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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/09/2026 · pág. 19

DOE 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº182 | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 19

pelo período de 4 (QUATRO) MESES a contar da publicação desse extrato de penalidade em DOE, bem como anotação restritiva no cadastro de fornecedores. Fundamento: Subitem 17.1.2.1. do edital; Inc. V do art. 155 da Lei nº 14.133/2021.Fica aberto prazo de 15 dias úteis para manifestação recursal conforme previsto no § 1º do Art. 18 da Portaria PGE/GAB Nº36/2024. Fortaleza/CE, 10 de setembro de 2026.

Antônia Simone Magalhães Oliveira

PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM LICITAÇÕES


EXTRATO DE PENALIDADE

Aplicação de sanção administrativa por descumprimento de obrigação prevista durante a fase externa da licitação. Processo de Apuração Administrativa nº 13001.011440/2025-91 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 20240057 - SEDUC. Empresa Sancionada: FORTEKS ENGENHARIA E SERVICOS ESPECIAIS LTDA , inscrita no CNPJ Nº 23.585.979/0001-02. Penalidade: IMPEDIDO DE LICITAR E DE CONTRATAR com esta Administração Pública Estadual pelo período de 4 (QUATRO) MESES a contar da publicação desse extrato de penalidade em DOE, bem como anotação restritiva no cadastro de fornecedores. Fundamento: Subitem 17.1.2.1. do edital; Inc. V do art. 155 da Lei nº 14.133/2021. Fica aberto prazo de 15 dias úteis para manifestação recursal conforme previsto no § 1º do Art. 18 da Portaria PGE/GAB Nº36/2024. Fortaleza/CE, 09 de setembro de 2026.

Antônia Simone Magalhães Oliveira PRESIDENTE DA COMISSÃO CENTRAL DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE EM LICITAÇÕES


PREGÃO ELETRÔNICO N°20261143

A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o Pregão Eletrônico Nº20261143, de interesse da Secretaria da Saúde – SESA, cujo OBJETO é: Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de Medicamentos , conforme especificações contidas no Edital e seus Anexos. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através da Unidade compradora: 943001 – Número da compra 3992026, até o dia 13/10/2026, às 9h (Horário de Brasília–DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.portalcompras.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 25 de setembro de 2026.

Raimundo Lima de Sousa PREGOEIRO

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ

PORTARIA Nº49/2026 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no NUP 13012.009711/2026-08, RESOLVE CONCEDER, nos termos de art.25 da Lei nº 13.743, de 29 de março de 2006, o Percentual de GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO concedido ao servidor LEVI CARNEIRO DA SILVA , matrícula nº 3000048X, ocupante do cargo de Analista de Regulação, Classe E, Referência 1, lotado na Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, de 15% (quinze por cento), sobre seu vencimento-base, referente à obtenção do título de ESPECIALIZAÇÃO, a partir de 16 de julho de 2026. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2026.

Rafael Maia de Paula PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR


PORTARIA Nº50/2026 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no NUP 13012.009717/2026-77, RESOLVE CONCEDER, nos termos de art.25 da Lei nº 13.743, de 29 de março de 2006, o Percentual de GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO concedido ao servidor REGIS LIMA COELHO , matrícula nº 30000455, ocupante do cargo de Analista de Regulação, Classe E, Referência 1, lotado na Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, de 15% (quinze por cento), sobre seu vencimento-base, referente à obtenção do título de ESPECIALIZAÇÃO, a partir de 16 de julho de 2026. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2026.

Rafael Maia de Paula PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR


PORTARIA Nº51/2026 - O PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR DA ARCE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no NUP 13012.009716/2026-22, RESOLVE CONCEDER, nos termos de art.25 da Lei nº 13.743, de 29 de março de 2006, o Percentual de GRATIFICAÇÃO POR TITULAÇÃO concedido ao servidor FRANCELINO FRANCO LEITE DE MATOS SOUSA , matrícula nº 30000501, ocupante do cargo de Analista de Regulação, Classe E, Referência 1, lotado na Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará – ARCE, de 60% (sessenta por cento), sobre seu vencimento-base, referente à obtenção do título de DOUTORADO, a partir de 16 de julho de 2026. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de setembro de 2026.

Rafael Maia de Paula

PRESIDENTE DO CONSELHO DIRETOR


EXTRATO DA ATA DA 18ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DO DIA 22 DE SETEMBRO DE 2026

Sendo a ata da 17ª Reunião Ordinária e ata da 4º Reunião Extraordinária do Conselho Diretor, realizadas nos dias 08/09/2026 e 17/09/2026, respectivamente, previamente submetidas aos Conselheiros, seus textos foram devidamente aprovados. Ademais, foram analisados os seguintes processos: PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES NUP: 13012.010375/2026-38. Eclipse Serviços & Locações Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 717742. Decisão de ratificar a decisão proferida do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.010388/2026-15. Eclipse Serviços & Locações Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 703879. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.010381/2026-95. Eclipse Serviços & Locações Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 703456. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.009054/2026-91. Vivo Transportes e Fretamento Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 139948. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.017303/2025-31. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 722084. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.013519/2025-27. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 720508. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.017842/2025-70. Eclipse Serviços & Locações Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 718287. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.017814/2025-52. Samuel Soares Tomaz. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 722758. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.007811/2026-91. Eclipse Serviços & Locações Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 724576. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto do Relator. NUP: 13012.004359/2026-14. Jarbas Leandro Temóteo de Sousa. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 724089. Decisão de ratificar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.012482/2026-09. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 723351. Decisão de reformar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.012486/2026-89. J.R. Serviços de Transportes Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 724773. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.008493/2026-86. Prime Plus Locação de Veículos e Transportes Turísticos Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 165551. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.010666/2026-26. M.S Viagens e Turismo Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 165009. Decisão de reformar a decisão do NJI desta Agência, anulando o Auto de Infração nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.004592/2026-99. Fiducial Cafre Negócios Imobiliários Ltda. Recurso Administrativo – Auto de Infração nº 724220. Decisão pelo conhecimento do recurso, dando-lhe provimento nos termos do voto da Relatora. NUP: 13012.008152/2026-19. Eclipse Serviços & Locações Ltda.