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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 30/09/2026 · pág. 2

DOEMG 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

2 – quarta-feira, 30 De Setembro De 2026

Diário Do executivo

miNaS GeraiS

ANEXO (a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 970, de 29 de setembro de 2026)

“ANEXO (a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 162, de 26 de fevereiro de 2024)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M4, de coordenadas E 742146,8030 e N 7762122,0959, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 181°11’5” e segue por uma distância de 5,202 m até atingir o vértice M5, de coordenadas E 742146,6954 e N 7762116,8946; deste, segue com o azimute de 191°57’43” por uma distância de 13,244 m até atingir o vértice M6, de coordenadas E 742143,9504 e N 7762103,9378; deste, segue com o azimute de 193°20’5” por uma distância de 9,917 m até atingir o vértice M7, de coordenadas E 742141,6630 e N 7762094,2878; deste, segue com o azimute de 188°17’51” por uma distância de 9,22 m até atingir o vértice M8, de coordenadas E 742140,3324 e N 7762085,1638; deste, segue com o azimute de 178°31’20” por uma distância de 6,473 m até atingir o vértice M9, de coordenadas E 742140,4993 e N 7762078,6931; deste, segue com o azimute de 168°41’11” por uma distância de 5,729 m até atingir o vértice M10, de coordenadas E 742141,6233 e N 7762073,0750; deste, segue com o azimute de 155°45’14” por uma distância de 5,466 m até atingir o vértice M11, de coordenadas E 742143,8680 e N 7762068,0911; deste, segue com o azimute de 149°5’59” por uma distância de 6,152 m até atingir o vértice M12, de coordenadas E 742147,0273 e N 7762062,8123; deste, segue com o azimute de 285°12’18” por uma distância de 38,534 m até atingir o vértice M13, de coordenadas E 742109,8425 e N 7762072,9186; deste, segue com o azimute de 277°39’14” por uma distância de 68,03 m até atingir o vértice M14, de coordenadas E 742042,4183 e N 7762081,9793; deste, segue com o azimute de 307°6’9” por uma distância de 15,853 m até atingir o vértice M15, de coordenadas E 742029,7742 e N 7762091,5428; deste, segue com o azimute de 15°12’18” por uma distância de 60,177 m até atingir o vértice M16, de coordenadas E 742045,5569 e N 7762149,6131; deste, por fim, segue com o azimute de 105°12’18” por uma distância de 104,919 m até atingir o vértice M4, onde se encerra encontrando o seu ponto inicial, perfazendo uma área de 6 .617,230 m² .” .

DECRETO NE Nº 971, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 .

Reconhece o Decreto Municipal nº 64, de 25 de setembro de 2026, do Prefeito Municipal de Francisco Badaró, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1 .3 .2 .1 .4 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12 .608, de 10 de abril de 2012, e considerando: que, no dia 23 de setembro de 2026, foi registrada uma intensa precipitação pluviométrica no Município de Francisco Badaró;

que, em decorrência do evento, o referido município sofreu danos humanos, materiais e prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;

que os danos e prejuízos relatados comprometeram a capacidade de resposta da Administração

Pública municipal;

que o Município de Francisco Badaró expediu decreto de situação de emergência em decorrência

do desastre ocorrido,

DECRETA:

Art . 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 64, de 25 de setembro de 2026, do Prefeito Municipal de Francisco Badaró, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1 .3 .2 .1 .4 . Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual .

Art . 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado .

§ 1º – O apoio de que trata o caput poderá compreender o fornecimento de itens de ajuda humanitária, observados os critérios técnicos de vulnerabilidade e o planejamento estabelecido pela Defesa Civil . § 2º – As ações de socorro e assistência previstas neste artigo deverão observar estritamente o caráter impessoal e a finalidade pública. Art . 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de setembro de 2026 . Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil . MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

DECRETO NE Nº 972, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 .

Reconhece o Decreto Municipal nº 6 .438, de 17 de setembro de 2026, do Prefeito Municipal de Timóteo, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Vendaval – 1 .3 .2 .1 .5 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12 .608, de 10 de abril de 2012, e considerando:

que, no dia 16 de setembro de 2026, foi registrada uma intensa precipitação pluviométrica acompanhada de vendaval no Município de Timóteo;

que, em decorrência do evento, o referido município sofreu danos humanos, materiais e prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;

que os danos e prejuízos relatados comprometeram a capacidade de resposta da Administração

Pública municipal;

Art . 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de setembro de 2026 . Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil .

MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

DECRETO NE Nº 973, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 .

Reconhece o Decreto Municipal nº 33, de 23 de setembro de 2026, do Prefeito Municipal de Lajinha, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Vendaval – 1 .3 .2 .1 .5 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12 .608, de 10 de abril de 2012, e considerando: que, no dia 22 de setembro de 2026, foi registrada intensa precipitação pluviométrica acompanhada de vendaval no Município de Lajinha;

que, em decorrência do evento, o referido município sofreu danos humanos, materiais e prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre; que os danos e prejuízos verificados comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal; que o Município de Lajinha expediu decreto de situação de emergência em decorrência do desastre

ocorrido;

DECRETA:

Art . 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 33, de 23 de setembro de 2026, do Prefeito Municipal de Lajinha, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Vendaval – 1 .3 .2 .1 .5 . Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual . Art . 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado .

§ 1º – O apoio de que trata o caput poderá compreender o fornecimento de itens de ajuda humanitária, observados os critérios técnicos de vulnerabilidade e o planejamento estabelecido pela Defesa Civil .

§ 2º – As ações de socorro e assistência previstas neste artigo deverão observar estritamente o caráter impessoal e a finalidade pública. Art . 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de setembro de 2026 . Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil . MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

DECRETO NE Nº 974, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 .

Reconhece o Decreto Municipal nº 48, de 24 de setembro de 2026, da Prefeita Municipal de Berilo, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1 .3 .2 .1 .4 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12 .608, de 10 de abril de 2012, e considerando: que, no dia 23 de setembro de 2026, foi registrada uma intensa precipitação pluviométrica no Município de Berilo;

que, no dia 23 de setembro de 2026, foi registrada uma intensa precipitação pluviométrica no

que, em decorrência do evento, o referido município sofreu danos humanos, materiais e prejuízos econômicos, constantes no Formulário de Informações do Desastre;

que os danos e prejuízos relatados comprometeram a capacidade de resposta da Administração que o Município de Berilo expediu decreto de situação de emergência em decorrência do desastre

Pública municipal;

ocorrido,

DECRETA:

Art . 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 48, de 24 de setembro de 2026, da Prefeita Municipal de Berilo, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1 .3 .2 .1 .4 . Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual . Art . 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado . Art . 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de setembro de 2026 . Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil . MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

DECRETO NE Nº 975, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 .

que o Município de Timóteo expediu decreto de situação de emergência em decorrência do

desastre ocorrido,

DECRETA:

Art . 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 6 .438, de 17 de setembro de 2026, do Prefeito Municipal de Timóteo, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Vendaval – 1 .3 .2 .1 .5 . Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual . Art . 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado .

§ 1º – O apoio de que trata o caput poderá compreender o fornecimento de itens de ajuda humanitária, observados os critérios técnicos de vulnerabilidade e o planejamento estabelecido pela Defesa Civil . § 2º – As ações de socorro e assistência previstas neste artigo deverão observar estritamente o caráter impessoal e a finalidade pública.

Reconhece como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA o Decreto Municipal nº 17 .955, de 21 de agosto de 2026, da Prefeita Municipal de Juiz de Fora, nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1 .3 .2 .1 .4 .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12 .608, de 10 de abril de 2012, e considerando: que foi registrada uma intensa precipitação pluviométrica no Município de Juiz de Fora; que, em decorrência do evento, o referido município sofreu danos humanos, materiais e prejuízos econômicos, constantes no Formulário de Informações do Desastre;

que os danos e prejuízos relatados comprometeram a capacidade de resposta da Administração Pública municipal; que o Município de Juiz de Fora expediu o Decreto Municipal nº 17 .955, de 21 de agosto de 2026, decretando Estado de Calamidade Pública,

que a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil reconheceu o desastre como situação de emergência, com fundamento no art . 12 da Portaria MIDR nº 260, de 2 de fevereiro de 2022,

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260930768017702.