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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 30/09/2026 · pág. 36

DOERJ 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2026

SILVIO LUIZ DA SILVA PEKLY Ordenador de Despesas Secundário

Id: 2767338

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR COMANDO DE POLICIAMENTO DA OPERAÇÃO SEGURANÇA PRESENTE ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO PORTARIA SEPM/CPOSP Nº 006 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO, no uso das suas atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº. 287/1979, concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº. 3.149/1980 e a Resolução SEPM nº 3.377, de 22/02/2023.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública.

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam designados, a contar de 01 de agosto de 2026, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 020/2022, oriundo do Processo SEI420001/001470/2022, firmado com a empresa LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA, passando a referida comissão ter a seguinte composição:

BARRA DA TIJUCA - CDA

BARRA DA TIJUCA - PRAÇA DO Ó - SUBTEN DENIS WELBY DA SILVA MACHADO, ID FUNC. 22855360 - FISCAL

CAMPO GRANDE

CENTRO - ALFA

CENTRO - CHARLIE

DEL CASTILHO

GALEÃO

ILHA DO GOVERNADOR - 3º SGT RAFAEL SILVA DE ALMEIDA VALDIERO, ID FUNC. 5030370-8 - FISCAL - CB HENRIQUE ALMEIDA DOS SANTOS, ID FUNC. 5078858-2 - FISCAL - CB GUILHERME HENRIQUE NERY, ID FUNC. 5109149-6 - FISCAL M E S Q U I TA - 3º SGT MICHAEL GOMES DE ALMEIDA, ID FUNC. 4496245-1 - FISCAL - 2º SGT THIAGO ROSA LIMEIRA, ID FUNC. 4327432-3 - FISCAL - 3º SGT LEANDRO RODRIGUES BARBOSA, ID FUNC. 5020252-9 - FISCAL

MIGUEL PEREIRA

Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016: I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão; II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais; III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar; IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível; V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato; VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.

Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da OSP BENEFICIADA pelo contrato: I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado; II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à SEPM/CPOSP, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente. III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à C P O S P.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2026

SILVIO LUIZ DA SILVA PEKLY Ordenador de Despesas Secundário

Id: 2767341

COMANDO DE POLICIAMENTO DA OPERAÇÃO SEGURANÇA PRESENTE ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO PORTARIA SEPM/CPOSP Nº 007 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDOR PARA INTEGRAR COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO, no uso das suas atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº. 287/1979, concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº. 3.149/1980 e a Resolução SEPM nº 3.377, de 22/02/2023.

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 48.817, de 24 de novembro de 2023, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública.

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam designados, a contar de 01 de agosto de 2026, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Fiscalização do Contrato nº.021/2025, oriundo do Processo SEI420001/005427/2025, firmado com a empresa EBEC ENG. (CNPJ 17.162.280/0001-37), passando a referida comissão ter a seguinte composição:

AT E R R O

BARRA DA TIJUCA - PRAÇA DO Ó - SUBTEN DENIS WELBY DA SILVA MACHADO, ID FUNC. 22855360 - FISCAL - SUBTEN LUIZ CARLOS DE SOUZA JUNIOR, ID FUNC. 22132430 - FISCAL - SUBTEN ARLINDO DOS SANTOS COELHO FILHO, ID FUNC. 43688241 - FISCAL B O TA F O G O - SUBTEN PM ECIO TADEU DE OLIVEIRA, ID FUNC. 2188630-0 - FISCAL - 1º SGT PM CARLOS RODRIGO DOS SANTOS, ID FUNC. 4213775-6 - FISCAL - 3º SGT PM THIAGO DE ALMEIDA PRIORI, ID FUNC. 4420346-2 - FISCAL

CAMPO GRANDE - SUBTEN JULIO CESAR PINTO MONTEIRO, ID FUNC. 2281126-5 - FISCAL - 2º SGT RENATO RODRIGUES REIS, ID FUNC. 4367934-0 - FISCAL - 3º SGT CLÁUDIO SILVA FERREIRA, ID FUNC. 4429892-7 - FISCAL

CENTRO - DELTA

LAGOA

L A PA - 1º SGT GABRIAL MONTEIRO AGUIAR, ID FUNC. 4183521-3 - FISCAL