DOMMAAP 30/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5385
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Macapá, 30.09.2026
023 SEMEDPMM as
de Ed GLOBAL
arnteror º sem validação
como parâmetro q
SIGNATÁRIA
Secretária Municipal
Decreto nº AA
CONSIDERANDO Ê de 1988, nos artigos 205, 206 e 211, Lei nº 9.394/1096 que estabelece Diretrizas de Bases da Educação Nacional nos artigos 11,23, 24, 28 6 34; à Lei Municipal nº 065/2009-PMM;
todos os pesar omg do colegiado no a SARn RE secrets
RESOLVE:
DIÁRIO DO MUNICÍPIO
. na Educação infantil e no Ensina Fundamental, o ano letivo, independentemente do ano civil, tenha, nº minimo, 200 ) dies letivos, com carga
iduzentos, horária mínima anual de 800 (oltocentas) horas; diária, ne
7 (sete) horas para a jornada em tempo integral; . nos anos finais do Ensino Fundamental (8º ao 9º
duração menor, prejuízo (duzentos) dias e das 800 (oitocentas) horas anuais; $1º No Ensino Fundamental, o horário da intervalo não
, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados ou por forma diversa de organização.
Art. gago aco fe agia ca cl Tempo integral, o Calendário Escolar deverá organização
hodita mmínima: pião ensinando dá
Art 4º No cômputo anual dos dias ietivos e da carga atividades
ii Art. 5º Não davarão entrar no cômputo da carga horária eruai, as atividades curriculares que não contarem com a participação obrigatória excluem-se
is 67 Cataidáiio Cabolas denrari Gui corm-prciado: infcio e término do ano letivo;
Fundamental e EJA;
É rã periodos destinados à recuperação do Ensino Fundamentate