DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
6/132 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ, e a empresa EQUIPACENTER BIRIGUI EQUIPAMENTOS E UTENS – CNPJ Nº 03.911.841/0001-49, mediante a nota de empenho nº 2026NE20325, Processo SEI nº 006.003797072026-24, tendo por objeto Aquisição de Equipamentos para Implantação de Setor de Panificação na Penitenciária “Dr. José Augusto César Salgado” de Tremembé, pertencente ao Complexo Penal de Tremembé.
I. GESTOR TITULAR: RAONI SIMÕES, RG. XX.XXX.XXX-XX, Chefe de Divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e
II. GESTOR SUPLENTE: GILBERTO DO NASCIMENTO, RG. XX.XXX.XXX-XX, Chefe de Divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional Substituto;
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I. FISCAL TÉCNICO TITULAR: DIEGO BERNARDES MAGALHÃES PEREIRA,
R.G. XX.XXX.XXX-XX, Chefe de Núcleo de Infra Estrutura e Logística; e
II. FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: WALTER PEREIRA FILHO, R.G. XX.XXX.XXXXX, Chefe de Núcleo de Infra Estrutura e Logística Substituto.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I. FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ESTEVAM DE MORAIS CORREA DURÃO, R.G. xx.xxx.xxx-xx, Chefe de Serviço de Finanças e Suprimentos; e
II. FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RENATA SANTOS CAMPELO, R.G. xx.xxx.xxx-xx – Policial Penal.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na nota de empenho nº 2026NE20325, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V. Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI. Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII. Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VIII. Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizado pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
IX. Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na nota de empenho nº 2026NE20325, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II. Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV. O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei Federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V. Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI. Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na nota de empenho nº 2026NE20325, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II. Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III. Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Tremembé, na data da assinatura digital.
PORTARIA 380144 Nº 299/2026 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026PORTARIA 380144 Nº 299/2026 DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Equipamentos de Implantação de Setor de Panificação na Penitenciária Dr. José AC Salgado de Tremembé, pertencente ao Complexo Penal de Tremembé, CONTRATADA através da Nota de Empenho nº 2026NE20326, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nomeado pelo Decreto n.º 69.228/25 de 23 de dezembro de 2024, publicado no DOE de 23 de dezembro de 2024 e Resolução SAP, de 30 de janeiro de 2025 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ, e a empresa NEXUS EQUIPAMENTOS LTDA – CNPJ Nº 55.422.477/0001-57, mediante a nota de empenho nº 2026NE20326, Processo SEI nº 006.003797072026-24, tendo por objeto Aquisição de Equipamentos para Implantação de Setor de Panificação na Penitenciária “Dr. José Augusto César Salgado” de Tremembé, pertencente ao Complexo Penal de Tremembé.
I. GESTOR TITULAR: RAONI SIMÕES, RG. XX.XXX.XXX-XX, Chefe de Divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e
II. GESTOR SUPLENTE: GILBERTO DO NASCIMENTO, RG. XX.XXX.XXX-XX, Chefe de Divisão de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional Substituto;
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I. FISCAL TÉCNICO TITULAR: DIEGO BERNARDES MAGALHÃES PEREIRA,
R.G. XX.XXX.XXX-XX, Chefe de Núcleo de Infra Estrutura e Logística; e II. FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: WALTER PEREIRA FILHO, R.G. XX.XXX.XXXXX, Chefe de Núcleo de Infra Estrutura e Logística Substituto.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I. FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ESTEVAM DE MORAIS CORREA DURÃO, R.G. xx.xxx.xxx-xx, Chefe de Serviço de Finanças e Suprimentos; e
II. FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RENATA SANTOS CAMPELO, R.G. xx.xxx.xxx-xx – Policial Penal.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na nota de empenho nº 2026NE20326, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II. Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III. Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V. Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI. Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII. Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VIII. Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizado pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
IX. Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia de Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na nota de empenho nº 2026NE20326, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II. Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III. Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV. O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas
necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei Federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V. Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI. Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I. Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas na nota de empenho nº 2026NE20326, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II. Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III. Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Tremembé, na data da assinatura digital.
RETIFICAÇÃO, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026O CHEFE DE DEPARTAMENTO DO COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ, no uso de suas atribuições legais, torna pública a presente retificação da Portaria nº 245/2026, de 13 de agosto de 2026, referente à designação de gestores e fiscais da execução dos serviços de manutenção corretiva de equipamento de inspeção de bagagens por raios X, contratados por meio da Nota de Empenho nº 2026NE13373, Processo SEI nº 006.00246781/202665, para corrigir a razão social da empresa contratada, conforme segue:
“CONTRATADA I66.656.841 THIAGO ALVES DE SOUZA, CNPJ nº 66.656.841/0001-60.”
“CONTRATADA SECURITY SYSTEM ELETRONICA LTDA, CNPJ: 71.876.551/0001-61.”
Ficam ratificados e permanecem inalterados os demais dispositivos da referida Portaria.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO
PORTARIA CONJUNTA Nº 013/2026Dispõe sobre a convocação de servidores Os Coordenadores de Execução Penal das Regiões Noroeste, Norte e Metropolitana do Estado, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o disposto no Decreto nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, alterado pelo Decreto nº 69.306, de 10 de janeiro de 2025, e na Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024, alterada pela Resolução SAP nº 015, de 05 de março de 2025; e
Considerando a necessidade de continuidade dos trabalhos em execução nos Estabelecimentos Penais, pertencentes às Coordenadorias Noroeste e Metropolitana; e na Sede das Coordenadorias Metropolitana e Norte;
RESOLVEM:
Art. 1º - CONVOCAR, em caráter excepcional e de missão, os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízos de seus cargos e vencimentos, prestarem serviços na Penitenciária I "Dr. Paulo Luciano de Campos" de Avaré, no mês de outubro de 2026, nos períodos especificados neste artigo.
Classificado na Penitenciária II do Complexo Penal de Cerqueira César -ADALBERTO PEREIRA DE JESUS, RG: 17.082.307-6, Policial Penal, nos períodos de 01 a 02, 05 a 09, 13 a 16, 19 a 23 e 26 a 30. Classificado na Penitenciária de Itatinga
- EVANDRO JOSÉ CORREA LIMA, RG: 43.010.509-5, Policial Penal, nos períodos de 01 a 02, 05 a 09, 13 a 16, 19 a 23 e 26 a 30.
Classificados na Penitenciária “José Luiz Mansur” do Complexo Penal de Marília
-
CONRADO ALBERTO BANNWART MORTEAN, RG: 25.445.785-X, Policial Penal, nos períodos de 01 a 02, 05 a 09, 13 a 16, 19 a 23 e 26 a 30; e
-
VALDEIR ANTONIO DE CAMARGO ASSUÍNO, RG: 22.733.202-7, Policial Penal, nos períodos de 01 a 02, 05 a 09, 13 a 16, 19 a 23 e 26 a 30.
Art. 2º - CONVOCAR, em caráter excepcional e de missão, os servidores abaixo relacionados para, sem prejuízos de seus cargos e vencimentos, prestarem serviços no Centro de Detenção Provisória "ASP Francisco Carlos Caneschi", de Bauru, no mês de outubro de 2026, no período especificado neste artigo.
Classificado na Penitenciária “José Luiz Mansur” do Complexo Penal de Marília
- FERNANDO DE ALMEIDA, RG: 26.658.651-X, Policial Penal, no período de 01 a 02.
Classificado na Penitenciária I "Dr. Walter Faria Pereira de Queiroz" do Complexo Penal de Pirajuí
- OSIEL ALVES DA SILVA, RG: 25.134.708-4, Policial Penal, no período de 01 a 02.
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