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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/09/2026 · pág. 15

DOE 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº182 | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 15

EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº170/2024

I – ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 170/2024. II – CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02. III – ENDEREÇO: com sede no Palácio da Abolição, situado na Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Fortaleza – CE, CEP 60.120-000. IV – CONTRATADA: JR SERVIÇOS DE TRANSPORTES LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 08.269.988/0001-09. V – ENDEREÇO: Rua Padre Macedo 542, sala 06, Centro, Crateús-Ce, Cep: 63700-000. VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no Processo NUP 30001.013364/2026-58, no Contrato nº. 170/2024, no art. 107 da Lei Federal nº 14.133/2021 e na Portaria CC nº 026/2025. VII – FORO: Fortaleza/CE. VIII – OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo a prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº. 170/2024 por mais 12 (doze) meses, com vigência a partir de 01 de outubro de 2026 e encerramento em 30 de setembro de 2027. IX – VALOR GLOBAL: Sem alteração do valor global do contrato. O valor do contrato permanecerá em R$ 631.917,84 (seiscentos e trinta e um mil e novecentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos). Dotação Orçamentária: 30100003.04.122.421.20178.15.339039.1.500.9100000.0.2.01 X – DA VIGÊNCIA: 01 de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2027. XI – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. XII – DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2026. XIII – SIGNATÁRIOS: Francisco José Moura Cavalcante, CONTRATANTE e Juliana Rosa Álvares, CONTRATADA.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA


EXTRATO DO OITAVO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº11/2025

Nº DO PROCESSO: 30001.013751/2026-94

I – ESPÉCIE: Oitavo Aditivo ao Convênio nº 11/2025 II – OBJETO: O presente aditivo tem por objeto a prorrogação de vigência do Convênio nº11/2025 , por 60 (sessenta) dias, com início em 01/10/2026 e término em 30/11/2026. III – DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições do Convênio n° 11/2025. IV – DATA E ASSINANTES: Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil, e Maria Simone Fernandes Tavares, Prefeita de Caridade - CE.

Sabrine Gondim Lima COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA

*** *** * TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº20250005 CASA CIVIL**

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o inciso IV do art. 1º da Portaria CC nº 79/2024, com fundamento no art. 71, inciso IV, da Lei n° 14.133/2021, e alterações, e conforme o que consta no NUP 30001.019946/2025-67, RESOLVE: ADJUDICAR e HOMOLOGAR o resultado do Pregão Eletrônico nº20250005 – CASA CIVIL , com fundamento na decisão a que chegou a Pregoeira da Comissão de Licitação da Procuradoria-Geral do Estado – PGE, para que produza seus efeitos jurídicos e legais. Objeto: Contratação de Empresa para prestação de serviços contínuos a serem executados com dedicação exclusiva de mão de obra terceirizada, regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, para as categorias, condições e quantidades, conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. Empresa vencedora: NEW LEAF CONCEITO E SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA, CNPJ: 10.351.588/0001-81. Dotação orçamentária: 30100014.14. 422.420.20333.03.449037.1.500.9100000.5.3.01 Valor global: R$ 3.046.795,20 (três milhões, quarenta e seis mil, setecentos e noventa e cinco reais e vinte centavos). Fortaleza/CE, 28 de setembro de 2026.

Francisco José Moura Cavalcante SECRETÁRIO-EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

PORTARIA Nº250/2026/PGE/PG O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a a Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006 e; CONSIDERANDO a instauração do procedimento de sindicância administrativa por meio da Portaria PGE/ GAB nº 192, de 22 de dezembro de 2023; CONSIDERANDO que, no curso da instrução processual, a Corregedoria desta Procuradoria-Geral (CORGE) identificou a necessidade de uma verificação pormenorizada dos registros físicos frente aos dados lançados no Sistema de Gestão de Bens Móveis (SGBM), sugerindo uma revisão abrangente para sanar inconsistências históricas do inventário; CONSIDERANDO a instituição da Comissão de Revisão do Inventário do Patrimônio Imobiliário por intermédio das Portarias PGE/GAB nº 12/2025 e nº 95/2025, encarregada do levantamento físico detalhado e da regularização dos cadastros patrimoniais mobiliários desta Procuradoria; CONSIDERANDO os termos do Relatório Conclusivo apresentado pela referida Comissão de Revisão de Inventário, cujo diagnóstico técnico procedeu ao amplo saneamento das inconsistências cadastrais anteriormente identificadas; CONSIDERANDO que os trabalhos de revisão patrimonial demonstraram que expressiva parcela dos bens inicialmente dados como “não localizados” foi legalmente doada ou transferida de forma oficial a outros órgãos da Administração Pública estadual, sem que as unidades responsáveis à época houvessem processado a respectiva baixa ou o registro de transferência no sistema SGBM; CONSIDERANDO que o Relatório Final exarado pela Corregedoria (CORGE) no Processo NUP 13001.000042/2024-68, concluiu que a sindicância administrativa cumpriu integralmente sua função saneadora, reestabelecendo o controle fidedigno do acervo mobiliário e fixando o marco zero para a gestão patrimonial contínua, recomendando, desse modo, o arquivamento definitivo do feito sem aplicação de sanções administrativas ante a ausência de dolo, desvio ou conduta ilícita imputável aos servidores desta Procuradoria-Geral do Estado; RESOLVE: Art. 1º Determinar o encerramento definitivo e o arquivamento do Processo de Sindicância Administrativa NUP 13001.000042/2024-68, instaurado pela Portaria PGE/GAB nº 192/2023, sem a aplicação de quaisquer penalidades civis, administrativas ou disciplinares aos SERVIDORES deste órgão, acolhendo integralmente os termos do Relatório Final da Corregedoria (CORGE). Art. 2º Determinar à Célula de Logística e Patrimônio (CELOP) e à Coordenadoria Administrativo-Financeira (COAFI) a adoção imediata das providências operacionais necessárias para consolidar o Relatório Conclusivo de Inventário como marco zero do acervo imobiliário da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, procedendo-se ao registro sistemático de baixas, transferências e regularização de tombamentos no Sistema de Gestão de Bens Móveis (SGBM). Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, aos 25 de setembro de 2026.

Rafael Machado Moraes

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ


PORTARIA Nº260/2026 - GAB/PGE/PG.

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO COMITÊ SETORIAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO CEARÁ.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e institucionais, e CONSIDERANDO o disposto no art. 8º da Lei Estadual nº 15.175, de 11 de julho de 2012, que estabelece as normas específicas para a implementação da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no âmbito da Administração Pública do Estado do Ceará; CONSIDERANDO a relevância institucional do Comitê Setorial de Acesso à Informação (CSAI) na garantia da transparência pública, na gestão de solicitações e no exercício do direito fundamental do cidadão à informação; CONSIDERANDO a necessidade de adequar e atualizar a composição dos membros integrantes do referido Comitê para assegurar a continuidade, a eficiência e o pleno funcionamento das rotinas operacionais e do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), RESOLVE: Art. 1º Alterar a composição do Comitê Setorial de Acesso à Informação (CSAI) no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, que passa a vigorar com os membros designados na forma do Anexo Único desta Portaria

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ, 25 de setembro de 2026.

Rafael Machado Moraes

PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO CEARÁ