Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 30/09/2026 · pág. 60

DOEMG 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

60 – quarta-feira, 30 De Setembro De 2026

miNaS GeraiS

Diário Do executivo

Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-ADV006227 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU009736

Dessa forma, A pessoa jurídica Transervo Transportes Ltda, CNPJ Dessa forma, A pessoa jurídica Jr Recicle Ltda, CNPJ 48.315.073/000114.059.252/0002-81 fica notificada da aplicação da sanção de multa, 07 fica notificada da aplicação da sanção de multa, no valor de 400 no valor de 150 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art. 4º da Lei 14.130/01, 14.130/01, c/c parágrafo 2º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem c/c parágrafo 2º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem como da como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art. 55 da Lei 14.184/02. em até 10 dias corridos, conforme art. 55 da Lei 14.184/02. Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-ADV007147 . termo de aplicação de sanção 2026-ADV007689 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as técnica regulamentar . características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as regulamentares . características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020.O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por regulamentares .Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14.O interessado também poderá adotar as ações necessárias para via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . CLCB, embargo ou interdição . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip CLCB, embargo ou interdição . Competente Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU009744 Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU009748

Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-ADV007680 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares .regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020.O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020.O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU009747

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609307680177060.