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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 30/09/2026 · pág. 61

DOEMG 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 30 De Setembro De 2026 – 61

miNaS GeraiS

Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-ADV007694 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e regulamentares . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU009795

Diário Do executivo

Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU009802

Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo CLCB, embargo ou interdição . administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS020124, constatou-se Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei Competente 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU009802 a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE Dessa forma, A pessoa jurídica Lubrimil Lubrificantes Ltda, CNPJ NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO 66.486.622/0001-80 fica notificada da aplicação da sanção de multa, Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo administrativo fiscalizatório nr: 2026-FIS016438, constatou-se no valor de 400 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14.130/01, c/c parágrafo 2º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. Decorreram mais de 60 dias após de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art. 55 da Lei 14.184/02. a aplicação da sanção de advertência escrita e a conduta infracional ainda persiste . Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-ADV008275 . Dessa forma, A pessoa jurídica Alexandre Dos Santos Ferreira, CNPJ 11.215.659/0001-81 fica notificada da aplicação da sanção de multa, Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020:- Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações no valor de 400 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com 14.130/01, c/c parágrafo 2º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem as normas técnicas regulamentares . como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art. 55 da Lei 14.184/02. Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por termo de aplicação de sanção 2026-ADV007625 .Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020:- Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov.br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14.O interessado também poderá adotar as ações necessárias para prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de CLCB, embargo ou interdição . prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido . Competente Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU010080 edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL CLCB, embargo ou interdição . DE NOTIFICAÇÃO PARA SANEAMENTO DE VÍCIO Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip A pessoa jurídica Deboche Art Bar E Restaurante Ltda, CNPJ Competente 43.699.621/0001-18, apresentou defesa, impugnando o auto de infração Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU009816 2026-AUT009703 . Entretanto, a defesa apresentada possui vícios

Dessa forma, A pessoa jurídica Altas Horas Mix Ltda, CNPJ 59.712.858/0001-21 fica notificada da aplicação da sanção de multa, no valor de 2400 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14.130/01, c/c parágrafo 2º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art. 55 da Lei 14.184/02. Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-ADV007780 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU009824

Dessa forma, A pessoa jurídica Br Atacadista Ltda, CNPJ 01.652.777/0001-01 fica notificada da aplicação da sanção de multa, no valor de 1600 UFEMGs, com base no parágrafo 2º do art . 4º da Lei 14.130/01, c/c parágrafo 2º do art. 15º do Decreto 47.998/20, bem como da facultatividade de interpor recurso deste termo de aplicação de sanção, em até 10 dias corridos, conforme art. 55 da Lei 14.184/02. Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-ADV007048 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-PMU009825

Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-PMU005974 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O

protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Aplicação de Sanção 2026-SMU000798

Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-PMU003208 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020:

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609307680177061.