DOERN 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Mossoró, 1 de outubro de 2026
14 - Ano 93 • Nº 16.248
Art. 3º Publique-se em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à atualização da pensão. Art. 4º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE-RN, para fins de controle.
RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
Resolução Nº 196, de 30 de setembro de 2026 TRANSFERÊNCIA, A PEDIDO, PARA A RESERVA REMUNERADA
A DIRETORA DE PESSOAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 15 da Lei Complementar Nº 090, de 04 de janeiro de 1991, combinado com o artigo 4º, da Lei Complementar Estadual Nº 331, de 28 de junho de 2006; e com o artigo 1º da Portaria Normativa Nº 141/2026GCG/PMRN, de 29 de julho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado - Edição 16.209, de 06/08/2026, transcrita no BG Nº 143, de 07/08/2026; tendo em vista o Despacho- SJur/PMRN, constante no Processo SEI Nº 01510065.000710/2026-44:
CONSIDERANDO 02 (duas) Licenças Especiais não gozadas, de 06 (seis) meses cada, referentes ao 1º e 2° decênios, que contadas em dobro correspondem a 02 (dois) anos para averbação quando da passagem a inatividade, conforme Certidão de Tempo de Serviço - DP/ARQUIVO, de 25 de agosto de 2026(Id. nº 43701522); CONSIDERANDO que o militar foi AGREGADO a contar de 28 de agosto de 2026, para fins de Transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada, conforme Portaria-SEI Nº 6379, de 01 de setembro de 2024, publicada no BG N° 162, de 03 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO o Parecer Referencial 46/2025 (Id. nº 44475343), a Lista de Verificação (Id. nº 43962052) e o Despacho do Comandante Geral da Polícia militar (Id. nº44478540 ), que acolheu o Parecer de Conformidade da Sjur/PMRN (Id. nº 44475343), insertos no Processo-SEI Nº 01510065.000710/2026-44 ; RESOLVE:
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Transferir, a pedido, para a Reserva Remunerada da Polícia Militar do Estado o SUBTENENTE PM Nº 1997.0338 - FRANCISCO NAILTON ARLINDO, matrícula Nº 107.962-0, do Quadro de Praças Policiais Militares (QPPM), desta Corporação, filho de JOSÉ CANDIDO SOBRINHO e MARIA DA CONCEIÇÃO ARLINDO, em conformidade com o artigo 65, § 3º; artigo 90, inciso I; artigo 124, §3º; artigo 125, incisos III, § 1º , da Lei Nº 4.630/1976, c/c art. 24, I e II da LC 692/2021, por contar com mais de 30 (trinta) anos, 11 (onze) meses e 18 (dezoito) dias de “anos de serviço” (Tempo mínimo exigido pelo art. 24, I da LCE 692/2021) dos quais 02 anos provém de 02 (duas) Licenças especiais não gozadas; e cumprindo o tempo mínimo de exercício de natureza militar, previsto no art. 24, II da LCE 692/2021. Contando com 28 (vinte e oito) anos, 11 (onze) meses e 17 (dezessete) dias de efetivo serviço, conforme Certidão de Tempo de Serviço- DP/ARQUIVO, de 25 de agosto de 2026(Id. nº 43701522). Remunerado por subsídio, fixado em parcela única, da graduação de SUBTENENTE PM, do Nível X, por contar mais de 27 (vinte e sete) anos de efetivo serviço. A remuneração está de acordo com o que preceitua os artigos 1º, 10 e 13 (Anexo I), da Lei Complementar Nº 463, de 03 de janeiro de 2012 (Dispõe sobre o subsídio dos Militares do Estado, e dá outras providências), alterada pela da Lei Complementar Nº 771, de 09 de dezembro de 2024 e Nº 777, de 03 de janeiro de 2025.
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Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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Determinar que a Diretoria de Pessoal – DP/1 encaminhe a presente Resolução para publicação no Diário Oficial do Estado e que a Ajudância-Geral, em seguida, transcreva para o Boletim Geral da Corporação. 4. Encaminhar a Diretoria de Proteção Social da PMRN- DPS, para fins de conhecimento e controle. Por oportuno, observa-se do Extrato de férias (Id. nº43701522 ), que o militar fez jus ao adicional de férias do exercício de 2025, prevista para pagamento no mês de abril de 2026, bem como, ao proporcional do adicional de férias do exercício de 2026, referente ao período de 10/12/2025 (data referente a inclusão) até a data da publicação do ato de sua inatividade, publicada no Diário Oficial do Estado, registre-se ainda, que não consta pendências de férias não gozadas, conforme a Certidão de Tempo de Serviço de 25 de agosto de 2026(Id. nº 43701522);
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Determinar às Diretorias de Pessoal – DP/1 e Finanças que adotem as providências decorrentes.
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Encaminhar a DTIC, para suspender o acesso ao SEI.
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Determinar ao Comandante imediato que preencha e atualize todos os campos no SISGP, referente ao militar, para que a Diretoria de Pessoal possa movimentá-lo para a Diretoria de Proteção Social- DPS. Magna Cely Santos Bezerra de Morais – Cel QOEM DIRETORA DE PESSOAL
O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 3° da Portaria Normativa N° 117/CG/PMRN, de 22 de agosto de 2025 e o art. 19º da Lei Complementar 692, de 28 de dezembro de 2021 c/c os arts. 12º e 13º, inciso VIII do Decreto nº 31.131, de 01 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO os artigos 4º, incisos I e II, 5º e 31º, §1º, inciso II, todos da Lei Complementar 692, de 28 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO o Despacho PGE - PAD (id 22244261), contido no processo SEI 01510781.000041/2023-72, que entendeu pela desnecessidade da emissão de análise jurídica de mérito ou da necessidade de complementação do Parecer Referencial 26/2023 e, consequentemente, de sua validação por Procurador(a) do Estado, por tratar de ato administrativo (revisão de pensão por morte) cuja prática enseja a análise de aspectos meramente instrutórios. CONSIDERANDO o Parecer Referencial 26/2023 da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com seu fundamento no Decreto nº 29.641, de 26 de abril de 2020;
CONSIDERANDO Despacho PM - GAB CMD (44448683), que acatou o contido no Despacho (42962574) da Seção Jurídica - Sjur, insertos no Processo SEI nº 01510127.002360/2026-89. RESOLVE:
Art. 1° Conceder a revisão de pensão no valor do subsídio de 2º SARGENTO PM, no nível remuneratório VIII (oito), em favor do(a) beneficiário(a) ANTÔNIA SANDRA DE LIMA, pensionista integrante da primeira ordem de prioridade do militar instituidor, o 2º SARGENTO PM WALTERLÚCIO DE LIMA PEREIRA, matrícula n° 111.890-0 .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 27 de março de 2026.
Art. 3º Publique-se em Diário Oficial do Estado, à Ajudância Geral para transcrever para o Boletim Geral da Corporação, e à Seção de Finanças (DPS/4) para proceder à atualização da pensão. Art. 4º Encaminhar os autos ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte - TCE-RN, para fins de controle.
RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
Portaria-SEI Nº 7175, de 30 de setembro de 2026.O SUBCOMANDANTE E CHEFE DO ESTADO MAIOR GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, alínea “d”, combinado com o artigo 10, alínea “a”, do Código de Processo Penal Militar (Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969), e: CONSIDERANDO as informações contidas no PAE nº 01510068.000685/2025-98, que versam sobre supostas irregularidades cometidas por policiais militares em serviço;
CONSIDERANDO que é dever da Polícia Militar apurar fatos que supostamente contenham indícios de infrações penais e disciplinares cometida por policiais militares de serviço; e,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instrução preparatória e informativa cujo relatório servirá de base a uma decisão fundamentada do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Administração castrense.
RESOLVE:-
INSTAURAR INQUÉRITO POLICIAL MILITAR com objetivo de apurar suposto cometimento de crime militar praticado por policiais militares lotados na 8ª CIPM, com relação à denúncia formulada pela pessoa de L. H. S. M., sobre fatos ocorridos no dia 25/09/2025, na cidade de Monte Alegre/RN;
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Designar como encarregado do IPM a 2º Ten QOEM Aline Marinho Arruda, matrícula nº 227.325-0;
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O presente IPM deve ser concluído no prazo de 40 dias (Art. 20, CPPM), podendo ser prorrogado por mais 20 dias (art. 20, §1º CPPM), desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo;
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O Oficial ora designado receberá os autos do Inquérito Policial Militar digital através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!), em atenção ao disposto Art. 16, do Decreto Lei nº 1.002, de 21 de outubro de 1969 (CPPM), devendo acessar os autos do processo no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar desta publicação; 5. Encaminhe-se para publicação em Diário Oficial do Estado;
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Após, transcreva-se em BG, registre-se e cumpra-se;
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Comunique-se ao Núcleo Regional das Garantias da comarca correspondente, em atenção ao Art. 7º da RESOLUÇÃO Nº 37, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024;
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Referência: PAE nº 01510238.000788/2026-30.
Marcos Antônio de Oliveira Lisboa - Cel QOEM Oficial Respondendo pelo Subcomando e Chefia do EMG/PMRN
PMRN - Portaria-SEI Nº 4391, de 28 de setembro de 2026.O DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto Estadual nº 31.248, de 28 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, Edição Nº 15.089, de 30 de dezembro de 2021, combinado com o disposto no Art. 3º da Portaria Normativa nº 141/CG/PMRN, de 29 de julho de 2026, transcrita no Boletim Geral nº 143, de 07 de agosto de 2026, CONSIDERANDO o disposto no art. 19 da Lei Complementar nº 692, de 28 de dezembro de 2021, que trata da gestão do Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado;;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo SEI nº 03810059.002367/2026-66; RESOLVE:
Art. 1º TORNAR SEM EFEITO a Portaria SEI nº 4368, de 21 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado, Edição nº 16.241, de 22 de setembro de 2026, que suspendeu em cumprimento à DECISÃO JUDICIAL, os descontos relativos à Imposto de Renda e Contribuição Militar, incidente sobre os proventos de inatividade do 3º SGT QPRR FRANCISCO JAILSON DE OLIVEIRA ROCHA, matrícula nº 112.573-7. Art. 2º ESTABELECER que a presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado e será transcrita no Boletim Geral da Corporação.
RICARDO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS - CEL QOEM DIRETOR DE PROTEÇÃO SOCIAL
Polícia CivilPORTARIA Nº 030/2024-GDG/PCRN, DE 07 de novembro de 2024 (*)
A DELEGADA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência que lhe confere o art. 15, incisos VI, da Lei Complementar nº 270/2004, da Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, diante do contido nos Processos nº 11910249.000221/2024-87 e nº 11910249.000227/2024-54,
CONSIDERANDO o disposto no art. 18 do Decreto nº 34.089, de 05 de novembro de 2024, instituiu a Corregedoria-Geral de Polícia Civil do Rio Grande do Norte – COGEPOL;
CONSIDERANDO que a autoridade administrativa tem poderes para determinar lotação, designação ou remoção de servidor, ante o poder discricionário do agente público, baseado nos critérios de conveniência e oportunidade, RESOLVE:
Art. 1º Remover ILZENY MARIA DE MORAIS, Delegada de Polícia Civil, Classe Sênior, matrícula nº 48.220-0, da Delegacia-Geral da Polícia Civil (DEGEPOL) para a Corregedoria-Geral de Polícia Civil do Rio Grande do Norte (COGEPOL). Art. 2º Designar a servidora mencionada no art. 1º desta Portaria para responder pelo expediente da COGEPOL, até ulterior deliberação.
Art. 3º Designar a Delegada de Polícia Civil ILZENY MARIA DE MORAIS para, sem prejuízo das suas funções na COGEPOL, servir no Gabinete da Delegacia-Geral da Polícia Civil.
Art. 4º Designar GUSTAVO ANDRÉ LEITE SANTANA, Delegado de Polícia Civil, Classe Sênior, matrícula nº 157.856-1, para responder, sem prejuízo do exercício de suas funções, pelo expediente da Corregedoria-Geral Adjunta, até ulterior deliberação.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 9/11/2024. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. ANA CLÁUDIA SARAIVA GOMES Delegada-Geral da Polícia Civil/RN
(*) Republicada por incorreção.
PORTARIA Nº 062/2026-GCG/PCRN, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026
A CORREGEDORA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista as disposições do Decreto nº 34.089, de 5 de novembro de 2024, e, ainda, do contido no art. 1.° da Portaria nº 030/2024-GDG/PCRN, de 7 de novembro de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado n.° 15.791, de 9 de novembro de 2024, (SEI 30279759),
CONSIDERANDO o contido no Relatório - 2a CPD/PCRN, de 23/09/2026, ID 44326763, objeto do processo no 11910854.000056/2025-14, bem como a manifestação exposta no Despacho ID 44437774, RESOLVE:
Art. 1.° Tornar sem efeito a Portaria nº 053/2026-GCG, de 26 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado n.° 16.224, de 27 de agosto de 2026, na qual instaurou SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA DISCIPLINAR (SAD), «em desfavor de FRANCISCO JONAS GOMES COUTINHO, Agente de Polícia Civil, matrícula nº 157.352-7, para apurar descumprimento, em tese, de transgressões disciplinares dispostas no art. 184, incisos V e X, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, sem prejuízo de outra tipificação que no curso da apuração seja constatada, em virtude dos fatos e documentação constantes do processo 11910854.000056/2025-14 (SEI).» Art. 2.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.° Revogam as disposições em contrário.
ILZENY MARIA DE MORAIS Delegada de Polícia Civil Corregedora-Geral/PCRN (Portaria n.° 030/2024-GDG/PCRN, de 7.11.2024 - DOE n.° 15.791, de 9/11/2024)
PORTARIA Nº 1491/2026-SP/PCRN, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL ADJUNTO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso dos poderes conferidos pelo Art. 1º da Portaria nº 007/2023-GDG/PCRN, de 08/02/2023, publicada no Diário Oficial do Estado nº 15.367, de 14/02/2023, que delega competências, nos termos da legislação pertinente, para praticar atos relativos à gestão orçamentária e financeira, patrimonial e de pessoal do Quadro da Polícia Civil do Rio Grande do Norte,