DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
35/132 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 30 de setembro de 2026
47.744.198/0001-81, localizada na Rua Ignês Batistela Rampazo, 101, Nova Torrinha, Torrinha/SP, CEP 17360-000 (TORRINHA - S.P.), ao CREDENCIAMENTO relativo ao Edital de Convocação de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (OSC) para a eventual celebração de termo de colaboração nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de chamamento público, objetivando atendimento a estudantes com graves deficiências da educação especial (Diário Oficial do Estado de 1 de setembro de 2026, Poder Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas).
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE LINS
PORTARIA Nº 91/2026 DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 29-09-2026A Chefe de Departamento/Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Lins, no uso de suas atribuições, com fundamento na Deliberação CEE 87/2009, tendo em vista o contido no processo SEI 015.00724050/2026-55 e em atendimento ao preceituado no artigo 45, inciso I, alínea “c” do anexo I do Decreto nº 69.665/2025, expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado a estagiária BEATRIZ DE MEDEIROS BRACHI, RG 59.705.835-0, matriculada na Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo, no curso de Pedagogia, a realizar estágio obrigatório, durante o ano letivo de 2026, na EE. João Pedro de Carvalho Neto, situada no município de Lins e jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Lins.
Artigo 2º - Os responsáveis pela unidade escolar devem acompanhar, verificar, consultar e emitir parecer das horas de estágio realizadas, assim como, manter a adequação às normas expedidas pelo Conselho Estadual de Educação e às demais instruções relativas ao cumprimento da Lei Federal nº 11.788/2008, conforme os documentos e registros elaborados na Unidade Escolar.
Artigo 3º - O cumprimento das horas de estágio não poderá ser coincidente com o horário de trabalho do estagiário quando este for servidor público estadual.
Artigo 4º - O estagiário não terá direito à remuneração de qualquer tipo pelo cumprimento das horas de estágio. Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MARÍLIA
PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE MARÍLIA DE 29/09/2026Declarando equivalentes, com fundamento na Deliberação CEE 21/2001 e Indicação CEE nº. 15/2011, Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do artigo 23 e alíneas “b” e “c” inciso II do artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 06/07/1971 que os estudos realizados no exterior por Lívia Vernaschi Imamura, RG: 62.935.444-3, expedição em 19/12/2016, CPF: 521.478.368-00, nascida em 05/02/2008, Marília, Estado de São Paulo, Brasil, filha de Edilson Henrique Imamura e Ana Carolina Vernaschi Imamura, finalizou os seus estudos no Ensino Médio no ano letivo de 2026 no estabelecimento de ensino “Twelve Bridges High School”, em Lincoln, Califórnia, Estados Unidos da América, sendo equivalente no Sistema Brasileiro de Ensino em nível de conclusão de Ensino Médio para fins de prosseguimento de estudos. Processo SEI nº 015.0072507/2026-00.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE MOGI MIRIM
PORTARIA DO COORDENADOR/ DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 29/09/2026O Coordenador / Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino – MOGI MIRIM, diante da regularidade e aprovação dos documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, trabalhista, tributária, de qualificação técnica e por amparo da análise realizada pela Comissão de Análise Técnica, HABILITA AS INSTITUIÇÕES ABAIXO:
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONIAS DE ÁGUAS DE
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LINDÓIA(OSC), C.N.P.J nº 44.696.177/0001-40, localizada na Rua Polônia, – Jardim São Francisco – Águas de Lindóia – SP.
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONIAS DE AMPARO(OSC),
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C.N.P.J nº 49.592.942/0001-03, localizada na Rua Amapá, 811 – Bairro Silvestre– Amparo – SP. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONIAS DE CONCHAL(OSC),
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C.N.P.J nº 67.168.724/0001-10, localizada na Rua Christiano Sommer, 285 – Bairro Péris – Conchal – SP.
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONIAS DE ESTIVA
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GERBI(OSC), C.N.P.J nº 02.281.536/0001-58, localizada na Rua Leonildo da Silva Junior, 50 – Parque São José – Estiva Gerbi – SP.
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONIAS DE ITAPIRA(OSC),
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C.N.P.J nº 44.734.697/0001-08, localizada na Rua Jacob Audi, 132 – Vila Izaura – Itapira – SP. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONIAS DE MOGI
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GUAÇU(OSC), C.N.P.J nº 46.400.180/0001-08, localizada na Avenida Padre Jaime, 1.082 – Jardim Planalto – Mogi Guaçu – SP.
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONIAS DE MOGI
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MIRIM(OSC), C.N.P.J nº 44.769.156/0001-07, Avenida Jacareí, 585 - Jardim 31 de março – Mogi Mirim – SP.
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ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONIAS DE PEDREIRA(OSC),
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C.N.P.J nº 46.410.080/0001-54, Rua Francisco Pintor Junior, 487 – Parque Bela Vista – Pedreira – SP. ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONIAS DE SANTO ANTONIO
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DE POSSE(OSC), C.N.P.J nº 58.383.779/0001-51 – Rua Antônio Torezan, 21 – Jardim Maria Helena – Santo Antônio de Posse – SP.
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ao CREDENCIAMENTO relativo ao Edital de Convocação de
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organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (OSC) para a eventual celebração de termo de colaboração nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de chamamento público,
objetivando atendimento a estudantes com graves deficiências da educação especial (Diário Oficial do Estado de 1 de setembro de 2026, (Poder Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas).
EDNA REGINA GALLANO DE CAMPOS
Anexo(s): PORTARIA DO COORDENADOR.HABILITAÇÃO.pdfUNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PENÁPOLIS
PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026A Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Penápolis, diante da regularidade e aprovação dos documentos de habilitação jurídica, de regularidade fiscal, trabalhista, tributária, de qualificação técnica e por amparo da análise realizada pela Comissão de Análise Técnica, HABILITA a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Penápolis (OSC), C.N.P.J nº 44.443.471/0001-40, localizada na Avenida Odoço Marques, 317- Vila Edejama (Penápolis - S.P.), ao CREDENCIAMENTO relativo ao Edital de Convocação de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (OSC) para a eventual celebração de termo de colaboração nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de chamamento público, objetivando atendimento a estudantes com graves deficiências da educação especial (Diário Oficial do Estado de 1 de setembro de 2026, Poder Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas).
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRASSUNUNGA
PORTARIA DA COORDENADORA-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE PIRASSUNUNGA, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre Encerramento das Atividades do Studio Arte e Movimento - Santa Rita do Passa Quatro
A Coordenadora-Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Pirassununga, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025, pela Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025, e pela Resolução SEDUC nº 130, de 29 de setembro de 2025, com fundamento na Deliberação CEE nº 138/2016, alterada pela Deliberação CEE nº 148/2016, e demais normas vigentes, à vista do Processo SEI nº 015.00488337/2024-44, considerando o parecer conclusivo da Supervisão de Ensino, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Ficam encerradas as atividades do Studio Arte e Movimento, CIE nº 260563, situado à Rua Inácio Ribeiro, 583 - Santa Rita do Passa Quatro/SP - CEР. 13.670.000, mantido pela mantenedora Studio Arte e Movimento Ltda.M.E. CNPJ 66.833.690/0001-78, que oferecia os cursos técnicos de Técnico em Dança e Técnico em Instrumento Musical.
Artigo 2º – Caberá à Unidade Regional de Ensino de Pirassununga zelar pelo acervo do estabelecimento de ensino sob sua responsabilidade, observadas as providências necessárias à preservação e à regularidade da vida escolar dos alunos. Artigo 3º – A Unidade Regional de Ensino de Pirassununga, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações decorrentes desta Portaria, especialmente quanto à guarda, preservação e disponibilização do acervo escolar.
Artigo 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2026.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PRESIDENTE PRUDENTE
AVISO DE RESULTADO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO SEM DISPUTA E ABERTURA DE PRAZO RECURSAL, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 015.00583081/2026-40 MODALIDADE: Dispensa de Licitação (sem disputa)
OBJETO: Contratação de Serviço de suporte técnico para obtenção de renovação de AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiro) para a sede da Unidade Regional de Ensino de Presidente Prudente.
O Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, torna público o resultado do julgamento das propostas do processo de Dispensa de Licitação em epígrafe.
Após análise da conformidade das propostas apresentadas, por ordem do menor para o maior valor ofertado, sagrou-se classificada em 1º lugar a empresa:
Empresa: CAROLINA GOMES DE MELO - ME CNPJ: 14.357.276/0001-36
Valor Total: R$ 20.700,00 (vinte mil e setecentos reais)
Fica aberto o prazo de 1 (um) dia útil, a contar do primeiro dia útil subsequente a esta publicação, para interposição de recurso administrativo por parte dos demais interessados, nos termos da legislação vigente.
Os autos do processo encontram-se com vista franqueada aos interessados no processo SEI de nº 015.00583081/2026-40 ou mediante solicitação pelo e-mail [email protected] .
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.O Dirigente Regional de Ensino de Presidente Prudente de acordo com o disposto no item 6.1.2, e o item 3 da indicação CEE 08/1986, Deliberação CEE no 18/1986, Resolução SE 307/1986 e Portaria CGEB de 24/10/2012, declara regularizada a vida escolar do aluno Murilo de Moraes Chaves, RG 58.XXX.293-0 SP, referente a conclusão da 3ª série do Ensino Médio em 2021 na EE Marechal do Ar Márcio de Souza e Mello. (PRC-SEI 015.00686033/2026-11).
Portaria nº 76/2026.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SANTOS
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE SANTOS DE 21/09/2026A Coordenadora Geral - Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Santos, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Del. CEE nº 138/16, acrescida do dispositivo pela Deliberação CEE 143/16 e alterada pela Del. CEE 148/16, e a vista do Processo SEI 015.00683910/2026-93, designa os Supervisores de Ensino: Amanda Blank Doro - RG: 29.644.643-9
Fabiana Antonieta dos Santos Juliani G. Danella - RG: 24.819.660-1 para, sob a presidência do primeiro, comporem comissão que procederá à análise documental do Novo Regimento Escolar, junto ao Estabelecimento Escola Espiritualista Ordem e Progresso, sito à Av. Conselheiro Nébias, 425 - Encruzilhada, Santos, CEP: 11045-001, emitindo o parecer conclusivo.
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE SANTOS DE 23/09/2026A Coordenadora Geral - Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Santos, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Del. CEE nº 138/16, acrescida do dispositivo pela Deliberação CEE 143/16 e alterada pela Del. CEE 148/16, e a vista do Processo SEI 015.00721349/2026-58, designa os Supervisores de Ensino: Fabiana Antonieta dos Santos Juliani Gonçalves Danella - RG 24.819.660-1
Otássio Ribeiro da Silva - RG 14.003.405-5
para sob a presidência do primeiro, comporem comissão que procederá a análise da documentação de Abertura de Escola, junto ao Estabelecimento Colégio Mãe do Verbo, sito à Rua Dom Idílio José Soares, 150, Vila Nova, Cubatão/SP, 11525-010, emitindo o parecer conclusivo.
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE SANTOS DE 27/09/2026HOMOLOGANDO, o Plano Escolar 2026, com fundamento na Lei Federal 9394/96, e à vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento Colégio Progresso Santista.
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE SANTOS DE 28/09/2026HOMOLOGANDO, o Plano Escolar 2026, com fundamento na Lei Federal 9394/96, e à vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento Colégio Hendricus Petrus Stephanus Van Gent.
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE SANTOS DE 28/09/2026HOMOLOGANDO, o Plano Escolar 2026, com fundamento na Lei Federal 9394/96, e à vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento Colégio Portal Brasil.
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE SANTOS DE 29/09/2026HOMOLOGANDO, o Plano Gestão / Anexos de 2026, com fundamento na Lei Federal 9394/96, e à vista do parecer conclusivo do Supervisor de Ensino responsável pelo estabelecimento E.E. São Francisco de Assis.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE SANTOS DE 24/09/2026Declaro Regularizada a Vida Escolar de CAMILA SANT'ANNA DA SILVA, RG: 43.607.095-9, referente 2ª série do Ensino Médio, no ano letivo de 2011, no E.E. Professor Diniz Martins de acordo com a Deliberação CEE nº 18/86 e Indicação CEE nº 8/86, tendo em vista a ocorrência de matrícula indevida no III Termo da Educação de Jovens e Adultos – EJA, com aproveitamento dos estudos realizados desta série para fins de conclusão
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO VICENTE
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 24/09/2026Dispõe sobre a homologação de Plano Escolar.
A Coordenadora Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de São Vicente, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC nº 108/2025, com fundamento na Lei nº 9.394/1996, nas Indicações CEE nº 09/1997 e nº 13/1997, na Deliberação CEE nº 138/2016, alterada pela Deliberação CEE nº 148/2016, e demais normas vigentes, à vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 015.00145873/2026-10 e do parecer da Supervisão de Ensino responsável pela análise da documentação apresentada, expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica homologado o Plano Escolar do ano letivo de 2026 e respectivos anexos do COLÉGIO URSO BIANCO EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL, CIE nº 429200.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 28/09/2026Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.30.1.72.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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