DOE 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº182 | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2026
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TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº259/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS AGROECOLOGICO DE PACATUBA - COOPRAP , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 35.854.648/0001-00. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , a título gratuito, por parte da COOPERATIVA DE PRODUTORES RURAIS AGROECOLOGICO DE PACATUBA, em PACATUBA/CE, do seguinte bem móvel : 01 (um) TRATOR, patrimônio SDA n°. 63467, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 171.612,00 (cento e setenta e um mil, seiscentos e doze reais), com vigência de 10 (dez) anos. O Trator Agrícola é uma ferramenta de grande importância, no ambiente agrícola, com o objetivo principal de preparar o solo, de maneira técnico e com eficiência, contribuindo significativamente para o aumento da produtividade e eficiência das operações agrícolas, vinculadas à PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suíte NUP nº. 21001.006336/2026-93, bem como no Parecer Jurídico n°. 1483/2026 da ASJUR/SDA, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial do Estado - DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e GEOVANI RODRIGUES TEIXEIRA Presidente da Cooperativa (PERMISSIONÁRIA). Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº293/2026
PERMITENTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA, inscrita no CNPJ nº. 07.954.563/0001-68. PERMISSIONÁRIA: COOPEAGRO - COOPERATIVA DO AGRONEGOCIO DE BANABUIU LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 32.356.323/0001-09. OBJETO: Pela presente Permissão de Uso, o Estado do Ceará, através da SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA permite o uso , por parte da COOPEAGRO - COOPERATIVA DO AGRONEGOCIO DE BANABUIU LTDA, localizada no município de BANABUIU/CE, do seguinte bem móvel : 01 (uma) ENSILADEIRA, patrimônio SDA n°. 62533, em ótimo estado de conservação, avaliado em R$ 28.348,92 (vinte e oito mil, trezentos e quarenta e oito reais e noventa e dois centavos), com vigência de 10 (dez) anos O objeto da permissão de uso será utilizado para a mecanização na agricultura familiar por ser uma ferramenta importante para aumentar a eficiência e a produtividade das operações agrícolas. A mecanização é necessária para o aumento da produtividade de forma mais rápida e eficiente do que o trabalho manual, resultando em maior produção e rendimento das culturas, oferecem maior precisão no plantio, na aplicação de insumos e na colheita, proporcionando maior qualidade dos produtos e redução de desperdícios vinculada a COOPEAGRO - COOPERATIVA DO AGRONEGOCIO DE BANABUIU LTDA, localizada no município de BANABUIU/CE. A ENSILADIRA possibilitará que Cooperativa realize o processo de trituração de capins, sorgo e milho e assim, os produtores podem armazenar a forragem para fornecer ao rebanho, estabelecendo uma programação de atendimento aos agricultores e agricultoras. FUNDAMENTAÇÃO: O inciso II do art. 76 da Lei n°. 14.133/21 ao tratar, de forma geral, acerca da alienação de bem móvel da Administração Pública, não exige lei específica que trate sobre o instituto da Permissão de Uso de bem público. Por esta razão, não há, no âmbito estadual, Lei específica tratando do referido instituto, fundamentando-se o mesmo nos princípios administrativos, baseando-se também nos arts. 82, 98 ao 103 do Código Civil Brasileiro, além de encontrar amparo na Lei Estadual nº. 17.609, de 06 de agosto de 2021, vinculando-se ao Processo Administrativo Suite NUP nº. 21001.002155/2026-98, bem como no Parecer Jurídico nº 1544/2026, o qual passa a ser parte integrante deste Termo. VIGÊNCIA: A presente Permissão terá vigência por um período de 10 (dez) anos contados a partir da data de sua publicação, no DOE, podendo ser prorrogável por interesse das partes, resguardando a conveniência e oportunidade desta Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA/PERMITENTE em reaver o próprio bem em caso de interesse público. FORO: As partes elegem de comum acordo o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer questões ou dúvidas oriundas do cumprimento deste Termo de Permissão de Uso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza/CE, 28 de setembro de 2026. SIGNATÁRIOS: TAUMATURGO MEDEIROS DOS ANJOS JÚNIOR Secretário do Desenvolvimento Agrário (PERMITENTE) e THIAGO DE SOUSA OLIVEIRA Presidente da Cooperativa (PERMISSIONÁRIA). Renata de Araújo Leitão COORDENADORA DA ASJUR
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº18/2024
I - ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato originário de n° 18/2024; II - CONTRATANTE: A EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ – EMATERCE; III - ENDEREÇO: Av. Bezerra de Menezes, Nº 1.900 – São Gerardo – Fortaleza – Ce, inscrita no CNPJ sob o Nº 05.371.711/0001-96; IV - CONTRATADA: LOCADOR o Sr. LUCIANO BEZERRA DE ALENCAR , brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o N° 309..-34; V - ENDEREÇO: Rua Bejamin Constant, N° 533, São Francisco- Quixadá-Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 71 e seguintes da Lei N° 13.303 de 30 de junho de 2016 e alterações posteriores; VII- FORO: Fortaleza-Ce; VIII - OBJETO: O presente instrumento destina-se ao aditamento de valor do Contrato original de N°18/2024 , referente a locação de um prédio com todos os seus pavimentos, suas dependências e servidões com o fim de manter instalado o Escritório da EMATERCE, no município de Quixadá-Ceará; IX - VALOR GLOBAL: R$ 33.473,40 (Trinta e três mil, quatrocentos e setenta e três reais e quarenta centavos); X - DA VIGÊNCIA: XXXXXXXXXXXXXXXXXX; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas e inalteradas as cláusulas, parágrafos, itens e condições do Contrato Original, não alteradas por este instrumento; XII - DATA: 14 de setembro de 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: Inácio Mariano da Costa-Presidente da Ematerce, Luciano Bezerra de Alencar -Locador.
João Pedro Pontes Braga Azevedo PROCURADOR JURÍDICO
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 35.922, de 27/03/2024, e suas alterações, RESOLVE CONCEDER ao servidor MARCOS ANTÔNIO DE ABREU SILVA , ocupante do cargo de motorista da Junta Comercial do Estado do Ceará, matrícula nº 0045021-9, a viajar à cidade de Icapuí/CE, no dia 23 de setembro de 2026, com a finalidade de realizar o transporte de passageiro para participação em reunião sobre a implantação do Programa Empresa+Simples, concedendo-lhe 0,5 (meia) diária , no valor unitário de R$ 143,66 (cento e quarenta e três reais e sessenta e seis centavos), totalizando R$ 71,83 (setenta e um reais e oitenta e três centavos), de acordo com o art. 1°, art. 4º e seu § 2º; inciso II, e art. 16, do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, publicado no Diário Oficial de 04 de abril de 2024, Classe II do Anexo I da Portaria nº 143/2025, de 18 de fevereiro de 2025, publicada no Diário Oficial de 19 de fevereiro de 2025, devendo a despesa correr à conta da Dotação Orçamentária da Casa Civil, conforme disposto no art. 13, § 3.º, da lei nº 18.310, de 17 de fevereiro de 2023, 24 de setembro de 2026.
Eduardo Jereissati de Azevedo
PRESIDENTE
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº381/2026 O PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o SERVIDOR , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de Realizar Ações Referentes ao Programa Estadual de Aperfeiçoamento Técnico Continuado, concedendo-lhes diárias, de acordo com o Decreto Nº 35.922 do artigo 4º, II, §2º,I do dia 27 de Março de 2024 Publicado em DOE dia 04 de Abril de 2024, alínea b, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Agência, 56200006.20.609.214.10326.14.339014.1.5011200070.1/MAPP 14 AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, em Fortaleza, 28 de setembro de 2026.
Elmo Roberto Belchior Aguiar PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.