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Diário Oficial do Estado do Ceará · 30/09/2026 · pág. 36

DOE 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº182 | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2026

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NOTIFICAÇÃO

Pelo presente instrumento, ficam os SENHORES Alessandro Gomes do Nascimento e Zildene do Carmo Nogueira, na qualidade de representantes da ASSOCIAÇÃO COOPERATIVISTA DO PROJETO DE ASSENTAMENTO COQUEIRINHO , NOTIFICADOS acerca de informações e solicitações no âmbito do procedimento de Tomada de Contas Especial, referente ao Convênio nº 89/2014, firmado entre a Secretaria de Cultura do Ceará e a referida instituição. Inicialmente, informamos que, após análise detalhada dos autos do processo de Tomada de Contas Especial, a Comissão de Tomada de Contas Especial identificou, em caráter preliminar, elementos que indicam a possível responsabilidade dos senhores pelo gerenciamento dos recursos públicos repassados no âmbito do convênio em questão. Ato contínuo, informamos que a área finalística emitiu novo Parecer Conclusivo concluindo pela não execução total do objeto pactuado, bem como, a Célula de Prestação de Contas procedeu com o cálculo do valor do dano apurado. Dessa forma, notificamos Vossas Senhorias para que tomem ciência: a) da instauração e do prosseguimento do procedimento de Tomada de Contas Especial referente ao Convênio nº 89/2014; b) da análise final realizada pela área técnica quanto à execução do objeto; c) da análise financeira e da quantificação do dano realizada pela Célula de Prestação de Contas – CEPRECON; d) da sua condição de possível responsável, em caráter preliminar, pelos fatos apurados no âmbito do procedimento. Neste plano, ficam os senhores NOTIFICADOS para, querendo, apresentar manifestação, defesa, esclarecimentos e/ou documentos que entender pertinentes em relação aos fatos apontados no presente procedimento, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da publicação desta notificação. Para obtenção da íntegra dos referidos documentos, entrar em contato com a Comissão da Tomada de Contas Especial através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (85) 3106-4456. Fortaleza–CE, 25 de setembro de 2026.

Gecíola Fonseca Torres SECRETÁRIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

PORTARIA N°442/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO, a proposição apresentada pelo Superintendente do INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, Autarquia Especial, criada pela Lei N° 11.412/1987, órgão responsável pela Política Fundiária do Estado do Ceará, RESOLVE: Aprovar a criação do PROJETO DE ASSENTAMENTO ESTADUAL JARDIM I , localizado no município de Santa Quitéria/CE, no imóvel rural denominado anteriormente “Fazenda Jardim”, composta pelas matriculas de nºs: 4987, com a área de 575.8435ha; 4988, com a área de 143.9612ha; 4989, com a área de 143.9600 ha; 4990, com a área de 143.9614ha; 4991, com a área de 143.9627ha; 4993 com a área de 575.8594ha, formando área total de 1.727,5482ha (Um mil setecentos e vinte sete hectares e cinquenta e quatro ares e oitenta e dois centiares), imóveis rurais regularmente adquiridos e incorporados ao Patrimônio Fundiário do Estado do Ceará, sob a administração do Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará – IDACE, destinados à execução do programa estadual de reforma agrária e fortalecimento da agricultura familiar, pertencente ao Patrimônio Fundiário do Estado, que prevê o desenvolvimento de atividades produtivas com ênfase na Agricultura Familiar, e a implantação de infraestrutura física necessária, com capacidade para 56 (cinquenta e seis) unidades familiares, para que possam ter acesso às políticas governamentais de inclusão social. Determino ao Superintendente do INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ – IDACE, se articular com o INCRA, visando às providências necessárias para o desenvolvimento de atividades, em especial na linha de crédito para custear os investimento e execução da implantação do Projeto de Assentamento ora criado, adotando prioridades e providências que se se fizerem necessárias, visando atingir seus objetivos. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, Fortaleza/CE, 24 de setembro de 2026.

Marcos Jacinto de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO


PORTARIA Nº450/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a servidora VALÉRIA PASCOAL DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de Orientador de Célula, matrícula nº 1019961-1, desta Secretaria, a viajar à cidade de Vitória-ES, no período de 13/10 a 17/10/2026, a fim de Participar de capacitação em formato de imersão voltada para servidores que atuam nas áreas de secretariado executivo, gestão de pessoas, assessoria e áreas correlacionadas na administração pública, concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), com acréscimo de 35% e uma ajuda de custo, totalizando o valor de R$ 2.743,96 (dois mil setecentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos), de acordo com artigo 12 § 1º, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, c/c a Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no DOE de 19 de fevereiro de 2025, e a Portaria n° 09/2026 de 03 de fevereiro, publicada no DOE de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 28 de setembro de 2026.

Marcos Jacinto de Sousa SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

Registre-se e publique-se.


PORTARIA Nº451/2026 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR a MARIA MARCLÍ DE OLIVEIRA , ocupante do cargo de Coordenadora, matrícula nº 105565-1-1, desta Secretaria, a viajar à cidade de Vitória-ES, no período de 13/10 a 17/10/2026, a fim de Participar de capacitação em formato de imersão voltada para servidores que atuam nas áreas de secretariado executivo, gestão de pessoas, assessoria e áreas correlacionadas na administração pública, concedendo-lhe 4,5 (quatro) diárias e meia, no valor unitário de R$ 387,84 (trezentos e oitenta e sete reais e oitenta e quatro centavos), com acréscimo de 35% e uma ajuda de custo, totalizando o valor de R$ 2.743,96 (dois mil setecentos e quarenta e três reais e noventa e seis centavos), de acordo com artigo 12 § 1º, classe II do anexo I do Decreto nº 35.922 de 27 de março de 2024, c/c a Portaria nº 143/2025 de 18 de fevereiro de 2025, publicada no DOE de 19 de fevereiro de 2025, e a Portaria n° 09/2026 de 03 de fevereiro, publicada no DOE de 05 de fevereiro de 2026, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária do custeio da entidade. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza, 28 de setembro de 2026.

Marcos Jacinto de Sousa

SECRETÁRIO EXECUTIVO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

Registre-se e publique-se.


EXTRATO DO TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº300/2026

PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DO SÍTIO UMARI , em MORRINHOS/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 54.795.101/0001-25. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , a título gratuito, por parte da ASSOCIAÇÃO DA AGRICULTURA FAMILIAR DO SÍTIO UMARI, no município de MORRINHOS/CE, do seguinte bem móvel : 01 (um) TRATOR, patrimônio SDA n°. 63483, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 171.612,00 (cento e setenta e um mil, seiscentos e doze reais), com vigência de 10 (dez) anos. O Trator Agrícola é uma ferramenta de grande importância, no ambiente agrícola, com o objetivo principal de preparar o solo, de maneira técnica e com eficiência, contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.007250/2026-88, bem como no Parecer Jurídico n°. 1561/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: MARCOS JACINTO DE SOUSA Secretário Executivo do Desenvolvimento Agrário – SDA (PERMITENTE) e JOSÉ TIAGO MARTINS NETO Presidente da Associação (PERMISSIONÁRIA).

Renata de Araújo Leitão

COORDENADORA DA ASJUR