DOMMAAP 30/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5385
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Macapá, 30.09.2026
PORTARIA Nº 051/2026 MACAPATUR
Autorizar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados para a participação de visita técnica no DISTRITO DO CARMO DO MARUANUM
A DIRETORA PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto nº 6.371/2026-PMM, observado o disposto no Art. 13, inciso XII do seu Estatuto e, finalmente no que consta nos autos do Processo Administrativo nº 0756.01.075/2026 MACAPATUR;
RESOLVE:
Art. 1º. Autorizar o deslocamento dos servidores abaixo relacionados, com o objetivo de tratar da rota turística desenvolvida pelos consultores do programa destino, Del turismo, o qual ocorrerá no dia 28/09/2026 ás 07:00h, e com retorno no dia 29/08/2026 ás 19:00h.
SANDRO WILLIAN DA SILVA NERY; MATRÍCULA: 00275881; GLENDA MIRA MOREIRA; MATRÍCULA: 64066;
ARLYENE SANTOS FERREIRA; MATRÍCULA: 00064053;
EVA VIVIAN DA SILVA ALMEIDA; MATRÍCULA: 00061534; EDUARDO FREITAS DE ARAUJO; MATRÍCULA: 00064179;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. PUBLIQUE-SE, REGISTRA-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE TURISMO, em 26 de setembro de 2025.
MANUELE COSTA FLEXA Diretora Presidente MACAPATUR Decreto nº 6.371/2026 - PMM
“Assinatura do Gestor
PORTARIA Nº 006/2026 - CORGEM/PMM
. O CORREGEDOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE MACAPÁ, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município de Macapá, a Lei Complementar nº 071, de 19 de maio de 2010, a Lei Complementar nº 122, de 24 de abril de 2018, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 136, de 13 de janeiro de 2020, e o Decreto nº 512/2026-PMM, tendo em vista o Procedimento Preliminar nº 2026.03.012-CORGEM/PMM,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar WEVERGTON DA SILVA MARANHÃO, Agente de Endemias, matrícula nº 1771131; EDMARA TAVARES DO CARMO, Merendeira, matrícula nº 7003198; e RICHARLISON MARTINS DE SOUSA, Agente de Vigilância em Saúde, matrícula nº 765381, servidores estáveis do Quadro de Provimento Efetivo do Município de Macapá e conforme os Decretos nº 2.697/2025-PMM e nº 4.367/2026-PMM, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, observados os requisitos e impedimentos previstos no art. 177 da Lei Complementar nº 122/2018PMM.
Art. 2º - Instaurar Processo Administrativo Disciplinar —- PAD, pelo rito ordinário, em face do servidor JÓ PEREIRA FERREIRA, matrícula nº 7614-711, Agente Comunitário de Saúde - ACS, para apurar eventual responsabilidade funcional relacionada às circunstâncias de sua investidura no cargo público municipal, inclusive quanto aos fundamentos jurídicos e documentais
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
utilizados, à ausência de seu nome nos Anexos [, Il e Ill do Decreto Municipal nº 6.467/2011-PMM e aos fatos conexos identificados no curso da instrução.
Parágrafo único. A apuração não implica antecipação de responsabilidade ou enquadramento disciplinar, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 3º - A Comissão poderá realizar as diligências necessárias à elucidação dos fatos e requisitar documentos e informações aos órgãos da Administração Pública Municipal, sem prejuízo de solicitações a outros órgãos públicos, quando necessárias.
Ar. 4º - O prazo para conclusão dos trabalhos será de até 60 (sessenta) dias, admitida prorrogação por igual período, nos termos do art. 190 da Lei Complementar nº 122/2018-PMM.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE.
Gabineté da Corregkdoria Geral do Município de Macapá, 31 : le agosto de 2026,
Décreto nº 512/2026 — “ Tareizin P
( SEMED )
ERRATA
EXTRATO DO 4º (QUARTO) TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO CONTRATO Nº 074/2022 - SEMED/PMM
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 4057/2026 - SEMED/PMM CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MACAPÁ, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED/PMM CONTRATADAILOCADOR: L | PORTELA — ME, inscrita no CNPJ sob o nº 33.204,647/0001-94 no Extrato do 4º (Quarto) Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo ao Contrato nº 074/2022 - SEMED/PMM, publicado anteriormente:
ONDE SE LÊ: "VALOR: O valor global do presente Termo Aditivo é de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), correspondente ao valor mensal de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). LEIA-SE; "VALOR: O valor global do presente Termo Aditivo é de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), correspondente aa valor mensal de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e informações constantes no extrato original.
Macapá - AP, 20 de junho de 2026.
EXTRATO DO TERMO DE CONVALIDAÇÃO E RATIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 002/2026-SEMED
MEDIPMM INSTRUMENTO: Tamo MEMORANDO nº 28 9857
CONTRATO: n
Aditivo de Prorog: d ? CONTRATADA: NE PRINT MÍDIA LIDA CNPI nf a : 13 O: com çá fificação, mediante publcação extemporánea, do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº
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