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Diário Oficial do Estado do Pará · 30/09/2026 · pág. 66

DOEPA 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

66  diário oficial Nº 36.785

Quarta-feira , 30 de SETEMBRO de 2026

objetivo: visita técnica foNte do recUrso: Uab 967803/2024 diMitra castelo braNco diretora de gestão de Pessoas, em exercício no período de 10.09.2026 a 09.10.2026 Portaria Nº 4789/26 de 20.08.2026, doe nº 36.745 em 26.08.2026

Protocolo: 1379088

toRNAR sEM EfEito toRNAR sEM EfEito PoRtARiA

tornar sem efeito portaria publicada no diário do estado nº36.783, publicada no dia 29/09/2026. Nº Protocolo: 1378581 secretaria geral reitoria - seger

Protocolo: 1378959

II - CONCEDER Gratificação de Tempo Integral – GTI ao servidor LAURO DA silva PiNHeiro, matrícula: 80846568/4, cargo de aUxiliar oPeracioNal socioedUcativo a, lotado na seção de Zeladoria e transporte, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a contar de 01.09.2026. josé assaYag Neto-coordenador de gestão de Pessoas.

Protocolo: 1379008 PoRtARiA Nº 1300 DE 28 DE sEtEMBRo DE 2026

desigNar a servidora virgiNia da silva PareNte, matrícula nº. 3192385/1, ocupante do cargo de ageNte adMiNistrativo, para responder na ausência da titular Marcia cHaves soUZa, matrícula nº. 57228154/5, ocupante da função de gereNte, por motivo de férias, com ônus para a administração, no período de 26.10.2026 a 09.11.2026. carlos alberto de aNdrade rodrigUes jUNior-Presidente da fasePa

PoRtARiA Nº. 1297 DE 28 DE sEtEMBRo DE 2026

..

sEcREtARiA DE EstADo DE AssistêNciA sociAL, tRABALHo, EMPREGo E RENDA

.

ERRAtA PoRtARiA Nº 1990 /2026 – sEAstER

o secretário de estado de assistêNcia social, trabalHo, eMPrego e reNda, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através do decreto de 01 de janeiro de 2019, publicado no doe nº 33.771 de 02 de janeiro de 2019.

considerando - 2026/3451357

resolve:

aUtoriZar a correÇÃo: Portaria 1986/2026 Publicado no doe Nº 36.779 no dia 25 de setembro de 2026. oNDE sE Lê : 01/11/2026 LEiA-sE: 03/11/2026

Protocolo: 1379322

DiÁRiA PoRtARiA Nº 1992/2026 – sEAstER

o secretário de estado de assisteNcia social, trabalHo, eMPrego e reNda, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através do decreto de 01 de janeiro de 2019, publicado no doe nº 33.771 de 02 de janeiro de 2019

considerando o Processo nº 2026/3457029

resolve:

autorizar o pagamento de 04 e ½ Meia(quatro e meia) diaria Para cada servidor citado abaixo:

régis Horta da silva jÚNior, Mat. 57192936-1, Psicólogo, que e deslocará para Salinópolis, no período de 28/09 a 02/10/2026, para Verificar funcionamento rotineiro dos espaços da seaster na UsiNa da PaZ salinópolis; executar vistoria técnica do espaço; apresentação institucional aos representantes de gestão da UsiNa e gestão municipal da área de empregabilidade, visando identificar as demandas em políticas públicas setoriais da pasta da seaster. cujo motorista raiMUNdo Pereira soares , Mat. 3542686/1, fará o deslocamento. Classificação Orçamentária: 43101 08.244.1505.2313 01 500 0000 01 006357 301.775 3390 14

Protocolo: 1379318

outRAs MAtéRiAs PoRtARiA Nº 1947/2026 – GABs/sEAstER

o secretário de estado de assistêNcia social, trabalHo, eMPrego e reNda, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através do decreto de 01 de janeiro de 2019, publicado no doe nº 33.771 de 02 de janeiro de 2019.

conforme o Pae nº 2026/3047674

resolve:

desigNar a servidora MarleNe do socorro correia MoNteiro, matrícula 54192686/1, para responder pela gerêNcia da cPse/Mc, em substituição a titular, Karla gabriellY sardiNHa saNtos, matrícula nº 5948114/1, que se encontra afastada em gozo de férias no período de 29/08/2026 a 27/09/2026.

Protocolo: 1379316

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO DO PARÁ

PoRtARiA PoRtARiA Nº1313/2026/coGEP/fAsEPA DE 29 DE sEtEMBRo DE 2026

I - EXCLUIR Gratificação de Tempo Integral – GTI do servidor DORIVALDO edUardo jardiM da silva, matrícula: 54191736/1, cargo de aUxiliar oPeracioNal socioedUcativo b, lotado na seção de Zeladoria e transporte, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a contar de 01.09.2026;

coNceder 03 (dias) de folgas Premiais a servidora Heloisa fabiaNe de leMos PaNtoja, matrícula nº. 5935015/4, ocupante do cargo de aNalista de gestÃo socioedUcativo, nos dias 28.12.26, 29.12.26 e 30.12.26.

josé assaYag Neto-coordenador de gestão de Pessoas

Protocolo: 1379070 PoRtARiA Nº 290/2026-GAB/fAsEPA BELéM, 23 DE sEtEMBRo DE 2026.

o PresideNte da fUNdaÇÃo de ateNdiMeNto socioedUcativo do Pará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo decreto governamental de 02 de fevereiro de 2023, publicado no doe 35.277 de 03 de fevereiro de 2023, e pelos dispositivos da lei nº 5810/94. considerando os princípios da legalidade, da impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade e da Eficiência, Insculpidos no artigo 37, caput, da Constituição federal/88. considerando ser poder - dever da administração Pública a apuração de irregularidades no serviço Público, conforme prescrito nos artigos 199 e 200, da lei estadual nº. 5810/94. considerando a conclusão do Processo administrativo disciplinar Pad nº 23/2026, Processo nº 2024/856707 e encaminhado para o gab/Pres, via ofício interno nº 05/ csPad/corregedoria/fasePa, em 13 de agosto de 2026, conforme o disposto no art. 222, da lei estadual nº 5.810/94, para conhecimento e providências; considerando o Parecer jurídico nº 216/2026 - NUcadiN/ Pge/fasePa, de 28.08.2026; considerando o julgamento da Presidência – fasePa, de 11.09.2026; r e s o l v e: acatar a sugestão emitida pela d. comissão de Pad, com fundamentos no art. 201, inciso i, da lei 5.810/94, para determinar o arqUivaMeNto do Processo, pela ausência de elementos comprobatórios capazes de configurar conduta irregular de servidor. registre-se, PUbliqUe-se, dê-se ciêNcia e cUMPra-se. fUNdaÇÃo de ateNdiMeNto socioedUcativo do Pará. carlos alberto de aNdrade rodrigUes jUNior/PresideNte da fasePa. PoRtARiA Nº 291/2026-GAB/fAsEPA BELéM, 23 DE sEtEMBRo DE 2026.

o PresideNte da fUNdaÇÃo de ateNdiMeNto socioedUcativo do Pará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo decreto governamental de 02 de fevereiro de 2023, publicado no doe 35.277 de 03 de fevereiro de 2023, e pelos dispositivos da lei nº 5810/94. considerando os princípios da legalidade, da impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade e da Eficiência, Insculpidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal/88. considerando ser poder - dever da administração Pública a apuração de irregularidades no serviço público, conforme prescrito nos artigos 199 e 200, da lei estadual nº. 5810/94. considerando a conclusão da siNdicâNcia iNvestigativa nº 18/2026 (Processo nº. 2026/2209684) e encaminhado para o gab/Pres, via ofício interno nº 02/2026/csPad/corregedoria/fasePa, em 4 de setembro de 2026, conforme o disposto no art. 222, da lei estadual nº 5.810/94, para conhecimento e providências; considerando o Parecer jurídico nº 228/2026 - NUcadiN/Pge/fasePa, de 14.09.2026; considerando o julgamento da Presidência – fasePa, de 15.09.2026; r e s o l v e: acatar a sugestão emitida pela d. comissão, com fundamentos no art. 201, inciso i, da lei 5.810/94, para determinar o arqUivaMeNto do Processo, pela ausência de elementos comprobatórios capazes de configurar conduta irregular praticada por servidor. REGISTREse, PUbliqUe-se, dê ciêNcia e cUMPra-se.fUNdaÇÃo de ateNdiMeNto socioedUcativo do Pará. carlos alberto de aNdrade rodrigUes jUNior/PresideNte da fasePa.

PoRtARiA Nº 292/2026-GAB/fAsEPA BELéM, 23 DE sEtEMBRo DE 2026.

o PresideNte da fUNdaÇÃo de ateNdiMeNto socioedUcativo do Pará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo decreto governamental de 02 de fevereiro de 2023, publicado no doe 35.277 de 03 de fevereiro de 2023, e pelos dispositivos da lei nº 5810/94. considerando os princípios da legalidade, da impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade e da Eficiência, Insculpidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal/88. considerando ser poder - dever da administração Pública a apuração de irregularidades no serviço público, conforme prescrito nos artigos 199 e 200, da lei estadual nº. 5810/94. considerando a conclusão da siNdicâNcia iNvestigativa nº 17/2026 (Processo nº. 2026/2146659) e encaminhado para o gab/Pres, via ofício interno nº 02/2026/csPad/corregedoria/fasePa, em 30 de agosto de 2026, conforme o disposto no art. 222, da lei estadual nº 5.810/94, para conhecimento e providências; considerando o Parecer jurídico nº 225/2026 - NUcadiN/Pge/fasePa, de 9.9.2026; considerando o julgamento da Presidência – fasePa, de 16.09.2026; r e s o l v e: acatar a sugestão emitida pela d. comissão, com fundamentos no art. 201, inciso i, da lei 5.810/94, para determinar o arqUivaMeNto do Processo, pela ausência de elementos comprobatórios capazes de configurar conduta irregular praticada por servidor. registre-se, PUbliqUe-se, dê ciêNcia e cUMPra-se. fUNdaÇÃo de ateNdiMeNto socioedUcativo do Pará. carlos alberto de aNdrade rodrigUes jUNior/PresideNte da fasePa.