DOE 30/09/2026 - Diario Oficial do Estado do Ceara - Caderno 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVIII Nº182 | FORTALEZA, 30 DE SETEMBRO DE 2026 39
PORTARIA Nº1877/2026–GAB - A SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do art.93, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que consta no processo NUP 22001.048021/2026-86, em conformidade com o art.23, da Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993, e suas alterações posteriores, combinado com o Decreto nº 32.103, de 12 de dezembro de 2016, RESOLVE promover com titulação, do Nível C LICENCIATURA PLENA para o Nível F ESPECIALIZAÇÃO, a partir de 20 de Fevereiro de 2026, o(a) servidor(a) DAVI LOPES SILVA , matrícula nº 30006607, cargo K020 – Professor, profissional do Grupo Ocupacional Magistério da Educação Básica - MAG, enquadrado(a) na Lei nº 17.456, de 30 de abril de 2021, lotado(a) nesta Secretaria da Educação. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 17 de setembro de 2026. Maria Jucineide da Costa Fernandes SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO, RESPONDENDO
*** *** * DÉCIMO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº242/2016 - NUP 22001.140736/2026-90 - IG: 1479458 - SACC: 998870 O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada LOCATÁRIA, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ IRAN DA SILVA, Secretário da Educação, em substituição, brasileiro, inscrito no CPF nº 370.030.033-68, RG nº 2007010088006 SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o Sr. MANUEL MACHADO DE AGUIAR , inscrito no RG nº 97002283460 SSPDS, CPF nº 109.717.343-72, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, doravante denominado LOCADORl, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato 242/2016, publicado no DOE de 01/11/2016, regulamentado no art. 65, inciso I, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e mediante as condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente aditivo tem como finalidade corrigir a Cláusula Terceira do Sexto Termo Aditivo do Contrato nº242/2016** , que tem objetivo a locação de imóvel para dar continuidade ao funcionamento da EEFM MICHELSON NOBRE DA SILVA, de propriedade do LOCADOR, localizado na Rua Oscar Araripe, nº 3037, Bairro: Granja Lisboa, Fortaleza-CE. CLÁUSULA SEGUNDA - DA CORREÇÃO DA CLÁUSULA TERCEIRA DO SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 242/2016 Fica corrigida a Cláusula Terceira do Sexto Termo Aditivo ao Contrato n.º 242/2016, de acordo com a justificativa do Gestor, na CI n.º 000674/2026/SEDUC/CECON/COADM, datada em 25/08/2026, anexa às fls. 02/05, onde informa que: “procedeu-se à análise detalhada do histórico contratual, sendo identificado que, durante a fase de instrução processual do Sexto Termo Aditivo, cujo objeto tratou da renovação do prazo de vigência contratual, ocorreu equívoco no cálculo do saldo residual”, que passará a ter a seguinte redação: Onde se Lê: “O valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços de locação de que trata a Cláusula Terceira do Contrato, ora aditado, é de R$ 82.629,65 (oitenta e dois mil, seiscentos e vinte e nove reais e sessenta e cinco centavos), tendo um saldo residual de R$ 21.386,95 (vinte e um mil, trezentos e oitenta e seis reais e noventa e cinco centavos) considerando o valor mensal de R$ 8.668,05 (oito mil, seiscentos e sessenta e oito reais e cinco centavos), perfazendo um valor global de R$ 104.016,60 (cento e quatro mil, dezesseis reais e sessenta centavos), conforme o Despacho da COFIN/CECOF/CONTRATOS/SEDUC datado de 31.08.2021, às fls. 31 e 32 respectivamente e IG N°1479458 constante dos autos” Leia-se: “O valor complementar para custear as despesas com a continuação dos serviços de locação de que trata a Cláusula Terceira do contrato, ora aditado, será de R$ 85.807,88 (oitenta e cinco mil, oitocentos e sete reais e oitenta e oito centavos), tendo em vista que existe saldo residual de R$ 18.208,72 (dezoito mil, duzentos e oito reais e setenta e dois centavos), perfazendo um valor global de R$ 104.016,60 (cento e quatro mil, dezesseis reais e sessenta centavos), conforme os Despachos da COFIN/CECOF/CONTRATOS/ SEDUC datado de 31.08.2021, às fls. 31 e 32 respectivamente e IG N°1479458 constante dos autos.” CLÁUSULA TERCEIRA - DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo. Fortaleza, 24/09/2026. JOSÉ IRAN DA SILVA- Secretária da Educação, em substituição- Locatária MANUEL MACHADO DE AGUIAR- Locador. TESTEMUNHAS: 1. DANIELE LIMA DE PAULA , 2. FRANCISCO GLEISON OLIVEIRA DE ABREU. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , em Fortaleza, 24 de setembro de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº135/2022/NUP 22001.148981/2026-45 IG: 1479597000 SACC: 1216822
I - ESPÉCIE: SEXTO TERMO ADITIVO AO CONT. Nº 135/2022; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. JOSÉ IRAN DA SILVA, Secretário da Educação, em substituição, brasileiro, inscrito no CPF nº 370.030.033-68, RG nº 2007010088006 SSP/CE, residente e domiciliado em Fortaleza/CE ; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE ; IV - CONTRATADA: SAMIR CAVALCANTE AUR-ME , com sede na Rua: João de Maria Linhares, nº 30, COHAB I, Sobral/CE, CEP: 62.052-460, Fone: (85) 99612.0556, inscrita no CPF/CNPJ sob o nº 18.261.811/0001-01, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. SAMIR CAVALCANTE AUR, brasileiro), portador da Carteira de Identidade n° 2000030022267 - SSP/CE, e do CPF nº 006.261.023-67, residente e domiciliada(o) em (Canindé/CE); V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE ; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 135/2022, publicado no DOE de 07/06/2022, de acordo com a justificativa exarada no NUP 22001.148981/2026-45, regulamentado no Art. 58, I da Lei n.º 8.666/93 e mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE ; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade alterar a razão social da empresa, do contrato ora aditado , que tem como objeto o serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação Profissional e alunos que estejam em intercâmbio nas Ações Pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Grupo: 3 no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL O Contrato n.º 135/2022, com a empresa SAMIR CAVALCANTE AUR-ME, será alterado para constar o novo nome da razão social da empresa, passando para RÁPIDO DISTRIBUIDORA E SERVIÇOS LTDA, permanecendo o mesmo CNPJ; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADO; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADO; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 25 De Setembro De 2026; XIII - SIGNATÁRIOS: JOSÉ IRAN DA SILVA Secretário da Educação, em substituição Contratante SAMIR CAVALCANTE AUR Samir Cavalcante AUR - ME Contratada TESTEMUNHAS: 1.ERASMO DOS SANTOS FREIRE. 2.ALANA FLAVIA FERNANDES DOS SANTOS. 28 de setembro de 2026.
Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº565/2024/NUP 22001.148019/2026-14 IG: 1479786000 SACC: 1342014 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 565/2024; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). JOSÉ IRAN DA SILVA, Secretário(a) da Educação, em substituição, brasileiro(a), inscrito(a) no CPF nº 370.030.033-68, RG nº 2007010088006 SSP/CE, residente e domiciliado(a) em Fortaleza/CE; III - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: VIVA SERVIÇOS E TRANSPORTES LTDA , com sede na Avenida Eusébio de Queiroz, nº 2880, sala 13, Bairro: Coite, CEP: 61.765-070, Eusebio/CE, inscrita no CNPJ sob o nº 20.346.800/0001-76, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sr(a). VICENTE DE PAULO VASCONCELOS FREIRE, brasileiro(a), portador(a) do RG n.º 2006002117010 SSP CE, e CPF sob o nº 049.500.073-60; V - ENDEREÇO: Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Contrato nº 565/2024, publicado no D.O.E de 16.10.2024, regulamentado no art. 105 da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações, mediante as condições seguintes; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de vigência e execução ao contrato, que tem por objeto a prestação dos serviços de transporte de passageiros (servidores, alunos e colaboradores) em ônibus para as unidades escolares, administrativas e eventos da capital e região metropolitana do Estado do Ceará, visando atender às necessidades da Secretaria da Educação – SEDUC – CE, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO, tendo em vista a previsão da despesa no plano plurianual; IX - VALOR GLOBAL: O respectivo contrato possui saldo residual para custear as despesas com a continuação do serviço de transporte de passageiros (servidores, alunos e colaboradores) em ônibus para as unidades escolares, administrativas e eventos da capital e região metropolitana do Estado do Ceará, conforme justificativa exarada na COMUNICAÇÃO INTERNA Nº 000697/2026/SEDUC/CECON, datada de 15/09/2025, às fls. 02/04. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE Fica assegurado eventual direito de reajuste do valor contratual, conforme Cláusula Nona do Contrato; X - DA VIGÊNCIA: Os prazos previstos na CLÁUSULA QUARTA, que trata da vigência e da execução do contrato, ora aditado, ficam prorrogados na vigência