DOEPA 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.785 67
Quarta-feira , 30 de SETEMBRO de 2026
PoRtARiA Nº 293/2026-GAB/fAsEPA BELéM, 23 DE sEtEMBRo DE 2026.o PresideNte da fUNdaÇÃo de ateNdiMeNto socioedUcativo do Pará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo decreto governamental de 02 de fevereiro de 2023, publicado no doe 35.277 de 03 de fevereiro de 2023, e pelos dispositivos da lei nº 5810/94. considerando os princípios da legalidade, da impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade e da Eficiência, Insculpidos no artigo 37, caput, da Constituição federal/88. considerando ser poder - dever da administração Pública a apuração de irregularidades no serviço Público, conforme prescrito nos artigos 199 e 200, da lei estadual nº. 5810/94. considerando a conclusão do Processo administrativo disciplinar Pad nº 25/2026, Processo nº 2024/690214 e encaminhado para o gab/Pres, via ofício interno nº 04/ csPad/corregedoria/fasePa, em 3 de agosto de 2026, conforme o disposto no art. 222, da lei estadual nº 5.810/94, para conhecimento e providências; considerando o Parecer jurídico nº 203/2026 - NUcadiN/ Pge/fasePa, de 7.08.2026; considerando o julgamento da Presidência – fasePa, de 4.09.2026; r e s o l v e: acatar a sugestão emitida pela d. comissão de Pad, com fundamentos no art. 201, inciso i, da lei 5.810/94, para determinar o arqUivaMeNto do Processo, pela ausência de elementos comprobatórios capazes de configurar conduta irregular de servidor. registre-se, PUbliqUe-se, dê-se ciêNcia e cUMPra-se. fUNdaÇÃo de ateNdiMeNto socioedUcativo do Pará. carlos alberto de aNdrade rodrigUes jUNior/PresideNte da fasePa. PoRtARiA Nº 294/2026-GAB/fAsEPA BELéM, 23 DE sEtEMBRo DE 2026.
o PresideNte da fUNdaÇÃo de ateNdiMeNto socioedUcativo do Pará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo decreto governamental de 02 de fevereiro de 2023, publicado no doe 35.277 de 03 de fevereiro de 2023, e pelos dispositivos da lei nº 5810/94. considerando os princípios da legalidade, da impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade e da Eficiência, Insculpidos no artigo 37, caput, da Constituição federal/88. considerando ser poder - dever da administração Pública a apuração de irregularidades no serviço Público, conforme prescrito nos artigos 199 e 200, da lei estadual nº. 5810/94. considerando a conclusão do Processo administrativo disciplinar Pad nº 29/2026, Processo nº 2025/3361606 e encaminhado para o gab/Pres, via ofício interno nº 02/ csPad/corregedoria/fasePa, em 6 de agosto de 2026, conforme o disposto no art. 222, da lei estadual nº 5.810/94, para conhecimento e providências; considerando o Parecer jurídico nº 206/2026 - NUcadiN/ Pge/fasePa, de 9.09.2026;considerando o julgamento da Presidência – fasePa, de 4.09.2026; r e s o l v e: acatar a sugestão emitida pela d. comissão de Pad, com fundamentos no art. 201, inciso i, da lei 5.810/94, para determinar o arqUivaMeNto do Processo, pela ausência de elementos comprobatórios capazes de configurar conduta irregular de servidor. registre-se, PUbliqUe-se, dê-se ciêNcia e cUMPra-se.fUNdaÇÃo de ateNdiMeNto socioedUcativo do Pará. carlos alberto de aNdrade rodrigUes jUNior/PresideNte da fasePa.
PoRtARiA Nº 295/2026-GAB/fAsEPA BELéM, 23 DE sEtEMBRo DE 2026.o PresideNte da fUNdaÇÃo de ateNdiMeNto socioedUcativo do Pará, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo decreto governamental de 02 de fevereiro de 2023, publicado no doe 35.277 de 03 de fevereiro de 2023, e pelos dispositivos da lei nº 5810/94. considerando os princípios da legalidade, da impessoalidade, da Moralidade, da Publicidade e da Eficiência, Insculpidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal/88. considerando ser poder - dever da administração Pública a apuração de irregularidades no serviço público, conforme prescrito nos artigos 199 e 200, da lei estadual nº. 5810/94. considerando a conclusão da siNdicâNcia PUNitiva nº 5/2026 (Processo nº. 2025/2797151) e encaminhado para o gab/Pres, via ofício interno nº 11/2026/csiNd/corregedoria/ fasePa, em 11 de agosto de 2026, conforme o disposto no art. 222, da lei estadual nº 5.810/94, para conhecimento e providências; considerando o Parecer jurídico nº 218/2026 - NUcadiN/Pge/fasePa, de 9.9.2026; considerando o julgamento da Presidência – fasePa, de 17.09.2026; r e s o l v e: acatar a sugestão emitida pela d. comissão sindicante, quanto à aplicação da penalidade de repreensão ao servidor e. c. v. todavia, considerando a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva da administração, determino o arqUivaMeNto do Processo, com fundamentos no art. 201, inciso i, da lei 5.810/94, e que seja encaminhado o relatório informando os motivos da inércia na instrução do presente procedimento. registre-se, PUbliqUe-se, dê ciêNcia e cUMPra-se. fUNdaÇÃo de ateNdiMeNto socioedUcativo do Pará. carlos alberto de aNdrade rodrigUes jUNior/PresideNte da fasePa.
Protocolo: 1379104 PoRtARiA Nº1309/2026/coGEP/fAsEPA DE 28 DE sEtEMBRo DE 2026.Art. 1° CONCEDER Licença Prêmio por assiduidade ao servidor identificado conforme os dados constantes no quadro abaixo:
| NoME Do sERviDoR | MAtRÍcuLA | cARGo | PERÍoDo AQuisitivo | DiAs | PERÍoDo DE Gozo |
|---|---|---|---|---|---|
| leviMar da costa f. alves | 3215237/1 | serveNte | 18/11/2017 à 16/11/2020- c |
30 | 16/11/2026 à 15/12/2026 |
Art. 1° CONCEDER Licença Prêmio por assiduidade ao servidor identificado conforme os dados constantes no quadro abaixo:
| NoME Do sERviDoR | MAtRÍcuLA | cARGo | PERÍoDo AQui- sitivo |
DiAs | PERÍoDo DE Gozo |
|---|---|---|---|---|---|
| WeNdel cleY da gaMa Pereira | 5850363/2 | ag. socio- ed. |
30/07/2021 à 28/07/2024 |
30 | 01/11/2026 à 30/11/2026 |
Art. 1° CONCEDER Licença Prêmio por assiduidade à servidora identificada conforme os dados constantes no quadro abaixo:
| NoME Do sERviDoR | MAtRÍcuLA | cARGo | PERÍoDo AQui- sitivo |
DiAs | PERÍoDo DE Gozo |
|---|---|---|---|---|---|
| elieNe do socorro freitas M. da silva |
54189480/1 | ag. socio- ed. |
11/04/2008 à 10/04/2011 |
30 | 03/11/2026 à 02/12/2026 |
Art. 1° CONCEDER Licença Prêmio por assiduidade à servidora identificada conforme os dados constantes no quadro abaixo:
| NoME Do sERviDoR | MAtRÍ- cuLA |
cARGo | **PERÍoDo AQuisitivo ** | DiAs | PERÍoDo DE Gozo |
|---|---|---|---|---|---|
| Maria da graÇa dos s. liMa | 3205304/1 | ass. social |
10/04/2023 à 08/04/2026 |
30 | 01/12/2026 à 30/12/2026 |
Art. 1° CONCEDER Licença Prêmio por assiduidade à servidora identificada conforme os dados constantes no quadro abaixo:
| NoME Do sERviDoR | MAtRÍcuLA | cARGo | PERÍoDo AQui- sitivo |
DiAs | PERÍoDo DE Gozo |
|---|---|---|---|---|---|
| silvaNia fabiaNo liMa | 54197158/1 | ag. socio- ed. |
26/04/2021 à 24/04/2024 |
60 | 15/10/2026 à 13/12/2026 |
Art. 1° CONCEDER Licença Prêmio por assiduidade à servidora identificada conforme os dados constantes no quadro abaixo:
| NoME Do sERviDoR | MAtRÍcuLA | cARGo | PERÍoDo AQui- sitivo |
DiAs | PERÍoDo DE Gozo |
|---|---|---|---|---|---|
| saMaNta diNiZ do e. saNto goMes |
55590064/2 | ag. socio- ed. |
05/01/2021 à 04/01/2024 |
30 | 16/11/2026 à 15/12/2026 |
josé assaYag Neto-coordenador de gestão de Pessoas (cogeP)/fasePa Protocolo: 1378842
PoRtARiA Nº1305/2026/coGEP/fAsEPA DE 28 DE sEtEMBRo DE 2026.Art. 1° CONCEDER Licença Prêmio por assiduidade ao servidor identificado conforme os dados constantes no quadro abaixo:
| NoME Do sERviDoR |
MAtRÍcuLA | cARGo | PERÍoDo AQuisitivo |
DiAs | PERÍoDo DE Gozo |
|---|---|---|---|---|---|
| isaNi de jesUs a. costa |
5326737/2 | aN. de gestÃo socioed. |
02/07/2021 à 30/06/2024 |
30 | 09/12/2026 à 07/01/2027 |
Art. 1° CONCEDER Licença Prêmio por assiduidade ao servidor identificado conforme os dados constantes no quadro abaixo:
| NoME Do sERviDoR | MAtRÍcuLA | cARGo | PERÍoDo AQuisitivo | DiAs | PERÍoDo DE Gozo |
|---|---|---|---|---|---|
| geraldo beNcHiMol raMalHo | 3193098/1 | ag.adM. | 20/10/2003 à 18/10/2006 | 30 | 03/12/2026 à 01/01/2027 |
Art. 1° CONCEDER Licença Prêmio por assiduidade à servidora identificada conforme os dados constantes no quadro abaixo:
| NoME Do sERviDoR | MAtRÍ- cuLA |
cARGo | PERÍoDo AQuisitivo | DiAs | PERÍoDo DE Gozo |
|---|---|---|---|---|---|
| alcioNe goNÇalves goMes |
54195791/1 | ag.socio- ed. |
14/05/2014 à 13/05/2017-c |
30 | 03/11/2026 à 02/12/2026 |