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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 30/09/2026 · pág. 1

DOERJ 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

ESTA PARTE É EDITADA ELETRONICAMENTE DESDE 3 DE MARÇO DE 2008

PARTE I PODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA, PESCA, ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO DO INTERIOR Ricardo Augusto Rosa Mansur

GOVERNADOR EM EXERCÍCIO Ricardo Couto de Castro

SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA Danielle Christian Ribeiro Barros SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS Patrícia Cardoso Maciel Tavares

ÓRGÃOS DO PODER EXECUTIVO

SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER Rodrigo Dantas Scorzelli

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL Flávio de Araújo W illeman

SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO Lucas Augusto Faria Alves

SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO Marco Antônio Rodrigues Simões

GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Roberto Lisandro Leão

SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA Daniel Marcos Barbiratto de Almeida

SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE REPRESENTAÇÃO DO GOVERNO EM BRASÍLIA Gustavo Alves Pinto Teixeira

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR Sylvio Ricardo Ciuffo Guerra SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL Delmir da Silva Gouvea

SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL Fernando Braga Martins

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS Pablo Villarim Gonçalves

SECRETARIA DE ESTADO DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL Fabio Paravidino da Silva

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL Tarciso Antonio de Salles Junior

SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER E DE POLÍTICAS INCLUSIVAS Bianca Mara Cruz Pacheco

SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES Maria Gabriela Bessa da Silva

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA DO CONSUMIDOR Rogerio da Costa Pimenta

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA Victor Cesar Carvalho dos Santos

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO Bruno Teixeira Dubeux

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO Bruno Campos Pereira

SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE Rodrigo Tostes de Alencar Mascarenhas

GOVERNO DO ESTADO www.rj.gov.br

CAPÍTULO II DA C A PA C I TA Ç Ã O Seção I Da Certificação e da Capacitação para o Exercício das Funções Logísticas ATOS DO PODER EXECUTIVO D E C R E TO Nº 50.498 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

Art. 3º - As ações de capacitação para o exercício das funções logísticas serão organizadas com base nas Tr i l h a s de Aprendizagem estruturadas pelo Órgão Central do Sislog, compreendendo:

DISPÕE SOBRE A C A PA C I TA Ç Ã O DOS AGENTES PÚBLICOS PA R A O DESEMPENHO DAS FUNÇÕES LOGÍSTICAS, NO Â M B I TO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E S TA D U A L DIRETA , AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL.

I - formação básica: obrigatória para a obtenção da certificação e desempenho das funções logísticas;

O GOVERNADOR DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº SEI-120001/002550/2025, e CONSIDERANDO:

II - atualização periódica: destinada à manutenção da aptidão técnica para o desempenho das funções logísticas; e

III –extensão: de caráter eletivo, destinada ao aperfeiçoamento dos conhecimentos logísticos e ao desenvolvimento de competências profissionais complementares.

§ 1º - A certificação obtida por meio da formação básica, de que trata o inciso I do caput deste artigo, consiste em habilitação técnico-profissional que:

I –possibilita que o agente público desempenhe uma função logística; II - constitui requisito para a atribuição de perfil específico no sistema eletrônico de contratações do Poder Executivo Estadual; e

III - permite a integração do agente público às Redes de Logística.

§ 2º - A manutenção do agente público nas condições previstas nos incisos I e II do § 1º deste artigo está condicionada à atualização periódica de seus conhecimentos, devendo o agente público, a cada 2 (dois) anos ou conforme periodicidade definida em regulamento próprio, comprovar participação em atividades de atualização promovidas pelo Órgão Central do Sistema Logístico.

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Seção II Da Solicitação de Capacitação e da Designação Provisória

Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre a capacitação dos agentes públicos para o desempenho das funções logísticas, de que trata o art. 5º do Decreto nº 48.650, de 23 de agosto de 2023, no âmbito da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional. Parágrafo único. As disposições deste Decreto aplicam-se, no que c o u b e r, às empresas públicas, às sociedades de economia mista e suas subsidiárias, nos termos do regulamento interno.

Art. 4º - A participação do agente público no processo de capacitação deverá ser solicitada pelo Diretor-Geral de Administração Financeira - DGAF ou pela Autoridade Superior do Órgão ou Entidade à qual ele estiver vinculado, observados os requisitos, prazos e procedimentos definidos para a inscrição na respectiva capacitação.

Art. 2º - O Órgão Central do Sistema Logístico - Sislog, por meio de escola de governo criada e mantida pelo poder público, promoverá capacitações destinadas à certificação dos agentes públicos que desempenham funções logísticas, observado o disposto no inciso II do art. 31 do Decreto nº 48.650, de 2023.

Art. 5º - Em caráter excepcional, o agente público que desejar desempenhar função logística, integrar as Redes de Logística ou receber atribuição de perfil específico no sistema eletrônico de contratações do Poder Executivo Estadual e não possuir certificação na forma do inciso I do caput do art. 3º deste Decreto, poderá ser designado ou admitido provisoriamente, desde que possua certificação em curso de capacitação s i m i l a r, oferecido por outras escolas de governo criadas e mantidas pelo poder público, devendo:

§ 1º - Para fins do disposto no inciso II do caput do art. 31 do Decreto 48.650, de 23 de agosto de 2023, a qualificação atestada por certificação profissional será aquela obtida nos termos do caput deste artigo.

I - a compatibilidade da certificação deverá ser reconhecida pelo Órgão Central do Sistema Logístico;

§ 2º - A capacitação de que trata o caput deste artigo será organizada por meio de cursos, oficinas, palestras, seminários, tutoriais e demais ações educativas, proporcionando conhecimentos teóricos e práticos.

II –a designação provisória deverá ser limitada ao prazo máximo de 12 (doze) meses ou até a realização da capacitação promovida pelo Órgão Central do Sistema Logístico, o que ocorrer primeiro; e

ANO LII - Nº 179 Q U A RTA - F E I R A , 30 DE SETEMBRO DE 2026

S U M Á R I O

Atos do Poder Legislativo ................................................................ ... Atos do Poder Executivo ................................................................. 1 Gabinete do Governador............................................................... 4 Governadoria do Estado .............................................................. ... Gabinete do Vice-Governador ....................................................... ... Vice-Governadoria do Estado........................................................ ...

ÓRGÃOS DA CHEFIA DO PODER EXECUTIVO (Secretarias de Estado)

Casa Civil................................................................................27
Governo......................................................................................
Planejamento e Gestão..............................................................30
Fazenda..................................................................................30
Desenvolvimento Econômico..........................................................32
Polícia Militar............................................................................32
Polícia Civil..............................................................................38
Polícia Penal............................................................................38
Defesa Civil..............................................................................40
Saúde.....................................................................................41
Educação.................................................................................43
Ciência, Tecnologia e Inovação....................................................46
Transporte e Mobilidade Urbana...................................................48
Ambiente e Sustentabilidade........................................................48
Agricultura, Pecuária, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do Interior 49
Cultura e Economia Criativa........................................................50
Desenvolvimento Social e Direitos Humanos...................................51
Esporte e Lazer........................................................................52
Turismo...................................................................................52
Gabinete de Segurança Institucional do Governo do Estado do Rio de Janeiro...52
Trabalho e Renda......................................................................57
Extraordinária de Representação do Governo em Brasília.....................
Transformação Digital................................................................. 57
Infraestrutura e Obras Públicas....................................................57
Habitação de Interesse Social..........................................................
Intergeracional de Juventude e Envelhecimento Saudável.....................
Mulher e de Políticas Inclusivas...................................................59
Cidades.......................................................................................
Defesa do Consumidor...................................................................
Segurança Pública.........................................................................
Procuradoria Geral do Estado......................................................59
Controladoria Geral do Estado.....................................................62

AVISOS, EDITAIS E TERMOS DE CONTRATO .................................... 62 REPARTIÇÕES FEDERAIS ................................................................ ...

III –a solicitação deverá ser formalizada por meio de ofício da autoridade competente, no Sistema Eletrônico de Informações –SEI, dirigido ao Órgão Central do Sislog.

CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º - Os agentes públicos, que estiverem participando de capacitações regularmente instituídas e promovidas pelo Órgão Central do Sistema Logístico, terão suas ausências justificadas nos dias e horários necessários à frequência regular às atividades do curso.

§ 1º - A justificativa da ausência de que trata o caput deste artigo dependerá de comprovação de participação, mediante declaração de participação emitido pelo Órgão Central do Sistema Logístico.

§ 2º - O disposto neste artigo aplica-se às ações realizadas na modalidade presencial ou remota síncrona.

Art. 7º - A Base de Conhecimento da Rede Logística - REDELOG constituirá repositório institucional permanente, estando disponível para consulta e aprendizado autônomo por agentes públicos do Poder Executivo estadual.

Art. 8º - Compete ao Órgão Central do Sislog f i s c a l i z a r, orientar e estabelecer as normas complementares sobre a matéria regulada neste Decreto, bem como resolver os casos omissos, respeitadas as competências dos órgãos de assessoramento jurídico.

Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2026

RICARDO C O U TO DE CASTRO

Governador em Exercício

Id: 2767504

DECRETO Nº 50.499 DE 29 DE SETEMBRO DE 2026 ESTABELECE A SUSPENSÃO DA COBRANÇA DA TARIFA DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DE COMPETÊNCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NAS CONDIÇÕES QUE MENCIONA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM EXERCÍCIO , no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto nos Processos nº SEI-440001/000240/2026 e SEI-100001/002021/2026.

CONSIDERANDO :