DOERJ 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do RJ - Parte I (Poder Executivo)
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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���������������������� Secretaria de Estado de Trabalho e Renda SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA SUBSECRETARIA EXECUTIVA ATO DO SUBSECRETÁRIO DE 24/09/2026DESIGNA , por Delegação de Competência Resolução SETRAB nº 1076, de 31 de julho de 2026, o servidor JOSÉ ALUÍSIO DUARTE , Identidade Funcional nº 5024156-7, inscrito junto ao Conselho Regional de Contabilidade - CRC/RJ sob o nº RJ-060207/O-6, como Contador Substituto Eventual da Coordenadoria de Finanças e Contabilidade - COOFC, e lhe conferindo perfil de acesso às Unidades Gestoras: 300100 - SETRAB e 306200 - FT/RJ do SIAFE-Rio. Processo n° SEI-400001/000946/2026.
Id: 2767149
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA GABINETE DO SECRETÁRIO DESPACHO DO ORDENADOR DE DESPESAS DE 29/09/2026PROCESSO Nº SEI-400001/000944/2026 - AUTORIZO, a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, com fundamento no artigo 74, inciso III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, para Contratação direta da empresa Portal L&C Cursos e Capacitação Ltda, inscrita no CNPJ nº 38.056.454/0001-57, para atender a demanda de execução da capacitação dos Servidores, com um valor global de R$ 7.180,00 (sete mil, cento e oitenta reais).
Id: 2767357
SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA GABINETE DO SECRETÁRIO FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATO DO SECRETÁRIO E DO G E S TO R RESOLUÇÃO CONJUNTA FT/RJ/SETRAB Nº 02 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADAO SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA E DO GESTOR DO FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO , no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº 8.395 de 16 de maio de 2019, que dispõe sobre a instituição do Fundo Estadual do Trabalho, Lei Estadual nº 10.899 de 21 de julho de 2025, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2026, com a Lei nº 11.097 de 08 de janeiro de 2026 que estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício Financeiro de 2026, com o Decreto nº 50.102 de 14 de janeiro de 2026 que Estabelece Normas Complementares de Execução Orçamentária, Contábil e Financeira para o exercício de 2026 e com o Decreto n° 50.334, de 15 de junho de 2026, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, e tendo em vista o disposto no Processo nº SEI-400001/000888/2025;
CONSIDERANDO:-
a Lei Estadual nº 8.395 de 16 de maio de 2019, que criou o Fundo do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro - FTRJ, em seu Art. 7º, que determina que o FTRJ será administrado pelo órgão responsável pela execução da Política Estadual de Trabalho, Emprego e Renda, sob a fiscalização do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda do Estado do Rio de Janeiro - CETER/RJ, cabendo ao Secretário a ordenação de despesas, tendo competência para efetuar os pagamentos e transferências dos recursos,
-
o Decreto Estadual nº 46.853, de 03 de dezembro de 2019, que criou a Secretaria de Estado de Trabalho e Renda, e a designou como sendo o órgão responsável pela execução das políticas estaduais de trabalho, emprego e renda,
-
a adesão do Estado do Rio de Janeiro ao Sistema Nacional de Emprego - SINE, do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, através da Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB, nos blocos específicos: do Plano de Ação e Serviços - PAS nº 00220820230007008608, nº 00220820230009-014797, nº 00220820230013-014875, nº 00220820230008-014761, nº 00220820230014-015444 e nº 00220820240006-021548,
-
a equivalência de despesas previstas nos PAS aderidos, com des-
-
pesas da SETRAB, em contratos vigentes,
-
o saneamento de problemas sistêmicos que impediam a devida utilização dos recursos federais recebidos nos exercícios anteriores,
-
os benefícios que serão oferecidos a população fluminense com a execução dos projetos previstos em cada um dos Blocos e Planos de Ação e Serviços - PAS aderidos pela SETRAB, e
-
e a necessidade de utilização dos recursos recebidos, visando a correta prestação de contas ao Ministério do Trabalho e Emprego - TEM;
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Visa o pagamento de despesas cujos objetos estão previstos nos Planos de Ações e Serviços - PAS, do Fundo do Trabalho do Rio de Janeiro - FTRJ, e possuem contratos vigentes na Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB.
II - VIGÊNCIA: Início: 01/09/2026 - Término: 31/12/2026.
III - DE/Concedente: 30000 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA - SETRAB
UO: 306200 - Fundo Trabalho de Rio de Janeiro - FTRJ
UG: 306200 - Fundo Trabalho de Rio de Janeiro - FTRJ
IV - PARA/Executante: 30000 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRABALHO E RENDA - SETRAB
UO: 300100 - Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB UG: 300100 - Secretaria de Estado de Trabalho e Renda - SETRAB
V - CRÉDITO:Programa de Trabalho: 3 0 . 6 2 0 . 1 . 11 . 3 3 3 . 0 4 9 7 . 4 9 0 7 Natureza da despesa: 3390 Fonte de Recursos: 2.714.224 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT. Valor Total da Portaria: R$ 151.971,88 (cento e cinquenta e um mil novecentos e setenta e um reais e oitenta e oito centavos).
Art. 2º - A execução orçamentária e financeira de todos os poderes e órgãos será realizada por meio do sistema SIAFE-Rio, em conformi-
dade com o § 6°, do artigo 48 da LRF, regulamentado pelo Decreto n° 10.540, de 05 de novembro de 2020, estabelecido no artigo 38, do Decreto nº 48.949, de 07 de fevereiro de 2024, observados ainda o disposto nos artigos 1° e 37 do referido Decreto.
Art. 3º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, a teor do Decreto nº 50.334/2026, deverá vir acompanhada de parecer elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Portaria AGE nº 10, de 14 de julho de 2023, que estabelece normas de organização e apresentação das prestações de contas de descentralização de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo Estadual, bem como as demais legislações que se aplicarem.
Art. 4º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01/09/2026, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2026
DANIEL MARCOS BARBIRATTO DE ALMEIDA Gestor do Fundo Estadual do Trabalho do Estado do Rio de Janeiro DANIEL MARCOS BARBIRATTO DE ALMEIDA Secretário de Estado de Trabalho e Renda
Id: 2767360
Secretaria de Estado de Transformação DigitalSECRETARIA DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SETD Nº 165 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026INSTITUI COMISSÃO DE SINDICÂNCIA PARA APURAR OS FATOS RELATADOS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI430001/006367/2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSFORMAÇÃO DIGITAL , no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos I e XI do art. 42 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Transformação Digital (SETD), aprovado pela Resolução SETD nº 98/2025, e
CONSIDERANDO-
o art. 4º do Manual do Sindicante, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.526/1984;
-
o art. 61 do Estatuto do Servidor, aprovado pelo Decreto-Lei Estadual nº 220/1975; o disposto no art. 14 do Decreto Estadual nº 41.880/2009;
-
além do que consta no Processo nº SEI-430001/006367/2025;
Art. 1º - Instituir Comissão de Sindicância para apurar os fatos relatados no Processo nº SEI-430001/006367/2025.
Art. 2º - Ficam designados os servidores relacionados abaixo para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão:
I - BRUNO RIBEIRO CARDOSO, ID funcional nº 5158902-8;
II - ÉRICA GAMEIRO LINTOMEN, ID funcional nº 5139123-6; e
III - JORGE LUIS ALVES MELLO, ID funcional nº 5010509-4.
Art. 3º - A Comissão terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação da presente Resolução, para apresentar a conclusão dos trabalhos.
Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2026 FEU BRAGA Secretário de Estado de Transformação Digital
Id: 2767254
GESTÃO DOCUMENTAL Guarda Digitalização Indexação e Gerenciamento Sistema 100% em nuvem
Qualidade do serviço
[email protected] (21) 2717-6209
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras PúblicasSECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS S U B S E C R E TA R I A DE FINANÇAS
DESPACHO DO SUBSECRETÁRIO DE 28.09.2026
PROCESSO N° SEI-330001/001405/2026 - RECONHECO a dívida a favor de MARIA MARGARIDA LIMA SANTOS, Id. Funcional 28389352, com base no Decreto Estadual n. º 48.244, de 04 de novembro de 2022, regulamentado através da Resolução SECC n. º 91, de 28 de março de 2023, especialmente art. 3º, inciso IV, no total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para arcar com despesas de indenização, referente ao requerimento administrativo acerca de conversão em pecúnia de férias ou licenças-prêmio não usufruídas, conforme os documentos acostados nos autos do presente administrativo. Ato praticado em consonância com a Resolução SEIOP nº 1152, de 25 de agosto de 2026.
Id: 2767152
ADMINISTRAÇÃO VINCULADASECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DA D I R E TO R A PRESIDENTE PORTARIA EMOP Nº 1874 DE 24 DE SETEMBRO DE 2026DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA PORTARIA EMOP SEI N.º 1169, DE 01/02/2024, QUE ESTABELECEU PROCEDIMENTOS PARA EXCLUSÃO OU SUBSTITUIÇÃO DE ITENS DOS CATÁLOGOS TÉCNICOS E BOLETINS DE CUSTOS DO SISTEMA EMOP DE CUSTOS UNITÁRIOS.
A PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ , no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 40, IV do Estatuto Social da EMOP, consolidado com base nas alterações estatutárias aprovados na Assembleia Geral Extraordinária de 03 de julho de 2019, Ata publicada no DOERJ nº 124 de 05/07/2019, e
CONSIDERANDO-
a grande relevância do Sistema EMOP de Custos Unitários,
-
Que ao longo do exercício de 2024 e 2025 não houveram interferências das Diretorias da EMOP-RJ,
-
Que o Sistema EMOP de Custos Unitários está sob a Gestão da Diretoria de Planejamento e Projetos - DIRPP/EMOP-RJ, e
-
A manifestação da Diretora de Planejamento e Projetos no Processo nº SEI-330003/000101/2024;
Art. 1º - Revogar a Portaria EMOP SEI N.º 1169, de 01/02/2024, publicada no DOERJ nº 030, Parte I, págs. 38 e 39, de 16/02/2024, conforme index 68513593 e 68515703, que estabeleceu procedimentos para exclusão ou substituição de itens dos Catálogos Técnicos E Boletins de Custos do Sistema EMOP de Custos Unitários.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2026
FERNANDA CORRÊA GIAMBRONI Diretora Presidente
Id: 2767127
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ATO S DA D I R E TO R A PRESIDENTE
PORTARIA EMOP Nº 1875 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026
ALTERA A COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONADA.
A DIRETORA PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e
CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, e a indicação da Comissão Gestora EMOP/PAC, através do despacho (141524407), constante do processo SEI-330003/002771/2025 .
R E S O LV E :Art. 1º - Alterar a composição da Comissão de Gestão e Fiscalização, constituída pela Portaria EMOP SEI nº 1695, publicada no DOERJ de 19/06/2026 (134651328), no âmbito do Contrato nº 19/2026, referente à construção de uma Unidade CEU da Cultura - Núcleo Básico Edificado de CASIMIRO DE ABREU//RJ.
Art. 2º - Designar o servidor Diogo Luiz da Silva Fernandes, ID 4407022-5, como Suplente ao Gestor.
Art. 3º - Designar a servidora Nathália Carvalho Novaes, ID 51327686, como Suplente ao Fiscal.
Art. 4º - A comissão passa a vigorar com a seguinte composição:
Gestor: Everton Oliveira da Silva - ID 4359886-2 Suplente Gestor: Diogo Luiz da Silva Fernandes - ID 4407022-5 Fiscal 1: Gustavo Carvalho Pereira - ID 4432292-5 Fiscal 2: Lincoln Eduardo de Oliveira - ID 2851297-9 Suplente Fiscal: Nathália Carvalho Novaes - ID 5132768-6
Art. 5º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOERJ revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 28 de setembro de 2026
FERNANDA CORRÊA GIAMBRONI Diretora Presidente