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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 30/09/2026 · pág. 10

DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

10/132 - Diário Oficial do Estado de São Paulo João André Collela Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal

Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

PENITENCIÁRIA DE BERNARDINO DE CAMPOS

VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

PORTARIA VISTORIA NAS RESIDÊNCIAS

PORTARIA Nº 178/2026 Dispõe sobre a designação de servidores para constituir a Equipe de Vistoria dos Imóveis Residenciais da Penitenciária de Bernardino de Campos, no exercício de 2026.

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

O Senhor ANGELO ALVES FERREIRA, RG nº 35.100.013-6, Chefe de Departamento Substituto, da Penitenciária de Bernardino de Campos, no uso de suas atribuições legais, e com base no Artigo 14 da Portaria DGPP nº 12 de 28 de abril de 2025,

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

RESOLVE: Artigo 1º - DESIGNAR, sem prejuízo de usas atividades, cargos/funções, para constituir a equipe que deverá proceder as VISTORIAS NAS RESIDENCIAS PRÓPRIOS DO ESTADO, os seguintes funcionários:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes integrantes do Processo SEI nº 006.00420365/2026-35, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

Como Presidente: PÂMELA MARIA SILVA BERTEM, RG 41.894.170-1/SSPSP, Chefe de Seção de Administração;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

Como membros: JOÃO RENATO CESTARO, RG 43.433.338-4/SSP-SP, Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística; MARCIA HELENA MARTINS ROSA, RG 29.432.945-6/SSP-SP, Policial Penal;

Oficial Operacional e JOÃO PAULO ALVES, RG 48.507.749-8-6/SSP-SP, ChefeJOÃO PAULO ALVES, RG 48.507.749-8-6/SSP-SP, ChefeRG 48.507.749-8-6/SSP-SP, Chefe IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a de Seção de Finanças e Suprimentos; qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de Artigo 2º - Fica revogada a Portaria nº 048/2026; medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos revoga as disposições em contrário. órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da PUBLIQUE-SE, Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com CIENTIFIQUE-SE, informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei CUMPRA-SE. federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

PENITENCIÁRIA DE ITATINGA

PORTARIA PENIT Nº 208/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Dispõe sobre o acompanhamento, a gestão e fiscalização da execução do CONTRATO PI n.° 68/2026 de Aquisição de Peças de Vestuário para as Pessoas Privadas de Liberdade (PPLs), junto à FUNAP, decorrentes da Dispensa de Licitação sem Disputa Nº 24/2026, Processo Administrativo SEI N° 006.00420365/2026-35, em cumprimento ao disposto do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes integrantes do Processo SEI nº 006.00420365/2026-35, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária de Itatinga, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 336, inciso II da Resolução SAP N° 128/2024; em cumprimento ao disposto no art. 117 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, nos arts. 15 a 20 do Decreto Estadual n° 68.220, de 15 de dezembro de 2023; e o inciso II do art. 12 da Lei Estadual n° 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento;

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do CONTRATO PI n.° 68/2026 decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Itatinga e a Fundação “Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel” – FUNAP, mediante o Termo de Contrato oriundo da Dispensa de Licitação sem Disputa Nº 24/2026, Processo Administrativo SEI n° 006.00420365/2026-35, tendo por objeto a Aquisição de Peças de Vestuário para as Pessoas Privadas de Liberdade (PPLs), junto à FUNAP, para a Penitenciária de Itatinga:

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando os efeitos e disposições em contrário. Itatinga, na data da assinatura digital. Douglas José dos Santos Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal Penitenciária de Itatinga

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO

I - GESTOR TITULAR: Matheus Vicente Pedro Dadario, R.G. 47.763.418-7, Diretor de Divisão do Centro de Segurança e Disciplina; e

II - GESTOR SUPLENTE: Roberto Alves Lara, R.G. 27.763.418-7, Diretor de Núcleo de Inclusão.

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: José Fabiano Garcia, R.G. 33.564.015-1, Chefe de Núcleo de Infraestrutura; e

PORTARIA CEPRC-DA Nº 42/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a Gestão e Fiscalização da execução da prestação de serviço de locação de 41 (quarenta e um) veículos, em caráter não eventual, modalidade A, sem condutor e sem combustível (quilometragem livre), veículos seminovos do Grupo “S-2” – Categoria I – Minivans/Peruas/Monovolumes, destinados ao deslocamento para apoio das atividades técnico-administrativas do contratante, na Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, CONTRATADA através do Termo de Contrato 002/2026-CEPRC (0097435419), em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Danilo Dalcin Lima, R.G. 40.074.097-7, Policial Penal.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Anderson Ricardo Guido, R.G. 26.615.024-X, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Ronaldo Lofiego Pereira de Souza, R.G. 41.701.307-3, Policial Penal.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda : I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes integrantes do Processo SEI nº 006.00420365/2026-35, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

A Chefe de Divisão de Administração da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e em conformidade com a Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, e a CONTRATADA NOVA OPÇÃO LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, CNPJ: 30.083.123/0001-02, mediante TERMO DE CONTRATO nº 002/2026-CEPRC 0097435419, Processo SEI! nº 006.00466728/2025-06, tendo por objeto a contratação de serviço de transporte mediante locação de 41 (quarenta e um) veículos, em caráter

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

não eventual, seminovos do grupo “S-2”, Categoria I (Minivans/Peruas/Monovolumes), modalidade A, sem condutor e sem combustível (quilometragem livre), objetivando o deslocamento para apoio das atividades técnico-administrativas do Contratante:

I - GESTOR TITULAR: SOLEANE DOS SANTOS SOUZA, Chefe de Serviço de Infraestrutura e Logística; e

II - GESTOR SUPLENTE: FABIO RABELO, Policial Penal de nivel II. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: ADILSON CABOCLO DE LIMA, Policial Penal

V; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: FABIO JOSE LIMA BATISTA, Oficial Operacional.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: WESLEY DI MARCHI HERREIRA, Policial Penal II; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: RAPHAEL VICTOR LIMA, Policial Penal IV. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda : I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 41/2025, e TERMO DE CONTRATO Nº 002/2026-CEPRC 0097435419, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente ao serviço de finanças e suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 41/2025, e TERMO DE CONTRATO Nº 002/2026-CEPRC, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato;

V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao gestor do contrato;

VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência;

VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis;

VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência;

IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 41/2025, e TERMO DE CONTRATO Nº 002/2026-CEPRC 0097435419, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;

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