Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 30/09/2026 · pág. 18

DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

18/132 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 30 de setembro de 2026 no uso Dispõe sobre a Comissão Permanente de Avaliação e Monitoramento das políticas e serviços de Segurança Alimentar e Nutricional na perspectiva do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável, instituída pela Deliberação Consea/SP nº 06, de 10 de abril de 2014. O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - Consea/SP, nos termos do inciso II, artigo 12 do Decreto nº 59.146, de 30 de abril de 2013, bem como no disposto nos incisos VI e XIV, do artigo 23, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação Consea/SP nº 06, de 10 de março de 2014, em reunião plenária virtual realizada no dia 21 de julho de 2026,

VI – Coordenar os atos de fiscalização técnica, O Chefe de Divisão do Centro de Ressocialização de Mococa, no uso administrativa e setorial, e os atos preparatórios à instrução processual de suas atribuições legais, considerando as atribuições contidas na visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao Resolução SAP-98, de 04-05-2010, e alterações trazidas pelas Resoluções pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; SAP-130, de 16-06-2010, e SAP-29, de 13-03-2013, que tratam da destruição VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos de coletes balísticos pertencentes a Órgãos que integram a Secretaria da fiscais técnico, administrativo e setorial, quanto ao cumprimento de Administração Penitenciária, quando na condição de inservíveis e obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na necessidade de disciplinar, no âmbito desta unidade prisional, a execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e destruição dos coletes balísticos inservíveis, nos termos que dispõe as aferidos (quando foro caso), e a eventuais penalidades aplicadas, referidas Resoluções e alterações; devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; RESOLVE: VIII - Enviar a documentação pertinente à Seção de Administração, Artigo 1º – Designar, com fundamento no artigo 3º da Resolução SAP para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no nº 98, de 04 de maio de 2010, alterada pelas Resoluções SAP nº 130, de 16 valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato; de junho de 2010, e SAP nº 29, de 13 de março de 2013, para, sem prejuízo IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, de suas atividades, cargos ou funções que exerçam, comporem a assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no Comissão destinada à destruição de coletes balísticos, quando na contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em condição de inservíveis, os seguintes servidores: desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as I - ERICO ROSOALDO DA SILVA, RG nº 25.879.199-8, Chefe de Divisão de providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Estabelecimento Penal Artigo 5º-Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições II– CARLOS EDUARDO BOLIS, RG Nº 29.801.899-8, Diretor de Serviço do definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Núcleo de Segurança e Disciplina I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais III – VALERIA MARQUES RAMALHO, RG nº 43.564.885-8, Chefe de Seção estabelecidas no Termo de Referência, e TERMO DE CONTRATO Nº de Administração; 041/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das IV – JONATAS JOSE OSORIO UMBELINO, RG nº 33.331.365-3, Policial atividades contratuais; Penal de Nível III-A II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne V – VALDIR APARECIDO VICTOR, RG nº 17.293.964-1, Policial Penal de à qualidade do objeto contratado; Nível VI-A III –Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a Artigo 2º – A destruição dos coletes balísticos considerados correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em inservíveis, de que trata o artigo 1º desta Portaria, deverá ser realizada quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o exclusivamente mediante o processo de picotamento, de forma a caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas impossibilitar sua reutilização. no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; Artigo 3º – Todos os procedimentos relativos à destruição deverão ser IV –Reunir informações sobre a fiel execução do contrato, que será devidamente registrados em Ata, acompanhada de relatório fotográfico, feita através dos“Atestados de Recebimento”que cada fiscal setorial devendo constar, para cada colete balístico destruído, as seguintes encaminhará mensalmente; informações: V –Apresentar as informações coletadas dos fiscais setoriais ao gestor I – modelo do colete; do contrato, para emissão do documento comprobatório. II – identificação do fabricante; Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as III – número de série; atribuições definidas nos incisos I, II, III, V e VIII, do artigo 18 do Decreto IV – número patrimonial; e nº 68.220/2023, e ainda: V – nível de proteção. I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Artigo 4º – Após a realização da destruição, as respectivas Atas, estabelecidas no Termo de Referência, e TERMO DE CONTRATO Nº acompanhadas dos relatórios fotográficos e demais documentos 041/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das pertinentes, deverão ser encaminhadas à Seção de Administração do atividades contratuais; Centro de Ressocialização de Mococa, para adoção das providências II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar relativas à baixa patrimonial e ao devido arquivamento. as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos Artigo 5º – Compete à Comissão ora designada observar termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade rigorosamente os procedimentos estabelecidos na legislação e nas Contratante, com as motivações e documentações necessárias; normas administrativas vigentes, mantendo registro de todas as etapas III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais realizadas. multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Artigo 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, Contrato juntamente com a remessa da medição do período; revogadas as disposições em contrário, em especial à Portaria nº IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá 032/2021-DTII, de 03 de dezembro de 2021. comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas SECRETARIA DE AGRICULTURA E específicas,comaindicaçãodosempregadosquepreencheremasreferidas ABASTECIMENTO vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021. Artigo 7º- Compete aos FISCAIS SETORIAIS do contrato as atribuições GABINETE DO SECRETÁRIO definidas nos incisos II, IV, VI, VII, IX, X, XI, XIII e Parágrafo Único do artigo 17 e nos incisos IV, VI, VII e IX, do artigo 18, todos do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL - CONSEA-SP estabelecidas no Termo de Referência, e TERMO DE CONTRATO Nº 041/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; DELIBERAÇÃO CONSEA/SP N° 07, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne Dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Segurança à qualidade do objeto contratado; Alimentar e Nutricional das Populações Negras e Comunidades III -Acompanharaexecuçãodoobjetocontratado,verificando a correta Tradicionais, instituída pela Deliberação Consea/SP nº 05, de 10 de abril utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades de 2014 suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Sustentável - Consea/SP, nos termos do inciso I, artigo 12 do Decreto nº, nos termos do inciso I, artigo 12 do Decreto nº nos termos do inciso I, artigo 12 do Decreto nº Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; 59.146, de 30 de abril de 2013 e com fundamento no disposto nos incisos IV -EncaminharaoGestordoContrato,noprazoestabelecido, o“Atestado VI e XIV, do artigo 23, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação de Recebimento”,contendo informações sobrea execução do objeto no Consea/SP nº 01, de 10 de março de 2014, em reunião plenária realizada período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou no dia 21 de julho de 2026, falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme DELIBERA: modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato; Artigo 1º - A Comissão Permanente de Segurança Alimentar e V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências Nutricional das Populações Negras e Comunidades Tradicionais, instituída relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao pela Deliberação Consea/SP nº 05, de 10 de abril de 2014, fica constituída gestor do contrato; na seguinte conformidade: VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou I. José Valverde Machado Filho (Instituto de Cidadania Ambiental - penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, ICA); conforme estabelecido no Termo de Referência; II. Maria Regina de Oliveira e Silva Alves (CRSANS Marília); VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela III. Evandro Luís Barbosa (CRSANS São José do Rio Preto); CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, § 1º - A comissão permanente contará ainda com a participação e orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e apoio técnico da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Segurança regulamentos aplicáveis; Alimentar e Nutricional. VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções §2º - A coordenação dos trabalhos desta Comissão Permanente será preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as exercida por membro escolhido dentre seus integrantes, mediante recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência; consenso, na primeira reunião da respectiva Comissão, a ser convocada IX –Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, pela Secretaria Executiva do CONSEA/SP. incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; Artigo 2º - Para o desenvolvimento de suas atividades, a comissão X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de permanente poderá convidar a participar das reuniões, sem quaisquer acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários. ônus para o Estado, representantes de entidades da sociedade civil, de Artigo 8º-Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do órgãos e entidades públicas e técnicos afetos ao tema. contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em Artigo 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, razão do cargo público que ocupam. revogadas as disposições contrárias (SEI Nº 007.00011860/2026-29). Artigo 9º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua GERARDO FIGUEIREDO JUNIOR publicação. Presidente

DELIBERA:

Artigo 1º - A Comissão Permanente de Avaliação e Monitoramento das políticas e serviços de Segurança Alimentar e Nutricional na perspectiva do Direito Humano à Alimentação Adequada e Saudável, instituída pela Deliberação Consea/SP nº 06, de 10 de abril de 2014, fica constituída na seguinte conformidade: I. Adriana Bouças Ribeiro (Secretaria da Saúde); II. Bruna Fernanda do Nascimento Jacinto (CRSANS Central) III. Dirce Maria Lobo Marchiori (USP); IV. Évellin Keith da Colina (CRSANS São José dos Campos) V. Flavia Queiroga Aranha (UNESP); VI. Jussara Aparecida Mega (CRSANS Barretos); VII. Natalie Marinho Dantas (UNICAMP);

§ 1º - A comissão permanente contará ainda com o apoio técnico da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional. §2º - A coordenação dos trabalhos desta Comissão Permanente será exercida por membro escolhido dentre seus integrantes, mediante consenso, na primeira reunião da respectiva Comissão, a ser convocada pela Secretaria Executiva do CONSEA/SP. Artigo 2º - Para o desenvolvimento de suas atividades, a comissão permanente poderá convidar a participar das reuniões, sem quaisquer ônus para o Estado, representantes de entidades da sociedade civil, de órgãos e entidades públicas e técnicos afetos ao tema. Artigo 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias (SEI Nº 007.00011860/2026-29).

Presidente

Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável

DELIBERAÇÃO Nº CONSEA/SP N°06, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Articulação entre Conselhos de Direitos e Políticas Públicas em áreas relacionadas à Segurança Alimentar e Nutricional, instituída pela Deliberação Consea/SP nº 07, de 10 de abril de 2014.

O CONSELHO ESTADUAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL SUSTENTÁVEL - CONSEA/SP, nos termos do inciso III, artigo 12 do Decreto nº 59.146, de 30 de abril de 2013 e com fundamento no disposto nos incisos VI e XIV, do artigo 23, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação Consea/SP nº 01, de 10 de março de 2014, em reunião plenária realizada no dia 21 de julho de 2026,

Artigo 1º - A Comissão Permanente de Articulação entre Conselhos de Direitos e Políticas Públicas em áreas relacionadas à Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável, instituída pela Deliberação Consea/SP nº 07, de 10 de abril de 2014, fica constituída na seguinte conformidade: I. Flávia Valentino (CRSANS Baixada Santista); II. Nanci Munhaes Ferreira (CRSANS Campinas); III. Nádia Massad Tabonne Pupo Fonseca (CRSANS Registro);

§ 1º - A comissão permanente contará ainda com a participação e apoio técnico da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional.

§2º - A coordenação dos trabalhos desta Comissão Permanente será exercida por membro escolhido dentre seus integrantes, mediante consenso, na primeira reunião da respectiva Comissão, a ser convocada pela Secretaria Executiva do CONSEA/SP.

Dispõe sobre a composição da Comissão Permanente de Segurança Alimentar e Nutricional das Populações Negras e Comunidades Tradicionais, instituída pela Deliberação Consea/SP nº 05, de 10 de abril de 2014 O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável - Consea/SP, nos termos do inciso I, artigo 12 do Decreto nº, nos termos do inciso I, artigo 12 do Decreto nº nos termos do inciso I, artigo 12 do Decreto nº 59.146, de 30 de abril de 2013 e com fundamento no disposto nos incisos VI e XIV, do artigo 23, do Regimento Interno, aprovado pela Deliberação Consea/SP nº 01, de 10 de março de 2014, em reunião plenária realizada no dia 21 de julho de 2026,

Artigo 2º - Para o desenvolvimento de suas atividades, a comissão permanente poderá convidar a participar das reuniões, sem quaisquer ônus para o Estado, representantes de entidades da sociedade civil, de órgãos e entidades públicas e técnicos afetos ao tema.

Artigo 3º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. (SEI Nº 007.00011860/2026-29) GERARDO FIGUEIREDO JUNIOR

Presidente Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável

DELIBERA:
Artigo 1
º -A Comissão Permanente de Segurança Alimentar e
Nutricional das Populações Negras e Comunidades Tradicionais, instituída
pela Deliberação Consea/SP nº 05, de 10 de abril de 2014, fca constituída
na seguinte conformidade:
I. José Valverde Machado Filho (Instituto de Cidadania Ambiental -
ICA);
II. Maria Regina de Oliveira e Silva Alves (CRSANS Marília);
III. Evandro Luís Barbosa (CRSANS São José do Rio Preto);
§ 1º- A comissão permanente contará ainda com a participação e
apoio técnico da Secretaria Executiva do Conselho Estadual de Segurança
Alimentar e Nutricional.
§2º -A coordenação dos trabalhos desta Comissão Permanente será
exercida por membro escolhido dentre seus integrantes, mediante
consenso, na primeira reunião da respectiva Comissão, a ser convocada
pela Secretaria Executiva do CONSEA/SP.
Artigo 2º- Para o desenvolvimento de suas atividades, a comissão
permanente poderá convidar a participar das reuniões, sem quaisquer
ônus para o Estado, representantes de entidades da sociedade civil, de
órgãos e entidades públicas e técnicos afetos ao tema.
Artigo 3º- Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias (SEI Nº 007.00011860/2026-29).
GERARDO FIGUEIREDO JUNIOR
Presidente
Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável

SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA

DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

DEPARTAMENTO REGIONAL DE BAURU

NOTIFICAÇÃO, DE 28/09/2026

DIRETORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DA SUBSECRETARIA DE AGRICULTURA DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SEI Nº 007.000.26544/2026-51

O Chefe do Departamento de Defesa Agropecuária de Bauru, da Diretoria de Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, tendo em vista a impossibilidade de localização NOTIFICA Constantino Trovarelli, CNPJ: 07.971.446/0001-02, produtor na Fazenda Santa Cruz, bairro Cachoeirinha, localizado no Município de Bauru, Estado de São Paulo, da autuação constante do Auto de Infração nº 2083/013/08/2026, enquadrado no Item VII – não possuir documentação exigida pela legislação, ou deixar de apresentá-la quando solicitado.

O notificado tem o prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia útil seguinte ao desta publicação, para interposição de DEFESA dirigida ao Chefe do Divisão de Defesa Sanitária Animal, da Diretoria de Defesa

CENTRO DE RESSOCIALIZAÇÃO DE MOCOCA
PORTARIA DO CHEFE DE DIVISÃO, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

DELIBERAÇÃO Nº CONSEA/SP N°05, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.30.1.72.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).