Dia Oficial

Diário Oficial do Município de Macapá - AP · 30/09/2026 · pág. 3

DOMMAAP 30/09/2026 - Diario Oficial do Municipio de Macapa - Edicao 5385

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Macapá, 30.09.2026

023 SEMEDPMM as

de Ed GLOBAL

arnteror º sem validação

como parâmetro q

SIGNATÁRIA

Secretária Municipal

Decreto nº AA

CONSIDERANDO Ê de 1988, nos artigos 205, 206 e 211, Lei nº 9.394/1096 que estabelece Diretrizas de Bases da Educação Nacional nos artigos 11,23, 24, 28 6 34; à Lei Municipal nº 065/2009-PMM;

todos os pesar omg do colegiado no a SARn RE secrets

RESOLVE:

DIÁRIO DO MUNICÍPIO

. na Educação infantil e no Ensina Fundamental, o ano letivo, independentemente do ano civil, tenha, nº minimo, 200 ) dies letivos, com carga

iduzentos, horária mínima anual de 800 (oltocentas) horas; diária, ne

7 (sete) horas para a jornada em tempo integral; . nos anos finais do Ensino Fundamental (8º ao 9º

duração menor, prejuízo (duzentos) dias e das 800 (oitocentas) horas anuais; $1º No Ensino Fundamental, o horário da intervalo não

, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados ou por forma diversa de organização.

Art. gago aco fe agia ca cl Tempo integral, o Calendário Escolar deverá organização

hodita mmínima: pião ensinando dá

Art 4º No cômputo anual dos dias ietivos e da carga atividades

ii Art. 5º Não davarão entrar no cômputo da carga horária eruai, as atividades curriculares que não contarem com a participação obrigatória excluem-se

is 67 Cataidáiio Cabolas denrari Gui corm-prciado: infcio e término do ano letivo;

Fundamental e EJA;

É rã periodos destinados à recuperação do Ensino Fundamentate