DOEMG 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quarta-feira, 30 De Setembro De 2026 – 3
Diário Do executivo
miNaS GeraiS
ANEXO I
DECRETA:
Art . 1º – Fica reconhecido como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA o Decreto Municipal nº 17 .955, de 21 de agosto de 2026, publicado em 22 de agosto de 2026, da Prefeita Municipal de Juiz de Fora, nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1 .3 .2 .1 .4 .
Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual . Art . 3º – Os órgãos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – Sinpdec, sediados no território, ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao município, mediante prévia articulação com o órgão de coordenação do sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado . § 1º – O apoio de que trata o caput poderá compreender o fornecimento de itens de ajuda humanitária, observados os critérios técnicos de vulnerabilidade e o planejamento estabelecido pela Defesa Civil .
§ 2º – As ações de socorro e assistência previstas neste artigo deverão observar estritamente o caráter impessoal e a finalidade pública. Art . 4º – Este decreto de reconhecimento estadual entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de agosto de 2026 . Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil . MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
DECRETO NE Nº 976, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 .
Abre crédito suplementar no valor de R$230 .000,00 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026, no Decreto nº 48 .183, de 30 de abril de 2021, e nas Deliberações do Conselho Superior do Comitê Gestor Pró-Brumadinho nº 1/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 2/2021, de 11 de agosto de 2021, nº 3/2021, de 28 de setembro de 2021, nº 4/2021, de 20 de outubro de 2021, nº 5/2022, de 26 de janeiro de 2022, nº 6/2022, de 12 de abril de 2022, nº 7/2022, de 25 de maio de 2022, nº 8/2022, de 10 de junho de 2022, nº 9/2022, de 12 de agosto de 2022, nº 10/2022, de 8 de setembro de 2022, nº 11/2022, de 21 de dezembro de 2022, nº 12/2022, de 26 de dezembro de 2022, nº 13/2023, de 19 de abril de 2023, nº 14/2023, de 31 de agosto de 2023, nº 15/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 16/2023, de 19 de dezembro de 2023, nº 17/2024, de 2 de maio de 2024, nº 18/2024, de 2 de maio de 2024, nº 19/2024, de 21 de maio de 2024, nº 20/2024, de 17 de julho de 2024, nº 21/2024, de 10 de outubro de 2024, nº 22/2024, de 20 de dezembro de 2024, nº 23/2025, de 25 de abril de 2025, nº 24/2025, de 24 de outubro de 2025, nº 25/2026, de 12 de fevereiro de 2026, nº 26/2026, de 2 de abril de 2026, nº 27/2026, de 18 de abril de 2026, e nº 28/2026, de 30 de abril de 2026,
DECRETA:Art . 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$230 .000,00 (duzentos e trinta mil reais), conforme dotação orçamentária indicada no Anexo I, referente a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial de Reparação do caso Vale/Brumadinho e demais instrumentos e decisões referentes a iniciativas acobertadas com recursos da Fonte 95 – Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais . Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere o caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026 . Art . 2º – Para atender ao disposto no art . 1º serão utilizados recursos provenientes do saldo financeiro da receita de Recursos Recebidos por Danos Advindos de Desastres Socioambientais, no valor de R$230 .000,00 (duzentos e trinta mil reais) .
Art . 3º – A iniciativa e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil . MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO I(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 976, de 29 de setembro de 2026) (registrado no Siafi/MG sob o número 197)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART . 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
R$ 1501 .04122155-4 .462-0001-3390-0-95 .1 230 .000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 230 .000,00
ANEXO II
(a que se refere o art . 3º do Decreto NE nº 976, de 29 de setembro de 2026) (registrado no Siafi/MG sob o número 197)
| Órgão | UO | Acordo ou decisão |
Anexo | Instrumento de entrada |
Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos |
Valor Suplementação |
Valor Anulação Crédito |
Tipo de movimentação |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SEPLAG | 1501 | Acordo Judi- cial Vale |
Ressarcimentos e con- tratações temporárias |
9288191 | Ressarcimentos de despesas públicas |
R$230 000,00 |
Suplementação por saldo fnanceiro |
DECRETO NE Nº 977, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 .
Abre crédito suplementar no valor de R$2 .670 .000,00 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:Art . 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$2 .670 .000,00 (dois milhões seiscentos e setenta mil reais), conforme dotação orçamentária indicada no Anexo I, referente a iniciativas acobertadas pelo Acordo Judicial para Reparação Integral e Definitiva Relativa ao Rompimento da Barragem de Fundão acobertado com recursos da Fonte 80 – Recursos do Acordo de Repactuação do Rio Doce . Parágrafo único – O crédito suplementar a que se refere no caput onera no mesmo valor o limite estabelecido no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026 . Art . 2º – Para atender ao disposto no art . 1º será utilizado recurso proveniente da anulação da dotação orçamentária indicada no Anexo I, no valor de R$2 .670 .000,00 (dois milhões seiscentos e setenta mil reais) .
Art . 3º – A iniciativa e suas respectivas informações estão detalhadas no Anexo II . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil . MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
(a que se referem os arts . 1º e 2º do Decreto NE nº 977, de 29 de setembro de 2026) (registrado no Siafi/MG sob o número 198)
SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART . 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL R$ 1371 .18542025-4 .038-0001-3390-0-80 .1 2 .670 .000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 2 .670 .000,00
ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 2º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL R$ 1371 .18542025-4 .038-0001-4490-0-80 .1 2 .670 .000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 2 .670 .000,00
| (a que se |
refere |
o art 3º (registra |
ANEXO II do Decreto NE nº 977, de 29 d do no Siaf/MG sob o número |
e setembro d 198) |
e 2026) |
|||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Órgão | UO | Acordo ou decisão |
Anexo | Instrumento de entrada |
Iniciativas do Acordo Judicial e outros detalhamentos |
Valor Suplementação |
Valor Anulação Crédito |
Tipo de movimentação |
| SEMAD | 1371 | Acordo Repac- tuação Rio Doce |
XII | 9456614 | Aquisição de materiais, equipamentos e capacitações para modernização das estruturas de fscalização ambiental e serviços de inteligência em fscaliza- ção da Secretaria Estadual do Meio Ambiente de Minas Gerais na Bacia Hidrográfca do Rio Doce |
R$2 670 000,00 | R$2 670 000,00 | R e a l o c a ç ã o orçamentária |
DECRETO NE Nº 978, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 .
Abre crédito suplementar no valor de R$34 .684 .896,18 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026,
DECRETA:Art . 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$34 .684 .896,18 (trinta e quatro milhões seiscentos e oitenta e quatro mil oitocentos e noventa e seis reais e dezoito centavos), indicado no Anexo, onerando no mesmo valor o limite estabelecido no art . 9º da Lei nº 25 .698, de 14 de janeiro de 2026 . Art . 2º – Para atender ao disposto no art . 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$34 .474 .215,22 (trinta e quatro milhões quatrocentos e setenta e quatro mil duzentos e quinze reais e vinte e dois centavos);
II – do excesso de arrecadação da receita de Doações de pessoas, de instituições privadas ou do exterior a órgãos e entidades do Estado da Polícia Militar de Minas Gerais, no valor de R$11 .736,00 (onze mil setecentos e trinta e seis reais);
III – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202424880005, indicada em 19 de março de 2024 pelo Deputado Federal Rodrigo de Castro, para execução do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$28 .246,54 (vinte e oito mil duzentos e quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos); IV – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202439910009, indicada em 9 de maio de 2024 pelo Deputado Federal Fred Costa, para execução do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$17 .238,34 (dezessete mil duzentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos);
V – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202439760007, indicada em 8 de maio de 2024 pelo Deputado Federal Emidinho Madeira, para execução do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$20 .020,56 (vinte mil vinte reais e cinquenta e seis centavos); VI – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202429240020, indicada em 19 de março de 2024 pelo Deputado Federal Stefano Aguiar, para execução do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$58 .221,37 (cinquenta e oito mil duzentos e vinte e um reais e trinta e sete centavos);
VII – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202539780007, indicada em 27 de agosto de 2025 pelo Deputado Federal Euclydes Pettersen, para execução do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$9 .071,47 (nove mil setenta e um reais e quarenta e sete centavos);
VIII – do saldo financeiro da transferência especial, referente à emenda federal nº 202544390015, indicada em 21 de agosto de 2025 pelo Deputado Federal Nikolas Ferreira, para execução do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no valor de R$6 .737,78 (seis mil setecentos e trinta e sete reais e setenta e oito centavos); IX – do saldo financeiro do convênio nº 13/2024, firmado em 29 de janeiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e a Grau Técnico VN Cursos Técnicos Ltda ., no valor de R$37 .270,07 (trinta e sete mil duzentos e setenta reais e sete centavos); X – do saldo financeiro do convênio nº 001/2024, firmado em 10 de janeiro de 2024 entre a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais e o Instituto Cultural Newton Paiva Ferreira Ltda ., no valor de R$22 .138,83 (vinte e dois mil cento e trinta e oito reais e oitenta e três centavos) . Art . 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, aos 29 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil . MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO(a que se referem os arts . 1º e 2º do Decreto NE nº 978, de 29 de setembro de 2026) (registrado no Siafi/MG sob o número 199)
| SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕ |
ES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE |
|---|---|
| O ART 1º DESTE DECRETO: |
|
| POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS |
R$ |
| 1251 06181137-4 365-0001-4490-0-45 1 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO 1261 12368168-4 527-0001-3350-0-10 1 |
11 736,00 11 362 954,99 |
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TU 1271 13392102-4 332-0001-3390-0-69 1 SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENT 1371 18122705-2 500-0001-3390-0-09 1 |
RISMO 2 000 000,00 E E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 2 400 000,00 |
| CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS |
GERAIS |
| 1401 06128052-4 119-0001-3390-0-10 1 |
60 000,00 |
1401 06182047-4 142-0001-3390-0-10 1 |
200 000,00 |
1401 06182052-4 113-0001-4490-0-10 1 |
152 400,00 |
1401 06182052-4 114-0001-3390-0-10 1 |
600 000,00 |
1401 06182052-4 115-0001-4490-0-70 1 |
13 360,00 |
1401 06182052-4 115-0001-4490-0-98 1 |
139 536,06 |
1401 06182052-4 120-0001-4490-0-15 1 |
2 700 000,00 |
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMEN |
TO E GESTÃO |
| 1501 04122151-4 380-0001-3390-1-10 1 |
510 000,00 |
1501 04122151-4 454-0001-3390-0-10 1 |
60 000,00 |
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260930768017703.