DOERN 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Mossoró, 1 de outubro de 2026
16 - Ano 93 • Nº 16.248
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.
Natal/RN, 30 de setembro de 2026. Maria do Socorro da Silva Batista
Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer ANEXO ÚNICO
Matrícula Vínculo Nome Cargo Atual Data início Data fim Grupo Administrativo Classe Nível VRP Data início Plano Data fim GAxE - Auxiliar FRANCISCO 123.394-7 1 CARLOS LEITE GNO I 18/08/2000 30/06/2026 em Manutenção II L NÃO 01/07/2026 e Infraestrutura REZENDE Escolar
Portaria-SEI Nº 9764, de 30 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;
CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise, avaliação dos requerimentos de enquadramento e emissão de parecer técnico; CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00410190.000165/2026-71, RESOLVE:
Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.
Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025, de que trata esta Portaria, terá vigência a partir de 01 de abril de 2026, na forma dos Anexos V e VI, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 4º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28, da Lei Complementar nº 794/2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.
SECRETARIA DO ESTADO DA INFRAESTRUTURA PORTARIA-SEI Nº 343, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar n.º 163, de 05 de fevereiro de 1999, e demais atribuições legais pertinentes, RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Servidor Erivonaldo Sérgio de Assunção - Mat. 169953-9, para exercer a Gestão do Contrato de Concessão Administrativa n° 001/2011-DER, processo administrativo n° 208225/2010-3, celebrado entre o DEPARTAMENO DE ESTRADAS DE RODAGENS - DER e sociedade empresária ARENA DAS DUNAS CONCESSÃO E EVENTOS S/A, que tem como objeto a DEMOLIÇÃO E REMOÇÃO DO ESTÁDIO JOÃO CLÁUDIO DE VASCONCELOS (MACHADÃO) E DO GINÁSIO POLIESPORTIVO HUMBERTO NESI (MACHADINHO), ASSIM COMO A CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E GESTÃO DA OPERAÇÃO DO ESTÁDIO ARENA DAS DUNAS E DE SEU ESTACIONAMENTO, conforme preceitua o art. 117, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações. Art. 2º - Revogar os efeitos da Portaria SIN n° 50/2024-GS/SIN, publicada no Diário Oficial do Estado n° 14.779,
em 14 de outubro de 2020.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Infraestrutura, data da assinatura eletrônica.
Publique-se. Cumpra-se.
GUSTAVO FERNANDES ROSADO COÊLHO Secretário de Estado da Infraestrutura
PORTARIA-SEI Nº 344, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar n.º 163, de 05 de fevereiro de 1999, e demais atribuições legais pertinentes, RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Servidor Erivonaldo Sérgio de Assunção - Mat. 169953-9, para exercer a Gestão do Contrato nº 027/2025-SIN, processo administrativo 02210400.000323/2024-90, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SIN e a empresa MACIEL CONSULTORES S/S, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO MONITORAMENTO PERMANENTE DO DESEMPENHO DA CONCESSIONÁRIA (ARENA DAS DUNAS CONCESSÃO E EVENTOS S/A) POR VERIFICADOR INDEPENDENTE, POR MEIO DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DO QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO – QID, conforme preceitua o art. 117, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações.
Art. 2º - Revogar os efeitos da Portaria SIN n° 201/2025-GS/SIN, publicada no Diário Oficial do Estado n° 15.962, em 31 de julho de 2025.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Secretário de Estado da Infraestrutura, data da assinatura eletrônica.
Publique-se. Cumpra-se. GUSTAVO FERNANDES ROSADO COÊLHO, Secretário de Estado da Infraestrutura
Natal/RN, 30 de setembro de 2026.
Maria do Socorro da Silva Batista
Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte - DER
Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer ANEXO ÚNICO
Matrícula Vínculo Nome Cargo Atual Data início Data fim Grupo Administrativo Classe Nível VRP Data início Plano Data fim Mácio GAxE - Auxiliar AUXILIAR 0122028-4 1 Nélio DE SERVICOS 14/08/2000 31/03/2026 em Manutenção II L NÃO 01/04/2026 Santos e Infraestrutura GERAIS Pacheco Escolar
Portaria-SEI Nº 9765, de 30 de setembro de 2026.A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;
CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise, avaliação dos requerimentos de enquadramento e emissão de parecer técnico; CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00410184.000914/2026-49, RESOLVE:
Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.
Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025, de que trata esta Portaria, terá vigência a partir de 01 de outubro de 2026, na forma dos Anexos V e VI, da Lei Complementar nº 794/2025.
Art. 4º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28, da Lei Complementar nº 794/2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.
Natal/RN, 30 de setembro de 2026.
Maria do Socorro da Silva Batista
Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer
ANEXO ÚNICOMatrícula Vínculo Nome Cargo Atual Data início Data fim Grupo Administrativo Classe Nível VRP Data início Plano Data fim GAxE - Auxiliar ERIVALDO 0804851 1 LASARO DA GNO 04/07/1985 31/03/2026 em Manutenção I L NÃO 01/10/2026 e Infraestrutura SILVA Escolar
RETIFICAÇÃO PORTARIA NºS 051 E 052/2026.Publicado no D.O.E. nº 16287 do dia 30/09/2026. Onde se lê: Portaria nº 051 Interestadual. Leia-se: Intermunicipal. e Portaria nº 052 Onde se lê: Interestadual. Leia-se: Intermunicipal. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Natal(RN), 30 de setembro de 2026. Engª Natécia Shirley Nunes Diretora Geral-DER/RN
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO- SEDEC
Instituto de Pesos e Medidas - IPEM Portaria-SEI Nº 37, de 31 de julho de 2026.Instaura Sindicância Investigativa para apuração de supostas irregularidades funcionais e designa Comissão Composta.
O Diretor Geral do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande Norte - IPEM/RN no uso de suas atribuições legais e exercício do poder hierárquico,
Considerando as disposições do Decreto n° 11.417 de 17 de agosto de 1992 que regulamenta o IPEM/RN, CONSIDERANDO o dever-poder de autotutela da Administração Pública, que impõe o acompanhamento e a apuração de qualquer notícia de irregularidade no âmbito administrativo, conforme o art. 37, caput, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, que rege o regime disciplinar e estabelece o dever de apuração de infrações funcionais praticadas por servidores públicos estatutários;
CONSIDERANDO os fatos noticiados por meio da denúncia registrada na plataforma Fala.BR, autuada no Processo SEI nº 03710008.00x47x/2026-2x (NUP 01237.2026.0000x6-4x), que aponta suposta conduta irregular de servidor no exercício de suas atribuições; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de coleta preliminar de elementos de materialidade e indícios de autoria antes de eventual instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD),
RESOLVE:Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa com o objetivo de apurar os fatos, a autoria e a materialidade das supostas irregularidades funcionais relatadas no Processo SEI nº 03710008.00x47x/2026-2x. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância Investigativa:
Inês Virginia Caballero da Silva Pereira, Auxiliar forense de perícia, matrícula nº 151.917-4(Presidente); Higor Samuel de Sousa Cardoso, Chefe da divisão Financeira, matrícula nº 251.655-1(Membro); Alessandra Duarte Morais de Araujo, chefe de Escritório, matrícula nº 251.607-1 (Membro/Secretário).
Art. 3º Para o cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá colher depoimentos, ouvir testemunhas, requisitar documentos, realizar vistorias e praticar todos os demais atos necessários à completa elucidação dos fatos. Art. 4º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final circunstanciado, contados a partir da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período mediante justificativa fundamentada direcionada a esta Diretoria-Geral.