DOERN 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
Mossoró, 1 de outubro de 2026
Ano 93 • Nº 16.248 - 17
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 31 de julho de 2026. Itamar Ciríaco de Matos Júnior Diretor-Geral – IPEM/RN Portaria-SEI Nº 47, de 29 de setembro de 2026.
Dispõe sobre a designação de fiscal de contrato no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas do RN
O Diretor Geral do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande Norte - IPEM/RN no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor (a) para exercer a função de Fiscal de Contrato, conforme estabelecido na Lei nº 14.133/2021, visando à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, com o objetivo de assegurar a regularidade e a eficácia dos contratos celebrados pelo Instituto de Pesos e Medidas; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, 117 e 118 da Lei nº 14.133/2021, que tratam da fiscalização dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a exoneração do servidor Kaner Daladier Chaves, conforme documentação constante nos autos; RESOLVE:
Art. 1º Designar a Servidora Brenda Karoline Soares da Silva, matrícula nº 244.638-3, Chefe da Divisão de Administrativa, para exercer a função de Fiscal no seguinte: Contrato 04/2024, celebrado entre o Instituto de Pesos e Medidas e a empresa O Rei do Caminhão EIRELI - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 21.255.865/0001-79, cujo objeto é a serviço comum de natureza continuada sem dedicação de mão de obra exclusiva para a prestação de serviço de manutenção veicular (manutenção preventiva e corretiva). Art. 2º Compete ao Fiscal do Contrato acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, observando as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, no Edital de Licitação, na Proposta da Contratada, no Termo de Referência, no Projeto Básico (nos casos que se aplica) e nas cláusulas contratuais, adotando as providências necessárias para garantir o fiel cumprimento das obrigações pactuadas. Art. 3º A Fiscal do Contrato deverá elaborar relatórios periódicos sobre a execução do contrato, conforme previsto na legislação aplicável, e comunicar imediatamente à autoridade competente qualquer irregularidade ou descumprimento das obrigações contratuais. Art.4º A Fiscal designada realizará a fiscalização Técnica e Administrativa dos contratos mencionados no art. 1°. Art. 5º A Fiscal do Contrato, em caso de impedimento ou ausência, deverá comunicar formalmente à autoridade competente, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis para a continuidade da fiscalização. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Itamar Ciriaco de Matos Júnior, Diretor Geral
Portaria-SEI Nº 50, de 30 de setembro de 2026.
Altera a composição dos Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte – IPEM/RN.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO RIO GRANDE DO NORTE – IPEM/RN, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento à Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), ao Decreto Estadual nº 32.815, de 12 de julho de 2023, e à Resolução nº 002/2024 do Comitê Gestor de Dados e Informações do Estado do Rio Grande do Norte, CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade das atividades relacionadas à proteção e ao tratamento de dados pessoais no âmbito do IPEM/RN;
CONSIDERANDO a exoneração do servidor Guilherme Vicente Ribeiro Florentino, anteriormente designado para exercer a função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do IPEM/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição dos Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais do IPEM/RN; CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 02510017.001236/2024-17, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição dos Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte – IPEM/RN, passando a designar:
I – Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais: Alessandra Duarte Morais de Araújo, matrícula nº 251.607-1; II – Suplentes da Encarregada pelo Tratamento de Dados Pessoais:
a) Higor Samuel de Sousa Cardoso, Chefe da Divisão Financeira, matrícula nº 251.655-1;
b) Rodrigo Barbosa da Silva, Chefe de Gabinete.
Art. 2º Os servidores designados no art. 1º exercerão as respectivas funções sem prejuízo das atribuições dos cargos que ocupam. Art. 3º Ficam mantidos os demais termos da Portaria-SEI nº 4, de 16 de janeiro de 2026, que não conflitarem com o disposto nesta Portaria.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições da Portaria-SEI nº 4, de 16 de janeiro de 2026, exclusivamente no que se refere à composição dos Encarregados pelo Tratamento de Dados Pessoais, passando a vigorar a composição estabelecida nesta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Natal/RN, 30 de setembro de 2026.
Itamar Ciríaco De Matos Júnior
Diretor-Geral
Portaria-SEI Nº 51, de 30 de setembro de 2026.
Altera a composição da Comissão de Ética no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte – IPEM/RN, como parte das ações do Comitê de Integridade e Compliance.
Portaria-SEI Nº 48, de 29 de setembro de 2026.
Dispõe sobre a designação de fiscal de contrato no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas do RN
O Diretor Geral do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande Norte - IPEM/RN no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021,
CONSIDERANDO a necessidade de designar servidor (a) para exercer a função de Fiscal de Contrato, conforme estabelecido na Lei nº 14.133/2021, visando à fiscalização e ao acompanhamento da execução contratual, com o objetivo de assegurar a regularidade e a eficácia dos contratos celebrados pelo Instituto de Pesos e Medidas; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 67, 117 e 118 da Lei nº 14.133/2021, que tratam da fiscalização dos contratos administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º Designar a Servidora Maria Elizabete Silva do Nascimento, matrícula nº 1909819-3, Chefe da Divisão de Qualidade, para exercer a função de Fiscal no seguinte: Contrato 10/2026, celebrado entre o Instituto de Pesos e Medidas e a Empresa Pavel Rent a Car LTDA inscrita no CNPJ/MF sob o nº 42.908.733/0001 -79, cujo objeto é a serviço de locação de veículo sem condutor, para atender as necessidades do IPEM/RN. Art. 2º Compete ao Fiscal do Contrato acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, observando as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, no Edital de Licitação, na Proposta da Contratada, no Termo de Referência, no Projeto Básico e nas cláusulas contratuais, adotando as providências necessárias para garantir o fiel cumprimento das obrigações pactuadas.
Art. 3º A Fiscal do Contrato deverá elaborar relatórios periódicos sobre a execução do contrato, conforme previsto na legislação aplicável, e comunicar imediatamente à autoridade competente qualquer irregularidade ou descumprimento das obrigações contratuais.
Art.4º A Fiscal designada realizará a fiscalização Técnica e Administrativa dos contratos mencionados no art. 1°. Art. 5º A Fiscal do Contrato, em caso de impedimento ou ausência, deverá comunicar formalmente à autoridade competente, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis para a continuidade da fiscalização. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Itamar Ciriaco de Matos Júnior, Diretor Geral
Portaria-SEI Nº 49, de 30 de setembro de 2026.
Altera a Portaria SEI nº 1, de 15 de janeiro de 2024, para incluir membro no Comitê de Integridade e Compliance do IPEM/RN.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO RIO GRANDE DO NORTE – IPEM/RN, no uso de suas atribuições legais e no exercício do poder hierárquico,
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 11.417, de 17 de agosto de 1992, que regulamenta o IPEM/RN; CONSIDERANDO a necessidade de promoção de padrões elevados de conduta ética no serviço público; CONSIDERANDO as diretrizes do Plano de Integridade e as ações desenvolvidas pelo Comitê de Integridade e Compliance, com vistas à institucionalização de uma cultura organizacional pautada na ética, na legalidade, na moralidade e na transparência; CONSIDERANDO o disposto no Código de Ética da Administração Pública e demais normativos aplicáveis à matéria;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da composição da Comissão de Ética do IPEM/RN; CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo nº 03710029.005450/2025-19, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição da Comissão de Ética do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte – IPEM/RN, que passa a ser composta pelos seguintes servidores: I – Presidente: Rafaela de Fátima Ferreira, matrícula nº 2411229, Subcoordenadora Executiva; II-Membros:
a) Alessandra Duarte Morais de Araújo, matrícula nº 251.607-1, Chefe de Escritório;
b) Higor Samuel de Sousa Cardoso, matrícula nº 251.655-1, Chefe da Divisão Financeira;
c) Rodrigo Barbosa da Silva, matrícula nº 245.746-6, Chefe de Gabinete.
Art. 2º A Comissão de Ética ora designada atuará conforme as competências previstas no Código de Ética e nos normativos internos, sendo responsável por zelar pela observância dos princípios e normas de conduta ética no âmbito desta Autarquia, bem como por fomentar boas práticas de integridade institucional. Art. 3º A Comissão de Ética terá mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução, e deverá elaborar seu plano de trabalho e cronograma de reuniões ordinárias. Art. 4º Ficam ratificadas as demais disposições da Portaria-SEI nº 13, de 11 de julho de 2025, não alteradas por esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. Natal/RN, 30 de setembro de 2026. Itamar Ciríaco de Matos Júnior Diretor-Geral
Fundação de Amparo e Promoção a Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Rio Grande do Norte - FAPERN
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO RIO GRANDE DO NORTE – IPEM/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 11.417, de 17 de agosto de 1992, que regulamenta o Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte – IPEM/RN;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento das ações de governança, integridade, gestão de riscos e compliance no âmbito do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte – IPEM/RN; CONSIDERANDO o disposto na Portaria SEI nº 1, de 15 de janeiro de 2024, que instituiu o Comitê de Integridade e Compliance do IPEM/RN;
RESOLVE:Art. 1º Incluir a servidor Higor samuel de Sousa Cardoso, Chefe da divisão Financeira, matrícula nº 251.655-1, como membro integrante do Comitê de Integridade e Compliance do Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte – IPEM/RN.
Art. 2º Fica inalterada a composição dos demais membros do Comitê de Integridade e Compliance instituído pela Portaria SEI nº 1, de 15 de janeiro de 2024.
Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições constantes na Portaria SEI nº 1, de 15 de janeiro de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Natal/RN, 30 de setembro 2026. Itamar Ciríaco de Matos Júnior, Diretor Geral
Portaria-SEI Nº 179, de 30 de setembro de 2026. Constitui Comissão de SindicânciaO Diretor-Presidente da Fundação de Amparo e Promoção da Ciência Tecnologia e Inovação do Rio Grande do Norte (FAPERN), no uso de suas atribuições legais, e especialmente o poder que lhe concede a Lei Complementar 257 de 14/11/2003, a Lei Complementar 122/1994 e demais legislação brasileira aplicável, CONSIDERANDO a necessidade de apurarem fatos relatados no processo SEI nº10910049.001008/2026-75, decorrentes de denúncia recebida através da plataforma Fala.BR,
RESOLVE:Art. 1º Instituir Comissão de Sindicância para apuração de fatos relatados na denúncia, designando para sua composição os agentes públicos:
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Ricardo Paulo Fonseca Melo - Matrícula 248.757-8 - Presidente
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Ana Maria Moraes Costa - Matrícula 193.811-8 - Membro
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Emanuel Neto Alves de Oliveira - Membro
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Francisco Luã da Costa - Matrícula 250.640-8 - Suplente