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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 30/09/2026 · pág. 65

DOEMG 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quarta-feira, 30 De Setembro De 2026 – 65

Diário Do executivo

miNaS GeraiS

orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Encerramento e Cobrança Administrativa 2026-TEC000301

Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro pagamento no prazo de vencimento acarretará o encaminhamento do de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. processo à Advocacia-Geral do Estado, para fins de cobrança judicial O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por e inscrição do débito em dívida ativa . O interessado poderá solicitar meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. o parcelamento do débito nos termos do art . 53 à 77 do Decreto br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O 46.668/2014. protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-ADV003458 . orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14.O interessado também poderá adotar as ações necessárias para - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar - Não realizar a manutenção adequada das medidas de segurança via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram especificadas em norma técnica regulamentar, alterar-lhes as sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções características, ocultá-las, removê-las, inutilizá-las, destruí-las ou já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de Substituí-las por outras que não atendam às exigências legais e prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um regulamentares . tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido.Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que CLCB, embargo ou interdição . não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. Referência: Termo de Encerramento e Cobrança Administrativa 2026-TEC000308 O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS006020, constatou-se tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de Dessa forma, A pessoa jurídica 48 .160 .224 Luiz Fernando De Freitas Da Silva, CNPJ 48.160.224/0001-97, fica notificada do encerramento Da Silva, CNPJ 48.160.224/0001-97, fica notificada do encerramento prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. do processo administrativo referente ao TAS 2026-PMU002492, bem Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste como da impossibilidade de apresentação de defesa ou recurso, em edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . razão do exaurimento da esfera administrativa. Notifica-se, ainda, da necessidade de quitação da cobrança administrativa, nos termos do art . necessidade de quitação da cobrança administrativa, nos termos do art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ 45 do Decreto Estadual nº 46 .668, de 15 de dezembro de 2014 . O não CLCB, embargo ou interdição . pagamento no prazo de vencimento acarretará o encaminhamento do Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip processo à Advocacia-Geral do Estado, para fins de cobrança judicial Competente e inscrição do débito em dívida ativa . O interessado poderá solicitar Referência: Termo de Encerramento e Cobrança Administrativa 2026-TEC000316

pagamento no prazo de vencimento acarretará o encaminhamento do processo à Advocacia-Geral do Estado, para fins de cobrança judicial e inscrição do débito em dívida ativa . O interessado poderá solicitar o parcelamento do débito nos termos do art . 53 à 77 do Decreto 46.668/2014.

Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2026-ADV003467 . Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020:

Dessa forma, A pessoa física Norma Célia Mendes Martins, CPF *.482.476-, fica notificada do encerramento do processo administrativo referente ao TAS 2026-PMU002384, bem como da impossibilidade de apresentação de defesa ou recurso, em razão do exaurimento da esfera administrativa. Notifica-se, ainda, da necessidade de quitação da cobrança administrativa, nos termos do art . impossibilidade de apresentação de defesa ou recurso, em razão do exaurimento da esfera administrativa. Notifica-se, ainda, da necessidade de quitação da cobrança administrativa, nos termos do art . do exaurimento da esfera administrativa. Notifica-se, ainda, da necessidade de quitação da cobrança administrativa, nos termos do art . necessidade de quitação da cobrança administrativa, nos termos do art . 45 do Decreto Estadual nº 46 .668, de 15 de dezembro de 2014 . O não pagamento no prazo de vencimento acarretará o encaminhamento do processo à Advocacia-Geral do Estado, para fins de cobrança judicial e inscrição do débito em dívida ativa . O interessado poderá solicitar o parcelamento do débito nos termos do art . 53 à 77 do Decreto 46.668/2014.

O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido. Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Encerramento e Cobrança Administrativa 2026-TEC000319

Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: - Deixar de instalar as medidas de segurança especificadas em norma técnica regulamentar . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020. O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14.

O interessado também poderá adotar as ações necessárias para regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar 45 do Decreto Estadual nº 46 .668, de 15 de dezembro de 2014 . O não via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de pagamento no prazo de vencimento acarretará o encaminhamento do processo à Advocacia-Geral do Estado, para fins de cobrança judicial e inscrição do débito em dívida ativa . O interessado poderá solicitar prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão o parcelamento do débito nos termos do art . 53 à 77 do Decreto 46.668/2014.Não foi apresentado recurso dentro do prazo legal visando impugnar o termo de aplicação de sanção 2025-ADV002744 . adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de Infrações cometidas conforme art. 14 do decreto 47.998/2020: prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções - Instalar as medidas de segurança em desacordo com as especificações administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido.Caso persista a conduta infracional a pessoa física qualificada neste do projeto de prevenção contra incêndio e pânico ou em desacordo com as normas técnicas regulamentares . edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . Fundamentação legal: Art . 3º da Lei Estadual 14130 de 09 de dezembro 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/CLCB, embargo ou interdição . de 2001, c/c com o art. 14 do Decreto 47.998 de 01 de julho de 2020.O interessado terá acesso aos autos do processo de fiscalização por Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip meio eletrônico no endereço https://fiscalizacaobombeiros.mg.gov. Competente br/. O acesso é feito por meio de uma conta pessoal http://gov.br. O Referência: Termo de Encerramento e Cobrança Administrativa protocolo de defesa, recursos, parcelamentos e outras petições serão 2026-TEC000312 realizados exclusivamente no sistema de fiscalização, conforme orientações acima . Não será conhecida a defesa ou recurso que - DIRETORIA DE ATIVIDADES TÉCNICAS – EDITAL DE não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, NOTIFICAÇÃO DE TERMO DE APLICAÇÃO DE SANÇÃO legitimidade, representação), conforme art. 31 do Decreto 46.668/14. Em ação fiscalizadora realizada no endereço qualificado no processo O interessado também poderá adotar as ações necessárias para administrativo fiscalizatório nr: 2025-FIS005826, constatou-se regularização da edificação, área de uso coletivo ou evento e informar irregularidade(s) sujeita(s) às sanções administrativas previstas na lei via funcionalidade própria no sistema que as irregularidades já foram 14.130/01 e no Decreto 47.998/20. sanadas, visando o encerramento do processo, sem prejuízo das sanções Dessa forma, A pessoa jurídica Israel Almeida De Melo *** .424 .916já aplicadas . Também poderá ser solicitado pedido de prorrogação de **, CNPJ 30.041.247/0001-17, fica notificada do encerramento do prazo quando a regularização do local for complexa, demandando um processo administrativo referente ao TAS 2026-PMU002501, bem tempo maior para conclusão . No ato do pedido de prorrogação, deve como da impossibilidade de apresentação de defesa ou recurso, em ser apresentado um cronograma de execução das ações que serão razão do exaurimento da esfera administrativa. Notifica-se, ainda, da adotadas para a regularização . Em caso de deferimento do pedido de necessidade de quitação da cobrança administrativa, nos termos do art . prorrogação de prazo, a contagem do prazo para majoração das sanções 45 do Decreto Estadual nº 46 .668, de 15 de dezembro de 2014 . O não administrativas fica congelado pelo período de prorrogação concedido.

Caso persista a conduta infracional a pessoa jurídica qualificada neste edital ainda estará sujeita a sofrer as seguintes sanções, conforme art . 15 do decreto 47.998 de 01 de julho de 2020: multa, cassação de AVCB/ CLCB, embargo ou interdição . Responsável pela aplicação da sanção: Autoridade Militar Do Sscip Competente Referência: Termo de Encerramento e Cobrança Administrativa 2026-TEC000321

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609307680177065.