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Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte · 01/10/2026 · pág. 20

DOERN 01/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte

Mossoró, 1 de outubro de 2026

20 - Ano 93 • Nº 16.248

Considerando o disposto no Parecer nº 172/2026/SEFAZ-ASJUR/SEFAZ-SECRETÁRIO, RESOLVE:

Art. 1º Tornar público, para os fins previstos no art. 22 da Portaria Conjunta-SEI nº 14, de 15 de outubro de 2025, o resultado da avaliação de desempenho do Auditor de Finanças e Controle PEDRO ROBERTO DE SOUZA FILHO, matrícula nº 246.310-5, realizada no âmbito do estágio probatório, referente ao período de 19/09/2023 a 19/09/2026, conforme Anexo Único deste Ato Declaratório.

Art. 2º O Auditor de Finanças e Controle poderá apresentar pedido de reconsideração em face do resultado constante do Anexo Único deste Ato Declaratório, dirigido à Comissão instituída pela Portaria Conjunta-SEI nº 2, de 28 de janeiro de 2025, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da publicação deste Ato Declaratório no Diário Oficial do Estado, na forma estabelecida no art. 15 da Portaria Conjunta-SEI nº 14, de 15 de outubro de 2025. Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. Natal, 29 de setembro de 2026.

Adriana Sampaio Portela Membro da Comissão

Débora Cristiane Barreto de Souza

Membro da Comissão

Rozane Cortês Bezerra D’Oliveira Membro da Comissão

ANEXO ÚNICO

RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO EM ESTÁG IO PROBATÓRIO
AUDITOR DE FINANÇAS E CONTROLE
SERVIDOR
MATRÍCULA
PONTUAÇÃO MÉDIA
RESULTADO
PEDRO ROBERTO DE SOUZA FILHO
246.310-5
98,5
APROVADO

*ATO DECLARATÓRIO Nº 093/2026/ SRE/SEFAZ DE 29 DE SETEMBRO DE 2026.

O Secretário Executivo da Receita do Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 3º, do art. 4º do Decreto nº 29.420, de 27 de dezembro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Tornar público a inclusão das empresas abaixo relacionadas no Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROEDI) instituído pela lei nº 10.640, de 26 de dezembro de 2019:

Nº PARECER Nº PROCESSO INTERESSADO IE CNPJ
224/2026 01910038.001640/2026-57 M PERSONALIZADOS LTDA 20.427.202-5 22.280.485/0001-57
230/2026 01910038.001669/2026-39 POLYMAR - POLÍMEROS DO NORDESTE
LTDA

20.600.086-3
45.423.446/0001-67
238/2026 01910038.002285/2026-33 FERREIRA CRUZ METAIS LTDA 20.684.482-4 59.686.582/0001-54
240/2026 01910038.002348/2026-51 E & DQUÍMICA LTDA 20.676.185-6 58.284.489/0001-50
241/2026 01910038.001784/2026-11 VINÍCOLA CASA DAS 7EVAS LTDA 20.591.405-5 44.194.031/0001-04
244/2026 01910038.002465/2026-15 AÇÃO COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA 20.027.643-3 12.639.357/0001-01
Art. 2º Tornar público o reenquadram
vimento Industrial do Rio Grande do
nº 29.420/2019:
ento da empresa abaixo relacionada no
Norte (PROEDI), considerando o dis
Programa de
posto no art. 2º
Estímulo ao Desenvol-
, §1º, VIII do Decreto
Nº PARECER Nº PROCESSO INTERESSADO IE CNPJ
229/2026
01910038.005722/2019-41
MARILUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA
20.090.898-7 04.747.896/0001-28

Art. 3º Tornar público a revogação do regime especial concedido ao contribuinte MARILUX INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, através do Parecer/Termo de Acordo nº 268/2019, em virtude do reenquadramento referenciado no Art. 2º deste Ato Declararatório.

Art. 4º Tornar público o readequação da empresa abaixo relacionada no Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROEDI), considerando o disposto no art. 4º, §1º, III do Decreto nº 29.420/2019:

Nº PARECER Nº PROCESSO INTERESSADO
IE
CNPJ
246/2026 01910038.005319/2019-12 INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SABÃO
GUARANI LTDA
20.080.956-3
02.717.529/0001-5

Art. 5º Tornar público a exclusão da empresa abaixo relacionada no Programa de Estímulo ao Desenvolvimento Industrial do Rio Grande do Norte (PROEDI), conforme art. 5º “I” do Decreto nº 29.420/2019, e a cassação do regime especial concedido através do respectivo Parecer/Termo de Acordo,:

Nº PARECER Nº PROCESSO INTERESSADO IE CNPJ TERMO DE
ACORDO
CASSADO Nº
248/2026 01910038.005175/2022-08 SABOR SERTANEJO
INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
20.616.155-7 18.517.238/0003-16 302/2022 – CAT
– ICMS

Art. 6º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Executivo da Receita, em Natal, 29 de setembro de 2026. Rodrigo Otávio da Cunha, Secretário Executivo da Receita SEFAZ/RN

ATO DECLARATÓRIO Nº 094/2026–SRE/SEFAZ, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

O Secretário Executivo da Receita, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no § 2º, do art. 577 do Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022,

RESOLVE:

Art. 1º Tornar pública a HOMOLOGAÇÃO do crédito fiscal presumido de ICMS para as empresas relacionadas abaixo, no âmbito do Programa RN + MORADIA, instituído pelo Decreto nº 34.769, de 30 de julho de 2025:

Parecer Requerente e Processos (SEFAZ / CEHAB) Crédito
(R$)
1
146 / 2026
ALPHATRONIC COM E SERVICOS LTDA
CNPJ: 02.162.198/0001-35
IE: 20.079.598-8
Processos SEFAZ / CEHAB:
1. 00310043.003293/2026-15 12510019.001345/2026-11
2. 00310043.003293/2026-15 12510019.001347/2026-00
3. 00310043.003293/2026-15 12510019.001361/2026-03
4. 00310043.003293/2026-15 12510019.001398/2026-23
5. 00310043.003293/2026-15 12510019.001427/2026-57
6. 00310043.003300/2026-89 12510019.000692/2026-18
7. 00310043.003300/2026-89 12510019.000746/2026-45
2
147 / 2026
MADEIREIRA VALE DO PARÁ LTDA
CNPJ: 09.389.792/0004-55
IE: 20.262.933-3
Processos SEFAZ / CEHAB:
8. 00310043.003270/2026-19 12510019.000860/2026-75
3
148 / 2026
LAMPADINHA MATERIAIS ELETRICOS LTDA
CNPJ: 09.392.341/0005-58
IE: 20.202.578-0
Processos SEFAZ / CEHAB:
9. 00310043.003248/2026-61 12510019.000747/2026-90
10. 00310043.003248/2026-61 12510019.000759/2026-14
11. 00310043.003248/2026-61 12510019.000785/2026-42
12. 00310043.003248/2026-61 12510019.001054/2026-14
13. 00310043.003249/2026-13 12510019.000755/2026-36
14. 00310043.003249/2026-13 12510019.000804/2026-31
15. 00310043.003249/2026-13 12510019.000805/2026-85

|4|149 / 2026|LAMPADINHA MATERIAIS ELETRICOS LTDA
CNPJ: 09.392.341/0006-39 | IE: 20.202.577-2
Processos SEFAZ / CEHAB:
16. 00310043.003253/2026-73 12510019.000653/2026-11
17. 00310043.003253/2026-73 12510019.000674/2026-36|40.000,00| |---|---|---|---| |5|151 / 2026|R H DA COSTA LTDA
CNPJ: 14.224.592/0001-30 | IE: 20.256.673-0
Processos SEFAZ / CEHAB:
18. 00310043.003245/2026-27 12510019.000529/2026-55
19. 00310043.003258/2026-04 12510019.000958/2026-22|40.000,00| |6|152 / 2026|UNIMETAIS INDUSTRIA E TRANSFORMACAO DE ACO LTDA
CNPJ: 20.388.082/0001-09 | IE: 20.410.107-7
Processos SEFAZ / CEHAB:
20. 00310043.003182/2026-17 12510019.001161/2026-42|20.000,00| |7|153 / 2026
|Reciaco Industria e Transformação de Aço LTDA
CNPJ: 21.967.785/0001-46 | IE: 20.424.440-4
Processos SEFAZ / CEHAB:
21. 00310043.003187/2026-31 12510019.001360/2026-51
22. 00310043.003243/2026-38 12510019.001271/2026-12
23. 00310043.003315/2026-47 12510019.001055/2026-69
|60.000,00| |8|154 / 2026|L & E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA EPP
CNPJ: 23.523.530/0001-10 | IE: 20.438.961-5
Processos SEFAZ / CEHAB:
24. 00310043.003319/2026-25 12510019.001236/2026-95
25. 00310043.003319/2026-25 12510019.001428/2026-00|40.000,00| |9|155 / 2026|L & E MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA
CNPJ: 23.523.530/0003-81 | IE: 20.565.442-8
Processos SEFAZ / CEHAB:
26. 00310043.003281/2026-91 12510019.001018/2026-51|20.000,00| |10|156 / 2026|Canto Tem Home Ltda
CNPJ: 44.944.974/0001-07 | IE: 20.596.850-3
Processos SEFAZ / CEHAB:
27. 00310043.003180/2026-10 12510019.000802/2026-41
28. 00310043.003180/2026-10 12510019.000818/2026-54|40.000,00| |11|157 / 2026|MAC MADEIRA COMERCIO VAREJISTA DE MADEIRA LTDA
CNPJ: 03.781.031/0003-87 | IE: 20.644.792-2
Processos SEFAZ / CEHAB:
29. 00310043.003347/2026-42 12510019.001016/2026-61
30. 00310043.003347/2026-42 12510019.001036/2026-32|40.000,00| |Total deste Ato Declaratório(R$):|600.000,00|||

Art. 2º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Secretário Executivo da Receita, em Natal/RN, 30 de setembro de 2026.

__________RODRIGO OTÁVIO DA CUNHA Secretário Executivo da Receita

ATO DECLARATÓRIO DE INAPTIDÃO Nº 225/2026

O Subcoordenador da SUBCOORDENADORIA DE CADASTRO E ITINERANCIA – SUCADI, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o disposto no artigo 103, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.

Considerando o disposto nos incisos III e XXIII do Artigo 77, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, e o que consta do Processo nº 00310026.001670/2026-90-SUCADI/SEFAZ, bem como o disposto no Artigo 102, inciso I, do mesmo diploma legal, que diz:

Art. 102: Dar-se-á a inaptidão da inscrição, por iniciativa da Repartição Fiscal, quando: I - Ficar comprovado, através de diligência fiscal, que os Contribuintes não exercem atividades no endereço indicado.

Considerando que a empresa abaixo citada não está exercendo suas atividades no endereço constante no Cadastro de Contribuinte do Estado, bem como não apresentou pedido de baixa ou alteração de endereço no prazo regulamentar, tendo assim, infringido o artigo 77, inciso II, c/c o artigo 98, todos do Regulamento do ICMS, Decreto nº 31.825, de 18 de agosto de 2022.

RESOLVE:

1-DECLARAR INAPTA a Inscrição Estadual constantes no Cadastro de Contribuinte do Estado do Rio Grande do Norte, da empresa abaixo relacionada: INSCRIÇÃO NOME EMPRESARIAL ORIGEM ESTADUAL 20.468.195-2 OESTETRIGO DISTRIBUIÇÃO E REPRESENTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA PS Nº 86675/2026 – SUMAT

  1. DECLARAR tributariamente ineficazes e nulos de pleno direito, não produzindo quaisquer efeitos, os documentos fiscais, cuja emissão seja posterior à data da publicação deste Ato Declaratório. Natal - RN, 30 de setembro de 2026. ALLAN KARDEC ARIOLAN SILLAS SANTOS Subcoordenador da SUCADI Matrícula. 158675-0
PORTARIA SEI Nº 981, DE 30 DE SETEMBRO DE 2026.

Prorroga o prazo para impugnação dos índices percentuais provisórios, bem como para publicação dos índices definitivos para distribuição no exercício de 2027, da parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei Estadual nº 11.253, de 23 de agosto de 2022, Considerando a necessidade de assegurar aos municípios condições adequadas para a conferência do Valor Adicionado Fiscal - VAF proporcionado em seus territórios, com o objetivo de acompanharem o cálculo dos Índices de Participação dos Municípios - IPM a serem aplicados para distribuição do produto da arrecadação do ICMS no exercício de 2027,

Considerando o pedido de prorrogação do prazo para impugnação dos índices de participação dos municípios provisórios apresentado pela Federação dos Municípios do RN - FEMURN por meio do Ofício nº. 248/2026 - GP, constante no Processo SEI nº. 00310004.003444/2026-00,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, em caráter excepcional, para 30 de outubro de 2026, o prazo para impugnação dos índices provisórios fixados no Anexo Único da Portaria nº. 761, de 30 de julho de 2026, referente ao Valor Adicionado Fiscal - VAF.

Art. 2° Tornar público que os índices percentuais definitivos relativos à distribuição no exercício de 2027, da parcela de 25% (vinte e cinco por cento) do produto da arrecadação do ICMS pertencente aos municípios, serão publicados no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte até o dia 30 de novembro de 2026. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em Natal, 30 de setembro de 2026. Álvaro Luiz Bezerra

Secretário de Estado da Fazenda