizado pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no da Nota de Empenho 2026NE18518, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

IX. Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na nota de empenho nº 2026NE20321, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;

II. Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

III. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV. O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei Federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Tremembé na data da assinatura digital.

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