Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 16

DOERN 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Mossoró, 1 de outubro de 2026

16 - Ano 93 • Nº 16.248

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.

Natal/RN, 30 de setembro de 2026. Maria do Socorro da Silva Batista

Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer ANEXO ÚNICO

Matrícula Vínculo Nome Cargo Atual Data início Data fim Grupo Administrativo Classe Nível VRP Data início Plano Data fim GAxE - Auxiliar FRANCISCO 123.394-7 1 CARLOS LEITE GNO I 18/08/2000 30/06/2026 em Manutenção II L NÃO 01/07/2026 e Infraestrutura REZENDE Escolar

Portaria-SEI Nº 9764, de 30 de setembro de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;

CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise, avaliação dos requerimentos de enquadramento e emissão de parecer técnico; CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00410190.000165/2026-71, RESOLVE:

Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.

Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025.

Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025, de que trata esta Portaria, terá vigência a partir de 01 de abril de 2026, na forma dos Anexos V e VI, da Lei Complementar nº 794/2025.

Art. 4º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28, da Lei Complementar nº 794/2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.

SECRETARIA DO ESTADO DA INFRAESTRUTURA PORTARIA-SEI Nº 343, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar n.º 163, de 05 de fevereiro de 1999, e demais atribuições legais pertinentes, RESOLVE:

Art. 1º - Designar o Servidor Erivonaldo Sérgio de Assunção - Mat. 169953-9, para exercer a Gestão do Contrato de Concessão Administrativa n° 001/2011-DER, processo administrativo n° 208225/2010-3, celebrado entre o DEPARTAMENO DE ESTRADAS DE RODAGENS - DER e sociedade empresária ARENA DAS DUNAS CONCESSÃO E EVENTOS S/A, que tem como objeto a DEMOLIÇÃO E REMOÇÃO DO ESTÁDIO JOÃO CLÁUDIO DE VASCONCELOS (MACHADÃO) E DO GINÁSIO POLIESPORTIVO HUMBERTO NESI (MACHADINHO), ASSIM COMO A CONSTRUÇÃO, MANUTENÇÃO E GESTÃO DA OPERAÇÃO DO ESTÁDIO ARENA DAS DUNAS E DE SEU ESTACIONAMENTO, conforme preceitua o art. 117, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações. Art. 2º - Revogar os efeitos da Portaria SIN n° 50/2024-GS/SIN, publicada no Diário Oficial do Estado n° 14.779,

em 14 de outubro de 2020.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Infraestrutura, data da assinatura eletrônica.

Publique-se. Cumpra-se.

GUSTAVO FERNANDES ROSADO COÊLHO Secretário de Estado da Infraestrutura

PORTARIA-SEI Nº 344, DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, XIII, da Lei Complementar n.º 163, de 05 de fevereiro de 1999, e demais atribuições legais pertinentes, RESOLVE:

Art. 1º - Designar o Servidor Erivonaldo Sérgio de Assunção - Mat. 169953-9, para exercer a Gestão do Contrato nº 027/2025-SIN, processo administrativo 02210400.000323/2024-90, celebrado entre a SECRETARIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURA - SIN e a empresa MACIEL CONSULTORES S/S, que tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO MONITORAMENTO PERMANENTE DO DESEMPENHO DA CONCESSIONÁRIA (ARENA DAS DUNAS CONCESSÃO E EVENTOS S/A) POR VERIFICADOR INDEPENDENTE, POR MEIO DA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DO QUADRO DE INDICADORES DE DESEMPENHO – QID, conforme preceitua o art. 117, da Lei Federal n° 14.133, de 1º de abril de 2021, e suas alterações.

Art. 2º - Revogar os efeitos da Portaria SIN n° 201/2025-GS/SIN, publicada no Diário Oficial do Estado n° 15.962, em 31 de julho de 2025.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Infraestrutura, data da assinatura eletrônica.

Publique-se. Cumpra-se. GUSTAVO FERNANDES ROSADO COÊLHO, Secretário de Estado da Infraestrutura

Natal/RN, 30 de setembro de 2026.

Maria do Socorro da Silva Batista

Departamento de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Norte - DER

Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer ANEXO ÚNICO

Matrícula Vínculo Nome Cargo Atual Data início Data fim Grupo Administrativo Classe Nível VRP Data início Plano Data fim Mácio GAxE - Auxiliar AUXILIAR 0122028-4 1 Nélio DE SERVICOS 14/08/2000 31/03/2026 em Manutenção II L NÃO 01/04/2026 Santos e Infraestrutura GERAIS Pacheco Escolar

Portaria-SEI Nº 9765, de 30 de setembro de 2026.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO ESPORTE E DO LAZER DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII, do Art. 54, da Lei Complementar nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 00410797.000064/2025-90,

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores do Grupo Administrativo da Educação e estabelece as regras para o enquadramento dos servidores;

CONSIDERANDO a Portaria nº 9686/2025-SEI, de 21 de outubro de 2025, que instituiu a Comissão de Enquadramento na Carreira do Pessoal Administrativo da Educação, responsável pela análise, avaliação dos requerimentos de enquadramento e emissão de parecer técnico; CONSIDERANDO o Edital de Convocação para Enquadramento nº 002/2026, publicado no Diário Oficial do Estado, em 04 de fevereiro de 2026, que estabeleceu os procedimentos e prazos para a participação dos servidores no processo de enquadramento;

CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 00410184.000914/2026-49, RESOLVE:

Art. 1º Enquadrar o servidor da Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer do Rio Grande do Norte, conforme relacionados na tabela constante do Anexo Único desta Portaria, no respectivo Grupo Administrativo, Classe por Formação Educacional e Nível Remuneratório, em conformidade com a Lei Complementar nº 794, de 07 de outubro de 2025.

Art. 2º No caso em que o enquadramento resultar em remuneração inferior à percebida pelo servidor na data do requerimento, a diferença será paga a título de Vantagem Remuneratória Pessoal (VRP), de caráter irredutível, nos termos do §2º, do Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025.

Art. 3º O enquadramento ocorrido nos termos do §6º, Art. 30, da Lei Complementar nº 794/2025, de que trata esta Portaria, terá vigência a partir de 01 de outubro de 2026, na forma dos Anexos V e VI, da Lei Complementar nº 794/2025.

Art. 4º O servidor que se sinta prejudicado com o enquadramento disposto nesta Portaria poderá requerer reavaliação junto à Comissão de Enquadramento, no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação, nos termos do Art. 28, da Lei Complementar nº 794/2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos financeiros conforme as datas de enquadramento.

Natal/RN, 30 de setembro de 2026.

Maria do Socorro da Silva Batista

Secretária de Estado da Educação, do Esporte e do Lazer

ANEXO ÚNICO

Matrícula Vínculo Nome Cargo Atual Data início Data fim Grupo Administrativo Classe Nível VRP Data início Plano Data fim GAxE - Auxiliar ERIVALDO 0804851 1 LASARO DA GNO 04/07/1985 31/03/2026 em Manutenção I L NÃO 01/10/2026 e Infraestrutura SILVA Escolar

RETIFICAÇÃO PORTARIA NºS 051 E 052/2026.

Publicado no D.O.E. nº 16287 do dia 30/09/2026. Onde se lê: Portaria nº 051 Interestadual. Leia-se: Intermunicipal. e Portaria nº 052 Onde se lê: Interestadual. Leia-se: Intermunicipal. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Natal(RN), 30 de setembro de 2026. Engª Natécia Shirley Nunes Diretora Geral-DER/RN

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO- SEDEC

Instituto de Pesos e Medidas - IPEM Portaria-SEI Nº 37, de 31 de julho de 2026.

Instaura Sindicância Investigativa para apuração de supostas irregularidades funcionais e designa Comissão Composta.

O Diretor Geral do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande Norte - IPEM/RN no uso de suas atribuições legais e exercício do poder hierárquico,

Considerando as disposições do Decreto n° 11.417 de 17 de agosto de 1992 que regulamenta o IPEM/RN, CONSIDERANDO o dever-poder de autotutela da Administração Pública, que impõe o acompanhamento e a apuração de qualquer notícia de irregularidade no âmbito administrativo, conforme o art. 37, caput, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO as disposições da Lei Complementar Estadual nº 122, de 30 de junho de 1994, que rege o regime disciplinar e estabelece o dever de apuração de infrações funcionais praticadas por servidores públicos estatutários;

CONSIDERANDO os fatos noticiados por meio da denúncia registrada na plataforma Fala.BR, autuada no Processo SEI nº 03710008.00x47x/2026-2x (NUP 01237.2026.0000x6-4x), que aponta suposta conduta irregular de servidor no exercício de suas atribuições; CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de coleta preliminar de elementos de materialidade e indícios de autoria antes de eventual instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD),

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa com o objetivo de apurar os fatos, a autoria e a materialidade das supostas irregularidades funcionais relatadas no Processo SEI nº 03710008.00x47x/2026-2x. Art. 2º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Sindicância Investigativa:

Inês Virginia Caballero da Silva Pereira, Auxiliar forense de perícia, matrícula nº 151.917-4(Presidente); Higor Samuel de Sousa Cardoso, Chefe da divisão Financeira, matrícula nº 251.655-1(Membro); Alessandra Duarte Morais de Araujo, chefe de Escritório, matrícula nº 251.607-1 (Membro/Secretário).

Art. 3º Para o cumprimento de suas atribuições, a Comissão poderá colher depoimentos, ouvir testemunhas, requisitar documentos, realizar vistorias e praticar todos os demais atos necessários à completa elucidação dos fatos. Art. 4º Fixar o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentação do relatório final circunstanciado, contados a partir da publicação desta Portaria, prorrogável por igual período mediante justificativa fundamentada direcionada a esta Diretoria-Geral.