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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 30/09/2026 · pág. 36

DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

36/132 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

Dispõe sobre autorização para lecionar.

A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de São Vicente, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC nº 108/2025, com fundamento na Lei Federal nº 9.394/1996 e em atendimento à Indicação CEE nº 213/2021, à vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 015.00662517/2026-66 e do parecer da Supervisão de Ensino responsável pela análise da documentação apresentada, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica autorizada a Sra. Marysol Badures Lima de Aquino, portadora do RG nº 34.249.435-1/SSP-SP, a lecionar o componente curricular Gestão da Qualidade no Ensino Técnico, no período noturno, em caráter excepcional, junto ao estabelecimento de ensino FORTEC Escola Técnica Unidade IV (CIE nº 160477), durante o ano letivo de 2026.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos durante o ano letivo de 2026.

São Vicente, na data da assinatura digital.

Cargo: Professor Especialista em Currículo – Equipe de Educação Especial;

c) Como FISCAL ADMINISTRATIVO da parceria pretendida: Nome: JÉSSIKA LACERDA FAGUNDES R.G.: 25.005.085

C.P.F: 225.477.518-95

Cargo: Chefe de Serviço de Administração e Finanças

DESIGNO os seguintes servidores para composição Comissão de Análise Técnica, em atendimento à Cláusula Sexta do Termo de Colaboração a ser celebrado entre os partícipes:

CARLA LUCIANA PEREIRA DE ALMEIDA R.G.: 21.506.136, C.P.F: 147.603.60808, Cargo: Supervisor de Ensino – Equipe de Educação Especial ; JÉSSIKA LACERDA FAGUNDES R.G.: 25.005.085 C.P.F: 225.477.518-95, Cargo: Chefe de Serviço – Serviço de Administração e Finanças;

NELBA ANGELA CARVALHO LINARES, R.G.: 13.512.614-9, C.P.F: 060.140.02839 Cargo: Professor Especialista em Currículo – Equipe de Educação Especial;

Módulo III – 31/07/2023 a 22/04/2024; Módulo IV – 24/04/2023 a 30/01/2025.

Michele Ingrid da Silva de Oliveira – RG 41.355.515-X - Módulo I – 11/03/2022 a 10/08/2022; Módulo IV – 18/10/2023 a 26/08/2024. Karla Nayara da Silva Lima – RG 62.543.289-7 - Módulo I – 07/08/2022 a 12/02/2023; Módulo II – 24/02/2023 a 28/07/2023; Módulo IV – 24/04/2024 a 22/02/2025.

Lindalva Rodrigues de Oliveira – RG 24.169.481-4 - Módulo I – 19/10/2022 a 24/04/2023; Módulo II – 26/04/2023 a 27/09/2023; Módulo III – 28/09/2023 a 26/04/2024; Módulo IV – 27/06/2024 a 01/02/2025.

Roger Renan Feltrin Gimenes – RG 38.646.846-1 -Módulo I – 19/10/2022 a 24/04/2023; Módulo II – 26/04/2023 a 27/09/2023; Módulo III – 28/09/2023 a 26/04/2024; Módulo IV – 27/06/2024 a 01/02/2025.

Jenice dos Santos – RG 4.142.282-1 -Módulo I – 19/10/2022 a 24/04/2023; Módulo II – 26/04/2023 a 27/09/2023; Módulo IV – 27/06/2024 a 01/02/2025.

ANDREA SILVA DE FREITAS, RG/CIN nº 286.066.788-13, Cargo Chefe de Serviço – Serviço de Gestão da Rede Escolar.

PORTARIA DA COORDENADORA GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 28/09/2026

Dispõe sobre autorização para lecionar.

A Coordenadora Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de São Vicente, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 e pela Resolução SEDUC nº 108/2025, com fundamento na Lei Federal nº 9.394/1996 e em atendimento à Indicação CEE nº 213/2021, à vista dos elementos constantes do Processo SEI nº 015.00615818/2026-09 e do parecer da Supervisão de Ensino responsável pela análise da documentação apresentada, expede a presente Portaria:

Artigo 1º - Fica autorizada a Sra. Monica Evangelista Moraes, portadora do RG nº 54.925.166-2/SSP-SP, a lecionar na Educação Infantil (Maternal II), em caráter excepcional, junto ao Colégio Cultura, no município de Praia Grande (CIE nº 189935), durante o ano letivo de 2026.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos durante o ano letivo de 2026.

São Vicente, na data da assinatura digital.

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO VICENTE

Portaria do Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino de São Vicente

Retificando DOE de 29/09/2026 referente ao atendimento aos educandos com graves deficiências não beneficiados pela inclusão em classes comuns do Ensino Regular.

Onde se lê:

Interessados: APAE de Peruíbe e APAE de Mongaguá

Assunto: “Atendimento aos educandos com graves deficiências não beneficiados pela inclusão em classes comuns do Ensino Regular. Formalização de Parceria nos Termos do Decreto Estadual nº 61.881, de 20 de maio de 2016”

Visando a que os trâmites da pretendida parceria possam ser conhecidos e acompanhados desde logo por servidores que, após a celebração, exercerão a gestão e a fiscalização da execução do Termo de Colaboração, DESIGNO, por parte da Administração:

Nome: CARLA LUCIANA PEREIRA DE ALMEIDA

R.G.: 21.506.136

C.P.F: 147.603.608-08

Nome: NELBA ANGELA CARVALHO LINARES R.G.: 13.512.614-9

C.P.F: 060.140.028-39

Cargo: Professor Especialista em Currículo – Equipe de Educação Especial;

R.G.: 25.005.085

C.P.F: 225.477.518-95

Cargo: Chefe de Serviço de Administração e Finanças

DESIGNO os seguintes servidores para composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação, em atendimento à Cláusula Décima Terceira do Termo de Colaboração a ser celebrado entre os partícipes:

�. a) Pela equipe de Supervisão de Ensino da Diretoria de Ensino: Nome: CARLA LUCIANA PEREIRA DE ALMEIDA R.G.: 21.506.136, C.P.F:

Nome: JÉSSIKA LACERDA FAGUNDES R.G.: 25.005.085, C.P.F: 225.477.518-

Interessados: APAE de Peruíbe e APAE de Mongaguá

Assunto: “Atendimento aos educandos com graves deficiências não beneficiados pela inclusão em classes comuns do Ensino Regular. Formalização de Parceria nos Termos do Decreto Estadual nº 61.981, de 20 de maio de 2016”

Visando a que os trâmites da pretendida parceria possam ser conhecidos e acompanhados desde logo por servidores que, após a celebração, exercerão a gestão e a fiscalização da execução do Termo de Colaboração, DESIGNO, por parte da Administração: a) Como GESTOR da parceria pretendida:

Nome: CARLA LUCIANA PEREIRA DE ALMEIDA

R.G.: 21.506.136

C.P.F: 147.603.608-08

Nome: Nelba Angela Carvalho Linares R.G.: 13.512.614-9 C.P.F: 060.140.028-39

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SERTÃOZINHO

COMUNICADO, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 - RETIFICAÇÃO DA PORTARIA, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

Na Portaria do Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino, que convoca para a Capacitação – PDDE Paulista e Federal, na Seção Atos Normativos, Caderno Executivo:

“...para participação na Capacitação de Orientação Técnica – PDDE Paulista e Federal, a ser realizada no dia 30 de setembro de 2026...”

"... para participação na Capacitação – PDDE Paulista e Federal, a ser realizada no dia 30 de setembro de 2026, das 8h30 às 17h30, na Sala de Reuniões da Unidade Regional de Ensino de Sertãozinho, situada à Rua Dr. Pio Dufles, nº 865, Jardim Soljumar, Sertãozinho – SP:"

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SOROCABA

DO COORDENADOR GERAL-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO

DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a constituição e designação dos membros da Comissão de Análise e Acompanhamento de Convênios firmados com as Organizações da Sociedade Civil (OSCs) na circunscrição da Unidade Regional de Ensino de Sorocaba, e dá outras providências.

O Coordenador Geral-Dirigente Regional de Ensino de Sorocaba, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de análise técnica, pedagógica e financeira, bem como o acompanhamento e a avaliação da prestação de contas dos convênios e parcerias celebradas com as OSCs da região de Sorocaba, RESOLVE:

Art. 1º Constituir a Comissão de Análise de Convênios das OSCs, no âmbito da Unidade Regional de Ensino de Sorocaba, com a finalidade de analisar propostas, planos de trabalho, prestações de contas e documentações relativas às parcerias firmadas com as referidas instituições.

Art. 2º Designar os seguintes membros para integrarem a referida Comissão:

Queila Medeiros Veiga Dal Pian, Supervisora de Ensino; Miriam Elena Cesar Almeida, Professor especialista em Currículo; Erika Narita Fukumoto, Chefe de Serviço - SEAFIN; Claudia Bosquini, Chefe de Serviço - SEGRE Art. 3º Compete à Comissão de Análise de Convênios:

I – Analisar a conformidade documental, legal e técnica das propostas

de celebração de convênios e termos aditivos apresentados pelas OSCs; II – Avaliar os Planos de Trabalho, relatórios de execução do objeto e demonstrativos de prestação de contas parciais e finais; III – Realizar visitas in loco e relatórios de monitoramento quanto ao cumprimento das metas pactuadas, sempre que necessário;

IV – Emitir Pareceres Conclusivos recomendando a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas e processos apresentados;

V – Notificar as instituições para apresentação de esclarecimentos ou complementação de informações, quando houver pendências.

Art. 4º O exercício das funções dos membros da Comissão não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 5º A Comissão terá vigência pelo período de 1 (um) ano / exercício de 2026, podendo ser prorrogada por igual período mediante ato fundamentado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SUMARÉ

PORTARIA DO COORDENADOR GERAL- DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE SUMARÉ - Nº 165 DE 29/09/2026

DE SUMARÉ, com base no Decreto 64.187/2019, na Deliberação CEE nº 122/2013 e Indicação CEE nº 123/2013 e Parecer CEE 218/2013, convalida os atos escolares praticados pelos estudantes do Centro de Ensino Grau Técnico - Unidade Sumaré (Código CIE: 8876), situado à Rua José Maria Miranda, 480, Centro - Sumaré - SP, mantida por BRTES Educação Profissional de Nível Técnico Ltda, CNPJ Nº 35.856.628/0000-10, conforme processo SE015.00725500/2026-27, abaixo listados:

Cirlenni Santos Reis – RG 59.910.855 - Módulo I – 11/03/2022 a 10/08/2022; Módulo II – 12/08/2022 a 16/03/2023.

Everton Felipe Nunes – RG 41.423.450-9 - Período complementar de estágio de 05/01/2025 a 31/05/2025.

Jane Avanzi – RG 24.944.151-2 - Módulo I – 26/06/2022 a 25/11/2022; Módulo II – 30/11/2022 a 25/05/2023; Módulo III – 29/05/2023 a 26/02/2024. Mariana Teruel – RG 62.446.003-4 - Módulo I – 07/08/2022 a 12/02/2023;

SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA DGEP-09, DE 28-09-2026

Divulga o índice de variação nominal da arrecadação e o valor unitário da quota, a que se refere o artigo 16 da LC 1.059/2009, alterado pela LC 1.296/2017

DGEP, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 5º da Resolução SF 08, de 19 de janeiro de 2018, alterado pela Resolução SFP-41, de 19-5-2020,

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(R$)
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QUOTA PARA
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PAGAMENTO
MENSAL ACUMULADO (R$)
setembr
o/2025
327,55 460,35 outubro/
2025
R$ 5,6969 R$ 3,0253
outubro/
2025
336,83 460,35 novembr
o/2025
R$ 5,6969 R$ 3,0253
novembr
o/2025
331,56 460,35 dezembro
/2025
R$ 5,6969 R$ 3,0253
dezembr
o/2025
362,24 460,35 janeiro/2
026
R$ 5,6969 R$ 3,0253
janeiro/2
026
477,41 477,41 fevereiro
/2026
R$ 5,9080 R$ 3,0253
fevereiro
/2026
356,46 477,41 março/20
26
R$ 5,9080 R$ 3,0253
março/2
026
342,89 477,41 abril/202
6
R$ 5,9080 R$ 3,0253
abril/202
6
347,31 477,41 maio/202
6
R$ 5,9080 R$ 3,0253
maio/20
26
342,03 477,41 junho/20
26
R$ 5,9080 R$ 3,0253
junho/20
26
337,44 477,41 julho/202
6
R$ 5,9080 R$ 3,0253
julho/20
26
347,39 477,41 agosto/2
026
R$ 5,9080 R$ 3,0253
agosto/2
026
342,43 477,41 setembro
/2026
R$ 5,9080 R$ 3,0253

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DEMETRIUS QUEIROZ DO RÊGO BARROS

Diretor

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL

DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL II

ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO

Processo SEI 017.00108769/2026-98

Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formalizadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da ocorrência da hipótese prevista no inciso II - simulação do quadro societário da empresa e III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a partir de 13/08/2024, data da inscrição no Estado, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, o Delegado Tributário da DTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 16 da Portaria CAT95/2006, acolhe a proposta e expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO

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