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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 30/09/2026 · pág. 1

DOEMG 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

MINAS GERAIS

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ANO 134 – Nº 190 – 83 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, quARTA-fEIRA, 30 DE SETEmBRO DE 2026

~~DIÁRIO DO EXECUTIVO~~

~~SUMÁRIO~~

DIÁRIO DO EXECUTIVO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1 Governo do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Secretaria de Estado de Governo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 Advocacia-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 Polícia Militar de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 16 Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 22 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23 Secretaria de Estado de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37 Secretaria de Estado de Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 37 Editais e Avisos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43

II – área de terreno com a medida de 140 m², situada no Município de Juatuba, necessária à proteção da casa elétrica e tanque pulmão da Estação Elevatória de Esgotos, na Rua Murilo de Andrade, Chácara 65, bairro Cidade Satélite de Juatuba, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: o Ponto de Partida de coordenadas E=569 .311,084 m e N=7 .795 .284,671 m, foi materializado no vértice V1, sendo este o vértice inicial do perímetro da área descrita; deste, com azimute 163°57’41’’ e distância de 20,00 m, tem-se o vértice V2, de coordenadas E=569 .316,609 m e N=7 .795 .265,45 m; deste, com azimute 253°57’41’’ e distância de 7,00 m, tem-se o vértice V3, de coordenadas E=569 .309,882 m e N=7 .795 .263,516 m; deste, com azimute 343°57’41’’ e distância de 20,00 m, tem-se o vértice V4, de coordenadas E=569 .304,356 m e N=7 .795 .282,737 m; deste com azimute 73°57’41’’ e distância de 7,00 m, tem-se o vértice V1, de coordenadas E=569 .311,084 m e N=7.795.284,671 m, onde teve início e termina a descrição do perímetro dessa área. A área definida pelos vértices V1 - V2 - V3 - V4 - V1 confronta-se: pelos lados V1 V4, com área remanescente de mesmo proprietário Felipe César Teixeira ME; pelo lado V4 V1, com a rua Murilo de Andrade .

DECRETO NE Nº 969, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 .

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Formiga, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Formiga .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Governo do Estado

Governador: Mateus Simões de Almeida

Leis e Decretos

DECRETO NE Nº 968, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 .

Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa, terrenos necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Juatuba .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,

Art . 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Formiga, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo .

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno . Art . 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural Formiga, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Formiga .

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art . 15 do Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941 . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Independência do Brasil .

ANEXO

(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 969, de 29 de setembro de 2026)

DECRETA:

Art . 1º – Ficam declarados de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, os terrenos situados no Município de Juatuba, conforme as descrições perimétricas constantes no Anexo . Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos . Art . 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à ampliação do sistema de esgotamento sanitário do Município de Juatuba pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa . Art. 3º – A Copasa fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio dos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art . 15 do Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941 .

Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil . MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 968, de 29 de setembro de 2026)

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes: I – área de terreno com a medida de 300 m², situada no Município de Juatuba, necessária à proteção da Elevatória Mateus Leme, na Rua Theofilo Andrade s/n, Lote 13 da Quadra 34, com as seguintes medidas, confrontações e descrição topográfica: a partir do V-01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, em coordenadas planas UTM N=7 .793 .016,888 m e E=568 .021,097 m; deste, segue confrontando com Rua Julieta Bertone, com azimute real de 142°10’36” e distância de 25,00 m, até encontrar o Ponto V-02, definido pela coordenada UTM N=7 .792 .997,141 m e E=568 .036,428 m; deste, segue confrontando neste trecho com Rua Theofilo Andrade, com distância de 12,00 m e azimute de 232°10’36” até encontrar o Ponto V-03, definido pela coordenada UTM N=7 .792 .989,782 m e E=568 .026,949 m; deste, segue confrontando neste trecho com Lote 14, com distância de 25,00 m e azimute de 322°10’36” até encontrar o Ponto V-04, definido pela coordenada UTM N=7 .793 .009,530 m e E=568 .011,618 m; deste, segue confrontando neste trecho com Lote 12, com distância de 12,00 m, com azimute de 52°10’36” até encontrar o Ponto V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. A área é definida pelos vértices V-01 ao V-04, conforme coordenadas apresentadas, formando um polígono fechado de acordo com os azimutes reais e distâncias levantadas em campo . Pelo vértice V-01 ao V-02 com Rua Julieta Bertone; pelo vértice V-02 ao V-03 com Rua Theofilo Andrade; pelo vértice V-03 ao V-04 com Lote 14 Pelo vértice V-04 ao V-01 com Lote 12;

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o trecho da Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV inicia na coordenada 435335:7730947; desta, segue por uma distância de 14 m até a coordenada 435321:7730946; desta, defletido de 92° para a direita, segue por uma distância de 58 m até a coordenada 435319:7731004; desta, defletido de 10° para a direita, segue por uma distância de 34 m até a coordenada 435323:7731037, onde finaliza a área embargada. O trecho da rede compreende uma extensão de 106 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 1 .590 m² .

DECRETO NE Nº 970, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 .

Altera o Anexo do Decreto NE nº 162, de 26 de fevereiro de 2024, que declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Rio Casca 2, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Rio Casca .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art . 1º – O Anexo do Decreto NE nº 162, de 26 de fevereiro de 2024, passa a vigorar na forma do Anexo deste decreto . Art . 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de fevereiro de 2024 . Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil . MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260930768017701.

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.