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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 30/09/2026 · pág. 116

DOESP 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

116/132 - Diário Oficial do Estado de São Paulo DIVISÃO DE INFORMAÇÕES FUNCIONAIS

Volume 136, nº 187, Caderno Executivo, Atos Normativos, quarta-feira, 30 de setembro de 2026

COMUNICADO, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Resolução SSP 516 / 2000 E SSP 187/2002

Dando continuidade à divulgação das informações de ocorrências envolvendo policiais civis prevista na Resolução SSP - 516/00, e visando garantir a total transparência almejada pela mesma Resolução, publiquem-se os dados da Corregedoria Geral da Polícia Civil, referente ao mês de agosto de 2026.

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES

CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA 3

ATA DE AUDIÊNCIA Nº CPC-092/63/26 , DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

ATA DE AUDIÊNCIA Nº CPC- 92/63/26

Às 09h30min do dia vinte e nove do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis, na sede deste Comando de Policiamento da Capital, situado à Rua Ribeiro de Lima, nº 140 2º andar, Bom Retiro, São Paulo/SP, iniciou-se a videoconferência para a audiência do Conselho de Disciplina de Portaria nº CPC-017/63/26, estando presentes em sala virtual o Maj PM Roges Bispo Severo, Oficial Presidente, o Cap PM Elói Gonçalves Ascenco, Oficial Interrogante, o Cap PM Fernando Alves de Morais Santos, Oficial Relator, presente também em sala virtual os acusados, o Cb PM 136321-2 Renato Torquato da Cruz e o Cb PM 148379-0 Hugo Leal de Oliveira Reis, devidamente representados por seu defensor constituído Dr. Willian Cassio de Lima Lopes, OAB/SP nº 486.423, representando o escritório do Dr. Wanderley Alves dos Santos, OAB/SP 310.274, presente também os acusados Cb PM 148978-0 Robson Noguchi de Lima e Sd PM 202020-3 Victor Henrique de Jesus, devidamente representados por seu defensor constituído Dr. Vinicius de Andrade Miranda, OAB/SP nº 443.779, representando o escritório do Dr. João Carlos Campanini, OAB/SP 258.168. O Presidente deu inicio a audiência em que seriam ouvidas as testemunhas da Administração Marcos Vinicius Mendes dos Santos e Vitor Davi da Silva Santos, o que não foi feito dado a impossibilidade de intima-los, mesmo após três tentativas, conforme fl. 253.

O presidente consignou junto aos defensores que será ouvido na próxima audiência o civil Iuri Nascimento Souza de Jesus em substituição ao Igor de Oliveira de Moraes Santos, constante da portaria, pelo motivo deste último ser a vítima fatal dos fatos, corrigindo assim o equivoco material da peça exordial.

Instada as defesas nada requereram.

A audiência foi registrada por meio de audiovisual e o registro seguirá anexo à presente Ata.

As partes saem cientes que a próxima audiência para nova tentativa de inquirição das testemunhas da Administração 1ºTen PM 148702-7 João Paulo Ferreira Cabreira, Marcos Vinicius Mendes dos Santos e Vitor Davi da Silva Santos e por fim o Iuri Nascimento Souza de Jesus, está agendada para o dia 26 de outubro de 2026, às 09h30min, na Sede deste Comando de Policiamento da Capital.

A presente audiência encerrou-se às 09h50min, eu, 1ºSgt PM Fernando Antônio Brito de Jesus ______, escrivão compromissado que digitei.

COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO

DESPACHO Nº INTIMAÇÃO Nº CPM/073/19/26, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO 1º CONSELHO PERMANENTE DE DISCIPLINA

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR Nº CPM-09/23/26 INTIMAÇÃO Nº CPM–073/19/26

O Presidente do Processo Administrativo Disciplinar nº CPM–09/23/26 INTIMA o Dr. Ronaldo Dias Gonçalves, OAB/SP n° 348.138 e o Dr. Fernando Oliveira dos Santos OAB/SP n° 335.383, defensores constituídos do Sd PM 200178-A Luiz Carlos da Silva, 26º BPM/M , a comparecerem no dia 08 de outubro de 2026, às 09h30min, na sala de audiência do 1º Conselho Permanente de Disciplina do Comando de Policiamento Metropolitano, sito à Praça Cel Fernando Prestes, nº 115, Bom Retiro – São Paulo/SP, Tel: (11) 3327-7259/4211, a fim de participar da sessão de inquirição da Defesa. Os autos se encontram à disposição no 1º Conselho Permanente de Disciplina do CPM para vistas e cópias.

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR

COMANDO DE POLICIAMENTO DO INTERIOR 9 - PIRACICABA

19º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DO INTERIOR - AMERICANA

COMUNICADO, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Na qualidade de Presidente do Conselho de Disciplina nº CPI901/120/26 no qual figura como acusados o 2º Sgt PM 135711-5 Fabio Jean Pinto Adorno e Cb PM 140739-2 Willian Raphael Borges, ambos representados pelo Dr. João Carlos Campanini - Advogado OAB/SP nº 258.168, e o Cb PM 191194-5 Vitor Aparecido Rocha Brambila representado pela Dra. Joice Vanessa dos Santos OAB/SP 338.189, venho informar que, conforme acertado por telefone, a data da próxima Audiência foi marcada para o dia 07 de outubro de 2026 às 11:00, a qual se realizará por meio de videoconferência, sendo que o link de acesso será enviado nos e-mails [email protected] , [email protected] , [email protected] e [email protected] .

Informo ainda que na referida data serão ouvidos a testemunha de defesa requisitada pelo representante dos acusados o 2º Sgt PM 135711-5 Fabio Jean Pinto Adorno e Cb PM 140739-2 Willian Raphael Borges, a testemunha de defesa requisitada pelo representante do acusado Cb PM 191194-5 Vitor Aparecido Rocha Brambila, e na sequência será realizado o interrogatório dos 03 (três) acusados.

Esclareço que o link de acesso também será enviado por e-mail a todas as outras partes do processo que irão participar da audiência.

Esclareço ainda que o capeado do Conselho de Disciplina se encontra disponível na sede da 2ª Cia do 19º BPM/I, sito à Rua Maranhão, 290, Vila Grego, Santa Barbara d’Oeste-SP para vistas da defesa se interessarem. Esclareço por fim que dúvidas e documentações sejam enviadas ao endereço de e-mail [email protected].

CORPO DE BOMBEIROS

COMANDO DO CORPO DE BOMBEIROS

COMANDO DE BOMBEIROS DO INTERIOR

11º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

COMUNICADO Nº 001/913/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA

Polícia Militar do Estado de São Paulo

11º GRUPAMENTO DE BOMBEIROS

NOTA PARA PUBLICAÇÃO EM DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO

O Comandante do 11º Grupamento de Bombeiros, nos termos do artigo 50 do Decreto Estadual 69.118/2024 - Regulamento de Segurança Contra Incêndio das Edificações e Áreas de Risco do Estado de São Paulo, combinado com a Portaria 004/810/19, Seção IV, Art. 27, comunica a cassação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) nº 758449, referente ao Projeto Técnico nº 077467/3549904/2015.

São José dos Campos, 21 de setembro de 2026. PAULO ROBERTO REIS TEIXEIRA DE SOUZA Major PM Comandante Interino

Anexo(s):

SEI - 057.00488919_2026-97 - Cassação Busca Busca.pdf

COMANDO DE BOMBEIROS DO INTERIOR I

COMUNICADO, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

CORPO DE BOMBEIROS COMANDO DE BOMBEIROS DO INTERIOR UM (CBI-1)

COMUNICADO

O TEN CEL PM RE 940792-8 CELSO RICARDO DE SOUZA, assume as funções de dirigente da UGE 180390 - Comando de Bombeiros do Interior - Um, Campinas/SP, a contar de 28 de setembro de 2026.

CAIXA BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO

APOSTILA Nº CBPM 003/2026, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

CITAÇÃO PROCESSO SANCIONATÓRIO Nº CBPM 003/ADM/26

  1. No uso de minhas atribuições legais, CITO o representante legal da empresa DI PRATA PRODUTOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 52.306.419/0001-70, sediada na Rua da Pátria, nº 239, Quadra 73, Lote 18, Sala 08, Santa Genoveva, Goiânia/GO, CEP 74670-300, neste ato representada por Maria Audizia Godinho da Silva, inscrita no CPF sob o nº 142.091.138-40, doravante denominada Licitante, para, querendo, apresentar DEFESA, nos autos do Processo Administrativo nº 135.00000985/2026-21 (Processo SIAFEM nº 20260423916), instaurado para apuração de eventual responsabilidade administrativa decorrente dos fatos relacionados ao Pregão Eletrônico nº 90008/2026, cujo objeto consiste na aquisição de 16 (dezesseis) Estações de Trabalho – Avançado, conforme especificações constantes do Termo de Referência nº 30/2026.

Consta dos autos que, encerradas as fases de julgamento e habilitação, o certame foi regularmente homologado e adjudicado em favor da Licitante. Posteriormente, antes da formalização da contratação, a empresa apresentou manifestações à Administração acerca da forma de comprovação do requisito previsto no item 4.1.11 do Termo de Referência nº 30/2026, que estabelece que:

"A contratada deverá comprovar que é credenciada/partner do fabricante dos equipamentos fornecidos.

" Em suas manifestações, a Licitante sustentou que a exigência poderia ser atendida mediante comprovação da cadeia regular de fornecimento por empresa credenciada junto ao fabricante. Após análise

da Administração, foi esclarecida a necessidade de observância da exigência prevista no instrumento convocatório, no sentido de que a comprovação deveria ser apresentada pela própria Licitante. Diante disso, a empresa requereu, subsidiariamente, sua desclassificação do certame, informando não possuir condições de apresentar a documentação exigida em nome próprio. Em razão dos fatos narrados, foi determinada a instauração do presente Processo Administrativo Sancionatório, destinado à apuração de eventual responsabilidade administrativa, assegurando-se à Licitante o exercício do contraditório e da ampla defesa.

  1. A presente apuração decorre dos fatos registrados no Relatório de Ocorrência elaborado pela Superintendência de Gestão Corporativa (SEI nº 0113708234), posteriormente acolhidos pela Autoridade Administrativa competente.

Conforme registrado nos autos, após a homologação do certame e antes da formalização da contratação, a Licitante comunicou à Administração a impossibilidade de comprovar, em nome próprio, o atendimento ao requisito previsto no item 4.1.11 do Termo de Referência nº 30/2026, referente à comprovação de que a contratada é credenciada/partner do fabricante dos equipamentos fornecidos.

Em razão dessa manifestação, a Administração procedeu ao cancelamento da homologação e da adjudicação anteriormente realizadas (SEI nº 0113714858), determinando o retorno do procedimento licitatório à fase de julgamento, em observância aos princípios da legalidade, da isonomia, da vinculação ao instrumento convocatório, da competitividade e da seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.

Segundo consignado no Relatório de Ocorrência, embora tenha sido adotada a medida administrativa necessária à continuidade do procedimento licitatório, os fatos indicaram a necessidade de apuração da conduta da Licitante, considerando que a impossibilidade de atendimento ao requisito técnico obrigatório somente foi comunicada após a homologação do certame, circunstância que ocasionou o desfazimento de atos administrativos anteriormente praticados, o retorno da fase de julgamento e o retardamento da conclusão do procedimento licitatório.

Ressalta-se que a presente apuração possui natureza exclusivamente administrativa e destina-se à verificação dos fatos e da eventual responsabilidade da Licitante, não representando, neste momento, antecipação de juízo quanto à aplicação de penalidade.

  1. Os fatos narrados poderão caracterizar, em tese, infrações administrativas previstas no artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente:

I – A hipótese prevista no inciso V, em razão da eventual não manutenção da proposta, considerando que a Licitante, após ser declarada vencedora e após a homologação do certame em seu favor, informou não possuir condições de atender requisito técnico obrigatório previsto no item 4.1.11 do Termo de Referência nº 30/2026;

II – A hipótese prevista no inciso VI, em razão da eventual não comprovação das condições exigidas para a contratação, considerando que a Licitante informou não possuir condições de comprovar, em nome próprio, o atendimento ao requisito previsto no item 4.1.11 do Termo de Referência nº 30/2026, referente à comprovação de que a contratada é credenciada/partner do fabricante dos equipamentos fornecidos;

III – sem prejuízo da apuração de eventual enquadramento em outras infrações administrativas previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 ou no instrumento convocatório, caso sejam identificados novos elementos durante a instrução processual.

  1. Em observância ao disposto no artigo 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, fica assegurado à Contratada o exercício do contraditório e da ampla defesa, podendo apresentar DEFESA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento desta Citação.

  2. A defesa deverá ser encaminhada ao endereço eletrônico [email protected] ou protocolada presencialmente na sede da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, situada na Rua Alfredo Maia, nº 218, piso térreo, Luz, São Paulo/SP, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

  3. Os autos do Processo SEI nº 135.00001250/2026-15 permanecerão à disposição da Contratada para consulta, na sede da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado de São Paulo, no endereço e horário indicados no item 5. O não oferecimento de defesa no prazo estabelecido implicará o regular prosseguimento do processo administrativo, independentemente de nova intimação. Marcio Candido Ferreira Chefe de Seção

Anexo(s):

Citacao Di Prata (3).pdf

MINISTÉRIO PÚBLICO

PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA

PORTARIAS

PORTARIAS DE 29/09/2026 A - SUBPROCURADORIAS

nº 12572/2026 - Fernando Fernandes Fraga, 8º Promotor de Justiça de Assis, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 106º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça Criminal, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 28 a 30 de setembro de 2026.

nº 12573/2026 - Fernando Fernandes Fraga, 8º Promotor de Justiça de Assis, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 24º Procurador de Justiça da Procuradoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos, sem ônus nos termos do artigo 185 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, no período de 16 a 22 de setembro de 2026.

nº 12574/2026 - Flavia Cristina Merlini, 37º Promotor de Justiça da Capital, para, sem prejuízo de suas atribuições normais, auxiliar emergencialmente no exercício das funções do 136º Procurador de Justiça

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