DOERJ 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato.
Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:
I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado; II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à DIT/SAA devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente. III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à DIT/SAA.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual.
Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação. Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio. Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos. Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2026
AGDAN MIRANDA FERNANDES Ordenador de Despesas Secundário
Id: 2767129
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INFRAESTRUTURAS DE TECNOLOGIA ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO PORTARIA SEPM/DIT Nº 286 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026 DESIGNA SERVIDORES PARA SUBSTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO, no uso das suas atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº. 287/1979, concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº. 3.149/1980 e a Resolução SEPM Nº. 3377, de 22/02/2023 . CONSIDERANDO:
-
o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública;
-
o Decreto nº 48.817 de 24 de novembro de 2023 e,
-
o Processo n° SEI-350019/026896/2026, o qual indica servidores para substituição em comissão de fiscalização.
Art. 1º - Fica designado o servidor 3º SGT PM RG 93.781 Piterson Jacinto de Oliveira - ID 4420370-5, em substituição ao servidor SUBTEN PM RG 77.742 Fabiano da Cunha e Silva - ID 0593033-2, para compor a Comissão da Terceira Delegacia de Polícia Judiciária Militar, com o objetivo de fiscalizar o contrato nº 059/2022 oriundo do Processo nº SEI-350192/000379/2022, firmado com a empresa DADY ILHA SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA., ficando composta a comissão por:
- SUBTEN PM RG 74.368 LUIZ CARLOS DE AGUIAR JÚNIOR - ID 2325597-8; - 1º SGT PM RG 74.225 VANDERLEI DO E. S. DE FREITAS - ID 2481986-7; - 2º SGT PM RG 83.090 ANDERSON GOUVÊA DE OLIVEIRA - ID 4265655-9; - 3º SGT PM RG 90.991 RAQUEL BASTOS CEDROLLA - ID 4397837 -1; - 3º SGT PM RG 93.781 PITERSON JACINTO DE OLIVEIRA - ID 4420370-5.
Art. 2º - Os servidores designados no artigo anterior deverão acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016: I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão;
II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais;
III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar; IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível; V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato; VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato. Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.
I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado;
II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à SEPM/DIT/SAA, devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação. Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à DIT/SAA.
§1º - O agente público em situação de impedimento fica obrigado a comunicá-lo aos seus superiores imediatamente, a fim de que seja providenciada a designação de outro servidor.
Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.
§2º - Enquanto não for publicada no DOERJ a substituição dos membros desta comissão fiscal, ficam estes servidores vinculados à atividade de acompanhamento e controle da execução contratual. Art. 4º - É de responsabilidade da comissão de fiscalização verificar se as notas fiscais estão sendo inseridas e tramitadas no endereço eletrônico sisnota.pmerj.rj.gov.br, conforme publicação em BOL PM nº 213, de 19 de novembro de 2015, págs. 70 a 79, bem como fiscalizar o fiel cumprimento da confecção dos processos de liquidação.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 5º - Fica estabelecido que as comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas, e os demais setores que estão envolvidos na execução do contrato, direta ou indiretamente, deverão disponibilizar todas as informações necessárias ao exercício das atribuições aqui delegadas, com a maior celeridade possível, e dar acesso às instalações e dependências onde ocorrer a prestação do serviço ou a entrega de materiais, sempre que solicitado pelo Gestor ou por qualquer um dos membros de sua equipe de apoio.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2026
AGDAN MIRANDA FERNANDES Ordenador de Despesas Secundário
Id: 2767131
Art. 6º - As comissões fiscalizadoras das Unidades beneficiadas deverão obter em arquivo próprio a cópia do Termo de Referência e do Instrumento Contratual, bem como municiar-se de informações acerca da consecução da fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos.
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR COMANDO DE POLICIAMENTO DA OPERAÇÃO SEGURANÇA PRESENTE ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO PORTARIA SEPM/CPOSP Nº 005 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DESIGNA SERVIDORES PARA COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2026 AGDAN MIRANDA FERNANDES Ordenador de Despesas Secundário
O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO, no uso das suas atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº. 287/1979, concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº. 3.149/1980 e a Resolução SEPM nº 3.377, de 22/02/2023.
Id: 2767371
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR DIRETORIA DE INFRAESTRUTURAS DE TECNOLOGIACONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública.
ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO R E S O LV E : PORTARIA SEPM/DIT Nº 291 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026Art. 1º - Ficam designados, a contar de 01 de agosto de 2026, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão de Fiscalização do Contrato nº 001/2022, oriundo do Processo SEI420001/000072/2022, firmado com a empresa LOCADORA DE VEÍCULOS CAXANGÁ LTDA, passando a referida comissão ter a seguinte composição:
DESIGNA SERVIDORES PARA SUBSTITUIÇÃO EM COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO , no uso das suas atribuições legais previstas no §1º, do Art. 82, da Lei nº. 287/1979, concomitante, com o Parágrafo Único, do Art. 35, do Decreto nº. 3.149/1980 e a Resolução SEPM Nº. 3377, de 22/02/2023. CONSIDERANDO: - o disposto no Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, que regulamenta a gestão e a fiscalização das contratações da Administração Pública;
AT E R R O- SUBTEN CLAUDIO MARCIO ROSA DA SILVA, ID FUNC. 2382851-0 - FISCAL - SUBTEN WAGNER MATTOS RIBEIRO, ID FUNC. 2169103-7 - FISCAL - SUBTEN AIRTON PEREIRA DA SILVA, ID FUNC. 2163424-6 - FISCAL
- o Decreto nº 48.817 de 24 de novembro de 2023 e,
-
o Processo n° SEI-350487/003037/2021 o qual indica servidores para a substituição de Gestor e Gestor Substituto às atividades gerenciais, técnicas e operacionais que compõem o processo de contratação. R E S O LV E :
-
3º SGT JENNIPHER ALVES OLIVEIRA, ID FUNC. 4412748-0 - FISCAL
ciais, técnicas e operacionais que compõem o processo de contrata- CB RUBENS SALES BARBOSA, ID FUNC. 5036400-6 - FISCAL ção. B O TA F O G O R E S O LV E : - SUBTEN PM ECIO TADEU DE OLIVEIRA, ID FUNC. 2188630-0 - FISCAL Art. 1º - Fica designado o servidor CAP PM RG 89985 JOSÉ HUM1º SGT PM CARLOS RODRIGO DOS SANTOS, ID FUNC. BERTO EMIDIO DE LUCENA - ID funcional nº 44012268 em subs4213775-6 - FISCAL tituição ao GESTOR 1º TEN PM 104590 JONATHAN BARROS SIL- 3º SGT PM THIAGO DE ALMEIDA PRIORI, ID FUNC. 4420346-2 - VEIRA DUARTE - ID Funcional 50343874 e, designo o servidor CAP FISCAL PM RG 96331 MARCUS PATRICK MARINS MACHADO GOMES - ID BUZIOS funcional nº 44294522 para GESTOR SUBSTITUTO, lotados na DIT, - SUBTEN DANIEL BRAGANÇA DE SOUZA, ID FUNC. 2339014-0 - do instrumento contratual n° 076/2021, oriundo do Processo SEIFISCAL 350192/000760/2020 , firmado com a empresa GLS ENGENHARIA E - 2º SGT AIRTON PEREIRA NOTAROBERTO JUNIOR, ID FUNC. CONSULTORIA LTDA.
BUZIOS - SUBTEN DANIEL BRAGANÇA DE SOUZA, ID FUNC. 2339014-0 - FISCAL - 2º SGT AIRTON PEREIRA NOTAROBERTO JUNIOR, ID FUNC. 4366290-0 - FISCAL - CB PAULO BARBOSA D'AGUILA, ID FUNC. 5026502-4 - FISCAL CAMPOS DOS GOYTACAZES - 1º SGT NELSON PEREIRA DA SILVA NETO, ID FUNC. 595294-8 - FISCAL - 1º SGT MARCOS PAULO SOARES MACHADO, ID FUNC. 22044743 - FISCAL - 3º SGT FABIO MAIA NUNES, ID FUNC. 4428809-3 - FISCAL DEL CASTILHO
Art. 2º - O servidor designado no artigo anterior deverá acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e seus aditivos, bem como manter os Gestores do contrato atualizados sobre o desempenho da execução contratual, praticando, para isso, todos os atos inerentes ao exercício dessa função, incluindo, além daqueles elencados no art. 13 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016:
I - a atestação das notas fiscais relativas ao contrato, por dois servidores membros da comissão; II - encaminhamento, ao gestor do contrato, de toda documentação comprobatória da boa execução e o termo de recebimento do serviço, bem como os relatórios circunstanciados contendo as alterações observadas (se houver), respeitados os prazos contratuais e legais, juntamente com respectivas notas fiscais;
- SUBTEN PAULO WILLIAN VICENTE CHAVEZ, ID FUNC. 2285874-1 - FISCAL - 1º SGT EDSON LUIS DE SOUZA FERREIRA, ID FUNC. 4214985-1 - FISCAL - 3º SGT VINICIO LOURENÇO DOS SANTOS, ID FUNC. 5032287-7 - FISCAL
ENGENHEIRO PEDREIRA
- SUBTEN ALEXANDRE DA ROCHA SILVEIRA, ID FUNC. 2179233-0 - FISCAL - 3º SGT DOUGLAS RANGEL DA SILVA DE SOUZA, ID FUNC. 5025231-3 - FISCAL - SD JEAN CARLOS DE AZEVEDO CONCEIÇÃO, ID FUNC. 51200732 - FISCAL GALEÃO
III - prestação, ao Gestor, de todas as informações relativas a execução do contrato que o mesmo necessitar; IV - comunicação, ao Gestor do contrato, de todas as alterações na execução do ajuste contratual para fins de adoção das providências administrativas cabíveis, o mais breve possível;
- 2º SGT RICARDO VICTORIANO AGOSTINHO, ID FUNC. 4385320-0 - FISCAL - 1º SGT MAURO ROBERTO FERNANDES BITTENCOURT JÚNIOR, ID FUNC. 4213824-8 - FISCAL - 3º SGT LEANDRO CARDOSO NUNES, ID FUNC. 5030480-1 - FISCAL ILHA DO GOVERNADOR - 3º SGT RAFAEL SILVA DE ALMEIDA VALDIERO, ID FUNC. 5030370-8 - FISCAL - CB HENRIQUE ALMEIDA DOS SANTOS, ID FUNC. 5078858-2 - FISCAL - CB GUILHERME HENRIQUE NERY, ID FUNC. 5109149-6 - FISCAL I TA B O R A Í - SUBTEN RICARDO ALEXANDRE FERREIRA CAMELO, ID FUNC. 2241871-7 - FISCAL - 1º SGT VANDER LUIZ CAMPOS ANTUNES, ID FUNC. 0593266-1 - FISCAL - 3º SGT EDIMILSON CALDAS CARDOSO FILHO, ID FUNC. 4416448-3 - FISCAL JAPERI
V - efetuar a glosa nas notas fiscais por eventuais falhas durante a execução do contrato;
VI - abrir processo de liquidação com as notas fiscais relativas ao serviço, conforme previsão contratual, inserindo um despacho relatando todas as falhas observadas na execução contratual de modo a municiar o gestor com as informações necessárias a fim de notificar a contratada visando à apuração e a aplicação das devidas sanções administrativas por descumprimento de contrato. Art. 3º - Fica sob a responsabilidade da UNIDADE BENEFICIADA pelo contrato:
I - manter, sempre, no mínimo, 2 (dois) membros da comissão fiscalizadora em condições de analisar, conferir, atestar ou validar a atestação das notas fiscais do contrato relacionado; II - viabilizar, na hipótese de transferência do servidor designado como fiscal, que a apresentação na Unidade de destino, somente ocorra após a publicação em DOERJ do substituto. A indicação para substituição de servidores designados como fiscais deverá ser feita junto à DIT/SAA devendo o Gestor do Contrato ser informado imediatamente. III - providenciar a substituição imediata de servidor designado que se achar impedido na forma do art.10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, encaminhando a solicitação através de SEI à DIT/SAA.
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3º SGT DJALMA TULER CHAVES, ID FUNC. 4411569-5 - FISCAL
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CB CARLOS HENRIQUE DE SOUZA SILVA, ID FUNC. 5099017-9 - FISCAL - CB RAFAEL DA SILVA RICARDINO, ID FUNC. 5104235-5 - FISCAL