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Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro · 30/09/2026 · pág. 35

DOERJ 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

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MAGÉ

PIRAÍ TERESÓPOLIS

Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016: I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão; II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais; III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar; IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível; V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato; VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato. Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da OSP BENEFICIADA pelo contrato: I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado; II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à SEPM/CPOSP, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente. III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à C P O S P.

§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.

§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.

Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.

Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.

Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2026

SILVIO LUIZ DA SILVA PEKLY Ordenador de Despesas Secundário

Id: 2767365

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR COMANDO DE POLICIAMENTO DA OPERAÇÃO SEGURANÇA PRESENTE ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO PORTARIA SEPM/CPOSP Nº 004 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO, no uso das suas atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº. 287/1979, concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº. 3.149/1980 e a Resolução SEPM nº 3.377, de 22/02/2023, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública.

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficam designados, a contar de 01 de agosto de 2026, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 053/2021, oriundo do Processo SEI420001/001165/2021, firmado com a empresa LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA, passando a referida comissão ter a seguinte composição:

AT E R R O

AUSTIN

BARRA DO PIRAÍ

B O TA F O G O - SUBTEN PM ECIO TADEU DE OLIVEIRA, ID FUNC. 2188630-0 - FISCAL - 1º SGT PM CARLOS RODRIGO DOS SANTOS, ID FUNC. 42137756 - FISCAL - 3º SGT PM THIAGO DE ALMEIDA PRIORI, ID FUNC. 4420346-2 - FISCAL

BUZIOS - SUBTEN DANIEL BRAGANÇA DE SOUZA, ID FUNC. 2339014-0 - FISCAL - 2º SGT AIRTON PEREIRA NOTAROBERTO JUNIOR, ID FUNC. 4366290-0 - FISCAL

3 - FISCAL

C O PA C A B A N A - CB VICTOR HUGO PEREIRA GALANTE, ID FUNC. 5078613-0 - FISCAL - 3º SGT LEANDRO CAVALCANTI DE MENEZES, ID FUNC. 5005587-9 - FISCAL

DUQUE DE CAXIAS - SUBTEN ANDRÉ LUIS DOS SANTOS, ID FUNC. 2270265-2 - FISCAL - SUBTEN WILLIAM LOZER DE SOUZA, ID FUNC. 2345184-0 - FISCAL - SUBTEN ALEXANDRE SILVA DA ANUNCIAÇÃO, ID FUNC. 2474304-6 - FISCAL

FREGUESIA

I PA N E M A - SUBTEN EDUARDO JOSÉ DA SILVA, ID FUNC. 2175213-3 - FISCAL - 2º SGT PAULO HENRIQUE LOUZADA, ID FUNC. 4379808-0 - FISCAL - 3º SGT EDILSON DE QUEIROS SARDINHA FIHO, ID FUNC. 4428761-5 - FISCAL

IRAJÁ MERCADO SÃO SEBASTIÃO

QUEIMADOS - 2º SGT JORGE WILLIAM ARAUJO PEREIRA, ID FUNC. 4368896-9 - FISCAL - 3º SGT DIEGO MARTINS BOTELHO DE MOURA, ID FUNC. 4428756-9 - FISCAL - CB ISLAINE DE MIRANDA MUZI BOGADO DA SILVA, ID FUNC. 5031627-3 - FISCAL RECREIO - SUBTEN MARCOS PEREIRA FÉLIX, ID FUNC. 2486484-6 - FISCAL - 3º SGT LEONARDO ALVES DOS SANTOS, ID FUNC. 5006907-1 - FISCAL - SUBTEN WALTER LUCAS DA SILVA, ID FUNC. 2477582-7 - FISCAL SÃO GONÇALO - 1º SGT CRISTIANO VALENTIM FARIAS, ID FUNC. 593398-6 - FISCAL - 1º SGT ALEXANDRE FHILIPI MACEDO BRAGA, ID FUNC. 4208161-0 - FISCAL - 3º SGT OSVALDO LUIZ DA SILVA SANTANA, ID FUNC. 4420973-8 - FISCAL

TA Q U A R A - 2º SGT HÉLIO JOSÉ ALVES NETO, ID FUNC. 4327072-2 - FISCAL - 3º SGT EDSON DA SILVA CARTONILHO JUNIOR, ID FUNC. 4403208-0 - FISCAL - 3º SGT ANDERSON CANCELLA VILLELA DA SILVA, ID FUNC. 5028806-7 - FISCAL TRÊS RIOS - 3° SGT ROBERTA FIONTINA DA SILVA COSTA, ID FUNC. 4412804-5 - FISCAL - 2° SGT FERNANDO CESAR FERREIRA NUNES, ID FUNC. 4367619-7 - FISCAL - SUBTEN ALEX SANDER HONORATO NUNES, ID FUNC. 24062537 - FISCAL CPOSP - 3º SGT FERNANDA FEITOSA DA SILVA, ID FUNC. 5014861-3 - FISCAL - MÁRCIA CRISTINA MENDES DA FONSECA DÓRIA, ID FUNC. 5118460-5 - FISCAL - CINTHIA SANTOS OLIVEIRA DE ARAÚJO, ID FUNC. 5159993-7 - FISCAL

Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:

I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão;

II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais;

III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar;

IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;

V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato;

VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.

Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da OSP BENEFICIADA pelo contrato:

I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;

II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à SEPM/CPOSP, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.

III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à C P O S P.