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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 30/09/2026 · pág. 33

DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

33/132 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Deliberação CEE nº 138/2016, Deliberação CEE nº 148/2016 e demais normas vigentes, e à vista do Processo SEI 015.00670322/2026-90, expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Ficam designados os Supervisores de Ensino Andrea D’Avila da Silva, RG nº 26.872.113-0; José Roberto Mendes dos Santos, RG nº 41.530.943-8; e Nelson Rosa de Melo, RG nº 21.993.934-2, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão responsável pela análise da documentação, pela vistoria das instalações físicas e pela emissão de parecer conclusivo acerca do pedido de autorização para instalação e funcionamento dos cursos de Educação de Jovens e Adultos – EJA, nos níveis Fundamental e Médio, da Escola de Educação Básica e Profissional Fundação Bradesco, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.701.521/0058-33, localizada na Avenida Wellman Galvão de França Rangel, nº 2.000, Swiss Park, Campinas/SP, CEP 13049-254.

Artigo 2º - A Unidade Regional de Ensino - Região de Campinas Oeste, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAPIVARI

PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA UNIDADE DE CAPIVARI Nº 630, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

O Coordenador-Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Capivari, diante da regularidade e aprovação dos documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, trabalhista, tributária, de qualificação técnica e por amparo da análise realizada pela Comissão de Análise Técnica, HABILITA a ASSOCIAÇÃO SOMOS DO BEM DE INDAIATUBA, C.N.P.J. nº 48.175.871/0001-72, localizada à Alameda da Criança, nº 100 — Vila Vitória I – Indaiatuba/SP, e mantenedora da Escola de Educação Especial Somos do Bem de Indaiatuba, localizada à Alameda Comendador Doutor Santoro Mirone, nº 2500, Bairro Pimenta, Indaiatuba/SP, ao CREDENCIAMENTO relativo ao edital de convocação de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (OSC) para a eventual celebração de Termo de Colaboração fundamentado na Lei Federal nº 13.019, de 31-07-2014, mediante dispensa de chamamento público, objetivando atendimento a estudantes da educação especial com graves deficiências conforme Edital de Credenciamento Nº 02, publicado em DOE – Edição de 01-09-2026 – Caderno Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas.

PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA UNIDADE DE CAPIVARI Nº 631, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

O Coordenador-Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Capivari, diante da regularidade e aprovação dos documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, trabalhista, tributária, de qualificação técnica e por amparo da análise realizada pela Comissão de Análise Técnica, HABILITA a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAPIVARI, C.G.C. nº 50.062.561/0001-93, mantenedora da Escola de Educação Especial da APAE de Capivari, ambas localizadas à Rua Oswaldo Costa, n.º 75, Bairro Morada do Sol, Capivari/SP, ao CREDENCIAMENTO relativo ao edital de convocação de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (OSC) para a eventual celebração de Termo de Colaboração fundamentado na Lei Federal nº 13.019, de 31-07-2014, mediante dispensa de chamamento público, objetivando atendimento a estudantes da educação especial com graves deficiências conforme Edital de Credenciamento Nº 02, publicado em DOE – Edição de 01-09-2026 – Caderno Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas.

PORTARIA DO COORDENADOR-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DA UNIDADE DE CAPIVARI Nº 631, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

O Coordenador-Dirigente Regional de Ensino da Unidade de Capivari, diante da regularidade e aprovação dos documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, trabalhista, tributária, de qualificação técnica e por amparo da análise realizada pela Comissão de Análise Técnica, HABILITA a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE CAPIVARI, C.G.C. nº 50.062.561/0001-93, mantenedora da Escola de Educação Especial da APAE de Capivari, ambas localizadas à Rua Oswaldo Costa, n.º 75, Bairro Morada do Sol, Capivari/SP, ao CREDENCIAMENTO relativo ao edital de convocação de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (OSC) para a eventual celebração de Termo de Colaboração fundamentado na Lei Federal nº 13.019, de 31-07-2014, mediante dispensa de chamamento público, objetivando atendimento a estudantes da educação especial com graves deficiências conforme Edital de Credenciamento Nº 02, publicado em DOE – Edição de 01-09-2026 – Caderno Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CARAGUATATUBA

PORTARIA DE CONVOCAÇÃO DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 29-09-2026- RETIFICAÇÃO

· Retificando a data da convocação de 30/09/2026 para 01/10/2026 A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Caraguatatuba, nos termos do § 4º, artigo 13, da Resolução SE 170, DE 22/12/2025, CONVOCA, os CGP e Vice- diretor - Noturno abaixo relacionados para Formação – “EXPANSÃO – ENSINO MÉDIO NOTURNO”

Horário: das 08h00 até 12h00

Local: Unidade Regional de Ensino - Avenida Alagoas, 539 – Indaiá - Caraguatatuba – SP – Brasil – Sala de reunião 1 Os servidores terão efetivo exercício publicado no Diário Oficial.

· Retificando a data da Convocação de 30/09/2026 para 01/10/2026 A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Caraguatatuba, nos termos do § 4º, artigo 13, da Resolução SE 170, DE 22/12/2025, CONVOCA, os CGP e Vice- diretor abaixo relacionados para Formação – “PACTO DA EJA” Horário: das 13h00 até 18h00

Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 30 de setembro de 2026 Artigo 4º – A alteração regimental aprovada por esta Portaria entrará em vigor a partir do ano letivo de 2027, observadas as disposições legais e normativas aplicáveis.

Local: Unidade Regional de Ensino - Avenida Alagoas, 539 – Indaiá - Caraguatatuba – SP – Brasil – Sala de reunião 1

Os servidores terão efetivo exercício publicado no Diário Oficial.

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE GUARATINGUETÁ

PORTARIA Nº 131, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO,206 DE 28/09/2026.

A Coordenadora-Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Região de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, e pela Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025, e com fundamento na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Deliberação CEE nº 10/1997, na Indicação CEE nº 09/1997, na Indicação CEE nº 13/1997, na Deliberação CEE nº 144/2016, na Deliberação CEE nº 138/2016, alterada pela Deliberação CEE nº 148/2016, na Resolução SEDUC nº 130, de 1º de outubro de 2025, e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo da Supervisão de Ensino e do que consta no Processo SEI nº 015.00618887/2026-66, expede a presente Portaria:

A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665, de 30 de junho de 2025, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016, Deliberação CEE 235/2025 e de mais normas vigentes, à vista do Processo 015.00681455/2026-91, designa os Supervisores de Ensino:

Isabela dos Nascimento Pacheco, RG 10.765.426 – X; Júlio César Machado Ramalho, RG 11.957.278-3,

para, sob a presidência do primeiro, comporem comissão que procederá a análise da documentação, emitindo parecer conclusivo sobre o pedido de aprovação do novo Regimento da Centro Educacional Arca de Noé, CIE: 288937, situado à Rua Olímpio Catão, 74, Cabelinha, em Lorena, Estado de São Paulo

Artigo 1º – Fica aprovada a alteração regimental introduzida no Regimento Escolar da Escola Estadual Prof. Fernando Guedes de Moraes, Código CIE nº 916432, localizada à Rua Dr. Antônio Jarbas Veiga de Barros, 205, Jd. Lucila, CEP: 18.277-012, no município de Tatuí/SP, mantida pelo Governo do Estado de São Paulo.

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO,207, DE 28/09/2026.

Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino – Região de Itapetininga, responsável pela supervisão da unidade escolar, zelará pelo fiel cumprimento das disposições estabelecidas no Regimento Escolar, observadas a legislação educacional vigente e as normas emanadas da Secretaria da Educação e do Conselho Estadual de Educação. Artigo 3º – A unidade escolar deverá manter o Regimento Escolar atualizado e disponível à comunidade escolar, dando-lhe publicidade e assegurando seu conhecimento pelos estudantes, pais ou responsáveis, docentes e demais profissionais da educação.

A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665, de 30 de junho de 2025, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016, Deliberação CEE 235/2025 e de mais normas vigentes, à vista do Processo 015.00681598/2026-01, designa as Supervisoras de Ensino:

Isabela dos Nascimento Pacheco, RG. 10.765.426 - X; Luciene Capucho Rodrigues, RG. 20.145.863-9.

para, sob a presidência do primeiro, comporem comissão que procederá a análise da documentação, emitindo parecer conclusivo sobre o pedido de aprovação do novo Regimento do Colégio de Educação Infantil Santa Rita, Código CIE 581495, situado à Avenida Conselheiro Rodrigues Alves, nº 1, Centro, Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.

Artigo 4º – A alteração regimental aprovada por esta Portaria entrará em vigor a partir do ano letivo de 2027, observadas as disposições legais e normativas aplicáveis.

Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PORTARIA Nº 132, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO,208, DE 28/09/2026.

A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665, de 30 de junho de 2025, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016, Deliberação CEE 235/2025 e de mais normas vigentes, à vista do Processo 015.00681374/2026-91, designa as Supervisoras de Ensino: Leda Helena Galvão de Oliveira Farias, RG. 19.910.494-3; Decio Garcia Neris, RG. 39.465.288-5,

A Coordenadora-Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Região de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, e pela Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025, e com fundamento na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Deliberação CEE nº 10/1997, na Indicação CEE nº 09/1997, na Indicação CEE nº 13/1997, na Deliberação CEE nº 144/2016, na Deliberação CEE nº 138/2016, alterada pela Deliberação CEE nº 148/2016, na Resolução SEDUC nº 130, de 1º de outubro de 2025, e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo da Supervisão de Ensino e do que consta no Processo SEI nº 015.00662112/2026-28, expede a presente Portaria:

para, sob a presidência do primeiro, comporem comissão que procederá a análise da documentação, emitindo parecer conclusivo sobre o pedido de aprovação do novo Regimento do Centro Educacional Fonte do Saber, CIE 7994, situado à Rua dos Ceramistas, 85, Parque das Montanhas, Cunha, Estado de São Paulo.

Artigo 1º – Fica aprovada a alteração regimental introduzida no Regimento Escolar da Escola Estadual Profª. Euriny de Souza Vieira, Código CIE nº 918519, localizada Estrada Municipal José Corrêa de Moraes, 225, Bairro Chapadinha, CEP: 18.206-800, no município de Itapetininga/SP, mantida pelo Governo do Estado de São Paulo.

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO,210, DE 29/09/2026.

A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 69.665, de 30 de junho de 2025, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, alterada pela Deliberação CEE 148/2016, Deliberação CEE 235/2025 e de mais normas vigentes, à vista do Processo 015.00725333/2026-14, designa os Supervisores de Ensino:

Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino – Região de Itapetininga, responsável pela supervisão da unidade escolar, zelará pelo fiel cumprimento das disposições estabelecidas no Regimento Escolar, observadas a legislação educacional vigente e as normas emanadas da Secretaria da Educação e do Conselho Estadual de Educação.

Flávia Rodrigues da Silva RG: 25.679.730-4;

Artigo 3º – A unidade escolar deverá manter o Regimento Escolar atualizado e disponível à comunidade escolar, dando-lhe publicidade e assegurando seu conhecimento pelos estudantes, pais ou responsáveis, docentes e demais profissionais da educação.

Claudinei Guizalberte Bastos, RG 17.857.941-5,

para, sob a presidência do primeiro, comporem comissão que procederá a análise da documentação, emitindo parecer conclusivo sobre o pedido de aprovação do Plano Gestão 2027 do Colégio Dom Código CIE: 443025, situado à Praça Dom Pedro II, 46, Centro, município de Guaratinguetá, Estado de São Paulo.

Artigo 4º – A alteração regimental aprovada por esta Portaria entrará em vigor a partir do ano letivo de 2027, observadas as disposições legais e normativas aplicáveis. Artigo 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ITAPETININGA

PORTARIA Nº 133, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA Nº 130, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

A Coordenadora-Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Região de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, e pela Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025, e com fundamento na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Deliberação CEE nº 10/1997, na Indicação CEE nº 09/1997, na Indicação CEE nº 13/1997, na Deliberação CEE nº 144/2016, na Deliberação CEE nº 138/2016, alterada pela Deliberação CEE nº 148/2016, na Resolução SEDUC nº 130, de 1º de outubro de 2025, e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo da Supervisão de Ensino e do que consta no Processo SEI nº 015.00665420/2026-13, expede a presente Portaria:

A Coordenadora-Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – Região de Itapetininga, no uso de suas atribuições legais, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, e pela Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025, e com fundamento na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na Deliberação CEE nº 10/1997, na Indicação CEE nº 09/1997, na Indicação CEE nº 13/1997, na Deliberação CEE nº 144/2016, na Deliberação CEE nº 138/2016, alterada pela Deliberação CEE nº 148/2016, na Resolução SEDUC nº 130, de 1º de outubro de 2025, e demais normas vigentes, à vista do Parecer Conclusivo da Supervisão de Ensino e do que consta no Processo SEI nº 015.00636963/2026-15 , expede a presente Portaria:

Artigo 1º – Fica aprovada a alteração regimental introduzida no Regimento Escolar da Escola Estadual Prof. Ezequiel Castanho, Código CIE nº 045251, localizada à Praça Coronel Aníbal Castanho, 288, Centro, CEP: 18.250-000, no município de Guareí/SP, mantida pelo Governo do Estado de São Paulo.

Artigo 1º – Fica aprovada a alteração regimental introduzida no Regimento Escolar da Escola Estadual Profª Lienette Avalone Ribeiro, Código CIE nº 903309, localizada à Rua Prof. Licinio Alves da Cruz, 140, Parque Santa Maria, CEP: 18.271-750, no município de Tatuí/SP, mantida pelo Governo do Estado de São Paulo.

Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino – Região de Itapetininga, responsável pela supervisão da unidade escolar, zelará pelo fiel cumprimento das disposições estabelecidas no Regimento Escolar, observadas a legislação educacional vigente e as normas emanadas da Secretaria da Educação e do Conselho Estadual de Educação. Artigo 3º – A unidade escolar deverá manter o Regimento Escolar atualizado e disponível à comunidade escolar, dando-lhe publicidade e assegurando seu conhecimento pelos estudantes, pais ou responsáveis, docentes e demais profissionais da educação.

Artigo 2º – A Unidade Regional de Ensino – Região de Itapetininga, responsável pela supervisão da unidade escolar, zelará pelo fiel cumprimento das disposições estabelecidas no Regimento Escolar, observadas a legislação educacional vigente e as normas emanadas da Secretaria da Educação e do Conselho Estadual de Educação.

Artigo 3º – A unidade escolar deverá manter o Regimento Escolar atualizado e disponível à comunidade escolar, dando-lhe publicidade e assegurando seu conhecimento pelos estudantes, pais ou responsáveis, docentes e demais profissionais da educação.

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