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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 30/09/2026 · pág. 19

DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

19/132 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

Agropecuária, pelo endereço de e-mail [email protected], ou junto ao Departamento Regional de Defesa Agropecuária de Bauru, localizado na Av. Cruzeiro do Sul, 13-15, Jardim Carvalho – CEP: 17030-473, Bauru – SP.

FUNDAÇÃO INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DE SÃO PAULO JOSÉ GOMES DA SILVA

COMISSÃO DE SELEÇÃO DE CAIUÁ, EDITAL 02/2026, ATA DA REUNIÃO REALIZADA EM 29 DE SETEMBRO DE 2026

Aos vinte e nove (29) dias do mês de Setembro do ano de dois mil e vinte e seis (2.026), às dez horas (10h), na Câmara Municipal de Caiuá, localizada na Avenida Antonio Marinho, 357, Centro, Caiuá, Estado de São Paulo, reuniram-se os integrantes da Comissão de Seleção do município de Caiuá, Luiz Roberto de Paula, presidente; Flávia Fernandes Silva, representante da CATI; Leonardo de Souza Viana, Cristiana Santana Silva dos Santos e Vânia Lins de Souza, representantes da Sociedade Civil. Encontravam-se presentes o Supervisor do Grupo Técnico de Campo (Desenvolvimento) de Presidente Epitácio Fundação ITESP, Marcelo Martelli Matos e o servidor da Fundação ITESP - GTC Desenvolvimento de Presidente Epitácio, Diógenes Silva Carneiro. O Presidente deu início à reunião agradecendo a presença dos membros da comissão de seleção e informou a pauta da reunião: Edital 02/2026 LBD - Análise e deliberação acerca dos documentos e entrevistas técnicas dos candidatos inscritos no processo seletivo para o acesso ao lote 19, do Assentamento Vista Alegre, instalado no município de Caiuá, Estado de São Paulo, por meio da indenização das benfeitorias existentes no referido lote, em atendimento ao disposto na Lei 4.957/85, alterada pela Lei 16.115/17, regulamentada pelo Decreto 62.738/17 e Portaria Itesp 131/2018 e a elaboração da lista provisória dos candidatos cujos cadastros foram habilitados, pontuados e inabilitados. Na sequência, a comissão de seleção procedeu à análise das entrevistas técnicas e dos documentos dos candidatos inscritos no processo seletivo, deliberando pela habilitação dos cadastros a seguir relacionados, cujos candidatos foram considerados aptos a prosseguir no processo seletivo: 1) Cadastro 33846 – Edmar da Silva Santos – Cadastro habilitado. O candidato atendeu as exigências relacionadas ao edital que rege o processo seletivo; e, 2) Cadastro 31188 – Suzane Taina Siqueira Campos – Cadastro habilitado. A candidata atendeu as exigências relacionadas ao edital que rege o processo seletivo. A seguir, a comissão de seleção inabilitou os cadastros dos candidatos que não compareceram no período estabelecido para o agendamento da entrevista técnica e apresentação dos documentos comprobatórios relacionados no edital, estabelecendo o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação desta ata no Diário Oficial do Estado, para que os candidatos inabilitados apresentem recurso endereçado ao presidente da comissão de seleção, nos termos do Art. 23, parágrafo 2º, do Decreto 62.738, de 31/7/2017, delegando ao ITESP a adoção das medidas necessárias a elaboração da ata desta reunião; atualização dos cadastros habilitados junto ao Sistema de Informação do ITESP; da Lista Provisória dos Candidatos Pontuados e Inabilitados e do comunicado contendo a Lista Provisória dos Candidatos Pontuados e Inabilitados, bem como a publicação desses atos na imprensa oficial do Estado. Nada mais havendo a ser tratado, o Presidente agradeceu a presença de todos, lavrando a presente Ata, que lida e aprovada, segue assinada pelos presentes.

PORTARIA ITESP N° 45/2026

Instaura procedimento sancionatório em face do servidor F. L. S., em razão de reiteradas faltas injustificadas ao serviço, e designa servidores para apuração.

O Diretor Executivo da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, no uso das atribuições previstas no artigo 17 da Lei Estadual nº 10.207, de 8 de janeiro de 1999, resolve:

Artigo 1º – Instaurar procedimento sancionatório em face do servidor F. L. S., matrícula nº 001164, em razão de reiteradas faltas injustificadas ao serviço ao longo do ano de 2025, identificadas nos autos do Processo SEI nº 163.00003645/2025-16, que resultaram em saldo devedor de 551 (quinhentas e cinquenta e uma) horas de trabalho, conduta que, em tese, pode caracterizar desídia e configurar inobservância da 9ª (nona) cláusula do contrato de trabalho, com possível incidência do artigo 482, alínea “e”, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT (Decreto-Lei Federal nº 5.452, de 1º de maio de 1943).

Artigo 2º – O procedimento sancionatório observará o disposto nos artigos 62 a 64 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e poderá culminar na aplicação das penalidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e nas demais normas que regem a Fundação ITESP, em especial o Manual de Recursos Humanos (Parte II).

Artigo 3º – O procedimento deverá observar as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, assegurando-se ao servidor acusado o direito de se manifestar sobre os fatos objeto da apuração, bem como a produção de provas, ressalvadas aquelas impertinentes ou meramente protelatórias.

Artigo 4º – Designar para realizar a apuração os servidores: a) João Luis Bravo Mendes, inscrito na OAB/SP sob nº 118.214, matrícula nº 000692; b) Luciana Regina de Jesus Siqueira, matrícula nº 001053; e c) Valdemar Celso de Souza, matrícula nº 000656, sob a presidência do primeiro indicado.

Artigo 5º – O procedimento sancionatório será sigiloso até a sua decisão final, ressalvado o acesso aos investigados e a seus procuradores, na forma da legislação aplicável.

Artigo 6º – O relatório do procedimento sancionatório deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, contendo a descrição precisa e clara dos fatos apurados, das circunstâncias verificadas e da eventual responsabilidade do servidor, com indicação, se for o caso, da penalidade cabível, devidamente fundamentada. Artigo 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. São Paulo, na data da assinatura digital. FERNANDO BARBOSA SANTOS Chefe de Gabinete respondendo pelo expediente da Diretoria Executiva

SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA PAULA SOUZA

TERMO DESIGNAÇÃO DE GESTOR, 22 DE SETEMBRO DE 2026.

Nos termos do Decreto 58.385/2012, ao seu ao seu Coordenador Geral da Coordenadoria Geral de Administração e Finanças - CGAF e em cumprimento às exigências dispostas na Lei 8.666/1993, em substituição ao anterior, fica designado a agente pública ALINE CRIVELLARO, portadora do RG: 45.442.679-3 e do C.P.F.: 365.483.828-62, no cargo de Chefe de Serviço para ser o GESTOR do contrato n.º 206/2023 do PROCESSO SEI 136.00000496/2023-07 que tem por objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL DESARMADA, PARA DIVERSAS UNIDADES, cujas atribuições, responsabilidade e vedações, sem prejuízo de outras determinadas por lei e pelos respectivos contratos, encontramse dispostas no Anexo I da Portaria CEETEPS – GDS nº 3277/2022 emitida pela Autoridade Competente, publicada no DOE em 15/06/2022, cujas cópias integram os respectivos autos.

Além disso, ainda fica(m) ciente(s) de que responde(m) pelos seus atos perante as esferas criminal, administrativa e cível, inclusive, perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujas solicitações deverão ser tempestivamente atendidas. Publique-se.

UNIDADE DE INFRAESTRUTURA

DESIGNAÇÃO DE FISCAIS E GESTORES

Com base na Portaria CEETEPS – GDS n.º 3276/2022 (DOE 14/06/2022), que delega à Coordenadora Geral de Infraestrutura (CGINF) a competência para designar gestores e fiscais de contratos no âmbito de sua competência, e em estrita observância à Lei Federal n.º 14.133/2021 e ao Decreto Estadual n.º 69.666/2025, designo os servidores abaixo relacionados para atuarem no contrato decorrente da ATA n.º 18/2026, Processo SEI n.º 136.00099623/2026-51, cujo objeto é Serviços de climatização da Fatec de Jahu - Jaú/SP:

Gestão do Contrato

Gestor Titular: Renata Santiago de Oliveira, Assistente Técnica III, comissionada, Matrícula 88359;

Gestor Substituto: Jéssica Ap. Delgado David, Assessor II, comissionada, Matrícula 88449.

Fiscalização Técnica e Administrativa

Fiscal Titular: Adriano Dias Rosa, Assistente Técnico IV, comissionado, Matrícula 31390; Fiscal Substituto: Jorge Luiz Rocha, Chefe de Divisão, comissionado, Matrícula 92131.

Anexo I da Portaria CEETEPS – GDS n.º 3277/2022 (DOE 15/06/2022), bem como no Decreto Estadual n.º 68.220/2023, estando cientes de que respondem por seus atos nas esferas administrativa, cível e criminal, bem como perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujas solicitações devem ser atendidas tempestivamente.

A ciência desta designação, formalizada por e-mail, encontra-se anexa aos autos. Publique-se.

São Paulo, na data da assinatura digital. Eng.ª THATYANA REGINA FERNANDES Coordenadora Geral de Infraestrutura – em exercício | CGINF

UNIDADE DE RECURSOS HUMANOS

DESPACHO DO COORDENADOR GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DE 29-09-2026 -DESIGNAÇÃO

Despachos do Coordenador Geral da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP), DE 29-9-2026

DESIGNANDO

o Superintendente da Escola Técnica Estadual Itaquera II - São Paulo - 285, para responder pelo Concurso Público Docente para Professor de Ensino Médio e Técnico, veiculado pelo Edital de Abertura n° 295/10/2026, Processo n° 136.00058471/2026-37, publicado no DOE de 12/05/2026, destinado a Escola Técnica Estadual de Guarulhos - Guarulhos -295. A designação VIGERÁ até a homologação/encerramento do certame. (Despacho nº 907/2026 - CGGP)

Despachos do Coordenador Geral da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP), DE 29-9-2026

DESIGNANDO

o Superintendente da Escola Técnica Estadual de Cidade Tiradentes - São Paulo - 199, para responder pelo Concurso Público Docente para Professor de Ensino Médio e Técnico, veiculado pelo Edital de Abertura n° 249/13/2026, Processo n° 136.00073738/2026-16, publicado no DOE de 11/06/2026, destinado a Escola Técnica Estadual de Itaquaquecetuba - Itaquaquecetuba -249. A designação VIGERÁ até a homologação/encerramento do certame. (Despacho nº 908/2026 - CGGP) Despachos do Coordenador Geral da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP), DE 29-9-2026

DESIGNANDO

o Superintendente da Escola Técnica Estadual de Porto Feliz - Porto Feliz - 289, para responder pelo Concurso Público Docente para Professor de Ensino Médio e Técnico, veiculado pelo Edital de Abertura n° 101/18/2026, Processo n° 136.00110774/2026-78, publicado no DOE de 31/08/2026, destinado a Escola Técnica Estadual Sales Gomes - Tatuí -101. A designação VIGERÁ até a homologação/encerramento do certame. (Despacho nº 909/2026 - CGGP)

Despachos do Coordenador Geral da Coordenadoria Geral de Gestão de Pessoas (CGGP), DE 29-9-2026

DESIGNANDO o Superintendente da Escola Técnica Estadual Itaquera II - São Paulo - 285, para responder pelo Concurso Público Docente para Professor de Ensino Médio e Técnico, veiculado pelo Edital de Abertura n° 295/08/2026,

Processo n° 136.00062385/2026—29, publicado no DOE de 12/05/2026, destinado a Escola Técnica Estadual de Guarulhos - Guarulhos -295. A designação VIGERÁ até a homologação/encerramento do certame. (Despacho nº 910/2026 - CGGP)

SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS

GABINETE DA SECRETÁRIA

DESPACHO DA SECRETÁRIA

No Processo SEI nº 010.00000044/2024-88 – A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas, diante das manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos decidiu não conhecer do recurso interposto pela proponente Juliana Taddeo Soares, pela ausência de pressupostos de admissibilidade, mantendo-se integralmente a decisão da Diretora de Fomento à Cultura, Economia e Indústria Criativas, com a reprovação das contas do Projeto "FOTO MARATONA SP" - Código 21368, com fundamento no artigo 59, inciso IV, da Resolução SCEIC nº 01, de 08 de janeiro de 2024, bem como a aplicação das sanções previstas no Artigo 64, inciso IV, da mesma Resolução, determinando a restituição integral dos recursos ao erário, devidamente atualizados.

DESPACHO DA SECRETÁRIA

No Processo SEI nº 010.00005693/2025-56 – A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas, diante das manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos decidiu conhecer do recurso interposto por Grêmio Recreativo Cultural Social Escola de Samba Unidos do Peruche, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, mantendo a reprovação de contas do projeto "Carnaval 2009 - Unidos do Peruche" - Código 2083, nos termos dos artigos 15, alínea "c" e 22 da Resolução SC nº 22/2009, com diminuição do valor a ser ressarcido ao erário, fixado no montante de R$ 98.503,00, com atualização monetária pelo índice da poupança, a contar de 13 de abril 2009.

DESPACHO DA SECRETÁRIA

No Processo SEI nº 010.00000188/2023-53 – A Secretária da Cultura e Economia e Indústria Criativas, diante das manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos decidiu conhecer do recurso interposto por IHS BRASIL CESSÃO DE INFRAESTRUTURAS S.A. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão do CONDEPHAAT, por seus próprios fundamentos.

DESPACHO DA SECRETÁRIA

No Processo SEI nº 010.00003395/2026-11 – A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas, diante das manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos decidiu conhecer do recurso interposto pelo proponente Associação Cultural e Teatral Guarantã e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão da Diretoria de Fomento à Cultura, Economia e Indústrias Criativas, que determinou a reprovação das contas do projeto “PAIXÃO DE CRISTO DE PIRACICABA 2013” – Código 8594, nos termos do artigo 33, inciso III, da Resolução SC nº 96/2011, bem como a aplicação das sanções previstas no artigo 34, inciso IV, com a devolução integral dos recursos repassados, no valor nominal de R$ 192.325,80 (cento e noventa e dois mil e trezentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos), devidamente atualizados.

DESPACHO DA SECRETÁRIA

No Processo SEI nº 010.00009174/2023-03 – A Secretária da Cultura, Economia e Indústria Criativas do Estado de São Paulo, diante das manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos, decidiu não conhecer do recurso interposto pelo proponente Plano Geral Produções Artísticas e Cinematográficas Ltda, por ausência de previsão legal que autorize a interposição de novo recurso, uma vez exaurida a instância recursal.

DESPACHO DA SECRETÁRIA

No Processo SEI nº 010.00002318/2024-73 – A Secretária da Cultura e Economia e Indústria Criativas, diante das manifestações técnicas e jurídicas lançadas nos autos decidiu conhecer do recurso interposto por Olinda Keiko Fukuda e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a decisão do CONDEPHAAT, por seus próprios fundamentos.

CONS DEFESA DO PATRIM HISTÓRICO, ARQUEOLÓGICO, ARTÍSTICO E TURÍSTICO DO ESTADO

DELIBERAÇÃO CONDEPHAAT

Processo: 010.00000490/2025-73

Interessado: Jonildo Sanches Muniz Assunto: Bem 50407 - Supressão de Vegetação - Estrada Municipal Oliveira Barros, s/n - Biguazinho, Juquiá O Egrégio Colegiado deliberou, por unanimidade, aprovar o parecer do Conselheiro Relator, DESFAVORÁVEL a regularização de Auto de Infração Ambiental por supressão de vegetação nativa, para fins de uso agrícola da área, mais especificamente, banana, em imóvel à Estrada Municipal Oliveira Barros, s/n°, situado no município de Juquiá. O interessado poderá apresentar contestação no prazo de 15(quinze) dias corridos, contados a partir da data da publicação de decisão no Diário Oficial do Estado de São Paulo, conforme previsto na Lei nº 10.177/98, de 30 de dezembro de 1998 ou da intimação do interessado por meio eletrônico. Decorrido o prazo, o processo será arquivado, sem prejuízo a novo protocolo de solicitação a ser tratada sob novos autos.

DELIBERAÇÃO CONDEPHAAT

Nº do Processo: 010.00006921/2025-13

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